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Decisão do STF de soltar Duque não vale para executivos, afirma juiz da Lava Jato


Defesa de empresários da Engevix e da Galvão Engenharia pediram extensão da medida do STF, mas juiz Sérgio Moro rejeitou

Por Redação

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Os pedidos de revogação da prisão preventiva do vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, e do executivo Erton Fonseca, da Galvão Engenharia, decretadas em 10 de novembro, foram negados pela Justiça Federal, no Paraná, nesta quarta-feira, 3. O juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, afirmou, na decisão, que o habeas corpus concedido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, não pode ser estendido aos executivos.

Duque estava preso preventivamente desde 14 de novembro em Curitiba. Ele deixou no começo da tarde desta quarta-feira, 3, a carceragem da Superintendência da Polícia Federal. O ex-diretor é investigado por ser o suposto elo do PT com o esquema de corrupção e propina envolvendo contratos da estatal.

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Nas duas decisões sobre as prisões, Moro citou documentos falsos entregues à Justiça para justificar a negativa aos pedidos. Segundo ele, "a investigação e a instrução encontram-se em risco de sofrerem novas intervenções fraudulentas".

O juiz afirmou ainda que o poder econômico das empreiteiras, que têm filiais e recursos econômicos no exterior, dá a oportunidade de refúgio. De acordo com o magistrado, Gerson de Mello Almada foi preso preventivamente não só pelo risco à aplicação da lei penal, mas também pelo risco à instrução e à ordem pública.

"Embora o bloqueio de ativos de R$ 20 milhões minore o risco de fuga, a constatação de que o investigado dispõe de amplos ativos no exterior, inclusive empreendimento hoteleiro, para o qual, segundo afirma, teria enviado R$ 15.871.000,00 dias antes da efetivação da prisão, confirma que tem meios de se refugiar no exterior sem maiores dificuldades", diz o magistrado.

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Moro destaca também que há provas, em cognição sumária, de um esquema criminoso duradouro e sistemático para frustrar licitações da Petrobrás, impor preços em contratos públicos sem concorrência real, lavar recursos obtidos nos crimes e, com eles, efetuar remunerações a agentes públicos, inclusive a Diretores e gerentes da Petrobrás. "Tais crimes seriam perpetrados por um cartel de empresas, do qual faria parte a empreiteira Engevix Engenharia S/A."

Na sentença que negou a revogação da prisão de Erton Fonseca, o juiz federal afirmou que a parcial admissão dos fatos pelo executivo não é suficiente para mudar a preventiva. A defesa do executivo da Galvão Engenharia alegou que ele está colaborando com as investigações e que foi coagido, inicialmente pelo ex-deputado José Janene e posteriormente pelo doleiro Alberto Youssef, a firmar contratos sob ameaça de retaliação das contratações da empreiteira com a Petrobrás.

"Quem é vítima de concussão busca a Polícia e não as sombras. Não há registro de qualquer resistência da parte do investigado quanto à suposta exigência, surgindo a admissão parcial dos fatos somente agora, quando já preso cautelarmente por esse mesmo crime e outros", advertiu Moro.

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LEIA A ÍNTEGRA DAS DECISÕES DO JUIZ SÉRGIO MORO 

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Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Os pedidos de revogação da prisão preventiva do vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, e do executivo Erton Fonseca, da Galvão Engenharia, decretadas em 10 de novembro, foram negados pela Justiça Federal, no Paraná, nesta quarta-feira, 3. O juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, afirmou, na decisão, que o habeas corpus concedido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, não pode ser estendido aos executivos.

Duque estava preso preventivamente desde 14 de novembro em Curitiba. Ele deixou no começo da tarde desta quarta-feira, 3, a carceragem da Superintendência da Polícia Federal. O ex-diretor é investigado por ser o suposto elo do PT com o esquema de corrupção e propina envolvendo contratos da estatal.

