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Blockchain, NFT e a nova realidade do setor aéreo


Por Victor Hanna e Ian Delgado
Victor Hanna e Ian Delgado. Fotos: Divulgação  

Está cada vez mais evidente que a era digital modificou de maneira profunda a forma de se fazer negócios, criando um ambiente propício para que as empresas possam se sobressair de maneira inovadora, se adequando às necessidades do mercado e às novas tecnologias, além de otimizar seus próprios ganhos e quebrar diversos paradigmas. Com relação ao setor aéreo, isto não foi diferente.

Em um ambiente tão regulado como o da aviação, o impacto de todas essas transformações digitais parece multiplicar, por exemplo, quando falamos da aplicação de novas tecnologias como o Blockchain e o NFT neste setor.

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Apesar de serem termos cada vez mais utilizados em nosso dia a dia, sobretudo após a febre das criptomoedas bem como com a presença das grandes companhias e artistas em ambientes digitais como o metaverso, não é incomum que encontremos pessoas que nunca tenham ouvido falar sobre o tema.

O Blockchain nada mais é que um mecanismo de armazenamento de dados em larga escala que se agrupam por meio de criptografia e que permite o compartilhamento transparente de informações. A grande diferença desse instrumento para os demais, é que o armazenamento de seus dados é feito em blocos de informação que são interligados entre si e cronologicamente consistentes, o que os torna mais seguros que os demais bancos de dados, haja vista que, não é possível excluir ou modificar qualquer cadeia de dados sem o consentimento de toda a rede, tornando tudo aquilo que fora salvo anteriormente como imutável ou inalterável.

Além disso, o Blockchain não depende de nenhum controle estatal ou de qualquer entidade, pois, sua verificação de idoneidade pode ser realizada diretamente pelo próprio usuário através da cadeia de dados. Desta forma, em razão da evidente confidencialidade, o mecanismo tem sido muito utilizado para a realização de pagamentos, monitoramento de atividades e outras transações.

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No Brasil, desde 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite o uso de um sistema dentro do diário de bordo das aeronaves em Blockchain. Além disso, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento imprescindível para a liberação de menores de 16 anos viajarem sozinhos, pode ser feito de maneira virtual, eliminando etapas burocráticas, e utilizando um sistema baseado em Blockchain.

Recentemente, foi aprovado na Rússia, um sistema pioneiro que utiliza tecnologia Blockchain para acelerar o processo de reabastecimento de aeronaves. O SmartFuel é capaz de reduzir o tempo de transação entre um fornecedor de combustível de aviação e uma companhia aérea de cinco dias para apenas 15 segundos.

Já o NFT, sigla para Non-Fungible Token, é, em suma, um certificado digital, estabelecido via Blockchain que define a credibilidade e exclusividade de um bem não fungível, ou seja, é um atestado de originalidade de um ativo digital, como uma imagem, um vídeo, um gif, uma música e, por que não, uma passagem aérea? Apesar dos NFTs terem ganho notoriedade pela venda de tokens em quantias exorbitantes, como foi o caso do jogador Neymar Jr., que dispôs de mais de 1 milhão de Dólares por dois NFTs da coleção Bored Ape Yatch Club ou o cantor canadense Justin Bieber que gastou 1,3 milhão de Dólares por uma obra da mesma coleção, os NFTs têm se mostrado muito mais próximos da nossa realidade do que parecem.

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Para que se possa ter uma percepção da proximidade e da relevância do assunto, já é possível identificarmos companhias aéreas realizando a venda de passagens no formato NFT, apelidadas de NFTickets. A pioneira no serviço foi a companhia espanhola Air Europa, que disponibilizou a opção de compra no evento NFT Day Paris de uma série de dez tokens, que representavam um voo de Classe Executiva com destino à Miami, além de contar com uma série de benefícios atrelados à feira de arte internacional Art Basel de 2022.

Tal inciativa, inclusive, começa a dar as caras na América do Sul, através de uma parceria entre a companhia argentina low-cost Flybondi e a empresa TravelX que diz ter planos para começar a atuar da mesma maneira em solo brasileiro.

