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Decisão inédita contra empresa altera o paradigma da litigância climática e terá efeitos multiplicadores


Por Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes
Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Cada vez mais, percebe-se uma tendência mundial de elevação dos riscos de litigância climática e de stakeholders. Independentemente se tais litígios são ajuizados contra governos ou empresas, se são acolhidos ou rejeitados, e se envolvem questões domésticas ou internacionais, já existe uma infinidade de precedentes no mundo todo envolvendo esta modalidade de contencioso, cada qual desempenhando seu próprio papel dentre os diversos instrumentos legais disponíveis para combater o aquecimento global. No entanto, dificilmente algum precedente é tão significativo quanto a decisão proferida em 26 de maio de 2021, pelo Tribunal Distrital de Haia no caso Milieudefensie et. al. v. Royal Dutch Shell.

Em síntese, o Tribunal ordenou que a Shell reduza seus níveis de emissão de CO² em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019. Neste breve artigo, apresentamos um panorama geral sobre tal decisão e como esse precedente tem o potencial de alterar o paradigma da litigância climática e de stakeholders.

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O caso foi ajuizado em abril de 2019, quando a organização não governamental Milieudefensie (Amigos da Terra - Holanda) ajuizou ação coletiva contra a Shell, sustentando que as contribuições do grupo para as mudanças climáticas violavam o dever de cuidado estabelecido pela legislação holandesa, além de obrigações de proteção aos direitos humanos.

A apreciação do argumento sobre o dever de cuidado pelo tribunal foi central para subsidiar a decisão proferida em favor dos autores. Este dever envolve um padrão não escrito de cuidado, um conceito amplo e aberto à interpretação das cortes. De fato, a decisão determinou que, por meio do dever de cuidado, a Shell tem a obrigação de contribuir para a prevenção dos efeitos das mudanças climáticas, o que pode ser alcançado por meio da implementação de políticas corporativas pertinentes.

O tribunal também determinou que o direito à vida e o direito ao respeito pela vida familiar deveriam ser contemplados sob o dever de cuidado, sendo que, à luz da decisão histórica do caso Urgenda de 2019, as mudanças climáticas constituem uma das ameaças mais urgentes para gerações presentes e futuras. A partir destes aspectos relacionados aos direitos humanos, o tribunal decidiu a favor da Milieudefensie e exigiu a redução das emissões do Grupo Shell em 45% até 2030. Nos termos da decisão, a Shell tem liberdade para definir os meios que serão empregados para atingir essa redução, mas o tribunal determinou que a obrigação é de resultado. De outro lado, o tribunal também determinou que a Shell envide seus melhores esforços no sentido de influenciar seus fornecedores e consumidores a também se esforçarem para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa.

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Muito embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso, é a primeira vez que se determina que uma empresa privada cumpra metas de redução de emissões. A decisão diz muito sobre a rapidez com que a litigância climática e de stakeholders está evoluindo, visto que, historicamente, este tipo de contencioso era ajuizado com sucesso apenas contra governos. É de se esperar que este novo paradigma encoraje ativistas, ONGs e stakeholders em geral, ao mesmo tempo que coloca os juízes do mundo em uma posição mais confortável para proferir decisões semelhantes, reforçando ainda mais a tendência de aumento de casos de litigância climática e de stakeholders. É de se esperar que a decisão, independentemente de ser mantida pelas cortes holandesas, ou de gerar decisões semelhantes em outras jurisdições, certamente terá efeitos multiplicadores por ser uma sinalização clara para a sociedade, empresas, investidores, instituições financeiras, e quaisquer stakeholders de que os riscos das mudanças climáticas devem ser enfrentados com urgência.

*Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes, sócio e associado de Ambiental do Tauil & Chequer Advogados

Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Cada vez mais, percebe-se uma tendência mundial de elevação dos riscos de litigância climática e de stakeholders. Independentemente se tais litígios são ajuizados contra governos ou empresas, se são acolhidos ou rejeitados, e se envolvem questões domésticas ou internacionais, já existe uma infinidade de precedentes no mundo todo envolvendo esta modalidade de contencioso, cada qual desempenhando seu próprio papel dentre os diversos instrumentos legais disponíveis para combater o aquecimento global. No entanto, dificilmente algum precedente é tão significativo quanto a decisão proferida em 26 de maio de 2021, pelo Tribunal Distrital de Haia no caso Milieudefensie et. al. v. Royal Dutch Shell.

Em síntese, o Tribunal ordenou que a Shell reduza seus níveis de emissão de CO² em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019. Neste breve artigo, apresentamos um panorama geral sobre tal decisão e como esse precedente tem o potencial de alterar o paradigma da litigância climática e de stakeholders.

O caso foi ajuizado em abril de 2019, quando a organização não governamental Milieudefensie (Amigos da Terra - Holanda) ajuizou ação coletiva contra a Shell, sustentando que as contribuições do grupo para as mudanças climáticas violavam o dever de cuidado estabelecido pela legislação holandesa, além de obrigações de proteção aos direitos humanos.

