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Dado, informação e conhecimento


*Por Alipio Reis Firmo Filho

Por Redação

Nos últimos quinze anos, três leis contribuíram significativamente para a transparência dos gastos públicos: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). De uma hora para a outra, fomos assoberbados por profusas informações dos portais de transparência, dos sites, das redes sociais e de outros recantos.

Os órgãos de controle consagraram esse caminho, exigindo que os órgão públicos se adequassem aos ditames da transparência que começaram a se impor sobre a administração pública brasileira. Nada mais justo. Nada mais correto. A Associação Amazonense dos Municípios, trilhando esse mesmo caminho e com iniciativa inovadora, disponibilizou aos municípios do Estado do Amazonas um Portal de Transparência (www.transparenciamunicipalam.com.br) onde as prefeituras e câmaras de vereadores pudessem fazer suas publicações (orçamento, folha de pagamento, licitações), tudo visando a um amplo acesso público aos dados das administrações públicas.

Quem imaginou que a transparência dos gastos governamentais estava garantida, no entanto, enganou-se. Há uma sensível diferença entre DADO, INFORMAÇÃO e CONHECIMENTO. Não se garante a transparência pública pela publicação pura e simples de uma massa de DADOS. É preciso mais.

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Os dados por si só não representam muita coisa. Podem até não ter significado algum ou, o que é pior, ter todos os significados possíveis, ainda que contraditórios entre si. Eles sustentam vaga aparência de conteúdo, nada mais. E o que são dados? Qual o seu real significado? Respondo: dados são informações não tratadas, não agrupadas, não organizadas, não sistematizadas. O número de servidores numa prefeitura, por si só, não representa nada. Pode ser excessivo, mas também pode significar carência de força de trabalho.

Uma coletividade de dados é como que um amontoado de tijolos soltos, desconexos, não edificam uma unidade harmônica e funcional. É exatamente esse formato que encontramos nos portais de transparência espalhados pelo Brasil afora. Por isso afirmei no início desses nossos comentários que a pura e simples divulgação de dados à população não garante a almejada transparência das ações governamentais.

Esses dados precisam ser agregados, sistematizados, organizados e tabulados, a fim de que manifestem-se como INFORMAÇÃO. A informação, portanto, nada mais é que um conjunto de dados tratados, um passo rumo à compreensão do que se passa ao nosso redor.

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Informações favorecem a tomada de decisão. A margem de erro é maior quando afirmamos ou negamos algo com esteio apenas em amontoados de dados. Enfim: os legisladores dos últimos 15 anos foram prósperos em imporem às administrações públicas a necessidade de divulgarem dados, mas fizeram menos para gerar informação. Temos muitos dados, pouca informação.

Mais, às vezes nem mesmo informações são suficientes, pois carecem de CONHECIMENTO. Conhecer uma dada realidade é mais do que ter informações sobre ela. As informações reunidas conduzem ao conhecimento, trata-se do nível de compreensão da realidade.

Diríamos que os DADOS nos portais de transparência podem até ser abundantes, mas há pouca INFORMAÇÃO e quase nenhum CONHECIMENTO, e isso é um sério problema. O fato lança fundadas dúvidas acerca da eficácia das medidas criadas para deixar as ações governamentais mais transparentes nos últimos anos.

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Será, realmente, que temos administrações públicas transparentes? Um efetivo acesso à informação não passa por dados sistematizados? Se não temos dados sistematizados então não dispomos de informação já que aquela é um pressuposto desta. Por outro lado, a ausência de informação conduz a nenhum conhecimento. Então, o que temos nos portais de transparência? Afirmamos: apenas um amontoado de dados brutos.

O questionamento seguinte é: quem tratará esses dados? O cidadão? O tratamento de dados - qualquer que seja sua natureza - exige habilidade, paciência, tempo e determinação. Os tribunais de contas, as controladorias e os ministérios públicos? Possivelmente, mas por vezes esses organismos se vêem imersos em fiscalizações que, igualmente, exigem habilidades, paciência e tempo para concluí-las. Quem sobra? Respondemos: ninguém.

