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Candidato à chefia do Ministério Público, ex-secretário de Janot faz aceno a Moro


Vladimir Aras defende pacote anticrime enviado por ministro da Justiça ao Congresso; eleição tem outros quatro postulantes

Por Breno Pires e BRASÍLIA
Vladimir Aras. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Postulante à sucessão de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República, o procurador regional Vladimir Aras, que foi chefe da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR nos mandatos de Rodrigo Janot, faz um aceno ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com quem trabalhou nos casos Banestado e na Lava Jato.

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Em entrevista ao Estado, Aras elogiou o pacote anticrime enviado ao Congresso, ao afirmar que não há nada de inconstitucional no projeto, nem mesmo na ampliação do chamado "excludente de ilicitude" - que trata de situações de isenção de pena para quem comete homicídio.

Aras demonstrou, ainda, estar de acordo com a chamada imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos - condição cobrada pelo presidente Jair Bolsonaro para indicação à Procuradoria. Ao mesmo tempo, fez uma defesa da lista tríplice da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), à qual é candidato, com votação marcada para 18 de junho - três meses antes do fim do mandato de Raquel.

Se não está prevista em lei, por que a lista tríplice deve ser seguida pelo presidente da República?

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Nós temos 30 Ministérios Públicos no País e apenas um deles não tem lista, o Ministério Público Federal. Desde 1981, os outros MPs vêm se fortalecendo em sua democracia interna, sendo observada uma dupla legitimação. A legitimação no voto dentro da instituição para os membros ativos das carreiras apontando a lista, e a legitimação para a escolha do chefe do Executivo dos Estados ou do Federal. Em comparação, estamos numa situação de deficiência institucional. Daí que se partiu desde 2001 a uma busca de simetria com o que havia nas outras instituições. Um modelo já consolidado em lei.

Críticos apontam uma sindicalização e politização na eleição da lista tríplice. Um deles a afirmar isso foi o subprocurador-geral Augusto Aras (primo de Vladimir), que se candidatou ao cargo por fora.

A gente poderia usar essa crítica para a democracia em geral? Para a eleição dos deputados e senadores? Que propicia esse tipo de coisa? Eu não acredito nisso. Acredito na democracia e que a democracia é o único processo que pode legitimar o exercício do poder. E não poderia ser diferente no MP. Como a imprensa não pode ser privada em sua liberdade e os parlamentares não podem ser privados de suas imunidades e do seu direito de livre expressão em palavras e votos, o MP não pode ser privado de sua independência institucional, e somente um processo de legitimação interna democrático assegura aos procuradores gerais, não só o da República, mas dos outros Estados, o compromisso com esses valores internos. Se não temos compromisso com a democracia interna, seguramente será difícil que tenhamos compromisso com a própria instituição.

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Há quem defenda que a escolha deva ser livre não só dentro da carreira do MPF, mas também entre procuradores militares e do trabalho.

Me parece evidente e claro como a luz solar que este posto só pode ser ocupado por alguém que é do MPF. E isso tanto pela Constituição - que fala que o procurador-geral deve ser nomeado dentre integrantes da carreira, e não carreiras - como pela leitura do texto da Lei Complementar 75 que atribui a chefia do MPF ao PGR, e as chefias dos outros ramos aos seus procuradores gerais.

O senhor aponta ilegalidades no inquérito aberto no Supremo para investigar ameaças contra ministros - dentro do qual houve a decisão de retirar do ar reportagens?

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O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência tanto em relação à separação das funções de acusar e julgar, quanto sobre a liberdade de imprensa. Identifico na medida adotada pelo STF uma medida que está contrária não só à Constituição como à jurisprudência da Corte. E na perspectiva do sistema acusatório, que é outro problema que o inquérito tem, é preciso que nós nos aferremos ao que o texto constitucional estabelece. As funções de investigar no âmbito de um sistema processual democrático como o nosso cabem à polícia e ao MP. Então, se há ameaças a ministros, ameaças à Corte, ofensas e outros crimes cometidos contra ministros e o tribunal, esses eventos merecem devida apuração, e essa apuração, todavia, não pode ser feita pelos juízes do Supremo Tribunal Federal. Ela tem que ser feita pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O próprio Supremo já decidiu que não é possível admitir na legislação brasileira a figura do juiz investigador. Uma lei de 1995 estabelecia essa possibilidade e o Supremo a declarou inconstitucional. Além disso, como em qualquer inquérito, é preciso saber a prévia delimitação dos fatos sob investigação, para que ele possa ser conduzido perante o tribunal competente.

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O procurador regional da República da Primeira Região, Vladmir Aras, diz que houve censura ao apontar ilegalidades na investigação aberta pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para apurar supostos ataques a ministros

Houve censura?

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Evidentemente, houve censura, e não se pode admitir esse tipo de decisão no Estado Democrático de Direito. É importante que a imprensa seja livre e que a expressão das ideias seja livre.

Como avalia a condução da procuradora-geral Raquel Dodge neste inquérito?

Ela adotou uma das providências que poderiam ser adotadas, que é o pedido de trancamento. Eu creio que isso poderia ter sido feito antes, porque o inquérito foi instaurado em 14 de março. A primeira providência a ser adotada, era a assunção da investigação pelo MPF ou pela polícia.

