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Barroso dá perdão a Valdemar Costa Neto, do Mensalão


Ministro do Supremo Tribunal Federal extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal (PR/SP) condenado em 2013 a 7 anos e 10 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP), condenado na Ação Penal (AP) 470, o Mensalão.

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O ministro destacou que Costa Neto preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que prevê as condições para a concessão do benefício.

A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 19.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Costa Neto iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013.

Em razão da progressão de regime, ele cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014. Também pagou multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação.

O ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que 'o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial [Decreto 8.615/2015], para o benefício do indulto'.

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O parecer esclarece que o ex-deputado federal se encontra em regime aberto, que a pena remanescente em 25 de dezembro de 2015 é inferior a oito anos, que ele já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente e apresenta bom comportamento, atendendo assim às condições para a concessão do indulto.

O relator também explicou que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo.

A partir da sinalização do Plenário, o relator julgou outros pedidos de condenados na Ação Penal 470 que cumpriram os requisitos legais.

O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP), condenado na Ação Penal (AP) 470, o Mensalão.

O ministro destacou que Costa Neto preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que prevê as condições para a concessão do benefício.

A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 19.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Costa Neto iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013.

Em razão da progressão de regime, ele cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014. Também pagou multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação.

O ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que 'o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial [Decreto 8.615/2015], para o benefício do indulto'.

O parecer esclarece que o ex-deputado federal se encontra em regime aberto, que a pena remanescente em 25 de dezembro de 2015 é inferior a oito anos, que ele já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente e apresenta bom comportamento, atendendo assim às condições para a concessão do indulto.

O relator também explicou que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo.

A partir da sinalização do Plenário, o relator julgou outros pedidos de condenados na Ação Penal 470 que cumpriram os requisitos legais.

O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP), condenado na Ação Penal (AP) 470, o Mensalão.

O ministro destacou que Costa Neto preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que prevê as condições para a concessão do benefício.

A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 19.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Costa Neto iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013.

Em razão da progressão de regime, ele cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014. Também pagou multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação.

O ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que 'o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial [Decreto 8.615/2015], para o benefício do indulto'.

O parecer esclarece que o ex-deputado federal se encontra em regime aberto, que a pena remanescente em 25 de dezembro de 2015 é inferior a oito anos, que ele já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente e apresenta bom comportamento, atendendo assim às condições para a concessão do indulto.

O relator também explicou que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo.

A partir da sinalização do Plenário, o relator julgou outros pedidos de condenados na Ação Penal 470 que cumpriram os requisitos legais.

O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP). Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu indulto e extinguiu a punibilidade do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP), condenado na Ação Penal (AP) 470, o Mensalão.

O ministro destacou que Costa Neto preencheu os requisitos do Decreto 8.615/2015, que prevê as condições para a concessão do benefício.

A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 19.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Condenado à pena de 7 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Costa Neto iniciou o cumprimento da sentença em 5 de dezembro de 2013.

Em razão da progressão de regime, ele cumpria pena em regime domiciliar desde novembro de 2014. Também pagou multa no valor de R$ 2 milhões imposta na condenação.

O ministro Barroso acolheu parecer da Procuradoria Geral da República no sentido de que 'o sentenciado preenche os requisitos objetivos e subjetivos, fixados de modo geral e abstrato pelo ato presidencial [Decreto 8.615/2015], para o benefício do indulto'.

O parecer esclarece que o ex-deputado federal se encontra em regime aberto, que a pena remanescente em 25 de dezembro de 2015 é inferior a oito anos, que ele já cumpriu um quarto da pena, não é reincidente e apresenta bom comportamento, atendendo assim às condições para a concessão do indulto.

O relator também explicou que sua decisão segue orientação do Plenário da Corte firmada em 10 de março deste ano, quando foi concedido o indulto ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado no mesmo processo.

A partir da sinalização do Plenário, o relator julgou outros pedidos de condenados na Ação Penal 470 que cumpriram os requisitos legais.

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