A dinâmica por trás das NFtickets não é muito distinta daquela já conhecida entre as companhias aéreas e as agências de viagem, ou seja, de disponibilizar lotes de bilhetes sem qualquer vinculação com pessoas físicas. Na prática, o estoque de passagens aéreas seria digital, permitindo que cada assento no voo se tornasse um token, que, posteriormente, poderia ser enviado a qualquer pessoa no mundo e em qualquer momento. A vantagem, por outro lado, é que, ao realizar a compra do token, o comprador, caso decida não realizar a viagem, pode optar por transferi-lo à outra pessoa, haja vista que o cartão de embarque só é emitido no momento do check-in.

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Percebe-se, então, que apenas com a implementação dessa tecnologia, seria possível solucionar diversas problemáticas do nosso dia a dia, como, por exemplo, discussões envolvendo overbooking ou, até mesmo, o inconformismo de passageiros com as taxas aplicadas pelas companhias aéreas em determinadas situações, pois, é bastante comum, por exemplo, que os passageiros desistam ou alterem as suas viagens em cima da hora, arcando com uma penalidade pela remarcação e que, por não concordar com tal política, ingressam com demandas judiciais em face das empresas do setor, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário.

Se analisarmos a questão pelo lado empresarial, fica claro que a tokenização das passagens aéreas possibilita a melhoria dos serviços, principalmente nas fases pré e pós venda, por meio da redução de custos advinda da desburocratização da operação, fomentando a rentabilidade do negócio. Se, por um lado, as companhias aéreas não irão mais despender quantias significativas para arcar com as infindáveis "indenizações judiciais" pela cobrança de penalidade por cancelamento das passagens, poderão, por exemplo, cobrar uma comissão para aquelas NFTickets que forem repassadas por um percentual maior do que foram adquiridas em sua origem, algo que pode ser facilmente rastreado através do mecanismo do Blockchain.

Por outra perspectiva, esse movimento, permite ainda que surjam novos players no mercado, como marketplaces de compra e venda de passagens aéreas digitais, como já ocorre, por exemplo, no mercado de milhas. Isso tudo permite que as companhias aéreas descentralizem sua operação comercial, desonerando suas folhas e, consequentemente, possam focar seus esforços na qualidade do serviço de transporte aéreo e consequentemente na experiência dos passageiros.

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Todavia, a ausência de regulamentação atualizada e específica e a falta uniformização de entendimento dos Tribunais brasileiros, são, sem dúvidas, os mais polêmicos aspectos jurídicos que assombram a exploração de novas tecnologias nos mais diversos nichos de negócios no Brasil, o que não poderia ser diferente no setor aéreo.

Apesar disso, em uma sociedade cada vez mais digital e conectada, percebe-se que a inclusão de tecnologias tão disruptivas como o Blockchain e o NFT em um mercado extremamente regulado como o aéreo, já é uma realidade e, portanto, se tornará cada vez mais presente em nosso cotidiano. Em que pese ainda seja um assunto distante do conhecimento comum, é evidente que tais inovações resultam em melhorias na prestação de serviços, além de trazerem diversas possibilidades de negócios. Logo, considerando o novo cenário mundial estabelecido, é importante que o setor aéreo brasileiro mergulhe nessa nova realidade para que não fiquemos atrás em termos de aperfeiçoamento do negócio.

*Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados

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*Ian Delgado, advogado do Goulart Penteado Advogados

Victor Hanna e Ian Delgado. Fotos: Divulgação  

Está cada vez mais evidente que a era digital modificou de maneira profunda a forma de se fazer negócios, criando um ambiente propício para que as empresas possam se sobressair de maneira inovadora, se adequando às necessidades do mercado e às novas tecnologias, além de otimizar seus próprios ganhos e quebrar diversos paradigmas. Com relação ao setor aéreo, isto não foi diferente.

Em um ambiente tão regulado como o da aviação, o impacto de todas essas transformações digitais parece multiplicar, por exemplo, quando falamos da aplicação de novas tecnologias como o Blockchain e o NFT neste setor.

Apesar de serem termos cada vez mais utilizados em nosso dia a dia, sobretudo após a febre das criptomoedas bem como com a presença das grandes companhias e artistas em ambientes digitais como o metaverso, não é incomum que encontremos pessoas que nunca tenham ouvido falar sobre o tema.

