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Defesa prévia de executivo da Odebrecht na Justiça cita 'dedurar'para atacar delações


Na CPI da Petrobrás presidente da maior empreiteira do País disse que 'prá alguém dedurar tem que ter o que dedurar'

Por Redação

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Mateus Coutinho

O uso do termo 'dedurar' como forma de confrontar as delações premiadas da Operação Lava Jato - usado pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, em seu depoimento à CPI da Petrobrás na terça-feira, 1, - faz parte também de peça de defesa apresentada pela banca de criminalistas que defendem a empreiteira e seu presidente na Justiça Federal do Paraná.

A defesa inicial apresentada pelos defensores do executivo Márcio Faria - preso com Odebrecht em 19 junho, na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato - elencou no capítulo sobre a suposta "nulidade dos acordos de delação premiada e da prova produzida a partir de sua inválida celebração", o item 'filhos' para acusar "uma verdadeira farra das delações premiadas".

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Trecho de inquérito da Lava Jato que qualifica Márcio Faria, da Odebrecht / Reprodução 

"Sem discutir a (i) moralidade de um instituto que permite ao Estado abraçar aquilo que não toleraríamos ver nossos filhos praticando no colégio, e com todo o respeito às autoridades que vêm se dedicando a propagar a caguetagem como instrumento fundamental de proteção ao bem comum, o que se tem visto na Operação Lava Jato é uma verdadeira farra das delações premiadas."

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+ Advogado de Odebrecht aponta 'desvio de finalidade' de CPI da Petrobrás

A peça que tem 60 páginas é assinada pelos advogados Dora Cordani Cavalcanti, Augusto de Arruda Botelho, Rafael Tucherman e Vinícius Scatinho Lapetina. Datada de 10 de agosto, ela foi protocolada na ação penal em que Odebrecht e os demais executivos são réus acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"Com a perdão pela eloquência, a expressão se justifica por diversos motivos. O primeiro deles é a abominável - e ainda por cima ilegal - inter-relação entre delação e prisão cautelar, de modo algum prevista na Lei 12.850/13, mas aplicada como regra na Lava Jato", sustentam os advogados.

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Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

"Por mais que a Procuradoria da República e esse MM. Juízo insistam em negar, a realidade é nua e crua: todos os imputados que estavam presos tiveram sua custódia convertida em domiciliar quando viraram delatores, e nenhum delator que estava solto veio a ser preso depois de celebrar o acordo."

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Na primeira peça de defesa formal no processo aberto contra os integrantes da Odebrecht, os defensores de Márcio Faria afirmam que "a delação é o único antídoto contra os encarceramentos cautelares que proliferam na Lava Jato".

"Afinal, impossível afirmar ser voluntária a decisão de desistir de se defender e passar a dedurar supostos comparsas, quando é sabido por todos que não o fazer significa arriscar-se a ser custodiado - ou, pior ainda, representa a certeza de que, afora se concedido um habeas corpus, a prisão se prolongará a perder de vista."

Os criminalistas defendem que "todos os acordos de colaboração avençados na Lava Jato estão eivados pelo vício de vontade".

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Mateus Coutinho

O uso do termo 'dedurar' como forma de confrontar as delações premiadas da Operação Lava Jato - usado pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, em seu depoimento à CPI da Petrobrás na terça-feira, 1, - faz parte também de peça de defesa apresentada pela banca de criminalistas que defendem a empreiteira e seu presidente na Justiça Federal do Paraná.

A defesa inicial apresentada pelos defensores do executivo Márcio Faria - preso com Odebrecht em 19 junho, na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato - elencou no capítulo sobre a suposta "nulidade dos acordos de delação premiada e da prova produzida a partir de sua inválida celebração", o item 'filhos' para acusar "uma verdadeira farra das delações premiadas".

