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Brasil se aproxima do 'rompimento diplomático' ao vetar alto escalão de Maduro, dizem especialistas


Constitucionalistas e professores consideram que portaria publicada nesta terça, 20, proibindo entrada no país de altos funcionários do regime venezuelano, pode provocar 'represália do país vizinho'

Por Luiz Vassallo, Pedro Prata e Fausto Macedo
Nicolás Maduro. Foto: Carlos Garcia Rawlins/Reuters

Com a portaria publicada nesta terça, 20, no Diário Oficial da União, que proíbe a entrada de altos funcionários do regime venezuelano de Nicolás Maduro no país, o Brasil se aproxima de um rompimento diplomático com o país vizinho.

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A avaliação é da professora de Direito Internacional da USP Maristela Basso. Ela considera legal a sanção internacional, mas não descarta que, em represália, os venezuelanos façam o mesmo em relação aos brasileiros.

"É um ato soberano que pode ser adotado nos casos extremos, de quase quebra das relações diplomáticas", diz Maristela. "Em contrapartida, o governo venezuelano pode fazer o mesmo em relação ao Brasil. Isso significaria um rompimento das relações diplomáticas."

O presidente Jair Bolsonaro é crítico frequente do governo de Nicolás Maduro. A portaria de hoje é assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). A medida entrou em vigor no momento de sua publicação.

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De acordo com o advogado constitucionalista Adib Abdouni, 'o Brasil, no exercício de sua soberania nacional, é respaldado pela Lei 13.445/2017, que regula a entrada de imigrantes no país'.

"O artigo 45, inciso IX, estabelece que o estrangeiro, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal (por exemplo, democracia e direitos humanos), poderá ser impedido de aqui ingressar", explica.

Adib afirma ainda que a definição de critério objetivo, contida no rol taxativo de pessoas listadas pelo Ministério das Relações Exteriores, elimina a possibilidade de a lei ser cumprida de forma distorcida, o que ocorreria se usasse como motivo a raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

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"A portaria alinha com o que foi acordado pelos países integrantes do Grupo de Lima, do qual o Brasil é signatário, de cumprir o seu papel diplomático de buscar a restauração da democracia e da ordem constitucional na Venezuela", conclui.

A advogada constitucionalista Vera Chemim afirma. "A portaria em foco retrata inquestionavelmente as políticas públicas do atual governo, cujo grande objetivo é o fortalecimento da direita no país e, ao mesmo tempo, o enfraquecimento de quaisquer tentativas de manipulação social ou político-ideológica nacional e principalmente transnacional, cujo potencial possa representar um ônus para a sua governança."

A advogada diz que o governo de Maduro 'é de fato ditatorial e submete o povo a uma condição de miséria já conhecida e condenada mundialmente', o que justificaria, 'de certo modo', a confecção de uma lista taxativa com os nomes das pessoas que serão impedidas de entrar no Brasil.

Nicolás Maduro. Foto: Carlos Garcia Rawlins/Reuters

Com a portaria publicada nesta terça, 20, no Diário Oficial da União, que proíbe a entrada de altos funcionários do regime venezuelano de Nicolás Maduro no país, o Brasil se aproxima de um rompimento diplomático com o país vizinho.

A avaliação é da professora de Direito Internacional da USP Maristela Basso. Ela considera legal a sanção internacional, mas não descarta que, em represália, os venezuelanos façam o mesmo em relação aos brasileiros.

"É um ato soberano que pode ser adotado nos casos extremos, de quase quebra das relações diplomáticas", diz Maristela. "Em contrapartida, o governo venezuelano pode fazer o mesmo em relação ao Brasil. Isso significaria um rompimento das relações diplomáticas."

O presidente Jair Bolsonaro é crítico frequente do governo de Nicolás Maduro. A portaria de hoje é assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). A medida entrou em vigor no momento de sua publicação.

De acordo com o advogado constitucionalista Adib Abdouni, 'o Brasil, no exercício de sua soberania nacional, é respaldado pela Lei 13.445/2017, que regula a entrada de imigrantes no país'.

"O artigo 45, inciso IX, estabelece que o estrangeiro, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal (por exemplo, democracia e direitos humanos), poderá ser impedido de aqui ingressar", explica.

Adib afirma ainda que a definição de critério objetivo, contida no rol taxativo de pessoas listadas pelo Ministério das Relações Exteriores, elimina a possibilidade de a lei ser cumprida de forma distorcida, o que ocorreria se usasse como motivo a raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

"A portaria alinha com o que foi acordado pelos países integrantes do Grupo de Lima, do qual o Brasil é signatário, de cumprir o seu papel diplomático de buscar a restauração da democracia e da ordem constitucional na Venezuela", conclui.

A advogada constitucionalista Vera Chemim afirma. "A portaria em foco retrata inquestionavelmente as políticas públicas do atual governo, cujo grande objetivo é o fortalecimento da direita no país e, ao mesmo tempo, o enfraquecimento de quaisquer tentativas de manipulação social ou político-ideológica nacional e principalmente transnacional, cujo potencial possa representar um ônus para a sua governança."