O Blockchain nada mais é que um mecanismo de armazenamento de dados em larga escala que se agrupam por meio de criptografia e que permite o compartilhamento transparente de informações. A grande diferença desse instrumento para os demais, é que o armazenamento de seus dados é feito em blocos de informação que são interligados entre si e cronologicamente consistentes, o que os torna mais seguros que os demais bancos de dados, haja vista que, não é possível excluir ou modificar qualquer cadeia de dados sem o consentimento de toda a rede, tornando tudo aquilo que fora salvo anteriormente como imutável ou inalterável.

Além disso, o Blockchain não depende de nenhum controle estatal ou de qualquer entidade, pois, sua verificação de idoneidade pode ser realizada diretamente pelo próprio usuário através da cadeia de dados. Desta forma, em razão da evidente confidencialidade, o mecanismo tem sido muito utilizado para a realização de pagamentos, monitoramento de atividades e outras transações.

No Brasil, desde 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite o uso de um sistema dentro do diário de bordo das aeronaves em Blockchain. Além disso, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento imprescindível para a liberação de menores de 16 anos viajarem sozinhos, pode ser feito de maneira virtual, eliminando etapas burocráticas, e utilizando um sistema baseado em Blockchain.

Recentemente, foi aprovado na Rússia, um sistema pioneiro que utiliza tecnologia Blockchain para acelerar o processo de reabastecimento de aeronaves. O SmartFuel é capaz de reduzir o tempo de transação entre um fornecedor de combustível de aviação e uma companhia aérea de cinco dias para apenas 15 segundos.

Já o NFT, sigla para Non-Fungible Token, é, em suma, um certificado digital, estabelecido via Blockchain que define a credibilidade e exclusividade de um bem não fungível, ou seja, é um atestado de originalidade de um ativo digital, como uma imagem, um vídeo, um gif, uma música e, por que não, uma passagem aérea? Apesar dos NFTs terem ganho notoriedade pela venda de tokens em quantias exorbitantes, como foi o caso do jogador Neymar Jr., que dispôs de mais de 1 milhão de Dólares por dois NFTs da coleção Bored Ape Yatch Club ou o cantor canadense Justin Bieber que gastou 1,3 milhão de Dólares por uma obra da mesma coleção, os NFTs têm se mostrado muito mais próximos da nossa realidade do que parecem.

Para que se possa ter uma percepção da proximidade e da relevância do assunto, já é possível identificarmos companhias aéreas realizando a venda de passagens no formato NFT, apelidadas de NFTickets. A pioneira no serviço foi a companhia espanhola Air Europa, que disponibilizou a opção de compra no evento NFT Day Paris de uma série de dez tokens, que representavam um voo de Classe Executiva com destino à Miami, além de contar com uma série de benefícios atrelados à feira de arte internacional Art Basel de 2022.

Tal inciativa, inclusive, começa a dar as caras na América do Sul, através de uma parceria entre a companhia argentina low-cost Flybondi e a empresa TravelX que diz ter planos para começar a atuar da mesma maneira em solo brasileiro.

A dinâmica por trás das NFtickets não é muito distinta daquela já conhecida entre as companhias aéreas e as agências de viagem, ou seja, de disponibilizar lotes de bilhetes sem qualquer vinculação com pessoas físicas. Na prática, o estoque de passagens aéreas seria digital, permitindo que cada assento no voo se tornasse um token, que, posteriormente, poderia ser enviado a qualquer pessoa no mundo e em qualquer momento. A vantagem, por outro lado, é que, ao realizar a compra do token, o comprador, caso decida não realizar a viagem, pode optar por transferi-lo à outra pessoa, haja vista que o cartão de embarque só é emitido no momento do check-in.

Percebe-se, então, que apenas com a implementação dessa tecnologia, seria possível solucionar diversas problemáticas do nosso dia a dia, como, por exemplo, discussões envolvendo overbooking ou, até mesmo, o inconformismo de passageiros com as taxas aplicadas pelas companhias aéreas em determinadas situações, pois, é bastante comum, por exemplo, que os passageiros desistam ou alterem as suas viagens em cima da hora, arcando com uma penalidade pela remarcação e que, por não concordar com tal política, ingressam com demandas judiciais em face das empresas do setor, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário.