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A condução da procuradora-geral após 1 ano e 7 meses de mandato é boa?

A colega Raquel Dodge teve uma carreira brilhante no MP como procuradora e atuando com igual competência nos casos criminais e também nas temáticas de direitos humanos. Porém algumas questões administrativas têm complicado um pouco a sua gestão e, sobretudo, há uma crítica sobre dificuldade de diálogo interno e com outras instituições.

Por que o senhor vai se candidatar à PGR?

Porque nós identificamos uma série de questões importantes que se colocam na atividade do procurador-geral da República e que nos últimos dois anos têm sido objeto de preocupação interna do Ministério Público, da classe de procuradores da República. São problemas gerenciais, relativos à atividade criminal do MP, à luta contra a corrupção, à tutela de direitos fundamentais, que ao meu sentir exigem uma nova visão da gestão desse órgão. A crise orçamentária que o país passa exige mudanças administrativas internas para que possamos ter maior eficiência na gestão dos recursos que são destinados pelo Parlamento ao MPF e ao MPU como um todo. Não se trata apenas do MPF, mas dos demais ramos. E a atenção adequada a pontos importantes que reclamam uma constante preocupação institucional e dispêndio de recursos financeiros e recursos humanos no foco da luta contra a corrupção e da defesa do patrimônio público especialmente.

O Supremo voltará a discutir a prisão após condenação em segunda instância, que hoje é permitida. O senhor é favorável à manutenção. Qual a consequência de se mudar a jurisprudência?

Eu poderia falar como vítima e como agente do sistema penal. Em 1996 meu pai era auditor fiscal do Estado da Bahia e em razão da função foi assassinado. E eu, como vítima do sistema de justiça e vítima indireta do crime de homicídio, eu e minha família esperamos há 22 anos que essas sentenças transitem em julgado. E elas não transitam em julgado porque nosso sistema processual é absolutamente caótico. A sociedade brasileira não pode vivenciar essa realidade por mais tempo. São 60 mil homicídios e 60 mil estupros segundo estatísticas de violência do ano de 2017 e esses casos vão se somando. Há direito à duração razoável do direito e as vítimas têm direito a prestação jurisdicional. É preciso ter início, meio e fim, e esse fim se dá na segunda instância, pelo menos no que diz respeito à existência e à autoria do fato.

O senhor trabalhou com procuradores da Lava Jato e perante o então juiz Sérgio Moro. Na candidatura, o senhor conta com apoio deles?

Temos que dialogar com todos e todas instâncias de poder e instituições importantes nesse relacionamento com o MP. Não posso dizer se esse ou aquele me apoia, seria presunçoso. O que eu posso dizer é que tenho minha atividade durante os 26 anos no MP brasileiro que me serve de cartão de apresentação. São 10 anos no MP da Bahia e 16 no MPF.

O senhor esteve na posse de Moro e no dia da apresentação do projeto anticrime na Câmara. Como o senhor avalia a atuação dele no governo?

Concretamente eu trabalhei com ele no Banestado e na Lava Jato e durante esses anos eu mantenho uma relação acadêmica com ele, compartilhando atividades em seminários e eventos. Eu vejo que a iniciativa que ele tomou (projeto anticrime) é muito importante. A meu sentir, as mais importantes iniciativas são os acordos de não persecução penal, que já existe regulamentado pelo CNMP, do acordo de fixação de pena, que é uma das modalidades de plea bargain, e a possibilidade de acordos em improbidade administrativa.

Como avalia o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro? Apontaria problemas em medidas tomadas pelo governo neste início de gestão?

Primeiramente, é preciso esclarecer que não cabe a um membro do Ministério Público fazer avaliações de cunho político ou partidário, por expressa vedação constitucional. Tal como se espera dos juízes, os membros do MP devem sempre guardar sua imparcialidade. O PGR não deve ser um homem de governo. Por outro lado também não pode agir como se fosse o líder da oposição. É preciso equilíbrio e temperança nessa missão. Devemos nos manter fiéis ao texto constitucional, segundo o qual cabe ao MP a defesa dos direitos da sociedade. Temos que estar sempre vigilantes e, quando algo não vai bem, temos que estar prontos para o diálogo e para o consenso, quando este é possível, ou para a ação, sempre sem viés ideológico ou partidário.

O STJ reviu a pena do ex-presidente Lula. Como o senhor analisou a decisão?

Minha opinião é que foi uma vitória do Ministério Público Federal e confirmando que as decisões de Curitiba e de Porto Alegre foram corretas. A redução de pena aproximou a pena final daquela aplicada na primeira instância pelo na época juiz Sérgio Moro. A outra coisa positiva é a confirmação da tese de que é possível a execução da pena após o duplo grau, o que eu defendo desde 2010.

Como a decisão do STJ no caso Lula repercute no julgamento no STF sobre execução da pena após condenação em segunda instância?

Diminui um ponto de tensão no Supremo, pois o caso Lula criava uma expectativa maior em relação à decisão do Supremo.

Como o novo julgamento não afetará diretamente a situação de Lula, os ministros podem se sentir mais à vontade para rever o entendimento atualmente válido?