Nossos cidadãos carecem de informação e de conhecimento acerca dos reais destinos emprestados ao seu minguado dinheiro. E qual a solução? Que nossos legisladores comecem a criar mecanismos capazes de fazer com que os gestores públicos comecem a disponibilizar seus dados de forma trabalhada.

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Uma boa iniciativa nesse sentido é fazer com que efetivamente a adoção pelos governos do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle previsto na Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) se complete. A partir de um banco de dados único e integrado será possível a construção de ferramentas capazes de interpretarem os dados nele registrados, transformando-os em gráficos e tabelas para que se aponte tendências e se realize conjecturas. Se pudermos contar com algo dessa magnitude, não apenas os órgãos fiscalizadores agradecerão, mas vislumbraremos um controle social mais eficaz sobre a gestão pública governamental.

* Alipio Reis Firmo Filho é advogado, contador, mestre em Gestão Pública e Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

Nos últimos quinze anos, três leis contribuíram significativamente para a transparência dos gastos públicos: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). De uma hora para a outra, fomos assoberbados por profusas informações dos portais de transparência, dos sites, das redes sociais e de outros recantos.

Os órgãos de controle consagraram esse caminho, exigindo que os órgão públicos se adequassem aos ditames da transparência que começaram a se impor sobre a administração pública brasileira. Nada mais justo. Nada mais correto. A Associação Amazonense dos Municípios, trilhando esse mesmo caminho e com iniciativa inovadora, disponibilizou aos municípios do Estado do Amazonas um Portal de Transparência (www.transparenciamunicipalam.com.br) onde as prefeituras e câmaras de vereadores pudessem fazer suas publicações (orçamento, folha de pagamento, licitações), tudo visando a um amplo acesso público aos dados das administrações públicas.

Quem imaginou que a transparência dos gastos governamentais estava garantida, no entanto, enganou-se. Há uma sensível diferença entre DADO, INFORMAÇÃO e CONHECIMENTO. Não se garante a transparência pública pela publicação pura e simples de uma massa de DADOS. É preciso mais.

Os dados por si só não representam muita coisa. Podem até não ter significado algum ou, o que é pior, ter todos os significados possíveis, ainda que contraditórios entre si. Eles sustentam vaga aparência de conteúdo, nada mais. E o que são dados? Qual o seu real significado? Respondo: dados são informações não tratadas, não agrupadas, não organizadas, não sistematizadas. O número de servidores numa prefeitura, por si só, não representa nada. Pode ser excessivo, mas também pode significar carência de força de trabalho.

Uma coletividade de dados é como que um amontoado de tijolos soltos, desconexos, não edificam uma unidade harmônica e funcional. É exatamente esse formato que encontramos nos portais de transparência espalhados pelo Brasil afora. Por isso afirmei no início desses nossos comentários que a pura e simples divulgação de dados à população não garante a almejada transparência das ações governamentais.

Esses dados precisam ser agregados, sistematizados, organizados e tabulados, a fim de que manifestem-se como INFORMAÇÃO. A informação, portanto, nada mais é que um conjunto de dados tratados, um passo rumo à compreensão do que se passa ao nosso redor.

Informações favorecem a tomada de decisão. A margem de erro é maior quando afirmamos ou negamos algo com esteio apenas em amontoados de dados. Enfim: os legisladores dos últimos 15 anos foram prósperos em imporem às administrações públicas a necessidade de divulgarem dados, mas fizeram menos para gerar informação. Temos muitos dados, pouca informação.

Mais, às vezes nem mesmo informações são suficientes, pois carecem de CONHECIMENTO. Conhecer uma dada realidade é mais do que ter informações sobre ela. As informações reunidas conduzem ao conhecimento, trata-se do nível de compreensão da realidade.

