O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um bazar de Taguatinga a indenizar uma cliente que alegou ter sido 'constrangida' por um funcionário. Ela foi acusada publicamente de furto de um guarda chuva, o que, segundo a sentença da 1.ª Turma Cível do tribunal, 'causou vexame e constrangimento'.
Fu Família Bazar Atacado e Varejo terá de pagar R$ 20 mil por danos morais.
Ao sair da loja, em 2014, a cliente teria sido abordada por um segurança, que a acusou de ter furtado um guarda-chuva. O vigia disse que ela teria de pagar pelo objeto.
A mulher negou se tratar de um caso de furto, disse que o guarda-chuva já pertencia a ela, mas acabou desembolsando o valor depois da insistência do funcionário.
O tribunal reiterou a decisão tomada em primeira instância. A 4.ª Vara Cível de Taguatinga julgou que a cliente foi 'exposta à situação vexatória' ao ser abordada em público de 'forma constrangedora e humilhante'.
À Justiça, a loja não negou a abordagem, mas alegou estar 'no pleno exercício do direito' ao fazer a verificação e que a ação não teria violado os direitos de personalidade da cliente.
COM A PALAVRA, A LOJA FU FAMÍLIA BAZAR ATACADO E VAREJO
A Fu Familia afirma que havia recorrido da decisão anterior da Justiça e considera o valor da indenização desproporcional. Alega, entretanto, que, uma vez julgada, acatará a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e que espera para realizar o pagamento.