Não vejo motivo para revisão da posição adotada desde 2016 pelo Supremo porque a meu ver é a mais correta e respeita a Constituição. Espero que mantenham a posição.

Vladimir Aras. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Postulante à sucessão de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República, o procurador regional Vladimir Aras, que foi chefe da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR nos mandatos de Rodrigo Janot, faz um aceno ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com quem trabalhou nos casos Banestado e na Lava Jato.

Em entrevista ao Estado, Aras elogiou o pacote anticrime enviado ao Congresso, ao afirmar que não há nada de inconstitucional no projeto, nem mesmo na ampliação do chamado "excludente de ilicitude" - que trata de situações de isenção de pena para quem comete homicídio.

Aras demonstrou, ainda, estar de acordo com a chamada imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos - condição cobrada pelo presidente Jair Bolsonaro para indicação à Procuradoria. Ao mesmo tempo, fez uma defesa da lista tríplice da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), à qual é candidato, com votação marcada para 18 de junho - três meses antes do fim do mandato de Raquel.

Se não está prevista em lei, por que a lista tríplice deve ser seguida pelo presidente da República?

Nós temos 30 Ministérios Públicos no País e apenas um deles não tem lista, o Ministério Público Federal. Desde 1981, os outros MPs vêm se fortalecendo em sua democracia interna, sendo observada uma dupla legitimação. A legitimação no voto dentro da instituição para os membros ativos das carreiras apontando a lista, e a legitimação para a escolha do chefe do Executivo dos Estados ou do Federal. Em comparação, estamos numa situação de deficiência institucional. Daí que se partiu desde 2001 a uma busca de simetria com o que havia nas outras instituições. Um modelo já consolidado em lei.

Críticos apontam uma sindicalização e politização na eleição da lista tríplice. Um deles a afirmar isso foi o subprocurador-geral Augusto Aras (primo de Vladimir), que se candidatou ao cargo por fora.

A gente poderia usar essa crítica para a democracia em geral? Para a eleição dos deputados e senadores? Que propicia esse tipo de coisa? Eu não acredito nisso. Acredito na democracia e que a democracia é o único processo que pode legitimar o exercício do poder. E não poderia ser diferente no MP. Como a imprensa não pode ser privada em sua liberdade e os parlamentares não podem ser privados de suas imunidades e do seu direito de livre expressão em palavras e votos, o MP não pode ser privado de sua independência institucional, e somente um processo de legitimação interna democrático assegura aos procuradores gerais, não só o da República, mas dos outros Estados, o compromisso com esses valores internos. Se não temos compromisso com a democracia interna, seguramente será difícil que tenhamos compromisso com a própria instituição.

Há quem defenda que a escolha deva ser livre não só dentro da carreira do MPF, mas também entre procuradores militares e do trabalho.

Me parece evidente e claro como a luz solar que este posto só pode ser ocupado por alguém que é do MPF. E isso tanto pela Constituição - que fala que o procurador-geral deve ser nomeado dentre integrantes da carreira, e não carreiras - como pela leitura do texto da Lei Complementar 75 que atribui a chefia do MPF ao PGR, e as chefias dos outros ramos aos seus procuradores gerais.

O senhor aponta ilegalidades no inquérito aberto no Supremo para investigar ameaças contra ministros - dentro do qual houve a decisão de retirar do ar reportagens?

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência tanto em relação à separação das funções de acusar e julgar, quanto sobre a liberdade de imprensa. Identifico na medida adotada pelo STF uma medida que está contrária não só à Constituição como à jurisprudência da Corte. E na perspectiva do sistema acusatório, que é outro problema que o inquérito tem, é preciso que nós nos aferremos ao que o texto constitucional estabelece. As funções de investigar no âmbito de um sistema processual democrático como o nosso cabem à polícia e ao MP. Então, se há ameaças a ministros, ameaças à Corte, ofensas e outros crimes cometidos contra ministros e o tribunal, esses eventos merecem devida apuração, e essa apuração, todavia, não pode ser feita pelos juízes do Supremo Tribunal Federal. Ela tem que ser feita pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O próprio Supremo já decidiu que não é possível admitir na legislação brasileira a figura do juiz investigador. Uma lei de 1995 estabelecia essa possibilidade e o Supremo a declarou inconstitucional. Além disso, como em qualquer inquérito, é preciso saber a prévia delimitação dos fatos sob investigação, para que ele possa ser conduzido perante o tribunal competente.

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O procurador regional da República da Primeira Região, Vladmir Aras, diz que houve censura ao apontar ilegalidades na investigação aberta pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para apurar supostos ataques a ministros

Houve censura?

Evidentemente, houve censura, e não se pode admitir esse tipo de decisão no Estado Democrático de Direito. É importante que a imprensa seja livre e que a expressão das ideias seja livre.

Como avalia a condução da procuradora-geral Raquel Dodge neste inquérito?

Ela adotou uma das providências que poderiam ser adotadas, que é o pedido de trancamento. Eu creio que isso poderia ter sido feito antes, porque o inquérito foi instaurado em 14 de março. A primeira providência a ser adotada, era a assunção da investigação pelo MPF ou pela polícia.

