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Azeredo quer fazer 'curso à distância' para reduzir pena no Mensalão tucano


Ex-governador de Minas, cumprindo 20 anos e um mês de reclusão em um quartel dos bombeiros de Belo Horizonte, peticionou à Justiça de Minas reclamando por direito à remição também por leitura e trabalho interno

Por Luiz Vassallo
 Foto: Dida Sampaio/Estadão

Preso no quartel dos bombeiros de Minas para cumprir pena no Mensalão tucano, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pediu à Justiça o direito de reduzir os 20 anos e um mês que tem pela frente na cadeia por meio de cursos à distância, leitura e trabalho interno. Desde 23 de maio, o tucano ocupa Sala Especial na unidade militar, autorizado a não usar roupas de presidiário e sem a necessidade do uso de algemas.

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Diante do pedido da defesa, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, afirmou que 'as reclamações devem ser examinadas pela Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, bem como o Comandante do Batalhão Militar onde está cumprindo a pena'.

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"Afinal, questões relativas ao trabalho interno são autorizadas pelo Comandante do Batalhão, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, enquanto que os demais assuntos são deliberados pela Sub Secretaria de Atendimento ao Preso da SEAP", anotou.

De acordo com o magistrado, 'a situação inusitada permite sugerir uma gama de oportunidades ao sentenciado, que por seu turno, não pode, ao contrário dos demais presos do Estado de Minas Gerais, ficar tolhido de oportunidade ao trabalho, estudo, e até das remições por leitura'.

"O trabalho será por certo oferecido pelo Comandante, caso existente, em condições condizentes com a capacidade intelectual e física do sentenciado", observou.

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A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.

O juiz determinou que, quanto às resenhas, a 'SEAP poderá diligenciar junto a PIEP, a fim de oferecer ao Sentenciado participação nos ciclos regulares de leitura daquela unidade, ficando dispensado de Portaria específica, dada a excepcional situação de cumprimento de pena no Batalhão Militar'.

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"Por outro lado, quanto a cursos a distância a mesma Sub Secretaria poderá apresentar as propostas, celebrando convênios para conferência e aplicação de provas, conforme outros estabelecimentos prisionais do Estado", anotou.

O Mensalão tucano, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, consistiu em desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegaram a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

Preso no quartel dos bombeiros de Minas para cumprir pena no Mensalão tucano, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pediu à Justiça o direito de reduzir os 20 anos e um mês que tem pela frente na cadeia por meio de cursos à distância, leitura e trabalho interno. Desde 23 de maio, o tucano ocupa Sala Especial na unidade militar, autorizado a não usar roupas de presidiário e sem a necessidade do uso de algemas.

Diante do pedido da defesa, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, afirmou que 'as reclamações devem ser examinadas pela Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, bem como o Comandante do Batalhão Militar onde está cumprindo a pena'.

"Afinal, questões relativas ao trabalho interno são autorizadas pelo Comandante do Batalhão, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, enquanto que os demais assuntos são deliberados pela Sub Secretaria de Atendimento ao Preso da SEAP", anotou.

De acordo com o magistrado, 'a situação inusitada permite sugerir uma gama de oportunidades ao sentenciado, que por seu turno, não pode, ao contrário dos demais presos do Estado de Minas Gerais, ficar tolhido de oportunidade ao trabalho, estudo, e até das remições por leitura'.

"O trabalho será por certo oferecido pelo Comandante, caso existente, em condições condizentes com a capacidade intelectual e física do sentenciado", observou.

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.

O juiz determinou que, quanto às resenhas, a 'SEAP poderá diligenciar junto a PIEP, a fim de oferecer ao Sentenciado participação nos ciclos regulares de leitura daquela unidade, ficando dispensado de Portaria específica, dada a excepcional situação de cumprimento de pena no Batalhão Militar'.

"Por outro lado, quanto a cursos a distância a mesma Sub Secretaria poderá apresentar as propostas, celebrando convênios para conferência e aplicação de provas, conforme outros estabelecimentos prisionais do Estado", anotou.