Nas duas decisões sobre as prisões, Moro citou documentos falsos entregues à Justiça para justificar a negativa aos pedidos. Segundo ele, "a investigação e a instrução encontram-se em risco de sofrerem novas intervenções fraudulentas".

O juiz afirmou ainda que o poder econômico das empreiteiras, que têm filiais e recursos econômicos no exterior, dá a oportunidade de refúgio. De acordo com o magistrado, Gerson de Mello Almada foi preso preventivamente não só pelo risco à aplicação da lei penal, mas também pelo risco à instrução e à ordem pública.

"Embora o bloqueio de ativos de R$ 20 milhões minore o risco de fuga, a constatação de que o investigado dispõe de amplos ativos no exterior, inclusive empreendimento hoteleiro, para o qual, segundo afirma, teria enviado R$ 15.871.000,00 dias antes da efetivação da prisão, confirma que tem meios de se refugiar no exterior sem maiores dificuldades", diz o magistrado.

Moro destaca também que há provas, em cognição sumária, de um esquema criminoso duradouro e sistemático para frustrar licitações da Petrobrás, impor preços em contratos públicos sem concorrência real, lavar recursos obtidos nos crimes e, com eles, efetuar remunerações a agentes públicos, inclusive a Diretores e gerentes da Petrobrás. "Tais crimes seriam perpetrados por um cartel de empresas, do qual faria parte a empreiteira Engevix Engenharia S/A."

Na sentença que negou a revogação da prisão de Erton Fonseca, o juiz federal afirmou que a parcial admissão dos fatos pelo executivo não é suficiente para mudar a preventiva. A defesa do executivo da Galvão Engenharia alegou que ele está colaborando com as investigações e que foi coagido, inicialmente pelo ex-deputado José Janene e posteriormente pelo doleiro Alberto Youssef, a firmar contratos sob ameaça de retaliação das contratações da empreiteira com a Petrobrás.

"Quem é vítima de concussão busca a Polícia e não as sombras. Não há registro de qualquer resistência da parte do investigado quanto à suposta exigência, surgindo a admissão parcial dos fatos somente agora, quando já preso cautelarmente por esse mesmo crime e outros", advertiu Moro.

LEIA A ÍNTEGRA DAS DECISÕES DO JUIZ SÉRGIO MORO 

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Os pedidos de revogação da prisão preventiva do vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, e do executivo Erton Fonseca, da Galvão Engenharia, decretadas em 10 de novembro, foram negados pela Justiça Federal, no Paraná, nesta quarta-feira, 3. O juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, afirmou, na decisão, que o habeas corpus concedido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, não pode ser estendido aos executivos.

Duque estava preso preventivamente desde 14 de novembro em Curitiba. Ele deixou no começo da tarde desta quarta-feira, 3, a carceragem da Superintendência da Polícia Federal. O ex-diretor é investigado por ser o suposto elo do PT com o esquema de corrupção e propina envolvendo contratos da estatal.

Nas duas decisões sobre as prisões, Moro citou documentos falsos entregues à Justiça para justificar a negativa aos pedidos. Segundo ele, "a investigação e a instrução encontram-se em risco de sofrerem novas intervenções fraudulentas".

O juiz afirmou ainda que o poder econômico das empreiteiras, que têm filiais e recursos econômicos no exterior, dá a oportunidade de refúgio. De acordo com o magistrado, Gerson de Mello Almada foi preso preventivamente não só pelo risco à aplicação da lei penal, mas também pelo risco à instrução e à ordem pública.

"Embora o bloqueio de ativos de R$ 20 milhões minore o risco de fuga, a constatação de que o investigado dispõe de amplos ativos no exterior, inclusive empreendimento hoteleiro, para o qual, segundo afirma, teria enviado R$ 15.871.000,00 dias antes da efetivação da prisão, confirma que tem meios de se refugiar no exterior sem maiores dificuldades", diz o magistrado.