A condução da procuradora-geral após 1 ano e 7 meses de mandato é boa?

A colega Raquel Dodge teve uma carreira brilhante no MP como procuradora e atuando com igual competência nos casos criminais e também nas temáticas de direitos humanos. Porém algumas questões administrativas têm complicado um pouco a sua gestão e, sobretudo, há uma crítica sobre dificuldade de diálogo interno e com outras instituições.

Por que o senhor vai se candidatar à PGR?

Porque nós identificamos uma série de questões importantes que se colocam na atividade do procurador-geral da República e que nos últimos dois anos têm sido objeto de preocupação interna do Ministério Público, da classe de procuradores da República. São problemas gerenciais, relativos à atividade criminal do MP, à luta contra a corrupção, à tutela de direitos fundamentais, que ao meu sentir exigem uma nova visão da gestão desse órgão. A crise orçamentária que o país passa exige mudanças administrativas internas para que possamos ter maior eficiência na gestão dos recursos que são destinados pelo Parlamento ao MPF e ao MPU como um todo. Não se trata apenas do MPF, mas dos demais ramos. E a atenção adequada a pontos importantes que reclamam uma constante preocupação institucional e dispêndio de recursos financeiros e recursos humanos no foco da luta contra a corrupção e da defesa do patrimônio público especialmente.

O Supremo voltará a discutir a prisão após condenação em segunda instância, que hoje é permitida. O senhor é favorável à manutenção. Qual a consequência de se mudar a jurisprudência?

Eu poderia falar como vítima e como agente do sistema penal. Em 1996 meu pai era auditor fiscal do Estado da Bahia e em razão da função foi assassinado. E eu, como vítima do sistema de justiça e vítima indireta do crime de homicídio, eu e minha família esperamos há 22 anos que essas sentenças transitem em julgado. E elas não transitam em julgado porque nosso sistema processual é absolutamente caótico. A sociedade brasileira não pode vivenciar essa realidade por mais tempo. São 60 mil homicídios e 60 mil estupros segundo estatísticas de violência do ano de 2017 e esses casos vão se somando. Há direito à duração razoável do direito e as vítimas têm direito a prestação jurisdicional. É preciso ter início, meio e fim, e esse fim se dá na segunda instância, pelo menos no que diz respeito à existência e à autoria do fato.

O senhor trabalhou com procuradores da Lava Jato e perante o então juiz Sérgio Moro. Na candidatura, o senhor conta com apoio deles?

Temos que dialogar com todos e todas instâncias de poder e instituições importantes nesse relacionamento com o MP. Não posso dizer se esse ou aquele me apoia, seria presunçoso. O que eu posso dizer é que tenho minha atividade durante os 26 anos no MP brasileiro que me serve de cartão de apresentação. São 10 anos no MP da Bahia e 16 no MPF.

O senhor esteve na posse de Moro e no dia da apresentação do projeto anticrime na Câmara. Como o senhor avalia a atuação dele no governo?

Concretamente eu trabalhei com ele no Banestado e na Lava Jato e durante esses anos eu mantenho uma relação acadêmica com ele, compartilhando atividades em seminários e eventos. Eu vejo que a iniciativa que ele tomou (projeto anticrime) é muito importante. A meu sentir, as mais importantes iniciativas são os acordos de não persecução penal, que já existe regulamentado pelo CNMP, do acordo de fixação de pena, que é uma das modalidades de plea bargain, e a possibilidade de acordos em improbidade administrativa.

Como avalia o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro? Apontaria problemas em medidas tomadas pelo governo neste início de gestão?

Primeiramente, é preciso esclarecer que não cabe a um membro do Ministério Público fazer avaliações de cunho político ou partidário, por expressa vedação constitucional. Tal como se espera dos juízes, os membros do MP devem sempre guardar sua imparcialidade. O PGR não deve ser um homem de governo. Por outro lado também não pode agir como se fosse o líder da oposição. É preciso equilíbrio e temperança nessa missão. Devemos nos manter fiéis ao texto constitucional, segundo o qual cabe ao MP a defesa dos direitos da sociedade. Temos que estar sempre vigilantes e, quando algo não vai bem, temos que estar prontos para o diálogo e para o consenso, quando este é possível, ou para a ação, sempre sem viés ideológico ou partidário.

O STJ reviu a pena do ex-presidente Lula. Como o senhor analisou a decisão?

Minha opinião é que foi uma vitória do Ministério Público Federal e confirmando que as decisões de Curitiba e de Porto Alegre foram corretas. A redução de pena aproximou a pena final daquela aplicada na primeira instância pelo na época juiz Sérgio Moro. A outra coisa positiva é a confirmação da tese de que é possível a execução da pena após o duplo grau, o que eu defendo desde 2010.

Como a decisão do STJ no caso Lula repercute no julgamento no STF sobre execução da pena após condenação em segunda instância?

Diminui um ponto de tensão no Supremo, pois o caso Lula criava uma expectativa maior em relação à decisão do Supremo.

Como o novo julgamento não afetará diretamente a situação de Lula, os ministros podem se sentir mais à vontade para rever o entendimento atualmente válido?

