Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Candidato a concurso de juiz fará prova após o pôr do sol por motivos religiosos


Decisão do Conselho Nacional de Justiça leva em conta 'dignidade da pessoa humana'; ele ficará incomunicável até a hora do exame

Por Lilian Venturini

por Mateus Coutinho

Um candidato do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) obteve o direito de realizar as provas da segunda fase da seleção neste sábado, 19, em um horário diferente dos demais concorrentes, por motivos religiosos. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.

As provas da segunda fase do concurso começaram nesta sexta-feira, 18, e vão até o próximo domingo, 20. Em seu pedido, segundo o CNJ, o candidato alegou que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus. Por isso, ele estaria impedido de realizar atividades do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. A solicitação havia sido negada pelo tribunal, mas o candidato recorreu ao CNJ.

continua após a publicidade
 Foto: Sergio Sabara/Estadão

Dignidade.Para o conselheiro Fabiano Silveira, que concedeu a liminar. o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como prejudicar o concurso e em nada atrapalha o seleção, pois ele ficará confinado enquanto espera o pôr do sol.

continua após a publicidade

"Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o Requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias", afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão comparecer ao local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em local separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

por Mateus Coutinho

Um candidato do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) obteve o direito de realizar as provas da segunda fase da seleção neste sábado, 19, em um horário diferente dos demais concorrentes, por motivos religiosos. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.

As provas da segunda fase do concurso começaram nesta sexta-feira, 18, e vão até o próximo domingo, 20. Em seu pedido, segundo o CNJ, o candidato alegou que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus. Por isso, ele estaria impedido de realizar atividades do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. A solicitação havia sido negada pelo tribunal, mas o candidato recorreu ao CNJ.

 Foto: Sergio Sabara/Estadão

Dignidade.Para o conselheiro Fabiano Silveira, que concedeu a liminar. o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como prejudicar o concurso e em nada atrapalha o seleção, pois ele ficará confinado enquanto espera o pôr do sol.

"Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o Requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias", afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão comparecer ao local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em local separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

por Mateus Coutinho

Um candidato do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) obteve o direito de realizar as provas da segunda fase da seleção neste sábado, 19, em um horário diferente dos demais concorrentes, por motivos religiosos. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.

As provas da segunda fase do concurso começaram nesta sexta-feira, 18, e vão até o próximo domingo, 20. Em seu pedido, segundo o CNJ, o candidato alegou que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus. Por isso, ele estaria impedido de realizar atividades do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. A solicitação havia sido negada pelo tribunal, mas o candidato recorreu ao CNJ.

 Foto: Sergio Sabara/Estadão

Dignidade.Para o conselheiro Fabiano Silveira, que concedeu a liminar. o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como prejudicar o concurso e em nada atrapalha o seleção, pois ele ficará confinado enquanto espera o pôr do sol.

"Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o Requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias", afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão comparecer ao local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em local separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

por Mateus Coutinho

Um candidato do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) obteve o direito de realizar as provas da segunda fase da seleção neste sábado, 19, em um horário diferente dos demais concorrentes, por motivos religiosos. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça e foi divulgada na tarde desta sexta-feira.

As provas da segunda fase do concurso começaram nesta sexta-feira, 18, e vão até o próximo domingo, 20. Em seu pedido, segundo o CNJ, o candidato alegou que sua crença religiosa considera o sábado um dia santo, que deve ser dedicado à adoração a Deus. Por isso, ele estaria impedido de realizar atividades do pôr do sol de sexta-feira até o pôr do sol de sábado. A solicitação havia sido negada pelo tribunal, mas o candidato recorreu ao CNJ.

 Foto: Sergio Sabara/Estadão

Dignidade.Para o conselheiro Fabiano Silveira, que concedeu a liminar. o direito de agir de acordo com sua crença religiosa está ligado ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Além disso, segundo o conselheiro, o pedido do candidato não terá como prejudicar o concurso e em nada atrapalha o seleção, pois ele ficará confinado enquanto espera o pôr do sol.

"Não lhe será dada também qualquer vantagem sobre os demais candidatos, pois ficará incomunicável aguardando o início da prova. Pelo contrário. Talvez haja até desvantagem, pois o Requerente será submetido a um período mais longo e cansativo, com provável aumento da ansiedade natural nessas circunstâncias", afirma o conselheiro em sua decisão, que é estendida aos demais candidatos que requererem e comprovarem a mesma condição religiosa.

De acordo com a decisão, os candidatos nesta situação deverão comparecer ao local do concurso no mesmo horário previsto para os demais candidatos e ser alojados em local separado (onde permanecerão incomunicáveis). Além disso, iniciarão a prova a partir do completo pôr do sol e deverão concluí-la no mesmo tempo previsto para os demais candidatos.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.