A advogada diz que o governo de Maduro 'é de fato ditatorial e submete o povo a uma condição de miséria já conhecida e condenada mundialmente', o que justificaria, 'de certo modo', a confecção de uma lista taxativa com os nomes das pessoas que serão impedidas de entrar no Brasil.

Nicolás Maduro. Foto: Carlos Garcia Rawlins/Reuters

Com a portaria publicada nesta terça, 20, no Diário Oficial da União, que proíbe a entrada de altos funcionários do regime venezuelano de Nicolás Maduro no país, o Brasil se aproxima de um rompimento diplomático com o país vizinho.

A avaliação é da professora de Direito Internacional da USP Maristela Basso. Ela considera legal a sanção internacional, mas não descarta que, em represália, os venezuelanos façam o mesmo em relação aos brasileiros.

"É um ato soberano que pode ser adotado nos casos extremos, de quase quebra das relações diplomáticas", diz Maristela. "Em contrapartida, o governo venezuelano pode fazer o mesmo em relação ao Brasil. Isso significaria um rompimento das relações diplomáticas."

O presidente Jair Bolsonaro é crítico frequente do governo de Nicolás Maduro. A portaria de hoje é assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). A medida entrou em vigor no momento de sua publicação.

De acordo com o advogado constitucionalista Adib Abdouni, 'o Brasil, no exercício de sua soberania nacional, é respaldado pela Lei 13.445/2017, que regula a entrada de imigrantes no país'.

"O artigo 45, inciso IX, estabelece que o estrangeiro, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal (por exemplo, democracia e direitos humanos), poderá ser impedido de aqui ingressar", explica.

Adib afirma ainda que a definição de critério objetivo, contida no rol taxativo de pessoas listadas pelo Ministério das Relações Exteriores, elimina a possibilidade de a lei ser cumprida de forma distorcida, o que ocorreria se usasse como motivo a raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

"A portaria alinha com o que foi acordado pelos países integrantes do Grupo de Lima, do qual o Brasil é signatário, de cumprir o seu papel diplomático de buscar a restauração da democracia e da ordem constitucional na Venezuela", conclui.

A advogada constitucionalista Vera Chemim afirma. "A portaria em foco retrata inquestionavelmente as políticas públicas do atual governo, cujo grande objetivo é o fortalecimento da direita no país e, ao mesmo tempo, o enfraquecimento de quaisquer tentativas de manipulação social ou político-ideológica nacional e principalmente transnacional, cujo potencial possa representar um ônus para a sua governança."

A advogada diz que o governo de Maduro 'é de fato ditatorial e submete o povo a uma condição de miséria já conhecida e condenada mundialmente', o que justificaria, 'de certo modo', a confecção de uma lista taxativa com os nomes das pessoas que serão impedidas de entrar no Brasil.

Nicolás Maduro. Foto: Carlos Garcia Rawlins/Reuters

Com a portaria publicada nesta terça, 20, no Diário Oficial da União, que proíbe a entrada de altos funcionários do regime venezuelano de Nicolás Maduro no país, o Brasil se aproxima de um rompimento diplomático com o país vizinho.

A avaliação é da professora de Direito Internacional da USP Maristela Basso. Ela considera legal a sanção internacional, mas não descarta que, em represália, os venezuelanos façam o mesmo em relação aos brasileiros.

"É um ato soberano que pode ser adotado nos casos extremos, de quase quebra das relações diplomáticas", diz Maristela. "Em contrapartida, o governo venezuelano pode fazer o mesmo em relação ao Brasil. Isso significaria um rompimento das relações diplomáticas."

O presidente Jair Bolsonaro é crítico frequente do governo de Nicolás Maduro. A portaria de hoje é assinada pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). A medida entrou em vigor no momento de sua publicação.

De acordo com o advogado constitucionalista Adib Abdouni, 'o Brasil, no exercício de sua soberania nacional, é respaldado pela Lei 13.445/2017, que regula a entrada de imigrantes no país'.

"O artigo 45, inciso IX, estabelece que o estrangeiro, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal (por exemplo, democracia e direitos humanos), poderá ser impedido de aqui ingressar", explica.

Adib afirma ainda que a definição de critério objetivo, contida no rol taxativo de pessoas listadas pelo Ministério das Relações Exteriores, elimina a possibilidade de a lei ser cumprida de forma distorcida, o que ocorreria se usasse como motivo a raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

"A portaria alinha com o que foi acordado pelos países integrantes do Grupo de Lima, do qual o Brasil é signatário, de cumprir o seu papel diplomático de buscar a restauração da democracia e da ordem constitucional na Venezuela", conclui.

A advogada constitucionalista Vera Chemim afirma. "A portaria em foco retrata inquestionavelmente as políticas públicas do atual governo, cujo grande objetivo é o fortalecimento da direita no país e, ao mesmo tempo, o enfraquecimento de quaisquer tentativas de manipulação social ou político-ideológica nacional e principalmente transnacional, cujo potencial possa representar um ônus para a sua governança."

A advogada diz que o governo de Maduro 'é de fato ditatorial e submete o povo a uma condição de miséria já conhecida e condenada mundialmente', o que justificaria, 'de certo modo', a confecção de uma lista taxativa com os nomes das pessoas que serão impedidas de entrar no Brasil.

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