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Covid-19 e a revolução digital do INSS


Por Vinícius Pacheco Fluminhan
Vinícius Pacheco Fluminhan. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos momentos mais críticos da vida em sociedade, geralmente se colhe algo de positivo. Essa máxima está mantida durante a pandemia que estamos vivendo. Numa era em que os recursos tecnológicos estão cada vez mais sofisticados, a burocracia estatal precisava rever alguns procedimentos e um exemplo que merece destaque tem sido dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Quando comecei a advogar há quase 20 anos, os pedidos de auxílio-doença exigiam a presença física do segurado ou de seu procurador nas agências do INSS. Além do formulário preenchido, carimbado e assinado, muitos documentos precisavam estar à mão, especialmente os relatórios médicos e os laudos (cópias e originais). Por isso, era comum ver segurados portando sacolas ou pastas repletas de documentos. E depois vinha a temida Perícia Médica. Em suma, a desconfiança era a tônica desta saga do trabalhador adoentado. Uma desconfiança até justificável, considerando que, desde aquela época até hoje, os benefícios por incapacidade são os campeões em fraudes.

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Muita coisa mudou nos últimos anos. O processo físico deu espaço ao processo digital. Os atendimentos passaram a ser agendados para evitar as longas filas de espera. Aos poucos, com apoio de novas tecnologias, alguns serviços passaram a ser prestados de forma remota, inclusive a concessão de aposentadorias quando todas as informações necessárias para o ato (idade e contribuição de contribuição) constam no sistema da DATAPREV. Foram passos importantes para a redução da burocracia no INSS.

Mas, como a maioria dos pedidos sempre exigiu exame mais detalhado de documentos ou do próprio segurado, como ocorre com o auxílio-doença, a verdadeira revolução ainda estava por vir. Em um país onde a corrupção está fortemente presente, a desconfiança infelizmente norteou os gestores do INSS. É bem provável que durante muito tempo tenham refletido com questões do tipo "Não seria imprudente abrir mão da apresentação física de documentos?", "Não seria temerário confiar demais no cidadão?", "A Perícia Médica presencial não é realmente indispensável?".

Por mais que essas perguntas sejam altamente ofensivas a um cidadão de bem e juridicamente contestáveis pelo fato de que a boa-fé se presume, a simplificação de procedimentos não é uma ideia necessariamente simpática ao gestor público. É revoltante? É. Mas é compreensível, sobretudo por ser o auxílio-doença o benefício mais concedido pelo INSS. Segundo os Anuários Estatísticos da Previdência Social, ele representou em média 41% de todos os benefícios concedidos nos últimos 12 anos, consumindo uma parte significativa dos gastos previdenciários. Assim, por causa de alguns poucos fraudadores todos sempre se submeteram a um controle extremo da burocracia.

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O recente fechamento das agências do INSS (previsto até o dia 30 de abril), porém, deixa um legado interessante. Desde o último dia 07, por intermédio da Portaria Conjunta n.º 9.381, o auxílio-doença poderá ser concedido provisoriamente mediante alguns cliques no teclado do computador ou do celular. Sim, com apenas alguns cliques. Basta o segurado fazer o login na página do INSS e anexar o atestado médico com as informações necessárias para a realização da perícia à distância: nome do médico com assinatura, CRM e carimbo, descrição da doença com CID e a indicação do prazo para repouso. Uma verdadeira revolução!

Olhando para o passado, sentimos um grande alívio por conta da dispensa de formulários, filas e documentos. Mas esta revolução administrativa possui outro ganho talvez ainda mais importante. O novo procedimento valoriza o trabalhador. E assim, o ultraje histórico de uma burocracia desconfiada (por causa de poucos oportunistas) finalmente dá lugar à boa-fé, à agilidade e à simplificação, que são virtudes sempre desejadas em qualquer serviço, seja ele público ou privado.

A experiência dos próximos meses será fundamental para a consolidação do novo modelo. Esperamos que ele não seja abandonado por eventuais falhas, mas aperfeiçoado para funcionar também (por que não?) após a reabertura do INSS, e quem sabe inspirar outros órgãos públicos a adotarem práticas semelhantes. Apesar de estarmos vivendo um período de tristeza com a pandemia, esta evolução ética na relação entre a Administração Pública e o Cidadão precisa ser comemorada, pois os avanços proporcionados por ela podem se tornar permanentes e trazer maior bem-estar à população.