Diríamos que os DADOS nos portais de transparência podem até ser abundantes, mas há pouca INFORMAÇÃO e quase nenhum CONHECIMENTO, e isso é um sério problema. O fato lança fundadas dúvidas acerca da eficácia das medidas criadas para deixar as ações governamentais mais transparentes nos últimos anos.

Será, realmente, que temos administrações públicas transparentes? Um efetivo acesso à informação não passa por dados sistematizados? Se não temos dados sistematizados então não dispomos de informação já que aquela é um pressuposto desta. Por outro lado, a ausência de informação conduz a nenhum conhecimento. Então, o que temos nos portais de transparência? Afirmamos: apenas um amontoado de dados brutos.

O questionamento seguinte é: quem tratará esses dados? O cidadão? O tratamento de dados - qualquer que seja sua natureza - exige habilidade, paciência, tempo e determinação. Os tribunais de contas, as controladorias e os ministérios públicos? Possivelmente, mas por vezes esses organismos se vêem imersos em fiscalizações que, igualmente, exigem habilidades, paciência e tempo para concluí-las. Quem sobra? Respondemos: ninguém.

Nossos cidadãos carecem de informação e de conhecimento acerca dos reais destinos emprestados ao seu minguado dinheiro. E qual a solução? Que nossos legisladores comecem a criar mecanismos capazes de fazer com que os gestores públicos comecem a disponibilizar seus dados de forma trabalhada.

Uma boa iniciativa nesse sentido é fazer com que efetivamente a adoção pelos governos do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle previsto na Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) se complete. A partir de um banco de dados único e integrado será possível a construção de ferramentas capazes de interpretarem os dados nele registrados, transformando-os em gráficos e tabelas para que se aponte tendências e se realize conjecturas. Se pudermos contar com algo dessa magnitude, não apenas os órgãos fiscalizadores agradecerão, mas vislumbraremos um controle social mais eficaz sobre a gestão pública governamental.

* Alipio Reis Firmo Filho é advogado, contador, mestre em Gestão Pública e Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

Nos últimos quinze anos, três leis contribuíram significativamente para a transparência dos gastos públicos: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). De uma hora para a outra, fomos assoberbados por profusas informações dos portais de transparência, dos sites, das redes sociais e de outros recantos.

Os órgãos de controle consagraram esse caminho, exigindo que os órgão públicos se adequassem aos ditames da transparência que começaram a se impor sobre a administração pública brasileira. Nada mais justo. Nada mais correto. A Associação Amazonense dos Municípios, trilhando esse mesmo caminho e com iniciativa inovadora, disponibilizou aos municípios do Estado do Amazonas um Portal de Transparência (www.transparenciamunicipalam.com.br) onde as prefeituras e câmaras de vereadores pudessem fazer suas publicações (orçamento, folha de pagamento, licitações), tudo visando a um amplo acesso público aos dados das administrações públicas.

Quem imaginou que a transparência dos gastos governamentais estava garantida, no entanto, enganou-se. Há uma sensível diferença entre DADO, INFORMAÇÃO e CONHECIMENTO. Não se garante a transparência pública pela publicação pura e simples de uma massa de DADOS. É preciso mais.

Os dados por si só não representam muita coisa. Podem até não ter significado algum ou, o que é pior, ter todos os significados possíveis, ainda que contraditórios entre si. Eles sustentam vaga aparência de conteúdo, nada mais. E o que são dados? Qual o seu real significado? Respondo: dados são informações não tratadas, não agrupadas, não organizadas, não sistematizadas. O número de servidores numa prefeitura, por si só, não representa nada. Pode ser excessivo, mas também pode significar carência de força de trabalho.

Uma coletividade de dados é como que um amontoado de tijolos soltos, desconexos, não edificam uma unidade harmônica e funcional. É exatamente esse formato que encontramos nos portais de transparência espalhados pelo Brasil afora. Por isso afirmei no início desses nossos comentários que a pura e simples divulgação de dados à população não garante a almejada transparência das ações governamentais.

