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As obrigações de Battisti solto


Italiano condenado por terrorismo em seu país, preso em flagrante quarta-feira, 4, na fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ganhou liminar em habeas corpus, mas sob medidas cautelares como 'proibição de ausentar-se da comarca de residência, sem autorização judicial'

Por Luiz Vassallo
 Foto: Estadão

O italiano Cesare Battisti - condenado em seu País à prisão perpétua por terrorismo e refugiado no Brasil - ganhou liminar em habeas corpus nesta sexta-feira, 6, mas sob medidas cautelares, a ele impostas pelo desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.

Battisti foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ao tentar atravessar a fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia levando na pochete US$ 6 mil e 1.300 euros. Em sua decisão, o desembargador determinou três condições ao italiano.

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1) Comparecimento a todos os atos do processo. 2) Comparecimento mensal ao Juízo da cidade em que reside para comprovar a residência e para justificar as atividades, podendo esse comparecimento dar-se por carta precatória. 3) Probição de ausentar-se da comarca de residência, sem autorização do Juízo.

O magistrado acolheu pedido da defesa de Battisti, sob responsabilidade dos criminalistas Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas Advogados.

O desembargador Lunardelli concluiu que Battisti sofreu 'constrangimento ilegal na liberdade de locomoção (...) o que torna a prisão ilegal'.

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Lunardelli considerou que o Conselho Nacional de Imigração concedeu a Battisti visto de permanência, 'não se tratando, pois, de refugiado'.

 Foto: Estadão

O italiano Cesare Battisti - condenado em seu País à prisão perpétua por terrorismo e refugiado no Brasil - ganhou liminar em habeas corpus nesta sexta-feira, 6, mas sob medidas cautelares, a ele impostas pelo desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.

Battisti foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ao tentar atravessar a fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia levando na pochete US$ 6 mil e 1.300 euros. Em sua decisão, o desembargador determinou três condições ao italiano.

 

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1) Comparecimento a todos os atos do processo. 2) Comparecimento mensal ao Juízo da cidade em que reside para comprovar a residência e para justificar as atividades, podendo esse comparecimento dar-se por carta precatória. 3) Probição de ausentar-se da comarca de residência, sem autorização do Juízo.

O magistrado acolheu pedido da defesa de Battisti, sob responsabilidade dos criminalistas Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas Advogados.

O desembargador Lunardelli concluiu que Battisti sofreu 'constrangimento ilegal na liberdade de locomoção (...) o que torna a prisão ilegal'.

Lunardelli considerou que o Conselho Nacional de Imigração concedeu a Battisti visto de permanência, 'não se tratando, pois, de refugiado'.

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O italiano Cesare Battisti - condenado em seu País à prisão perpétua por terrorismo e refugiado no Brasil - ganhou liminar em habeas corpus nesta sexta-feira, 6, mas sob medidas cautelares, a ele impostas pelo desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.

Battisti foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ao tentar atravessar a fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia levando na pochete US$ 6 mil e 1.300 euros. Em sua decisão, o desembargador determinou três condições ao italiano.

 

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1) Comparecimento a todos os atos do processo. 2) Comparecimento mensal ao Juízo da cidade em que reside para comprovar a residência e para justificar as atividades, podendo esse comparecimento dar-se por carta precatória. 3) Probição de ausentar-se da comarca de residência, sem autorização do Juízo.

O magistrado acolheu pedido da defesa de Battisti, sob responsabilidade dos criminalistas Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas Advogados.

O desembargador Lunardelli concluiu que Battisti sofreu 'constrangimento ilegal na liberdade de locomoção (...) o que torna a prisão ilegal'.

Lunardelli considerou que o Conselho Nacional de Imigração concedeu a Battisti visto de permanência, 'não se tratando, pois, de refugiado'.

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O italiano Cesare Battisti - condenado em seu País à prisão perpétua por terrorismo e refugiado no Brasil - ganhou liminar em habeas corpus nesta sexta-feira, 6, mas sob medidas cautelares, a ele impostas pelo desembargador José Marcos Lunardelli, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo.

Battisti foi preso em flagrante na quarta-feira, 4, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, ao tentar atravessar a fronteira do Mato Grosso do Sul com a Bolívia levando na pochete US$ 6 mil e 1.300 euros. Em sua decisão, o desembargador determinou três condições ao italiano.

 

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1) Comparecimento a todos os atos do processo. 2) Comparecimento mensal ao Juízo da cidade em que reside para comprovar a residência e para justificar as atividades, podendo esse comparecimento dar-se por carta precatória. 3) Probição de ausentar-se da comarca de residência, sem autorização do Juízo.

O magistrado acolheu pedido da defesa de Battisti, sob responsabilidade dos criminalistas Igor Sant'Anna Tamasauskas e Otávio Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas Advogados.

O desembargador Lunardelli concluiu que Battisti sofreu 'constrangimento ilegal na liberdade de locomoção (...) o que torna a prisão ilegal'.

Lunardelli considerou que o Conselho Nacional de Imigração concedeu a Battisti visto de permanência, 'não se tratando, pois, de refugiado'.

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