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*Vinícius Pacheco Fluminhan é doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pela Université Paris-Nanterre e professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas

Vinícius Pacheco Fluminhan. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos momentos mais críticos da vida em sociedade, geralmente se colhe algo de positivo. Essa máxima está mantida durante a pandemia que estamos vivendo. Numa era em que os recursos tecnológicos estão cada vez mais sofisticados, a burocracia estatal precisava rever alguns procedimentos e um exemplo que merece destaque tem sido dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Quando comecei a advogar há quase 20 anos, os pedidos de auxílio-doença exigiam a presença física do segurado ou de seu procurador nas agências do INSS. Além do formulário preenchido, carimbado e assinado, muitos documentos precisavam estar à mão, especialmente os relatórios médicos e os laudos (cópias e originais). Por isso, era comum ver segurados portando sacolas ou pastas repletas de documentos. E depois vinha a temida Perícia Médica. Em suma, a desconfiança era a tônica desta saga do trabalhador adoentado. Uma desconfiança até justificável, considerando que, desde aquela época até hoje, os benefícios por incapacidade são os campeões em fraudes.

Muita coisa mudou nos últimos anos. O processo físico deu espaço ao processo digital. Os atendimentos passaram a ser agendados para evitar as longas filas de espera. Aos poucos, com apoio de novas tecnologias, alguns serviços passaram a ser prestados de forma remota, inclusive a concessão de aposentadorias quando todas as informações necessárias para o ato (idade e contribuição de contribuição) constam no sistema da DATAPREV. Foram passos importantes para a redução da burocracia no INSS.

Mas, como a maioria dos pedidos sempre exigiu exame mais detalhado de documentos ou do próprio segurado, como ocorre com o auxílio-doença, a verdadeira revolução ainda estava por vir. Em um país onde a corrupção está fortemente presente, a desconfiança infelizmente norteou os gestores do INSS. É bem provável que durante muito tempo tenham refletido com questões do tipo "Não seria imprudente abrir mão da apresentação física de documentos?", "Não seria temerário confiar demais no cidadão?", "A Perícia Médica presencial não é realmente indispensável?".

Por mais que essas perguntas sejam altamente ofensivas a um cidadão de bem e juridicamente contestáveis pelo fato de que a boa-fé se presume, a simplificação de procedimentos não é uma ideia necessariamente simpática ao gestor público. É revoltante? É. Mas é compreensível, sobretudo por ser o auxílio-doença o benefício mais concedido pelo INSS. Segundo os Anuários Estatísticos da Previdência Social, ele representou em média 41% de todos os benefícios concedidos nos últimos 12 anos, consumindo uma parte significativa dos gastos previdenciários. Assim, por causa de alguns poucos fraudadores todos sempre se submeteram a um controle extremo da burocracia.

O recente fechamento das agências do INSS (previsto até o dia 30 de abril), porém, deixa um legado interessante. Desde o último dia 07, por intermédio da Portaria Conjunta n.º 9.381, o auxílio-doença poderá ser concedido provisoriamente mediante alguns cliques no teclado do computador ou do celular. Sim, com apenas alguns cliques. Basta o segurado fazer o login na página do INSS e anexar o atestado médico com as informações necessárias para a realização da perícia à distância: nome do médico com assinatura, CRM e carimbo, descrição da doença com CID e a indicação do prazo para repouso. Uma verdadeira revolução!

Olhando para o passado, sentimos um grande alívio por conta da dispensa de formulários, filas e documentos. Mas esta revolução administrativa possui outro ganho talvez ainda mais importante. O novo procedimento valoriza o trabalhador. E assim, o ultraje histórico de uma burocracia desconfiada (por causa de poucos oportunistas) finalmente dá lugar à boa-fé, à agilidade e à simplificação, que são virtudes sempre desejadas em qualquer serviço, seja ele público ou privado.

A experiência dos próximos meses será fundamental para a consolidação do novo modelo. Esperamos que ele não seja abandonado por eventuais falhas, mas aperfeiçoado para funcionar também (por que não?) após a reabertura do INSS, e quem sabe inspirar outros órgãos públicos a adotarem práticas semelhantes. Apesar de estarmos vivendo um período de tristeza com a pandemia, esta evolução ética na relação entre a Administração Pública e o Cidadão precisa ser comemorada, pois os avanços proporcionados por ela podem se tornar permanentes e trazer maior bem-estar à população.