Se analisarmos a questão pelo lado empresarial, fica claro que a tokenização das passagens aéreas possibilita a melhoria dos serviços, principalmente nas fases pré e pós venda, por meio da redução de custos advinda da desburocratização da operação, fomentando a rentabilidade do negócio. Se, por um lado, as companhias aéreas não irão mais despender quantias significativas para arcar com as infindáveis "indenizações judiciais" pela cobrança de penalidade por cancelamento das passagens, poderão, por exemplo, cobrar uma comissão para aquelas NFTickets que forem repassadas por um percentual maior do que foram adquiridas em sua origem, algo que pode ser facilmente rastreado através do mecanismo do Blockchain.

Por outra perspectiva, esse movimento, permite ainda que surjam novos players no mercado, como marketplaces de compra e venda de passagens aéreas digitais, como já ocorre, por exemplo, no mercado de milhas. Isso tudo permite que as companhias aéreas descentralizem sua operação comercial, desonerando suas folhas e, consequentemente, possam focar seus esforços na qualidade do serviço de transporte aéreo e consequentemente na experiência dos passageiros.

Todavia, a ausência de regulamentação atualizada e específica e a falta uniformização de entendimento dos Tribunais brasileiros, são, sem dúvidas, os mais polêmicos aspectos jurídicos que assombram a exploração de novas tecnologias nos mais diversos nichos de negócios no Brasil, o que não poderia ser diferente no setor aéreo.

Apesar disso, em uma sociedade cada vez mais digital e conectada, percebe-se que a inclusão de tecnologias tão disruptivas como o Blockchain e o NFT em um mercado extremamente regulado como o aéreo, já é uma realidade e, portanto, se tornará cada vez mais presente em nosso cotidiano. Em que pese ainda seja um assunto distante do conhecimento comum, é evidente que tais inovações resultam em melhorias na prestação de serviços, além de trazerem diversas possibilidades de negócios. Logo, considerando o novo cenário mundial estabelecido, é importante que o setor aéreo brasileiro mergulhe nessa nova realidade para que não fiquemos atrás em termos de aperfeiçoamento do negócio.

*Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados

*Ian Delgado, advogado do Goulart Penteado Advogados

Victor Hanna e Ian Delgado. Fotos: Divulgação  

Está cada vez mais evidente que a era digital modificou de maneira profunda a forma de se fazer negócios, criando um ambiente propício para que as empresas possam se sobressair de maneira inovadora, se adequando às necessidades do mercado e às novas tecnologias, além de otimizar seus próprios ganhos e quebrar diversos paradigmas. Com relação ao setor aéreo, isto não foi diferente.

Em um ambiente tão regulado como o da aviação, o impacto de todas essas transformações digitais parece multiplicar, por exemplo, quando falamos da aplicação de novas tecnologias como o Blockchain e o NFT neste setor.

Apesar de serem termos cada vez mais utilizados em nosso dia a dia, sobretudo após a febre das criptomoedas bem como com a presença das grandes companhias e artistas em ambientes digitais como o metaverso, não é incomum que encontremos pessoas que nunca tenham ouvido falar sobre o tema.

O Blockchain nada mais é que um mecanismo de armazenamento de dados em larga escala que se agrupam por meio de criptografia e que permite o compartilhamento transparente de informações. A grande diferença desse instrumento para os demais, é que o armazenamento de seus dados é feito em blocos de informação que são interligados entre si e cronologicamente consistentes, o que os torna mais seguros que os demais bancos de dados, haja vista que, não é possível excluir ou modificar qualquer cadeia de dados sem o consentimento de toda a rede, tornando tudo aquilo que fora salvo anteriormente como imutável ou inalterável.

Além disso, o Blockchain não depende de nenhum controle estatal ou de qualquer entidade, pois, sua verificação de idoneidade pode ser realizada diretamente pelo próprio usuário através da cadeia de dados. Desta forma, em razão da evidente confidencialidade, o mecanismo tem sido muito utilizado para a realização de pagamentos, monitoramento de atividades e outras transações.

No Brasil, desde 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite o uso de um sistema dentro do diário de bordo das aeronaves em Blockchain. Além disso, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento imprescindível para a liberação de menores de 16 anos viajarem sozinhos, pode ser feito de maneira virtual, eliminando etapas burocráticas, e utilizando um sistema baseado em Blockchain.

