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BB condenado após cliente esperar 1h45 para ser atendido


Segundo juiz do caso, somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a oferecer tratamento adequado ao consumidor

Por Redação

Por Julia Affonso

A Justiça de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 5 mil, após tê-lo feito esperar 1h45 para ser atendido por um caixa - 15 minutos é o tempo máximo de espera, segundo a legislação estadual.

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 Foto: Fábio Motta/Estadão.

No processo, o cliente afirmou que a demora excessiva configura um enorme desrespeito ao consumidor. O banco alegou, sem negar a demora no atendimento, que o fato é um mero aborrecimento cotidiano.

"O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro", afirmou o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, que citou o Código de Defesa do Consumidor.

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Braga afirmou na decisão que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público. Segundo ele, a espera em uma fila de banco, por mais de uma hora, 'causa desgaste físico e aborrecimento excessivo'.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL.

"O Banco do Brasil informa que irá recorrer. O BB ressalta ainda que mantém investimentos em ferramentas de gestão e monitoramento das filas, em ações frequentes de capacitação dos funcionários e na expansão de sua rede de atendimento."

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Por Julia Affonso

A Justiça de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 5 mil, após tê-lo feito esperar 1h45 para ser atendido por um caixa - 15 minutos é o tempo máximo de espera, segundo a legislação estadual.

 Foto: Fábio Motta/Estadão.

No processo, o cliente afirmou que a demora excessiva configura um enorme desrespeito ao consumidor. O banco alegou, sem negar a demora no atendimento, que o fato é um mero aborrecimento cotidiano.

"O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro", afirmou o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, que citou o Código de Defesa do Consumidor.

Braga afirmou na decisão que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público. Segundo ele, a espera em uma fila de banco, por mais de uma hora, 'causa desgaste físico e aborrecimento excessivo'.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL.

"O Banco do Brasil informa que irá recorrer. O BB ressalta ainda que mantém investimentos em ferramentas de gestão e monitoramento das filas, em ações frequentes de capacitação dos funcionários e na expansão de sua rede de atendimento."

Por Julia Affonso

A Justiça de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 5 mil, após tê-lo feito esperar 1h45 para ser atendido por um caixa - 15 minutos é o tempo máximo de espera, segundo a legislação estadual.

 Foto: Fábio Motta/Estadão.

No processo, o cliente afirmou que a demora excessiva configura um enorme desrespeito ao consumidor. O banco alegou, sem negar a demora no atendimento, que o fato é um mero aborrecimento cotidiano.

"O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro", afirmou o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, que citou o Código de Defesa do Consumidor.

Braga afirmou na decisão que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público. Segundo ele, a espera em uma fila de banco, por mais de uma hora, 'causa desgaste físico e aborrecimento excessivo'.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL.

"O Banco do Brasil informa que irá recorrer. O BB ressalta ainda que mantém investimentos em ferramentas de gestão e monitoramento das filas, em ações frequentes de capacitação dos funcionários e na expansão de sua rede de atendimento."

Por Julia Affonso

A Justiça de Minas Gerais condenou o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 5 mil, após tê-lo feito esperar 1h45 para ser atendido por um caixa - 15 minutos é o tempo máximo de espera, segundo a legislação estadual.

 Foto: Fábio Motta/Estadão.

No processo, o cliente afirmou que a demora excessiva configura um enorme desrespeito ao consumidor. O banco alegou, sem negar a demora no atendimento, que o fato é um mero aborrecimento cotidiano.

"O fornecedor de serviços responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos verificados na sua prestação, só podendo ser ilidida na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro", afirmou o juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga, que citou o Código de Defesa do Consumidor.

Braga afirmou na decisão que somente com o ressarcimento por danos morais ao cliente é possível sensibilizar os bancos a dispor de um tratamento adequado ao consumidor, além de incentivar a contratação de pessoas para atender melhor o público. Segundo ele, a espera em uma fila de banco, por mais de uma hora, 'causa desgaste físico e aborrecimento excessivo'.

COM A PALAVRA, O BANCO DO BRASIL.

"O Banco do Brasil informa que irá recorrer. O BB ressalta ainda que mantém investimentos em ferramentas de gestão e monitoramento das filas, em ações frequentes de capacitação dos funcionários e na expansão de sua rede de atendimento."

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