Não vejo motivo para revisão da posição adotada desde 2016 pelo Supremo porque a meu ver é a mais correta e respeita a Constituição. Espero que mantenham a posição.

Vladimir Aras. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Postulante à sucessão de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República, o procurador regional Vladimir Aras, que foi chefe da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR nos mandatos de Rodrigo Janot, faz um aceno ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com quem trabalhou nos casos Banestado e na Lava Jato.

Em entrevista ao Estado, Aras elogiou o pacote anticrime enviado ao Congresso, ao afirmar que não há nada de inconstitucional no projeto, nem mesmo na ampliação do chamado "excludente de ilicitude" - que trata de situações de isenção de pena para quem comete homicídio.

Aras demonstrou, ainda, estar de acordo com a chamada imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos - condição cobrada pelo presidente Jair Bolsonaro para indicação à Procuradoria. Ao mesmo tempo, fez uma defesa da lista tríplice da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), à qual é candidato, com votação marcada para 18 de junho - três meses antes do fim do mandato de Raquel.

Se não está prevista em lei, por que a lista tríplice deve ser seguida pelo presidente da República?

Nós temos 30 Ministérios Públicos no País e apenas um deles não tem lista, o Ministério Público Federal. Desde 1981, os outros MPs vêm se fortalecendo em sua democracia interna, sendo observada uma dupla legitimação. A legitimação no voto dentro da instituição para os membros ativos das carreiras apontando a lista, e a legitimação para a escolha do chefe do Executivo dos Estados ou do Federal. Em comparação, estamos numa situação de deficiência institucional. Daí que se partiu desde 2001 a uma busca de simetria com o que havia nas outras instituições. Um modelo já consolidado em lei.

Críticos apontam uma sindicalização e politização na eleição da lista tríplice. Um deles a afirmar isso foi o subprocurador-geral Augusto Aras (primo de Vladimir), que se candidatou ao cargo por fora.

A gente poderia usar essa crítica para a democracia em geral? Para a eleição dos deputados e senadores? Que propicia esse tipo de coisa? Eu não acredito nisso. Acredito na democracia e que a democracia é o único processo que pode legitimar o exercício do poder. E não poderia ser diferente no MP. Como a imprensa não pode ser privada em sua liberdade e os parlamentares não podem ser privados de suas imunidades e do seu direito de livre expressão em palavras e votos, o MP não pode ser privado de sua independência institucional, e somente um processo de legitimação interna democrático assegura aos procuradores gerais, não só o da República, mas dos outros Estados, o compromisso com esses valores internos. Se não temos compromisso com a democracia interna, seguramente será difícil que tenhamos compromisso com a própria instituição.

Há quem defenda que a escolha deva ser livre não só dentro da carreira do MPF, mas também entre procuradores militares e do trabalho.

Me parece evidente e claro como a luz solar que este posto só pode ser ocupado por alguém que é do MPF. E isso tanto pela Constituição - que fala que o procurador-geral deve ser nomeado dentre integrantes da carreira, e não carreiras - como pela leitura do texto da Lei Complementar 75 que atribui a chefia do MPF ao PGR, e as chefias dos outros ramos aos seus procuradores gerais.

O senhor aponta ilegalidades no inquérito aberto no Supremo para investigar ameaças contra ministros - dentro do qual houve a decisão de retirar do ar reportagens?

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência tanto em relação à separação das funções de acusar e julgar, quanto sobre a liberdade de imprensa. Identifico na medida adotada pelo STF uma medida que está contrária não só à Constituição como à jurisprudência da Corte. E na perspectiva do sistema acusatório, que é outro problema que o inquérito tem, é preciso que nós nos aferremos ao que o texto constitucional estabelece. As funções de investigar no âmbito de um sistema processual democrático como o nosso cabem à polícia e ao MP. Então, se há ameaças a ministros, ameaças à Corte, ofensas e outros crimes cometidos contra ministros e o tribunal, esses eventos merecem devida apuração, e essa apuração, todavia, não pode ser feita pelos juízes do Supremo Tribunal Federal. Ela tem que ser feita pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O próprio Supremo já decidiu que não é possível admitir na legislação brasileira a figura do juiz investigador. Uma lei de 1995 estabelecia essa possibilidade e o Supremo a declarou inconstitucional. Além disso, como em qualquer inquérito, é preciso saber a prévia delimitação dos fatos sob investigação, para que ele possa ser conduzido perante o tribunal competente.

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O procurador regional da República da Primeira Região, Vladmir Aras, diz que houve censura ao apontar ilegalidades na investigação aberta pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para apurar supostos ataques a ministros

Houve censura?

Evidentemente, houve censura, e não se pode admitir esse tipo de decisão no Estado Democrático de Direito. É importante que a imprensa seja livre e que a expressão das ideias seja livre.

Como avalia a condução da procuradora-geral Raquel Dodge neste inquérito?

Ela adotou uma das providências que poderiam ser adotadas, que é o pedido de trancamento. Eu creio que isso poderia ter sido feito antes, porque o inquérito foi instaurado em 14 de março. A primeira providência a ser adotada, era a assunção da investigação pelo MPF ou pela polícia.

A condução da procuradora-geral após 1 ano e 7 meses de mandato é boa?

