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'Descaradamente inconstitucionais', diz Gilmar sobre gratificação dos juízes do Acre


Leia a íntegra do despacho do ministro do Supremo Tribunal Federal que suspendeu o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos da toga no Estado

Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 506.

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Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior, correspondente a 40% do vencimento, 'aos servidores ocupantes de cargos de nível superior'.

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No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre - que, desde 1989, já pagava a verba com base em ato da Presidência da Corte (Ato Normativo 143/89) no porcentual de 25% - acrescentou ao Código de Organização a expressão 'inclusive aos magistrados'.

COM A PALAVRA, A ASMAC

NOTA DE ESCLARECIMENTO

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A ASMAC - Associação dos Magistrados do Estado do Acre, entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do Ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998. 2. A associação de magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos. 3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

De Brasília para Rio Branco, 29 de agosto de 2017.

Luís Vitório Camolez Juiz Presidente da ASMAC

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 506.

Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior, correspondente a 40% do vencimento, 'aos servidores ocupantes de cargos de nível superior'.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre - que, desde 1989, já pagava a verba com base em ato da Presidência da Corte (Ato Normativo 143/89) no porcentual de 25% - acrescentou ao Código de Organização a expressão 'inclusive aos magistrados'.

COM A PALAVRA, A ASMAC

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASMAC - Associação dos Magistrados do Estado do Acre, entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do Ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998. 2. A associação de magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos. 3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

De Brasília para Rio Branco, 29 de agosto de 2017.

Luís Vitório Camolez Juiz Presidente da ASMAC

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 506.

Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior, correspondente a 40% do vencimento, 'aos servidores ocupantes de cargos de nível superior'.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre - que, desde 1989, já pagava a verba com base em ato da Presidência da Corte (Ato Normativo 143/89) no porcentual de 25% - acrescentou ao Código de Organização a expressão 'inclusive aos magistrados'.

COM A PALAVRA, A ASMAC

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A ASMAC - Associação dos Magistrados do Estado do Acre, entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do Ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998. 2. A associação de magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos. 3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

De Brasília para Rio Branco, 29 de agosto de 2017.

Luís Vitório Camolez Juiz Presidente da ASMAC

Gilmar Mendes. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu definitivamente o pagamento de parcela de 40% sobre os vencimentos de magistrados estaduais do Acre e condenou os beneficiados à devolução das quantias recebidas, em relação aos cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos nos índices aplicados à Fazenda Pública. A decisão se deu na Ação Originária (AO) 506.

Em 1995, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou o projeto de lei que instituiu o Código de Organização Judiciária e Divisão Judiciária do Estado do Acre. A lei sancionada pelo Executivo previa, no artigo 326, o pagamento de gratificação de nível superior, correspondente a 40% do vencimento, 'aos servidores ocupantes de cargos de nível superior'.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Acre - que, desde 1989, já pagava a verba com base em ato da Presidência da Corte (Ato Normativo 143/89) no porcentual de 25% - acrescentou ao Código de Organização a expressão 'inclusive aos magistrados'.

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A ASMAC - Associação dos Magistrados do Estado do Acre, entidade de utilidade pública, em razão da ampla divulgação dada pelo Gabinete do Ministro Gilmar Ferreira Mendes por ocasião da decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 506, que tramita no Supremo Tribunal Federal desde o ano de 1996, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Nenhum magistrado do Estado do Acre, em atividade ou aposentado, recebe a gratificação objeto da referida ação pelo menos desde o ano de 1998. 2. A associação de magistrados do Estado do Acre, por seu presidente, esteve pessoalmente no Supremo Tribunal Federal, acompanhado de advogado, mas não teve acesso ao conteúdo da decisão. Contudo, pode-se afirmar categoricamente que a suposta suspensão não tem qualquer efeito prático, em razão de que, como já dito, os magistrados nada recebem a esse título há quase vinte anos. 3. Finalmente, os magistrados acreanos lastimam que, decorridos mais de 20 anos do ajuizamento da ação popular, sobrevenha decisão cuja única utilidade consiste em engrossar a avassaladora campanha contra a magistratura nacional.

De Brasília para Rio Branco, 29 de agosto de 2017.

Luís Vitório Camolez Juiz Presidente da ASMAC

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