Esses dados precisam ser agregados, sistematizados, organizados e tabulados, a fim de que manifestem-se como INFORMAÇÃO. A informação, portanto, nada mais é que um conjunto de dados tratados, um passo rumo à compreensão do que se passa ao nosso redor.

Informações favorecem a tomada de decisão. A margem de erro é maior quando afirmamos ou negamos algo com esteio apenas em amontoados de dados. Enfim: os legisladores dos últimos 15 anos foram prósperos em imporem às administrações públicas a necessidade de divulgarem dados, mas fizeram menos para gerar informação. Temos muitos dados, pouca informação.

Mais, às vezes nem mesmo informações são suficientes, pois carecem de CONHECIMENTO. Conhecer uma dada realidade é mais do que ter informações sobre ela. As informações reunidas conduzem ao conhecimento, trata-se do nível de compreensão da realidade.

Diríamos que os DADOS nos portais de transparência podem até ser abundantes, mas há pouca INFORMAÇÃO e quase nenhum CONHECIMENTO, e isso é um sério problema. O fato lança fundadas dúvidas acerca da eficácia das medidas criadas para deixar as ações governamentais mais transparentes nos últimos anos.

Será, realmente, que temos administrações públicas transparentes? Um efetivo acesso à informação não passa por dados sistematizados? Se não temos dados sistematizados então não dispomos de informação já que aquela é um pressuposto desta. Por outro lado, a ausência de informação conduz a nenhum conhecimento. Então, o que temos nos portais de transparência? Afirmamos: apenas um amontoado de dados brutos.

O questionamento seguinte é: quem tratará esses dados? O cidadão? O tratamento de dados - qualquer que seja sua natureza - exige habilidade, paciência, tempo e determinação. Os tribunais de contas, as controladorias e os ministérios públicos? Possivelmente, mas por vezes esses organismos se vêem imersos em fiscalizações que, igualmente, exigem habilidades, paciência e tempo para concluí-las. Quem sobra? Respondemos: ninguém.

Nossos cidadãos carecem de informação e de conhecimento acerca dos reais destinos emprestados ao seu minguado dinheiro. E qual a solução? Que nossos legisladores comecem a criar mecanismos capazes de fazer com que os gestores públicos comecem a disponibilizar seus dados de forma trabalhada.

Uma boa iniciativa nesse sentido é fazer com que efetivamente a adoção pelos governos do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle previsto na Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) se complete. A partir de um banco de dados único e integrado será possível a construção de ferramentas capazes de interpretarem os dados nele registrados, transformando-os em gráficos e tabelas para que se aponte tendências e se realize conjecturas. Se pudermos contar com algo dessa magnitude, não apenas os órgãos fiscalizadores agradecerão, mas vislumbraremos um controle social mais eficaz sobre a gestão pública governamental.

* Alipio Reis Firmo Filho é advogado, contador, mestre em Gestão Pública e Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

Nos últimos quinze anos, três leis contribuíram significativamente para a transparência dos gastos públicos: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). De uma hora para a outra, fomos assoberbados por profusas informações dos portais de transparência, dos sites, das redes sociais e de outros recantos.

Os órgãos de controle consagraram esse caminho, exigindo que os órgão públicos se adequassem aos ditames da transparência que começaram a se impor sobre a administração pública brasileira. Nada mais justo. Nada mais correto. A Associação Amazonense dos Municípios, trilhando esse mesmo caminho e com iniciativa inovadora, disponibilizou aos municípios do Estado do Amazonas um Portal de Transparência (www.transparenciamunicipalam.com.br) onde as prefeituras e câmaras de vereadores pudessem fazer suas publicações (orçamento, folha de pagamento, licitações), tudo visando a um amplo acesso público aos dados das administrações públicas.