Recentemente, foi aprovado na Rússia, um sistema pioneiro que utiliza tecnologia Blockchain para acelerar o processo de reabastecimento de aeronaves. O SmartFuel é capaz de reduzir o tempo de transação entre um fornecedor de combustível de aviação e uma companhia aérea de cinco dias para apenas 15 segundos.

Já o NFT, sigla para Non-Fungible Token, é, em suma, um certificado digital, estabelecido via Blockchain que define a credibilidade e exclusividade de um bem não fungível, ou seja, é um atestado de originalidade de um ativo digital, como uma imagem, um vídeo, um gif, uma música e, por que não, uma passagem aérea? Apesar dos NFTs terem ganho notoriedade pela venda de tokens em quantias exorbitantes, como foi o caso do jogador Neymar Jr., que dispôs de mais de 1 milhão de Dólares por dois NFTs da coleção Bored Ape Yatch Club ou o cantor canadense Justin Bieber que gastou 1,3 milhão de Dólares por uma obra da mesma coleção, os NFTs têm se mostrado muito mais próximos da nossa realidade do que parecem.

Para que se possa ter uma percepção da proximidade e da relevância do assunto, já é possível identificarmos companhias aéreas realizando a venda de passagens no formato NFT, apelidadas de NFTickets. A pioneira no serviço foi a companhia espanhola Air Europa, que disponibilizou a opção de compra no evento NFT Day Paris de uma série de dez tokens, que representavam um voo de Classe Executiva com destino à Miami, além de contar com uma série de benefícios atrelados à feira de arte internacional Art Basel de 2022.

Tal inciativa, inclusive, começa a dar as caras na América do Sul, através de uma parceria entre a companhia argentina low-cost Flybondi e a empresa TravelX que diz ter planos para começar a atuar da mesma maneira em solo brasileiro.

A dinâmica por trás das NFtickets não é muito distinta daquela já conhecida entre as companhias aéreas e as agências de viagem, ou seja, de disponibilizar lotes de bilhetes sem qualquer vinculação com pessoas físicas. Na prática, o estoque de passagens aéreas seria digital, permitindo que cada assento no voo se tornasse um token, que, posteriormente, poderia ser enviado a qualquer pessoa no mundo e em qualquer momento. A vantagem, por outro lado, é que, ao realizar a compra do token, o comprador, caso decida não realizar a viagem, pode optar por transferi-lo à outra pessoa, haja vista que o cartão de embarque só é emitido no momento do check-in.

Percebe-se, então, que apenas com a implementação dessa tecnologia, seria possível solucionar diversas problemáticas do nosso dia a dia, como, por exemplo, discussões envolvendo overbooking ou, até mesmo, o inconformismo de passageiros com as taxas aplicadas pelas companhias aéreas em determinadas situações, pois, é bastante comum, por exemplo, que os passageiros desistam ou alterem as suas viagens em cima da hora, arcando com uma penalidade pela remarcação e que, por não concordar com tal política, ingressam com demandas judiciais em face das empresas do setor, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário.

Se analisarmos a questão pelo lado empresarial, fica claro que a tokenização das passagens aéreas possibilita a melhoria dos serviços, principalmente nas fases pré e pós venda, por meio da redução de custos advinda da desburocratização da operação, fomentando a rentabilidade do negócio. Se, por um lado, as companhias aéreas não irão mais despender quantias significativas para arcar com as infindáveis "indenizações judiciais" pela cobrança de penalidade por cancelamento das passagens, poderão, por exemplo, cobrar uma comissão para aquelas NFTickets que forem repassadas por um percentual maior do que foram adquiridas em sua origem, algo que pode ser facilmente rastreado através do mecanismo do Blockchain.

Por outra perspectiva, esse movimento, permite ainda que surjam novos players no mercado, como marketplaces de compra e venda de passagens aéreas digitais, como já ocorre, por exemplo, no mercado de milhas. Isso tudo permite que as companhias aéreas descentralizem sua operação comercial, desonerando suas folhas e, consequentemente, possam focar seus esforços na qualidade do serviço de transporte aéreo e consequentemente na experiência dos passageiros.