A colega Raquel Dodge teve uma carreira brilhante no MP como procuradora e atuando com igual competência nos casos criminais e também nas temáticas de direitos humanos. Porém algumas questões administrativas têm complicado um pouco a sua gestão e, sobretudo, há uma crítica sobre dificuldade de diálogo interno e com outras instituições.

Por que o senhor vai se candidatar à PGR?

Porque nós identificamos uma série de questões importantes que se colocam na atividade do procurador-geral da República e que nos últimos dois anos têm sido objeto de preocupação interna do Ministério Público, da classe de procuradores da República. São problemas gerenciais, relativos à atividade criminal do MP, à luta contra a corrupção, à tutela de direitos fundamentais, que ao meu sentir exigem uma nova visão da gestão desse órgão. A crise orçamentária que o país passa exige mudanças administrativas internas para que possamos ter maior eficiência na gestão dos recursos que são destinados pelo Parlamento ao MPF e ao MPU como um todo. Não se trata apenas do MPF, mas dos demais ramos. E a atenção adequada a pontos importantes que reclamam uma constante preocupação institucional e dispêndio de recursos financeiros e recursos humanos no foco da luta contra a corrupção e da defesa do patrimônio público especialmente.

O Supremo voltará a discutir a prisão após condenação em segunda instância, que hoje é permitida. O senhor é favorável à manutenção. Qual a consequência de se mudar a jurisprudência?

Eu poderia falar como vítima e como agente do sistema penal. Em 1996 meu pai era auditor fiscal do Estado da Bahia e em razão da função foi assassinado. E eu, como vítima do sistema de justiça e vítima indireta do crime de homicídio, eu e minha família esperamos há 22 anos que essas sentenças transitem em julgado. E elas não transitam em julgado porque nosso sistema processual é absolutamente caótico. A sociedade brasileira não pode vivenciar essa realidade por mais tempo. São 60 mil homicídios e 60 mil estupros segundo estatísticas de violência do ano de 2017 e esses casos vão se somando. Há direito à duração razoável do direito e as vítimas têm direito a prestação jurisdicional. É preciso ter início, meio e fim, e esse fim se dá na segunda instância, pelo menos no que diz respeito à existência e à autoria do fato.

O senhor trabalhou com procuradores da Lava Jato e perante o então juiz Sérgio Moro. Na candidatura, o senhor conta com apoio deles?

Temos que dialogar com todos e todas instâncias de poder e instituições importantes nesse relacionamento com o MP. Não posso dizer se esse ou aquele me apoia, seria presunçoso. O que eu posso dizer é que tenho minha atividade durante os 26 anos no MP brasileiro que me serve de cartão de apresentação. São 10 anos no MP da Bahia e 16 no MPF.

O senhor esteve na posse de Moro e no dia da apresentação do projeto anticrime na Câmara. Como o senhor avalia a atuação dele no governo?

Concretamente eu trabalhei com ele no Banestado e na Lava Jato e durante esses anos eu mantenho uma relação acadêmica com ele, compartilhando atividades em seminários e eventos. Eu vejo que a iniciativa que ele tomou (projeto anticrime) é muito importante. A meu sentir, as mais importantes iniciativas são os acordos de não persecução penal, que já existe regulamentado pelo CNMP, do acordo de fixação de pena, que é uma das modalidades de plea bargain, e a possibilidade de acordos em improbidade administrativa.

Como avalia o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro? Apontaria problemas em medidas tomadas pelo governo neste início de gestão?

Primeiramente, é preciso esclarecer que não cabe a um membro do Ministério Público fazer avaliações de cunho político ou partidário, por expressa vedação constitucional. Tal como se espera dos juízes, os membros do MP devem sempre guardar sua imparcialidade. O PGR não deve ser um homem de governo. Por outro lado também não pode agir como se fosse o líder da oposição. É preciso equilíbrio e temperança nessa missão. Devemos nos manter fiéis ao texto constitucional, segundo o qual cabe ao MP a defesa dos direitos da sociedade. Temos que estar sempre vigilantes e, quando algo não vai bem, temos que estar prontos para o diálogo e para o consenso, quando este é possível, ou para a ação, sempre sem viés ideológico ou partidário.

O STJ reviu a pena do ex-presidente Lula. Como o senhor analisou a decisão?

Minha opinião é que foi uma vitória do Ministério Público Federal e confirmando que as decisões de Curitiba e de Porto Alegre foram corretas. A redução de pena aproximou a pena final daquela aplicada na primeira instância pelo na época juiz Sérgio Moro. A outra coisa positiva é a confirmação da tese de que é possível a execução da pena após o duplo grau, o que eu defendo desde 2010.

Como a decisão do STJ no caso Lula repercute no julgamento no STF sobre execução da pena após condenação em segunda instância?

Diminui um ponto de tensão no Supremo, pois o caso Lula criava uma expectativa maior em relação à decisão do Supremo.

Como o novo julgamento não afetará diretamente a situação de Lula, os ministros podem se sentir mais à vontade para rever o entendimento atualmente válido?

Não vejo motivo para revisão da posição adotada desde 2016 pelo Supremo porque a meu ver é a mais correta e respeita a Constituição. Espero que mantenham a posição.