Quem imaginou que a transparência dos gastos governamentais estava garantida, no entanto, enganou-se. Há uma sensível diferença entre DADO, INFORMAÇÃO e CONHECIMENTO. Não se garante a transparência pública pela publicação pura e simples de uma massa de DADOS. É preciso mais.

Os dados por si só não representam muita coisa. Podem até não ter significado algum ou, o que é pior, ter todos os significados possíveis, ainda que contraditórios entre si. Eles sustentam vaga aparência de conteúdo, nada mais. E o que são dados? Qual o seu real significado? Respondo: dados são informações não tratadas, não agrupadas, não organizadas, não sistematizadas. O número de servidores numa prefeitura, por si só, não representa nada. Pode ser excessivo, mas também pode significar carência de força de trabalho.

Uma coletividade de dados é como que um amontoado de tijolos soltos, desconexos, não edificam uma unidade harmônica e funcional. É exatamente esse formato que encontramos nos portais de transparência espalhados pelo Brasil afora. Por isso afirmei no início desses nossos comentários que a pura e simples divulgação de dados à população não garante a almejada transparência das ações governamentais.

Esses dados precisam ser agregados, sistematizados, organizados e tabulados, a fim de que manifestem-se como INFORMAÇÃO. A informação, portanto, nada mais é que um conjunto de dados tratados, um passo rumo à compreensão do que se passa ao nosso redor.

Informações favorecem a tomada de decisão. A margem de erro é maior quando afirmamos ou negamos algo com esteio apenas em amontoados de dados. Enfim: os legisladores dos últimos 15 anos foram prósperos em imporem às administrações públicas a necessidade de divulgarem dados, mas fizeram menos para gerar informação. Temos muitos dados, pouca informação.

Mais, às vezes nem mesmo informações são suficientes, pois carecem de CONHECIMENTO. Conhecer uma dada realidade é mais do que ter informações sobre ela. As informações reunidas conduzem ao conhecimento, trata-se do nível de compreensão da realidade.

Diríamos que os DADOS nos portais de transparência podem até ser abundantes, mas há pouca INFORMAÇÃO e quase nenhum CONHECIMENTO, e isso é um sério problema. O fato lança fundadas dúvidas acerca da eficácia das medidas criadas para deixar as ações governamentais mais transparentes nos últimos anos.

Será, realmente, que temos administrações públicas transparentes? Um efetivo acesso à informação não passa por dados sistematizados? Se não temos dados sistematizados então não dispomos de informação já que aquela é um pressuposto desta. Por outro lado, a ausência de informação conduz a nenhum conhecimento. Então, o que temos nos portais de transparência? Afirmamos: apenas um amontoado de dados brutos.

O questionamento seguinte é: quem tratará esses dados? O cidadão? O tratamento de dados - qualquer que seja sua natureza - exige habilidade, paciência, tempo e determinação. Os tribunais de contas, as controladorias e os ministérios públicos? Possivelmente, mas por vezes esses organismos se vêem imersos em fiscalizações que, igualmente, exigem habilidades, paciência e tempo para concluí-las. Quem sobra? Respondemos: ninguém.

Nossos cidadãos carecem de informação e de conhecimento acerca dos reais destinos emprestados ao seu minguado dinheiro. E qual a solução? Que nossos legisladores comecem a criar mecanismos capazes de fazer com que os gestores públicos comecem a disponibilizar seus dados de forma trabalhada.

Uma boa iniciativa nesse sentido é fazer com que efetivamente a adoção pelos governos do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle previsto na Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência) se complete. A partir de um banco de dados único e integrado será possível a construção de ferramentas capazes de interpretarem os dados nele registrados, transformando-os em gráficos e tabelas para que se aponte tendências e se realize conjecturas. Se pudermos contar com algo dessa magnitude, não apenas os órgãos fiscalizadores agradecerão, mas vislumbraremos um controle social mais eficaz sobre a gestão pública governamental.

* Alipio Reis Firmo Filho é advogado, contador, mestre em Gestão Pública e Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)

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