A apreciação do argumento sobre o dever de cuidado pelo tribunal foi central para subsidiar a decisão proferida em favor dos autores. Este dever envolve um padrão não escrito de cuidado, um conceito amplo e aberto à interpretação das cortes. De fato, a decisão determinou que, por meio do dever de cuidado, a Shell tem a obrigação de contribuir para a prevenção dos efeitos das mudanças climáticas, o que pode ser alcançado por meio da implementação de políticas corporativas pertinentes.

O tribunal também determinou que o direito à vida e o direito ao respeito pela vida familiar deveriam ser contemplados sob o dever de cuidado, sendo que, à luz da decisão histórica do caso Urgenda de 2019, as mudanças climáticas constituem uma das ameaças mais urgentes para gerações presentes e futuras. A partir destes aspectos relacionados aos direitos humanos, o tribunal decidiu a favor da Milieudefensie e exigiu a redução das emissões do Grupo Shell em 45% até 2030. Nos termos da decisão, a Shell tem liberdade para definir os meios que serão empregados para atingir essa redução, mas o tribunal determinou que a obrigação é de resultado. De outro lado, o tribunal também determinou que a Shell envide seus melhores esforços no sentido de influenciar seus fornecedores e consumidores a também se esforçarem para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa.

Muito embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso, é a primeira vez que se determina que uma empresa privada cumpra metas de redução de emissões. A decisão diz muito sobre a rapidez com que a litigância climática e de stakeholders está evoluindo, visto que, historicamente, este tipo de contencioso era ajuizado com sucesso apenas contra governos. É de se esperar que este novo paradigma encoraje ativistas, ONGs e stakeholders em geral, ao mesmo tempo que coloca os juízes do mundo em uma posição mais confortável para proferir decisões semelhantes, reforçando ainda mais a tendência de aumento de casos de litigância climática e de stakeholders. É de se esperar que a decisão, independentemente de ser mantida pelas cortes holandesas, ou de gerar decisões semelhantes em outras jurisdições, certamente terá efeitos multiplicadores por ser uma sinalização clara para a sociedade, empresas, investidores, instituições financeiras, e quaisquer stakeholders de que os riscos das mudanças climáticas devem ser enfrentados com urgência.

*Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes, sócio e associado de Ambiental do Tauil & Chequer Advogados

Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Cada vez mais, percebe-se uma tendência mundial de elevação dos riscos de litigância climática e de stakeholders. Independentemente se tais litígios são ajuizados contra governos ou empresas, se são acolhidos ou rejeitados, e se envolvem questões domésticas ou internacionais, já existe uma infinidade de precedentes no mundo todo envolvendo esta modalidade de contencioso, cada qual desempenhando seu próprio papel dentre os diversos instrumentos legais disponíveis para combater o aquecimento global. No entanto, dificilmente algum precedente é tão significativo quanto a decisão proferida em 26 de maio de 2021, pelo Tribunal Distrital de Haia no caso Milieudefensie et. al. v. Royal Dutch Shell.

Em síntese, o Tribunal ordenou que a Shell reduza seus níveis de emissão de CO² em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019. Neste breve artigo, apresentamos um panorama geral sobre tal decisão e como esse precedente tem o potencial de alterar o paradigma da litigância climática e de stakeholders.

O caso foi ajuizado em abril de 2019, quando a organização não governamental Milieudefensie (Amigos da Terra - Holanda) ajuizou ação coletiva contra a Shell, sustentando que as contribuições do grupo para as mudanças climáticas violavam o dever de cuidado estabelecido pela legislação holandesa, além de obrigações de proteção aos direitos humanos.

A apreciação do argumento sobre o dever de cuidado pelo tribunal foi central para subsidiar a decisão proferida em favor dos autores. Este dever envolve um padrão não escrito de cuidado, um conceito amplo e aberto à interpretação das cortes. De fato, a decisão determinou que, por meio do dever de cuidado, a Shell tem a obrigação de contribuir para a prevenção dos efeitos das mudanças climáticas, o que pode ser alcançado por meio da implementação de políticas corporativas pertinentes.

O tribunal também determinou que o direito à vida e o direito ao respeito pela vida familiar deveriam ser contemplados sob o dever de cuidado, sendo que, à luz da decisão histórica do caso Urgenda de 2019, as mudanças climáticas constituem uma das ameaças mais urgentes para gerações presentes e futuras. A partir destes aspectos relacionados aos direitos humanos, o tribunal decidiu a favor da Milieudefensie e exigiu a redução das emissões do Grupo Shell em 45% até 2030. Nos termos da decisão, a Shell tem liberdade para definir os meios que serão empregados para atingir essa redução, mas o tribunal determinou que a obrigação é de resultado. De outro lado, o tribunal também determinou que a Shell envide seus melhores esforços no sentido de influenciar seus fornecedores e consumidores a também se esforçarem para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa.