O Mensalão tucano, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, consistiu em desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegaram a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

Preso no quartel dos bombeiros de Minas para cumprir pena no Mensalão tucano, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pediu à Justiça o direito de reduzir os 20 anos e um mês que tem pela frente na cadeia por meio de cursos à distância, leitura e trabalho interno. Desde 23 de maio, o tucano ocupa Sala Especial na unidade militar, autorizado a não usar roupas de presidiário e sem a necessidade do uso de algemas.

Diante do pedido da defesa, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, afirmou que 'as reclamações devem ser examinadas pela Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, bem como o Comandante do Batalhão Militar onde está cumprindo a pena'.

"Afinal, questões relativas ao trabalho interno são autorizadas pelo Comandante do Batalhão, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, enquanto que os demais assuntos são deliberados pela Sub Secretaria de Atendimento ao Preso da SEAP", anotou.

De acordo com o magistrado, 'a situação inusitada permite sugerir uma gama de oportunidades ao sentenciado, que por seu turno, não pode, ao contrário dos demais presos do Estado de Minas Gerais, ficar tolhido de oportunidade ao trabalho, estudo, e até das remições por leitura'.

"O trabalho será por certo oferecido pelo Comandante, caso existente, em condições condizentes com a capacidade intelectual e física do sentenciado", observou.

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.

O juiz determinou que, quanto às resenhas, a 'SEAP poderá diligenciar junto a PIEP, a fim de oferecer ao Sentenciado participação nos ciclos regulares de leitura daquela unidade, ficando dispensado de Portaria específica, dada a excepcional situação de cumprimento de pena no Batalhão Militar'.

"Por outro lado, quanto a cursos a distância a mesma Sub Secretaria poderá apresentar as propostas, celebrando convênios para conferência e aplicação de provas, conforme outros estabelecimentos prisionais do Estado", anotou.

O Mensalão tucano, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, consistiu em desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegaram a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

 Foto: Dida Sampaio/Estadão

Preso no quartel dos bombeiros de Minas para cumprir pena no Mensalão tucano, o ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB) pediu à Justiça o direito de reduzir os 20 anos e um mês que tem pela frente na cadeia por meio de cursos à distância, leitura e trabalho interno. Desde 23 de maio, o tucano ocupa Sala Especial na unidade militar, autorizado a não usar roupas de presidiário e sem a necessidade do uso de algemas.

Diante do pedido da defesa, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, afirmou que 'as reclamações devem ser examinadas pela Administração Prisional do Estado de Minas Gerais, bem como o Comandante do Batalhão Militar onde está cumprindo a pena'.

"Afinal, questões relativas ao trabalho interno são autorizadas pelo Comandante do Batalhão, mediante os critérios de conveniência e oportunidade, enquanto que os demais assuntos são deliberados pela Sub Secretaria de Atendimento ao Preso da SEAP", anotou.

De acordo com o magistrado, 'a situação inusitada permite sugerir uma gama de oportunidades ao sentenciado, que por seu turno, não pode, ao contrário dos demais presos do Estado de Minas Gerais, ficar tolhido de oportunidade ao trabalho, estudo, e até das remições por leitura'.

"O trabalho será por certo oferecido pelo Comandante, caso existente, em condições condizentes com a capacidade intelectual e física do sentenciado", observou.

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo a norma, o preso deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.

O juiz determinou que, quanto às resenhas, a 'SEAP poderá diligenciar junto a PIEP, a fim de oferecer ao Sentenciado participação nos ciclos regulares de leitura daquela unidade, ficando dispensado de Portaria específica, dada a excepcional situação de cumprimento de pena no Batalhão Militar'.

"Por outro lado, quanto a cursos a distância a mesma Sub Secretaria poderá apresentar as propostas, celebrando convênios para conferência e aplicação de provas, conforme outros estabelecimentos prisionais do Estado", anotou.

O Mensalão tucano, conforme denúncia do Ministério Público em 2007, consistiu em desvio de recursos de estatais mineiras, como a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o, hoje extinto, Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge), para a campanha de Azeredo pela reeleição em 1998, quando foi derrotado pelo ex-presidente Itamar Franco, à época no PMDB. Os desvios em benefício do tucano chegaram a R$ 3 milhões, segundo a acusação.

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