Vladimir Aras. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Postulante à sucessão de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República, o procurador regional Vladimir Aras, que foi chefe da Secretaria de Cooperação Internacional da PGR nos mandatos de Rodrigo Janot, faz um aceno ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com quem trabalhou nos casos Banestado e na Lava Jato.

Em entrevista ao Estado, Aras elogiou o pacote anticrime enviado ao Congresso, ao afirmar que não há nada de inconstitucional no projeto, nem mesmo na ampliação do chamado "excludente de ilicitude" - que trata de situações de isenção de pena para quem comete homicídio.

Aras demonstrou, ainda, estar de acordo com a chamada imunidade parlamentar para opiniões, palavras e votos - condição cobrada pelo presidente Jair Bolsonaro para indicação à Procuradoria. Ao mesmo tempo, fez uma defesa da lista tríplice da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), à qual é candidato, com votação marcada para 18 de junho - três meses antes do fim do mandato de Raquel.

Se não está prevista em lei, por que a lista tríplice deve ser seguida pelo presidente da República?

Nós temos 30 Ministérios Públicos no País e apenas um deles não tem lista, o Ministério Público Federal. Desde 1981, os outros MPs vêm se fortalecendo em sua democracia interna, sendo observada uma dupla legitimação. A legitimação no voto dentro da instituição para os membros ativos das carreiras apontando a lista, e a legitimação para a escolha do chefe do Executivo dos Estados ou do Federal. Em comparação, estamos numa situação de deficiência institucional. Daí que se partiu desde 2001 a uma busca de simetria com o que havia nas outras instituições. Um modelo já consolidado em lei.

Críticos apontam uma sindicalização e politização na eleição da lista tríplice. Um deles a afirmar isso foi o subprocurador-geral Augusto Aras (primo de Vladimir), que se candidatou ao cargo por fora.

A gente poderia usar essa crítica para a democracia em geral? Para a eleição dos deputados e senadores? Que propicia esse tipo de coisa? Eu não acredito nisso. Acredito na democracia e que a democracia é o único processo que pode legitimar o exercício do poder. E não poderia ser diferente no MP. Como a imprensa não pode ser privada em sua liberdade e os parlamentares não podem ser privados de suas imunidades e do seu direito de livre expressão em palavras e votos, o MP não pode ser privado de sua independência institucional, e somente um processo de legitimação interna democrático assegura aos procuradores gerais, não só o da República, mas dos outros Estados, o compromisso com esses valores internos. Se não temos compromisso com a democracia interna, seguramente será difícil que tenhamos compromisso com a própria instituição.

Há quem defenda que a escolha deva ser livre não só dentro da carreira do MPF, mas também entre procuradores militares e do trabalho.

Me parece evidente e claro como a luz solar que este posto só pode ser ocupado por alguém que é do MPF. E isso tanto pela Constituição - que fala que o procurador-geral deve ser nomeado dentre integrantes da carreira, e não carreiras - como pela leitura do texto da Lei Complementar 75 que atribui a chefia do MPF ao PGR, e as chefias dos outros ramos aos seus procuradores gerais.

O senhor aponta ilegalidades no inquérito aberto no Supremo para investigar ameaças contra ministros - dentro do qual houve a decisão de retirar do ar reportagens?

O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência tanto em relação à separação das funções de acusar e julgar, quanto sobre a liberdade de imprensa. Identifico na medida adotada pelo STF uma medida que está contrária não só à Constituição como à jurisprudência da Corte. E na perspectiva do sistema acusatório, que é outro problema que o inquérito tem, é preciso que nós nos aferremos ao que o texto constitucional estabelece. As funções de investigar no âmbito de um sistema processual democrático como o nosso cabem à polícia e ao MP. Então, se há ameaças a ministros, ameaças à Corte, ofensas e outros crimes cometidos contra ministros e o tribunal, esses eventos merecem devida apuração, e essa apuração, todavia, não pode ser feita pelos juízes do Supremo Tribunal Federal. Ela tem que ser feita pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O próprio Supremo já decidiu que não é possível admitir na legislação brasileira a figura do juiz investigador. Uma lei de 1995 estabelecia essa possibilidade e o Supremo a declarou inconstitucional. Além disso, como em qualquer inquérito, é preciso saber a prévia delimitação dos fatos sob investigação, para que ele possa ser conduzido perante o tribunal competente.

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O procurador regional da República da Primeira Região, Vladmir Aras, diz que houve censura ao apontar ilegalidades na investigação aberta pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli, para apurar supostos ataques a ministros

Houve censura?

Evidentemente, houve censura, e não se pode admitir esse tipo de decisão no Estado Democrático de Direito. É importante que a imprensa seja livre e que a expressão das ideias seja livre.

Como avalia a condução da procuradora-geral Raquel Dodge neste inquérito?

Ela adotou uma das providências que poderiam ser adotadas, que é o pedido de trancamento. Eu creio que isso poderia ter sido feito antes, porque o inquérito foi instaurado em 14 de março. A primeira providência a ser adotada, era a assunção da investigação pelo MPF ou pela polícia.

A condução da procuradora-geral após 1 ano e 7 meses de mandato é boa?