Todavia, a ausência de regulamentação atualizada e específica e a falta uniformização de entendimento dos Tribunais brasileiros, são, sem dúvidas, os mais polêmicos aspectos jurídicos que assombram a exploração de novas tecnologias nos mais diversos nichos de negócios no Brasil, o que não poderia ser diferente no setor aéreo.

Apesar disso, em uma sociedade cada vez mais digital e conectada, percebe-se que a inclusão de tecnologias tão disruptivas como o Blockchain e o NFT em um mercado extremamente regulado como o aéreo, já é uma realidade e, portanto, se tornará cada vez mais presente em nosso cotidiano. Em que pese ainda seja um assunto distante do conhecimento comum, é evidente que tais inovações resultam em melhorias na prestação de serviços, além de trazerem diversas possibilidades de negócios. Logo, considerando o novo cenário mundial estabelecido, é importante que o setor aéreo brasileiro mergulhe nessa nova realidade para que não fiquemos atrás em termos de aperfeiçoamento do negócio.

*Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados

*Ian Delgado, advogado do Goulart Penteado Advogados

Victor Hanna e Ian Delgado. Fotos: Divulgação  

Está cada vez mais evidente que a era digital modificou de maneira profunda a forma de se fazer negócios, criando um ambiente propício para que as empresas possam se sobressair de maneira inovadora, se adequando às necessidades do mercado e às novas tecnologias, além de otimizar seus próprios ganhos e quebrar diversos paradigmas. Com relação ao setor aéreo, isto não foi diferente.

Em um ambiente tão regulado como o da aviação, o impacto de todas essas transformações digitais parece multiplicar, por exemplo, quando falamos da aplicação de novas tecnologias como o Blockchain e o NFT neste setor.

Apesar de serem termos cada vez mais utilizados em nosso dia a dia, sobretudo após a febre das criptomoedas bem como com a presença das grandes companhias e artistas em ambientes digitais como o metaverso, não é incomum que encontremos pessoas que nunca tenham ouvido falar sobre o tema.

O Blockchain nada mais é que um mecanismo de armazenamento de dados em larga escala que se agrupam por meio de criptografia e que permite o compartilhamento transparente de informações. A grande diferença desse instrumento para os demais, é que o armazenamento de seus dados é feito em blocos de informação que são interligados entre si e cronologicamente consistentes, o que os torna mais seguros que os demais bancos de dados, haja vista que, não é possível excluir ou modificar qualquer cadeia de dados sem o consentimento de toda a rede, tornando tudo aquilo que fora salvo anteriormente como imutável ou inalterável.

Além disso, o Blockchain não depende de nenhum controle estatal ou de qualquer entidade, pois, sua verificação de idoneidade pode ser realizada diretamente pelo próprio usuário através da cadeia de dados. Desta forma, em razão da evidente confidencialidade, o mecanismo tem sido muito utilizado para a realização de pagamentos, monitoramento de atividades e outras transações.

No Brasil, desde 2020, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permite o uso de um sistema dentro do diário de bordo das aeronaves em Blockchain. Além disso, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), documento imprescindível para a liberação de menores de 16 anos viajarem sozinhos, pode ser feito de maneira virtual, eliminando etapas burocráticas, e utilizando um sistema baseado em Blockchain.

Recentemente, foi aprovado na Rússia, um sistema pioneiro que utiliza tecnologia Blockchain para acelerar o processo de reabastecimento de aeronaves. O SmartFuel é capaz de reduzir o tempo de transação entre um fornecedor de combustível de aviação e uma companhia aérea de cinco dias para apenas 15 segundos.

Já o NFT, sigla para Non-Fungible Token, é, em suma, um certificado digital, estabelecido via Blockchain que define a credibilidade e exclusividade de um bem não fungível, ou seja, é um atestado de originalidade de um ativo digital, como uma imagem, um vídeo, um gif, uma música e, por que não, uma passagem aérea? Apesar dos NFTs terem ganho notoriedade pela venda de tokens em quantias exorbitantes, como foi o caso do jogador Neymar Jr., que dispôs de mais de 1 milhão de Dólares por dois NFTs da coleção Bored Ape Yatch Club ou o cantor canadense Justin Bieber que gastou 1,3 milhão de Dólares por uma obra da mesma coleção, os NFTs têm se mostrado muito mais próximos da nossa realidade do que parecem.

