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Cães maltratados vão ficar sob cuidados de ONGs, decide Tribunal


Decisão é da 15.ª Câmara de Direito Criminal, que manteve animais fora de canil instalado em uma chácara no município de Santo Antônio de Posse, interior de São Paulo

Por Fausto Macedo
 Foto: TJ-SP

A 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos de liminar para que cães resgatados em uma chácara em Santo Antônio de Posse, no interior do Estado, permaneçam em poder de Organizações Não Governamentais de proteção a animais, mesmo em lares temporários, até o julgamento da ação. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do TJ/SP - mandado de segurança nº 2256140-80.2016.8.26.0000

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Decisão anterior determinava o retorno dos cães ao dono do canil acusado de maus-tratos aos animais.

A liminar foi dada pelo desembargador Willian Roberto de Campos e analisou pedido de reconsideração ajuizado pelas ONGs, que já estavam cuidando dos animais.

O magistrado, relator do recurso, entendeu que, 'com os novos fatos, inclusive o da interdição do canil por falta de licença de funcionamento, a questão merece melhor reflexão e também uma análise mais aprofundada.

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"A manutenção dos cães em poder das ONGs, ainda que provisoriamente, não causa nenhuma lesão ao direito do impetrante (dono da chácara e do canil) e preserva a saúde e segurança dos animais, até que a questão seja esclarecida e o próprio impetrante reúna condições físicas ideais para manutenção dos animais", ponderou o desembargador.

 Foto: TJ-SP

A 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos de liminar para que cães resgatados em uma chácara em Santo Antônio de Posse, no interior do Estado, permaneçam em poder de Organizações Não Governamentais de proteção a animais, mesmo em lares temporários, até o julgamento da ação. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do TJ/SP - mandado de segurança nº 2256140-80.2016.8.26.0000

Decisão anterior determinava o retorno dos cães ao dono do canil acusado de maus-tratos aos animais.

A liminar foi dada pelo desembargador Willian Roberto de Campos e analisou pedido de reconsideração ajuizado pelas ONGs, que já estavam cuidando dos animais.

O magistrado, relator do recurso, entendeu que, 'com os novos fatos, inclusive o da interdição do canil por falta de licença de funcionamento, a questão merece melhor reflexão e também uma análise mais aprofundada.

"A manutenção dos cães em poder das ONGs, ainda que provisoriamente, não causa nenhuma lesão ao direito do impetrante (dono da chácara e do canil) e preserva a saúde e segurança dos animais, até que a questão seja esclarecida e o próprio impetrante reúna condições físicas ideais para manutenção dos animais", ponderou o desembargador.

 Foto: TJ-SP

A 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos de liminar para que cães resgatados em uma chácara em Santo Antônio de Posse, no interior do Estado, permaneçam em poder de Organizações Não Governamentais de proteção a animais, mesmo em lares temporários, até o julgamento da ação. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do TJ/SP - mandado de segurança nº 2256140-80.2016.8.26.0000

Decisão anterior determinava o retorno dos cães ao dono do canil acusado de maus-tratos aos animais.

A liminar foi dada pelo desembargador Willian Roberto de Campos e analisou pedido de reconsideração ajuizado pelas ONGs, que já estavam cuidando dos animais.

O magistrado, relator do recurso, entendeu que, 'com os novos fatos, inclusive o da interdição do canil por falta de licença de funcionamento, a questão merece melhor reflexão e também uma análise mais aprofundada.

"A manutenção dos cães em poder das ONGs, ainda que provisoriamente, não causa nenhuma lesão ao direito do impetrante (dono da chácara e do canil) e preserva a saúde e segurança dos animais, até que a questão seja esclarecida e o próprio impetrante reúna condições físicas ideais para manutenção dos animais", ponderou o desembargador.

 Foto: TJ-SP

A 15.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos de liminar para que cães resgatados em uma chácara em Santo Antônio de Posse, no interior do Estado, permaneçam em poder de Organizações Não Governamentais de proteção a animais, mesmo em lares temporários, até o julgamento da ação. As informações foram divulgadas pela Comunicação Social do TJ/SP - mandado de segurança nº 2256140-80.2016.8.26.0000

Decisão anterior determinava o retorno dos cães ao dono do canil acusado de maus-tratos aos animais.

A liminar foi dada pelo desembargador Willian Roberto de Campos e analisou pedido de reconsideração ajuizado pelas ONGs, que já estavam cuidando dos animais.

O magistrado, relator do recurso, entendeu que, 'com os novos fatos, inclusive o da interdição do canil por falta de licença de funcionamento, a questão merece melhor reflexão e também uma análise mais aprofundada.

"A manutenção dos cães em poder das ONGs, ainda que provisoriamente, não causa nenhuma lesão ao direito do impetrante (dono da chácara e do canil) e preserva a saúde e segurança dos animais, até que a questão seja esclarecida e o próprio impetrante reúna condições físicas ideais para manutenção dos animais", ponderou o desembargador.

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