Moro destaca também que há provas, em cognição sumária, de um esquema criminoso duradouro e sistemático para frustrar licitações da Petrobrás, impor preços em contratos públicos sem concorrência real, lavar recursos obtidos nos crimes e, com eles, efetuar remunerações a agentes públicos, inclusive a Diretores e gerentes da Petrobrás. "Tais crimes seriam perpetrados por um cartel de empresas, do qual faria parte a empreiteira Engevix Engenharia S/A."

Na sentença que negou a revogação da prisão de Erton Fonseca, o juiz federal afirmou que a parcial admissão dos fatos pelo executivo não é suficiente para mudar a preventiva. A defesa do executivo da Galvão Engenharia alegou que ele está colaborando com as investigações e que foi coagido, inicialmente pelo ex-deputado José Janene e posteriormente pelo doleiro Alberto Youssef, a firmar contratos sob ameaça de retaliação das contratações da empreiteira com a Petrobrás.

"Quem é vítima de concussão busca a Polícia e não as sombras. Não há registro de qualquer resistência da parte do investigado quanto à suposta exigência, surgindo a admissão parcial dos fatos somente agora, quando já preso cautelarmente por esse mesmo crime e outros", advertiu Moro.

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Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba

Os pedidos de revogação da prisão preventiva do vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, e do executivo Erton Fonseca, da Galvão Engenharia, decretadas em 10 de novembro, foram negados pela Justiça Federal, no Paraná, nesta quarta-feira, 3. O juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Operação Lava Jato, afirmou, na decisão, que o habeas corpus concedido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, não pode ser estendido aos executivos.

Duque estava preso preventivamente desde 14 de novembro em Curitiba. Ele deixou no começo da tarde desta quarta-feira, 3, a carceragem da Superintendência da Polícia Federal. O ex-diretor é investigado por ser o suposto elo do PT com o esquema de corrupção e propina envolvendo contratos da estatal.

Nas duas decisões sobre as prisões, Moro citou documentos falsos entregues à Justiça para justificar a negativa aos pedidos. Segundo ele, "a investigação e a instrução encontram-se em risco de sofrerem novas intervenções fraudulentas".

O juiz afirmou ainda que o poder econômico das empreiteiras, que têm filiais e recursos econômicos no exterior, dá a oportunidade de refúgio. De acordo com o magistrado, Gerson de Mello Almada foi preso preventivamente não só pelo risco à aplicação da lei penal, mas também pelo risco à instrução e à ordem pública.

"Embora o bloqueio de ativos de R$ 20 milhões minore o risco de fuga, a constatação de que o investigado dispõe de amplos ativos no exterior, inclusive empreendimento hoteleiro, para o qual, segundo afirma, teria enviado R$ 15.871.000,00 dias antes da efetivação da prisão, confirma que tem meios de se refugiar no exterior sem maiores dificuldades", diz o magistrado.

Moro destaca também que há provas, em cognição sumária, de um esquema criminoso duradouro e sistemático para frustrar licitações da Petrobrás, impor preços em contratos públicos sem concorrência real, lavar recursos obtidos nos crimes e, com eles, efetuar remunerações a agentes públicos, inclusive a Diretores e gerentes da Petrobrás. "Tais crimes seriam perpetrados por um cartel de empresas, do qual faria parte a empreiteira Engevix Engenharia S/A."

Na sentença que negou a revogação da prisão de Erton Fonseca, o juiz federal afirmou que a parcial admissão dos fatos pelo executivo não é suficiente para mudar a preventiva. A defesa do executivo da Galvão Engenharia alegou que ele está colaborando com as investigações e que foi coagido, inicialmente pelo ex-deputado José Janene e posteriormente pelo doleiro Alberto Youssef, a firmar contratos sob ameaça de retaliação das contratações da empreiteira com a Petrobrás.

"Quem é vítima de concussão busca a Polícia e não as sombras. Não há registro de qualquer resistência da parte do investigado quanto à suposta exigência, surgindo a admissão parcial dos fatos somente agora, quando já preso cautelarmente por esse mesmo crime e outros", advertiu Moro.

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