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Conselheiro do Tribunal de Contas de Santa Catarina deve ser condenado por 'verdade escamoteada', defende PGR


Em alegações finais ao Superior Tribunal de Justiça, Raquel Dodge reitera acusação contra Filomeno Fontes e também contra o servidor Luiz Carlos Wisintainer, ambos denunciados por falsidade ideológica na emissão de certidões falsas para garantir ao Estado acesso a linhas de crédito do BNDES

Por Pepita Ortega
O conselheiro Cesar Filomeno Fontes. Foto: Douglas Santos / Agência TCE SC

A procuradora-geral, Raquel Dodge, quer a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Cesar Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica. Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça sob acusação de emissão de certidões falsas para garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do BNDES. Em manifestação enviada ao STJ, nesta segunda, 1,em alegações finais nos autos da Ação Penal (APn) 847, Raquel reitera a denúncia do Ministério Público Federal, em 2017.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A procuradora rebate argumentos da defesa como 'a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões'.

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Segundo ela, conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de 'fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita'.

A PGR argumenta que a questão que interessa ao processo penal é: 'O conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?'.

Raquel explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no percentual mínimo previsto no dispositivo.

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De acordo com a Fazenda, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo Estado, dos gastos mínimos com educação, no porcentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação.

"O Tribunal de Contas de Santa Catarina expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino", aponta a manifestação de Raquel.

A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que 'o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências'.

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Para Raquel, 'a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões'.

"Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União."

Segundo Raquel Dodge, 'o descumprimento do percentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias'.

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"Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes", sustenta.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO FILOMENO FONTES E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

A reportagem solicitou manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, do conselheiro Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer. O espaço está aberto a todos para manifestação.

O conselheiro Cesar Filomeno Fontes. Foto: Douglas Santos / Agência TCE SC

A procuradora-geral, Raquel Dodge, quer a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Cesar Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica. Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça sob acusação de emissão de certidões falsas para garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do BNDES. Em manifestação enviada ao STJ, nesta segunda, 1,em alegações finais nos autos da Ação Penal (APn) 847, Raquel reitera a denúncia do Ministério Público Federal, em 2017.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A procuradora rebate argumentos da defesa como 'a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões'.

Segundo ela, conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de 'fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita'.

A PGR argumenta que a questão que interessa ao processo penal é: 'O conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?'.

Raquel explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no percentual mínimo previsto no dispositivo.

De acordo com a Fazenda, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo Estado, dos gastos mínimos com educação, no porcentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação.

"O Tribunal de Contas de Santa Catarina expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino", aponta a manifestação de Raquel.

A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que 'o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências'.

Para Raquel, 'a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões'.

"Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União."

Segundo Raquel Dodge, 'o descumprimento do percentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias'.

"Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes", sustenta.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO FILOMENO FONTES E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

A reportagem solicitou manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, do conselheiro Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer. O espaço está aberto a todos para manifestação.

O conselheiro Cesar Filomeno Fontes. Foto: Douglas Santos / Agência TCE SC

A procuradora-geral, Raquel Dodge, quer a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Cesar Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica. Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça sob acusação de emissão de certidões falsas para garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do BNDES. Em manifestação enviada ao STJ, nesta segunda, 1,em alegações finais nos autos da Ação Penal (APn) 847, Raquel reitera a denúncia do Ministério Público Federal, em 2017.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A procuradora rebate argumentos da defesa como 'a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões'.

Segundo ela, conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de 'fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita'.

A PGR argumenta que a questão que interessa ao processo penal é: 'O conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?'.

Raquel explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no percentual mínimo previsto no dispositivo.

De acordo com a Fazenda, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo Estado, dos gastos mínimos com educação, no porcentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação.

"O Tribunal de Contas de Santa Catarina expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino", aponta a manifestação de Raquel.

A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que 'o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências'.

Para Raquel, 'a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões'.

"Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União."

Segundo Raquel Dodge, 'o descumprimento do percentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias'.

"Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes", sustenta.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO FILOMENO FONTES E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

A reportagem solicitou manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, do conselheiro Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer. O espaço está aberto a todos para manifestação.

O conselheiro Cesar Filomeno Fontes. Foto: Douglas Santos / Agência TCE SC

A procuradora-geral, Raquel Dodge, quer a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina Cesar Filomeno Fontes e do servidor Luiz Carlos Wisintainer por falsidade ideológica. Em agosto do ano passado, eles se tornaram réus no Superior Tribunal de Justiça sob acusação de emissão de certidões falsas para garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do BNDES. Em manifestação enviada ao STJ, nesta segunda, 1,em alegações finais nos autos da Ação Penal (APn) 847, Raquel reitera a denúncia do Ministério Público Federal, em 2017.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A procuradora rebate argumentos da defesa como 'a ausência de qualquer informação inverídica nas certidões'.

Segundo ela, conforme consta da denúncia, a acusação não diz respeito à inserção de informação falsa, mas, sim, à de 'fazer inserir declaração diversa da que devia estar escrita'.

A PGR argumenta que a questão que interessa ao processo penal é: 'O conteúdo atestado nas certidões era aquele que delas devia constar, ou melhor, guardava fidelidade ao que fora decidido pelo TCE/SC no julgamento das contas estaduais?'.

Raquel explica que a Secretaria de Fazenda de Santa Catarina solicitou, com base no artigo 212 da Constituição Federal, a expedição de certidões atestando a realização de gastos em educação no percentual mínimo previsto no dispositivo.

De acordo com a Fazenda, o fato juridicamente relevante é o cumprimento ou descumprimento, pelo Estado, dos gastos mínimos com educação, no porcentual de 25% das rendas de impostos e transferências entre as unidades da federação.

"O Tribunal de Contas de Santa Catarina expressamente consignou o descumprimento deste mínimo, posto que foram efetivados apenas 22,35% em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino", aponta a manifestação de Raquel.

A PGR pontua que a forma como as certidões foram redigidas claramente alterou a verdade porque nelas consignou-se que 'o percentual aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino no exercício 2011, consideradas as despesas admitidas pelo Tribunal de Contas, correspondeu a 26,57% da Receita Líquida de Impostos e Transferências'.

Para Raquel, 'a relevância jurídica do fato em questão é indeclinável, sendo depreendida do próprio sentido dos ofícios pelos quais se pediu a confecção das certidões'.

"Ou seja, somente a satisfação dos requisitos do artigo 212 da Constituição possibilitaria ao estado de Santa Catarina realizar operações de crédito em condições vantajosas perante o BNDES, e com a garantia da União."

Segundo Raquel Dodge, 'o descumprimento do percentual tem relevância muito mais abrangente, porque pode inserir o estado no cadastro de inadimplentes da Administração Pública Federal, inviabilizando a realização de convênios, de contrair empréstimos e receber transferências voluntárias'.

"Inegável, assim, a relevância jurídica do fato cuja verdade foi escamoteada nas certidões emitidas sob a assinatura de César Filomeno Fontes", sustenta.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO FILOMENO FONTES E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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