Trecho de inquérito da Lava Jato que qualifica Márcio Faria, da Odebrecht / Reprodução 

"Sem discutir a (i) moralidade de um instituto que permite ao Estado abraçar aquilo que não toleraríamos ver nossos filhos praticando no colégio, e com todo o respeito às autoridades que vêm se dedicando a propagar a caguetagem como instrumento fundamental de proteção ao bem comum, o que se tem visto na Operação Lava Jato é uma verdadeira farra das delações premiadas."

+ Advogado de Odebrecht aponta 'desvio de finalidade' de CPI da Petrobrás

A peça que tem 60 páginas é assinada pelos advogados Dora Cordani Cavalcanti, Augusto de Arruda Botelho, Rafael Tucherman e Vinícius Scatinho Lapetina. Datada de 10 de agosto, ela foi protocolada na ação penal em que Odebrecht e os demais executivos são réus acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"Com a perdão pela eloquência, a expressão se justifica por diversos motivos. O primeiro deles é a abominável - e ainda por cima ilegal - inter-relação entre delação e prisão cautelar, de modo algum prevista na Lei 12.850/13, mas aplicada como regra na Lava Jato", sustentam os advogados.

Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

"Por mais que a Procuradoria da República e esse MM. Juízo insistam em negar, a realidade é nua e crua: todos os imputados que estavam presos tiveram sua custódia convertida em domiciliar quando viraram delatores, e nenhum delator que estava solto veio a ser preso depois de celebrar o acordo."

Na primeira peça de defesa formal no processo aberto contra os integrantes da Odebrecht, os defensores de Márcio Faria afirmam que "a delação é o único antídoto contra os encarceramentos cautelares que proliferam na Lava Jato".

"Afinal, impossível afirmar ser voluntária a decisão de desistir de se defender e passar a dedurar supostos comparsas, quando é sabido por todos que não o fazer significa arriscar-se a ser custodiado - ou, pior ainda, representa a certeza de que, afora se concedido um habeas corpus, a prisão se prolongará a perder de vista."

Os criminalistas defendem que "todos os acordos de colaboração avençados na Lava Jato estão eivados pelo vício de vontade".

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Mateus Coutinho

O uso do termo 'dedurar' como forma de confrontar as delações premiadas da Operação Lava Jato - usado pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, em seu depoimento à CPI da Petrobrás na terça-feira, 1, - faz parte também de peça de defesa apresentada pela banca de criminalistas que defendem a empreiteira e seu presidente na Justiça Federal do Paraná.

A defesa inicial apresentada pelos defensores do executivo Márcio Faria - preso com Odebrecht em 19 junho, na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato - elencou no capítulo sobre a suposta "nulidade dos acordos de delação premiada e da prova produzida a partir de sua inválida celebração", o item 'filhos' para acusar "uma verdadeira farra das delações premiadas".

Trecho de inquérito da Lava Jato que qualifica Márcio Faria, da Odebrecht / Reprodução 

"Sem discutir a (i) moralidade de um instituto que permite ao Estado abraçar aquilo que não toleraríamos ver nossos filhos praticando no colégio, e com todo o respeito às autoridades que vêm se dedicando a propagar a caguetagem como instrumento fundamental de proteção ao bem comum, o que se tem visto na Operação Lava Jato é uma verdadeira farra das delações premiadas."

+ Advogado de Odebrecht aponta 'desvio de finalidade' de CPI da Petrobrás

A peça que tem 60 páginas é assinada pelos advogados Dora Cordani Cavalcanti, Augusto de Arruda Botelho, Rafael Tucherman e Vinícius Scatinho Lapetina. Datada de 10 de agosto, ela foi protocolada na ação penal em que Odebrecht e os demais executivos são réus acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"Com a perdão pela eloquência, a expressão se justifica por diversos motivos. O primeiro deles é a abominável - e ainda por cima ilegal - inter-relação entre delação e prisão cautelar, de modo algum prevista na Lei 12.850/13, mas aplicada como regra na Lava Jato", sustentam os advogados.

Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

"Por mais que a Procuradoria da República e esse MM. Juízo insistam em negar, a realidade é nua e crua: todos os imputados que estavam presos tiveram sua custódia convertida em domiciliar quando viraram delatores, e nenhum delator que estava solto veio a ser preso depois de celebrar o acordo."

Na primeira peça de defesa formal no processo aberto contra os integrantes da Odebrecht, os defensores de Márcio Faria afirmam que "a delação é o único antídoto contra os encarceramentos cautelares que proliferam na Lava Jato".

"Afinal, impossível afirmar ser voluntária a decisão de desistir de se defender e passar a dedurar supostos comparsas, quando é sabido por todos que não o fazer significa arriscar-se a ser custodiado - ou, pior ainda, representa a certeza de que, afora se concedido um habeas corpus, a prisão se prolongará a perder de vista."

Os criminalistas defendem que "todos os acordos de colaboração avençados na Lava Jato estão eivados pelo vício de vontade".

Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Mateus Coutinho

O uso do termo 'dedurar' como forma de confrontar as delações premiadas da Operação Lava Jato - usado pelo empresário Marcelo Bahia Odebrecht, em seu depoimento à CPI da Petrobrás na terça-feira, 1, - faz parte também de peça de defesa apresentada pela banca de criminalistas que defendem a empreiteira e seu presidente na Justiça Federal do Paraná.

A defesa inicial apresentada pelos defensores do executivo Márcio Faria - preso com Odebrecht em 19 junho, na Operação Erga Omnes, desdobramento da Lava Jato - elencou no capítulo sobre a suposta "nulidade dos acordos de delação premiada e da prova produzida a partir de sua inválida celebração", o item 'filhos' para acusar "uma verdadeira farra das delações premiadas".

Trecho de inquérito da Lava Jato que qualifica Márcio Faria, da Odebrecht / Reprodução 

"Sem discutir a (i) moralidade de um instituto que permite ao Estado abraçar aquilo que não toleraríamos ver nossos filhos praticando no colégio, e com todo o respeito às autoridades que vêm se dedicando a propagar a caguetagem como instrumento fundamental de proteção ao bem comum, o que se tem visto na Operação Lava Jato é uma verdadeira farra das delações premiadas."

+ Advogado de Odebrecht aponta 'desvio de finalidade' de CPI da Petrobrás

A peça que tem 60 páginas é assinada pelos advogados Dora Cordani Cavalcanti, Augusto de Arruda Botelho, Rafael Tucherman e Vinícius Scatinho Lapetina. Datada de 10 de agosto, ela foi protocolada na ação penal em que Odebrecht e os demais executivos são réus acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

"Com a perdão pela eloquência, a expressão se justifica por diversos motivos. O primeiro deles é a abominável - e ainda por cima ilegal - inter-relação entre delação e prisão cautelar, de modo algum prevista na Lei 12.850/13, mas aplicada como regra na Lava Jato", sustentam os advogados.

Prédio da Odebrecht em São Paulo. Foto: Paulo Whitaker/Reuters

"Por mais que a Procuradoria da República e esse MM. Juízo insistam em negar, a realidade é nua e crua: todos os imputados que estavam presos tiveram sua custódia convertida em domiciliar quando viraram delatores, e nenhum delator que estava solto veio a ser preso depois de celebrar o acordo."

Na primeira peça de defesa formal no processo aberto contra os integrantes da Odebrecht, os defensores de Márcio Faria afirmam que "a delação é o único antídoto contra os encarceramentos cautelares que proliferam na Lava Jato".

"Afinal, impossível afirmar ser voluntária a decisão de desistir de se defender e passar a dedurar supostos comparsas, quando é sabido por todos que não o fazer significa arriscar-se a ser custodiado - ou, pior ainda, representa a certeza de que, afora se concedido um habeas corpus, a prisão se prolongará a perder de vista."

Os criminalistas defendem que "todos os acordos de colaboração avençados na Lava Jato estão eivados pelo vício de vontade".

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