A colega Raquel Dodge teve uma carreira brilhante no MP como procuradora e atuando com igual competência nos casos criminais e também nas temáticas de direitos humanos. Porém algumas questões administrativas têm complicado um pouco a sua gestão e, sobretudo, há uma crítica sobre dificuldade de diálogo interno e com outras instituições.

Por que o senhor vai se candidatar à PGR?

Porque nós identificamos uma série de questões importantes que se colocam na atividade do procurador-geral da República e que nos últimos dois anos têm sido objeto de preocupação interna do Ministério Público, da classe de procuradores da República. São problemas gerenciais, relativos à atividade criminal do MP, à luta contra a corrupção, à tutela de direitos fundamentais, que ao meu sentir exigem uma nova visão da gestão desse órgão. A crise orçamentária que o país passa exige mudanças administrativas internas para que possamos ter maior eficiência na gestão dos recursos que são destinados pelo Parlamento ao MPF e ao MPU como um todo. Não se trata apenas do MPF, mas dos demais ramos. E a atenção adequada a pontos importantes que reclamam uma constante preocupação institucional e dispêndio de recursos financeiros e recursos humanos no foco da luta contra a corrupção e da defesa do patrimônio público especialmente.

O Supremo voltará a discutir a prisão após condenação em segunda instância, que hoje é permitida. O senhor é favorável à manutenção. Qual a consequência de se mudar a jurisprudência?

Eu poderia falar como vítima e como agente do sistema penal. Em 1996 meu pai era auditor fiscal do Estado da Bahia e em razão da função foi assassinado. E eu, como vítima do sistema de justiça e vítima indireta do crime de homicídio, eu e minha família esperamos há 22 anos que essas sentenças transitem em julgado. E elas não transitam em julgado porque nosso sistema processual é absolutamente caótico. A sociedade brasileira não pode vivenciar essa realidade por mais tempo. São 60 mil homicídios e 60 mil estupros segundo estatísticas de violência do ano de 2017 e esses casos vão se somando. Há direito à duração razoável do direito e as vítimas têm direito a prestação jurisdicional. É preciso ter início, meio e fim, e esse fim se dá na segunda instância, pelo menos no que diz respeito à existência e à autoria do fato.

O senhor trabalhou com procuradores da Lava Jato e perante o então juiz Sérgio Moro. Na candidatura, o senhor conta com apoio deles?

Temos que dialogar com todos e todas instâncias de poder e instituições importantes nesse relacionamento com o MP. Não posso dizer se esse ou aquele me apoia, seria presunçoso. O que eu posso dizer é que tenho minha atividade durante os 26 anos no MP brasileiro que me serve de cartão de apresentação. São 10 anos no MP da Bahia e 16 no MPF.

O senhor esteve na posse de Moro e no dia da apresentação do projeto anticrime na Câmara. Como o senhor avalia a atuação dele no governo?

Concretamente eu trabalhei com ele no Banestado e na Lava Jato e durante esses anos eu mantenho uma relação acadêmica com ele, compartilhando atividades em seminários e eventos. Eu vejo que a iniciativa que ele tomou (projeto anticrime) é muito importante. A meu sentir, as mais importantes iniciativas são os acordos de não persecução penal, que já existe regulamentado pelo CNMP, do acordo de fixação de pena, que é uma das modalidades de plea bargain, e a possibilidade de acordos em improbidade administrativa.

Como avalia o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro? Apontaria problemas em medidas tomadas pelo governo neste início de gestão?

Primeiramente, é preciso esclarecer que não cabe a um membro do Ministério Público fazer avaliações de cunho político ou partidário, por expressa vedação constitucional. Tal como se espera dos juízes, os membros do MP devem sempre guardar sua imparcialidade. O PGR não deve ser um homem de governo. Por outro lado também não pode agir como se fosse o líder da oposição. É preciso equilíbrio e temperança nessa missão. Devemos nos manter fiéis ao texto constitucional, segundo o qual cabe ao MP a defesa dos direitos da sociedade. Temos que estar sempre vigilantes e, quando algo não vai bem, temos que estar prontos para o diálogo e para o consenso, quando este é possível, ou para a ação, sempre sem viés ideológico ou partidário.

O STJ reviu a pena do ex-presidente Lula. Como o senhor analisou a decisão?

Minha opinião é que foi uma vitória do Ministério Público Federal e confirmando que as decisões de Curitiba e de Porto Alegre foram corretas. A redução de pena aproximou a pena final daquela aplicada na primeira instância pelo na época juiz Sérgio Moro. A outra coisa positiva é a confirmação da tese de que é possível a execução da pena após o duplo grau, o que eu defendo desde 2010.

Como a decisão do STJ no caso Lula repercute no julgamento no STF sobre execução da pena após condenação em segunda instância?

Diminui um ponto de tensão no Supremo, pois o caso Lula criava uma expectativa maior em relação à decisão do Supremo.

Como o novo julgamento não afetará diretamente a situação de Lula, os ministros podem se sentir mais à vontade para rever o entendimento atualmente válido?

Não vejo motivo para revisão da posição adotada desde 2016 pelo Supremo porque a meu ver é a mais correta e respeita a Constituição. Espero que mantenham a posição.

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