*Vinícius Pacheco Fluminhan é doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pela Université Paris-Nanterre e professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas

Vinícius Pacheco Fluminhan. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos momentos mais críticos da vida em sociedade, geralmente se colhe algo de positivo. Essa máxima está mantida durante a pandemia que estamos vivendo. Numa era em que os recursos tecnológicos estão cada vez mais sofisticados, a burocracia estatal precisava rever alguns procedimentos e um exemplo que merece destaque tem sido dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Quando comecei a advogar há quase 20 anos, os pedidos de auxílio-doença exigiam a presença física do segurado ou de seu procurador nas agências do INSS. Além do formulário preenchido, carimbado e assinado, muitos documentos precisavam estar à mão, especialmente os relatórios médicos e os laudos (cópias e originais). Por isso, era comum ver segurados portando sacolas ou pastas repletas de documentos. E depois vinha a temida Perícia Médica. Em suma, a desconfiança era a tônica desta saga do trabalhador adoentado. Uma desconfiança até justificável, considerando que, desde aquela época até hoje, os benefícios por incapacidade são os campeões em fraudes.

Muita coisa mudou nos últimos anos. O processo físico deu espaço ao processo digital. Os atendimentos passaram a ser agendados para evitar as longas filas de espera. Aos poucos, com apoio de novas tecnologias, alguns serviços passaram a ser prestados de forma remota, inclusive a concessão de aposentadorias quando todas as informações necessárias para o ato (idade e contribuição de contribuição) constam no sistema da DATAPREV. Foram passos importantes para a redução da burocracia no INSS.

Mas, como a maioria dos pedidos sempre exigiu exame mais detalhado de documentos ou do próprio segurado, como ocorre com o auxílio-doença, a verdadeira revolução ainda estava por vir. Em um país onde a corrupção está fortemente presente, a desconfiança infelizmente norteou os gestores do INSS. É bem provável que durante muito tempo tenham refletido com questões do tipo "Não seria imprudente abrir mão da apresentação física de documentos?", "Não seria temerário confiar demais no cidadão?", "A Perícia Médica presencial não é realmente indispensável?".

Por mais que essas perguntas sejam altamente ofensivas a um cidadão de bem e juridicamente contestáveis pelo fato de que a boa-fé se presume, a simplificação de procedimentos não é uma ideia necessariamente simpática ao gestor público. É revoltante? É. Mas é compreensível, sobretudo por ser o auxílio-doença o benefício mais concedido pelo INSS. Segundo os Anuários Estatísticos da Previdência Social, ele representou em média 41% de todos os benefícios concedidos nos últimos 12 anos, consumindo uma parte significativa dos gastos previdenciários. Assim, por causa de alguns poucos fraudadores todos sempre se submeteram a um controle extremo da burocracia.

O recente fechamento das agências do INSS (previsto até o dia 30 de abril), porém, deixa um legado interessante. Desde o último dia 07, por intermédio da Portaria Conjunta n.º 9.381, o auxílio-doença poderá ser concedido provisoriamente mediante alguns cliques no teclado do computador ou do celular. Sim, com apenas alguns cliques. Basta o segurado fazer o login na página do INSS e anexar o atestado médico com as informações necessárias para a realização da perícia à distância: nome do médico com assinatura, CRM e carimbo, descrição da doença com CID e a indicação do prazo para repouso. Uma verdadeira revolução!

Olhando para o passado, sentimos um grande alívio por conta da dispensa de formulários, filas e documentos. Mas esta revolução administrativa possui outro ganho talvez ainda mais importante. O novo procedimento valoriza o trabalhador. E assim, o ultraje histórico de uma burocracia desconfiada (por causa de poucos oportunistas) finalmente dá lugar à boa-fé, à agilidade e à simplificação, que são virtudes sempre desejadas em qualquer serviço, seja ele público ou privado.

A experiência dos próximos meses será fundamental para a consolidação do novo modelo. Esperamos que ele não seja abandonado por eventuais falhas, mas aperfeiçoado para funcionar também (por que não?) após a reabertura do INSS, e quem sabe inspirar outros órgãos públicos a adotarem práticas semelhantes. Apesar de estarmos vivendo um período de tristeza com a pandemia, esta evolução ética na relação entre a Administração Pública e o Cidadão precisa ser comemorada, pois os avanços proporcionados por ela podem se tornar permanentes e trazer maior bem-estar à população.