Muito embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso, é a primeira vez que se determina que uma empresa privada cumpra metas de redução de emissões. A decisão diz muito sobre a rapidez com que a litigância climática e de stakeholders está evoluindo, visto que, historicamente, este tipo de contencioso era ajuizado com sucesso apenas contra governos. É de se esperar que este novo paradigma encoraje ativistas, ONGs e stakeholders em geral, ao mesmo tempo que coloca os juízes do mundo em uma posição mais confortável para proferir decisões semelhantes, reforçando ainda mais a tendência de aumento de casos de litigância climática e de stakeholders. É de se esperar que a decisão, independentemente de ser mantida pelas cortes holandesas, ou de gerar decisões semelhantes em outras jurisdições, certamente terá efeitos multiplicadores por ser uma sinalização clara para a sociedade, empresas, investidores, instituições financeiras, e quaisquer stakeholders de que os riscos das mudanças climáticas devem ser enfrentados com urgência.

*Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes, sócio e associado de Ambiental do Tauil & Chequer Advogados

Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Cada vez mais, percebe-se uma tendência mundial de elevação dos riscos de litigância climática e de stakeholders. Independentemente se tais litígios são ajuizados contra governos ou empresas, se são acolhidos ou rejeitados, e se envolvem questões domésticas ou internacionais, já existe uma infinidade de precedentes no mundo todo envolvendo esta modalidade de contencioso, cada qual desempenhando seu próprio papel dentre os diversos instrumentos legais disponíveis para combater o aquecimento global. No entanto, dificilmente algum precedente é tão significativo quanto a decisão proferida em 26 de maio de 2021, pelo Tribunal Distrital de Haia no caso Milieudefensie et. al. v. Royal Dutch Shell.

Em síntese, o Tribunal ordenou que a Shell reduza seus níveis de emissão de CO² em 45% até 2030, em comparação com os níveis de 2019. Neste breve artigo, apresentamos um panorama geral sobre tal decisão e como esse precedente tem o potencial de alterar o paradigma da litigância climática e de stakeholders.

O caso foi ajuizado em abril de 2019, quando a organização não governamental Milieudefensie (Amigos da Terra - Holanda) ajuizou ação coletiva contra a Shell, sustentando que as contribuições do grupo para as mudanças climáticas violavam o dever de cuidado estabelecido pela legislação holandesa, além de obrigações de proteção aos direitos humanos.

A apreciação do argumento sobre o dever de cuidado pelo tribunal foi central para subsidiar a decisão proferida em favor dos autores. Este dever envolve um padrão não escrito de cuidado, um conceito amplo e aberto à interpretação das cortes. De fato, a decisão determinou que, por meio do dever de cuidado, a Shell tem a obrigação de contribuir para a prevenção dos efeitos das mudanças climáticas, o que pode ser alcançado por meio da implementação de políticas corporativas pertinentes.

O tribunal também determinou que o direito à vida e o direito ao respeito pela vida familiar deveriam ser contemplados sob o dever de cuidado, sendo que, à luz da decisão histórica do caso Urgenda de 2019, as mudanças climáticas constituem uma das ameaças mais urgentes para gerações presentes e futuras. A partir destes aspectos relacionados aos direitos humanos, o tribunal decidiu a favor da Milieudefensie e exigiu a redução das emissões do Grupo Shell em 45% até 2030. Nos termos da decisão, a Shell tem liberdade para definir os meios que serão empregados para atingir essa redução, mas o tribunal determinou que a obrigação é de resultado. De outro lado, o tribunal também determinou que a Shell envide seus melhores esforços no sentido de influenciar seus fornecedores e consumidores a também se esforçarem para reduzir suas emissões de gases de efeito estufa.

Muito embora a decisão ainda esteja sujeita a recurso, é a primeira vez que se determina que uma empresa privada cumpra metas de redução de emissões. A decisão diz muito sobre a rapidez com que a litigância climática e de stakeholders está evoluindo, visto que, historicamente, este tipo de contencioso era ajuizado com sucesso apenas contra governos. É de se esperar que este novo paradigma encoraje ativistas, ONGs e stakeholders em geral, ao mesmo tempo que coloca os juízes do mundo em uma posição mais confortável para proferir decisões semelhantes, reforçando ainda mais a tendência de aumento de casos de litigância climática e de stakeholders. É de se esperar que a decisão, independentemente de ser mantida pelas cortes holandesas, ou de gerar decisões semelhantes em outras jurisdições, certamente terá efeitos multiplicadores por ser uma sinalização clara para a sociedade, empresas, investidores, instituições financeiras, e quaisquer stakeholders de que os riscos das mudanças climáticas devem ser enfrentados com urgência.

*Luiz Gustavo Bezerra e Gedham Gomes, sócio e associado de Ambiental do Tauil & Chequer Advogados

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