Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Decano vota contra prisão em segunda instância no Supremo dividido; Toffoli decide


Ao fazer cinco a cinco no placar, ministro Celso de Mello destacou que o tribunal tem 'o dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus'; presidente da Corte está dando o voto de minerva

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou a missão da Corte como defensora dos direitos fundamentais e da liberdade, em um longo voto que apresentou nesta quinta-feira, 7, contra a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância e em defesa da ordem constitucional. O voto empatou o julgamento, que será decidido no último voto, do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.

O ministro Celso de Mello (centro) no plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão
continua após a publicidade

Sem mudar de posição nos cinco julgamentos sobre o tema realizados no tribunal desde 2009, o decano da corte afirmou que a pena só pode ser executada após o esgotamento dos recursos, pois a presunção da inocência impede o Estado de tratar como culpado aquele que ainda não foi alvo de decisão judicial irrecorrível. "Somente sociedades autocráticas repudiam e desprezam o direito de presunção da inocência", disse.

"O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que o poder judicial, em particular o STF, não pode demitir-se. Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas", afirmou o ministro.

Celso de Mello denunciou um "irracional punitivismo penal" e disse que existe uma repulsa à presunção de inocência na sociedade, mas que isso não legitima o descumprimento da Constituição Federal.

continua após a publicidade

O ministro ressaltou, em seu voto, o "grave compromisso" do Supremo para que nada atinja a Constituição. É papel do tribunal, segundo ele, impedir "que razões de pragmatismo ou de mera conveniência de grupos, instituições ou estamentos bem assim motivações fundamentadas em um irracional punitivismo penal prevaleçam e deformem o significado da própria lei fundamental. Nada compensa, absolutamente nada, a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos defeitos que derivam de gesto de infidelidade ao texto constitucional."

O voto de Celso de Mello soma-se aos do relator da ação, Marco Aurélio Mello, e aos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, contra a execução antecipada da pena. Do outro lado, posicionaram-se os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar e Cármen votaram nesta quinta-feira, antes de Celso de Mello.

continua após a publicidade

Com o empate, a definição do resultado caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O magistrado já defendeu em duas ocasiões recentes uma "solução intermediária", para fixar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que funciona como uma terceira instância - como marco para o início da execução da pena.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PC do B e Patriota pode beneficiar 4.895 presos de todo o País, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou a missão da Corte como defensora dos direitos fundamentais e da liberdade, em um longo voto que apresentou nesta quinta-feira, 7, contra a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância e em defesa da ordem constitucional. O voto empatou o julgamento, que será decidido no último voto, do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.

O ministro Celso de Mello (centro) no plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Sem mudar de posição nos cinco julgamentos sobre o tema realizados no tribunal desde 2009, o decano da corte afirmou que a pena só pode ser executada após o esgotamento dos recursos, pois a presunção da inocência impede o Estado de tratar como culpado aquele que ainda não foi alvo de decisão judicial irrecorrível. "Somente sociedades autocráticas repudiam e desprezam o direito de presunção da inocência", disse.

"O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que o poder judicial, em particular o STF, não pode demitir-se. Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas", afirmou o ministro.

Celso de Mello denunciou um "irracional punitivismo penal" e disse que existe uma repulsa à presunção de inocência na sociedade, mas que isso não legitima o descumprimento da Constituição Federal.

O ministro ressaltou, em seu voto, o "grave compromisso" do Supremo para que nada atinja a Constituição. É papel do tribunal, segundo ele, impedir "que razões de pragmatismo ou de mera conveniência de grupos, instituições ou estamentos bem assim motivações fundamentadas em um irracional punitivismo penal prevaleçam e deformem o significado da própria lei fundamental. Nada compensa, absolutamente nada, a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos defeitos que derivam de gesto de infidelidade ao texto constitucional."

O voto de Celso de Mello soma-se aos do relator da ação, Marco Aurélio Mello, e aos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, contra a execução antecipada da pena. Do outro lado, posicionaram-se os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar e Cármen votaram nesta quinta-feira, antes de Celso de Mello.