*Vinícius Pacheco Fluminhan é doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pela Université Paris-Nanterre e professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas

Vinícius Pacheco Fluminhan. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nos momentos mais críticos da vida em sociedade, geralmente se colhe algo de positivo. Essa máxima está mantida durante a pandemia que estamos vivendo. Numa era em que os recursos tecnológicos estão cada vez mais sofisticados, a burocracia estatal precisava rever alguns procedimentos e um exemplo que merece destaque tem sido dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.

Quando comecei a advogar há quase 20 anos, os pedidos de auxílio-doença exigiam a presença física do segurado ou de seu procurador nas agências do INSS. Além do formulário preenchido, carimbado e assinado, muitos documentos precisavam estar à mão, especialmente os relatórios médicos e os laudos (cópias e originais). Por isso, era comum ver segurados portando sacolas ou pastas repletas de documentos. E depois vinha a temida Perícia Médica. Em suma, a desconfiança era a tônica desta saga do trabalhador adoentado. Uma desconfiança até justificável, considerando que, desde aquela época até hoje, os benefícios por incapacidade são os campeões em fraudes.

Muita coisa mudou nos últimos anos. O processo físico deu espaço ao processo digital. Os atendimentos passaram a ser agendados para evitar as longas filas de espera. Aos poucos, com apoio de novas tecnologias, alguns serviços passaram a ser prestados de forma remota, inclusive a concessão de aposentadorias quando todas as informações necessárias para o ato (idade e contribuição de contribuição) constam no sistema da DATAPREV. Foram passos importantes para a redução da burocracia no INSS.

Mas, como a maioria dos pedidos sempre exigiu exame mais detalhado de documentos ou do próprio segurado, como ocorre com o auxílio-doença, a verdadeira revolução ainda estava por vir. Em um país onde a corrupção está fortemente presente, a desconfiança infelizmente norteou os gestores do INSS. É bem provável que durante muito tempo tenham refletido com questões do tipo "Não seria imprudente abrir mão da apresentação física de documentos?", "Não seria temerário confiar demais no cidadão?", "A Perícia Médica presencial não é realmente indispensável?".

Por mais que essas perguntas sejam altamente ofensivas a um cidadão de bem e juridicamente contestáveis pelo fato de que a boa-fé se presume, a simplificação de procedimentos não é uma ideia necessariamente simpática ao gestor público. É revoltante? É. Mas é compreensível, sobretudo por ser o auxílio-doença o benefício mais concedido pelo INSS. Segundo os Anuários Estatísticos da Previdência Social, ele representou em média 41% de todos os benefícios concedidos nos últimos 12 anos, consumindo uma parte significativa dos gastos previdenciários. Assim, por causa de alguns poucos fraudadores todos sempre se submeteram a um controle extremo da burocracia.

O recente fechamento das agências do INSS (previsto até o dia 30 de abril), porém, deixa um legado interessante. Desde o último dia 07, por intermédio da Portaria Conjunta n.º 9.381, o auxílio-doença poderá ser concedido provisoriamente mediante alguns cliques no teclado do computador ou do celular. Sim, com apenas alguns cliques. Basta o segurado fazer o login na página do INSS e anexar o atestado médico com as informações necessárias para a realização da perícia à distância: nome do médico com assinatura, CRM e carimbo, descrição da doença com CID e a indicação do prazo para repouso. Uma verdadeira revolução!

Olhando para o passado, sentimos um grande alívio por conta da dispensa de formulários, filas e documentos. Mas esta revolução administrativa possui outro ganho talvez ainda mais importante. O novo procedimento valoriza o trabalhador. E assim, o ultraje histórico de uma burocracia desconfiada (por causa de poucos oportunistas) finalmente dá lugar à boa-fé, à agilidade e à simplificação, que são virtudes sempre desejadas em qualquer serviço, seja ele público ou privado.

A experiência dos próximos meses será fundamental para a consolidação do novo modelo. Esperamos que ele não seja abandonado por eventuais falhas, mas aperfeiçoado para funcionar também (por que não?) após a reabertura do INSS, e quem sabe inspirar outros órgãos públicos a adotarem práticas semelhantes. Apesar de estarmos vivendo um período de tristeza com a pandemia, esta evolução ética na relação entre a Administração Pública e o Cidadão precisa ser comemorada, pois os avanços proporcionados por ela podem se tornar permanentes e trazer maior bem-estar à população.

*Vinícius Pacheco Fluminhan é doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pela Université Paris-Nanterre e professor de Direito Previdenciário da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas

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