Para que se possa ter uma percepção da proximidade e da relevância do assunto, já é possível identificarmos companhias aéreas realizando a venda de passagens no formato NFT, apelidadas de NFTickets. A pioneira no serviço foi a companhia espanhola Air Europa, que disponibilizou a opção de compra no evento NFT Day Paris de uma série de dez tokens, que representavam um voo de Classe Executiva com destino à Miami, além de contar com uma série de benefícios atrelados à feira de arte internacional Art Basel de 2022.

Tal inciativa, inclusive, começa a dar as caras na América do Sul, através de uma parceria entre a companhia argentina low-cost Flybondi e a empresa TravelX que diz ter planos para começar a atuar da mesma maneira em solo brasileiro.

A dinâmica por trás das NFtickets não é muito distinta daquela já conhecida entre as companhias aéreas e as agências de viagem, ou seja, de disponibilizar lotes de bilhetes sem qualquer vinculação com pessoas físicas. Na prática, o estoque de passagens aéreas seria digital, permitindo que cada assento no voo se tornasse um token, que, posteriormente, poderia ser enviado a qualquer pessoa no mundo e em qualquer momento. A vantagem, por outro lado, é que, ao realizar a compra do token, o comprador, caso decida não realizar a viagem, pode optar por transferi-lo à outra pessoa, haja vista que o cartão de embarque só é emitido no momento do check-in.

Percebe-se, então, que apenas com a implementação dessa tecnologia, seria possível solucionar diversas problemáticas do nosso dia a dia, como, por exemplo, discussões envolvendo overbooking ou, até mesmo, o inconformismo de passageiros com as taxas aplicadas pelas companhias aéreas em determinadas situações, pois, é bastante comum, por exemplo, que os passageiros desistam ou alterem as suas viagens em cima da hora, arcando com uma penalidade pela remarcação e que, por não concordar com tal política, ingressam com demandas judiciais em face das empresas do setor, abarrotando ainda mais o Poder Judiciário.

Se analisarmos a questão pelo lado empresarial, fica claro que a tokenização das passagens aéreas possibilita a melhoria dos serviços, principalmente nas fases pré e pós venda, por meio da redução de custos advinda da desburocratização da operação, fomentando a rentabilidade do negócio. Se, por um lado, as companhias aéreas não irão mais despender quantias significativas para arcar com as infindáveis "indenizações judiciais" pela cobrança de penalidade por cancelamento das passagens, poderão, por exemplo, cobrar uma comissão para aquelas NFTickets que forem repassadas por um percentual maior do que foram adquiridas em sua origem, algo que pode ser facilmente rastreado através do mecanismo do Blockchain.

Por outra perspectiva, esse movimento, permite ainda que surjam novos players no mercado, como marketplaces de compra e venda de passagens aéreas digitais, como já ocorre, por exemplo, no mercado de milhas. Isso tudo permite que as companhias aéreas descentralizem sua operação comercial, desonerando suas folhas e, consequentemente, possam focar seus esforços na qualidade do serviço de transporte aéreo e consequentemente na experiência dos passageiros.

Todavia, a ausência de regulamentação atualizada e específica e a falta uniformização de entendimento dos Tribunais brasileiros, são, sem dúvidas, os mais polêmicos aspectos jurídicos que assombram a exploração de novas tecnologias nos mais diversos nichos de negócios no Brasil, o que não poderia ser diferente no setor aéreo.

Apesar disso, em uma sociedade cada vez mais digital e conectada, percebe-se que a inclusão de tecnologias tão disruptivas como o Blockchain e o NFT em um mercado extremamente regulado como o aéreo, já é uma realidade e, portanto, se tornará cada vez mais presente em nosso cotidiano. Em que pese ainda seja um assunto distante do conhecimento comum, é evidente que tais inovações resultam em melhorias na prestação de serviços, além de trazerem diversas possibilidades de negócios. Logo, considerando o novo cenário mundial estabelecido, é importante que o setor aéreo brasileiro mergulhe nessa nova realidade para que não fiquemos atrás em termos de aperfeiçoamento do negócio.

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