Com o empate, a definição do resultado caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O magistrado já defendeu em duas ocasiões recentes uma "solução intermediária", para fixar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que funciona como uma terceira instância - como marco para o início da execução da pena.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PC do B e Patriota pode beneficiar 4.895 presos de todo o País, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou a missão da Corte como defensora dos direitos fundamentais e da liberdade, em um longo voto que apresentou nesta quinta-feira, 7, contra a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância e em defesa da ordem constitucional. O voto empatou o julgamento, que será decidido no último voto, do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.

O ministro Celso de Mello (centro) no plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Sem mudar de posição nos cinco julgamentos sobre o tema realizados no tribunal desde 2009, o decano da corte afirmou que a pena só pode ser executada após o esgotamento dos recursos, pois a presunção da inocência impede o Estado de tratar como culpado aquele que ainda não foi alvo de decisão judicial irrecorrível. "Somente sociedades autocráticas repudiam e desprezam o direito de presunção da inocência", disse.

"O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que o poder judicial, em particular o STF, não pode demitir-se. Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas", afirmou o ministro.

Celso de Mello denunciou um "irracional punitivismo penal" e disse que existe uma repulsa à presunção de inocência na sociedade, mas que isso não legitima o descumprimento da Constituição Federal.

O ministro ressaltou, em seu voto, o "grave compromisso" do Supremo para que nada atinja a Constituição. É papel do tribunal, segundo ele, impedir "que razões de pragmatismo ou de mera conveniência de grupos, instituições ou estamentos bem assim motivações fundamentadas em um irracional punitivismo penal prevaleçam e deformem o significado da própria lei fundamental. Nada compensa, absolutamente nada, a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos defeitos que derivam de gesto de infidelidade ao texto constitucional."

O voto de Celso de Mello soma-se aos do relator da ação, Marco Aurélio Mello, e aos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, contra a execução antecipada da pena. Do outro lado, posicionaram-se os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar e Cármen votaram nesta quinta-feira, antes de Celso de Mello.

Com o empate, a definição do resultado caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O magistrado já defendeu em duas ocasiões recentes uma "solução intermediária", para fixar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que funciona como uma terceira instância - como marco para o início da execução da pena.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PC do B e Patriota pode beneficiar 4.895 presos de todo o País, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, destacou a missão da Corte como defensora dos direitos fundamentais e da liberdade, em um longo voto que apresentou nesta quinta-feira, 7, contra a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância e em defesa da ordem constitucional. O voto empatou o julgamento, que será decidido no último voto, do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.

O ministro Celso de Mello (centro) no plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Sem mudar de posição nos cinco julgamentos sobre o tema realizados no tribunal desde 2009, o decano da corte afirmou que a pena só pode ser executada após o esgotamento dos recursos, pois a presunção da inocência impede o Estado de tratar como culpado aquele que ainda não foi alvo de decisão judicial irrecorrível. "Somente sociedades autocráticas repudiam e desprezam o direito de presunção da inocência", disse.

"O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que o poder judicial, em particular o STF, não pode demitir-se. Mesmo que o clamor popular manifeste-se contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas", afirmou o ministro.

Celso de Mello denunciou um "irracional punitivismo penal" e disse que existe uma repulsa à presunção de inocência na sociedade, mas que isso não legitima o descumprimento da Constituição Federal.

O ministro ressaltou, em seu voto, o "grave compromisso" do Supremo para que nada atinja a Constituição. É papel do tribunal, segundo ele, impedir "que razões de pragmatismo ou de mera conveniência de grupos, instituições ou estamentos bem assim motivações fundamentadas em um irracional punitivismo penal prevaleçam e deformem o significado da própria lei fundamental. Nada compensa, absolutamente nada, a ruptura da ordem constitucional, porque nada recompõe os gravíssimos defeitos que derivam de gesto de infidelidade ao texto constitucional."

O voto de Celso de Mello soma-se aos do relator da ação, Marco Aurélio Mello, e aos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, contra a execução antecipada da pena. Do outro lado, posicionaram-se os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar e Cármen votaram nesta quinta-feira, antes de Celso de Mello.

Com o empate, a definição do resultado caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O magistrado já defendeu em duas ocasiões recentes uma "solução intermediária", para fixar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que funciona como uma terceira instância - como marco para o início da execução da pena.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PC do B e Patriota pode beneficiar 4.895 presos de todo o País, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.