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Líder da Bancada da Bala vira réu no STF em ação por propina de R$ 350 mil


Deputado Alberto Fraga (DEM-DF) teria recebido dinheiro em 2008 por meio de seu motorista, quando exercia o cargo de secretário de Transportes do Distribo Federal

Por Redação

Por Beatriz Bulla, Talita Fernandes e Julia Affonso

 
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, nesta terça-feira, 8, contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), presidente da "Bancada da Bala" na Câmara pela suposta prática do crime de concussão - artigo 316 do Código Penal, exigir vantagem indevida em razão do cargo.

A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos - secretário de Transportes do Distrito Federal - a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.

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+ Paulinho da Força vira réu no Supremo por desvios no BNDES

+ Supremo abre ação contra deputado por associação criminosa

Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.

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De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, 'há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista'.

"Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias", destacou Teori Zavascki. "Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu."

O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.

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COM A PALAVRA, O DEPUTADO ALBERTO FRAGA (DEM-DF) Por sua assessoria de imprensa, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) declarou que nega as acusações. O deputado anotou que 'agora terá oportundiade de esclarecer os fatos, já que não foi devidamente ouvido nas fases do inquérito'.

Por Beatriz Bulla, Talita Fernandes e Julia Affonso

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, nesta terça-feira, 8, contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), presidente da "Bancada da Bala" na Câmara pela suposta prática do crime de concussão - artigo 316 do Código Penal, exigir vantagem indevida em razão do cargo.

A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos - secretário de Transportes do Distrito Federal - a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.

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Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.

De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, 'há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista'.

"Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias", destacou Teori Zavascki. "Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu."

O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO ALBERTO FRAGA (DEM-DF) Por sua assessoria de imprensa, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) declarou que nega as acusações. O deputado anotou que 'agora terá oportundiade de esclarecer os fatos, já que não foi devidamente ouvido nas fases do inquérito'.

Por Beatriz Bulla, Talita Fernandes e Julia Affonso

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, nesta terça-feira, 8, contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), presidente da "Bancada da Bala" na Câmara pela suposta prática do crime de concussão - artigo 316 do Código Penal, exigir vantagem indevida em razão do cargo.

A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos - secretário de Transportes do Distrito Federal - a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.

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Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.

De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, 'há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista'.

"Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias", destacou Teori Zavascki. "Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu."

O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO ALBERTO FRAGA (DEM-DF) Por sua assessoria de imprensa, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) declarou que nega as acusações. O deputado anotou que 'agora terá oportundiade de esclarecer os fatos, já que não foi devidamente ouvido nas fases do inquérito'.

Por Beatriz Bulla, Talita Fernandes e Julia Affonso

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia, nesta terça-feira, 8, contra o deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), presidente da "Bancada da Bala" na Câmara pela suposta prática do crime de concussão - artigo 316 do Código Penal, exigir vantagem indevida em razão do cargo.

A decisão foi tomada no julgamento do inquérito 3966. As informações foram divulgadas no site do Supremo. O parlamentar nega as acusações.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, entre julho e agosto de 2008, o parlamentar teria exigido e recebido, em razão do cargo que exercia à época dos fatos - secretário de Transportes do Distrito Federal - a soma de R$ 350 mil para que procedesse à assinatura de contratos de adesão entre o governo e uma cooperativa de transportes.

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Fraga, segundo o Ministério Público, teria recebido a quantia por intermédio de seu motorista, Afonso Andrade de Moura, também denunciado.

De acordo com o relator, ministro Teori Zavascki, não há como acolher a tese de inépcia da denúncia alegada pela defesa do deputado. Segundo o ministro, 'há na denúncia descrição clara e precisa dos delitos imputados ao deputado federal e ao seu motorista'.

"Não é inepta a denúncia, pois narrou os fatos em tese delituosos, as condutas dos agentes, com as devidas circunstâncias", destacou Teori Zavascki. "Não é necessário que a denúncia descreva minuciosamente [os fatos]. Impõe, sim, uma descrição lógica e coerente, de modo a permitir ao acusado entender a imputação e exercer a defesa, e isso ocorreu."

O ministro afirmou que a documentação e os depoimentos que constam dos autos evidenciam a presença de elementos necessários para o recebimento da denúncia contra Alberto Fraga e o motorista.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO ALBERTO FRAGA (DEM-DF) Por sua assessoria de imprensa, o deputado Alberto Fraga (DEM-DF) declarou que nega as acusações. O deputado anotou que 'agora terá oportundiade de esclarecer os fatos, já que não foi devidamente ouvido nas fases do inquérito'.

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