Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Corregedoria do Ministério Público vai investigar promotora que atua no processo da menina de 11 anos impedida de abortar após estupro


Por Rayssa Motta
Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foto: MARCOS OLIVEIRA/AG. SENADO

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir um procedimento disciplinar para analisar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton. Ela atua no processo da menina de 11 anos que foi impedida de fazer um aborto após ter sido vítima de estupro. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, determinou a instauração de uma reclamação disciplinar. O procedimento vai tramitar em sigilo por envolver a vítima menor de idade.

continua após a publicidade

A Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) também investiga o caso internamente.

Em um primeiro momento, o Ministério Público de Santa Catarina disse que, ao tomar conhecimento do caso, a promotora acionou a Justiça para garantir que a menina pudesse fazer a interrupção assistida da gestação. O órgão também afirmou que Mirela pediu o acolhimento provisório da criança em um abrigo para evitar novos abusos e negou que a medida tenha sido motivada por uma tentativa de impedir o aborto.

"Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar", diz a manifestação.

continua após a publicidade

O MP mudou de posicionamento e decidiu abrir uma investigação disciplinar depois que os sites Intercept e Portal Catarina divulgaram o trecho de uma audiência com a menina. A promotora diz à criança para manter "mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga" para não "ver ele (o feto) morrendo e agonizando".

COM A PALAVRA, A PROMOTORA

A reportagem busca contato com a promotora para comentar o caso. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estadao.com).

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foto: MARCOS OLIVEIRA/AG. SENADO

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir um procedimento disciplinar para analisar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton. Ela atua no processo da menina de 11 anos que foi impedida de fazer um aborto após ter sido vítima de estupro. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, determinou a instauração de uma reclamação disciplinar. O procedimento vai tramitar em sigilo por envolver a vítima menor de idade.

A Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) também investiga o caso internamente.

Em um primeiro momento, o Ministério Público de Santa Catarina disse que, ao tomar conhecimento do caso, a promotora acionou a Justiça para garantir que a menina pudesse fazer a interrupção assistida da gestação. O órgão também afirmou que Mirela pediu o acolhimento provisório da criança em um abrigo para evitar novos abusos e negou que a medida tenha sido motivada por uma tentativa de impedir o aborto.

"Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar", diz a manifestação.

O MP mudou de posicionamento e decidiu abrir uma investigação disciplinar depois que os sites Intercept e Portal Catarina divulgaram o trecho de uma audiência com a menina. A promotora diz à criança para manter "mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga" para não "ver ele (o feto) morrendo e agonizando".

COM A PALAVRA, A PROMOTORA

A reportagem busca contato com a promotora para comentar o caso. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estadao.com).

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foto: MARCOS OLIVEIRA/AG. SENADO

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir um procedimento disciplinar para analisar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton. Ela atua no processo da menina de 11 anos que foi impedida de fazer um aborto após ter sido vítima de estupro. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, determinou a instauração de uma reclamação disciplinar. O procedimento vai tramitar em sigilo por envolver a vítima menor de idade.

A Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) também investiga o caso internamente.

Em um primeiro momento, o Ministério Público de Santa Catarina disse que, ao tomar conhecimento do caso, a promotora acionou a Justiça para garantir que a menina pudesse fazer a interrupção assistida da gestação. O órgão também afirmou que Mirela pediu o acolhimento provisório da criança em um abrigo para evitar novos abusos e negou que a medida tenha sido motivada por uma tentativa de impedir o aborto.

"Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar", diz a manifestação.

O MP mudou de posicionamento e decidiu abrir uma investigação disciplinar depois que os sites Intercept e Portal Catarina divulgaram o trecho de uma audiência com a menina. A promotora diz à criança para manter "mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga" para não "ver ele (o feto) morrendo e agonizando".

COM A PALAVRA, A PROMOTORA

A reportagem busca contato com a promotora para comentar o caso. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estadao.com).

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Foto: MARCOS OLIVEIRA/AG. SENADO

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir um procedimento disciplinar para analisar a conduta da promotora Mirela Dutra Alberton. Ela atua no processo da menina de 11 anos que foi impedida de fazer um aborto após ter sido vítima de estupro. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está prevista em lei.

O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D'Albuquerque, determinou a instauração de uma reclamação disciplinar. O procedimento vai tramitar em sigilo por envolver a vítima menor de idade.

A Corregedoria do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) também investiga o caso internamente.

Em um primeiro momento, o Ministério Público de Santa Catarina disse que, ao tomar conhecimento do caso, a promotora acionou a Justiça para garantir que a menina pudesse fazer a interrupção assistida da gestação. O órgão também afirmou que Mirela pediu o acolhimento provisório da criança em um abrigo para evitar novos abusos e negou que a medida tenha sido motivada por uma tentativa de impedir o aborto.

"Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar", diz a manifestação.

O MP mudou de posicionamento e decidiu abrir uma investigação disciplinar depois que os sites Intercept e Portal Catarina divulgaram o trecho de uma audiência com a menina. A promotora diz à criança para manter "mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga" para não "ver ele (o feto) morrendo e agonizando".

COM A PALAVRA, A PROMOTORA

A reportagem busca contato com a promotora para comentar o caso. O espaço está aberto para manifestação (rayssa.motta@estadao.com).

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.