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Desembargador citado por delator da Lava Jato repudia acusação


Mário Guimarães Neto rebate acusação de que teria recebido, por intermédio de sua mulher, propina de R$ 6 milhões para atuar em favor da Fetranspor em processo de 2009; magistrado diz que 'desventura' de delatores na obtenção de benefícios deve ter limites

Por Paulo Roberto Netto

O desembargador Mário Guimarães Neto enviou nota repudiando a acusação feita pelo ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira, que em delação premiada afirmou ter conhecimento de esquema de pagamento de R$ 6 milhões de propinas ao magistrado em troca de decisão favorável um processo de 2009. A negociação teria sido realizada pela esposa do desembargador, Gláucia Iorio Araújo Guimarães.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Fábio Motta / Estadão
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A acusação contra Mário Guimarães Neto engloba a delação premiada de Lélis Teixeira, que tramita em segredo de justiça e a qual o 'Estado' teve acesso. São 25 anexos que citam políticos, servidores da Receita e da Polícia Federal e magistrados e conselheiros do judiciário fluminense.

Mário Guimarães Neto nega que ele ou sua mulher conheçam Lélis Teixeira e afirmam que suas acusações são resultado de 'fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da delação premiada'.

"Nunca conheci pessoalmente o delator, nem tampouco minha esposa, cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia", declarou o magistrado, ao se referir à delação de Lélis.

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Ele aponta o 'caráter criminoso' do relato de Lélis Teixeira e afirma que o ex-presidente da Fetranspor ultrapassou 'violentamente' os limites em sua delação.

"O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lélis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da 'delação premiada'-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário", afirma Guimarães Neto. "A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus".

O processo delatado por Lélis se refere a uma ação judicial envolvendo um edital de licitação de 93 linhas de ônibus do Rio de Janeiro, aberto em 2008 pelo então prefeito César Maia. Segundo o delator, o magistrado teria dado um 'voto médio', determinando que o edital fosse realizado desde que as empresas fossem indenizadas pela Prefeitura. Para Lélis, a decisão, na verdade, inviabilizaria a licitação, visto que o executivo municipal não teria caixa para pagar as empresas.

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Em sua defesa, o magistrado destaca que o julgamento 'sequer foi concluído' visto que as empresas ligadas à Fetranspor participaram e venceram a licitação, realizada dois anos depois, o que tornou prejudicado o objeto da ação. O magistrado destaca ainda que o edital está sob investigação do Ministério Público por supostas fraudes.

"Adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da 'delação premiada' deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira", finaliza o desembargador.

LEIA ABAIXO A NOTA DE DEFESA COMPLETA DO DESEMBARGADOR MÁRIO GUIMARÃES NETO, DA 12ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

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"Em nota encaminhada pelo Jornal O Estado de São Paulo, tomo conhecimento de que meu nome foi levianamente delatado pelo sr. Lelis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. Diante de fato escandalosamente mentiroso, aproveito a presente para manifestar meu mais eloquente repúdio à inveracidade da delação feita por um condenado nas ações penais decorrentes de investigações feitas no âmbito das Operações Ponto Final e Cadeia Velha. Nunca conheci pessoalmente o Delator, nem tampouco minha esposa - cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia. A Dra. Gláucia Guimarães, com quem sou casado há mais de 30 anos, nunca exerceu a advocacia e é empresária do ramo de hospitais e clínicas da saúde. Causa profunda perplexidade conceber a verossimilhança da acusação do recebimento de propina pelo julgamento da Apelação Cível nº 2009.227.01081. Trata-se de recurso de minha relatoria julgado há cerca de 10 anos, interposto em ação civil pública movida pelo MP para compelir o Município a licitar as linhas de ônibus. O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lelis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da "delação premiada"-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário. A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus. Como é de conhecimento público, o julgamento em questão sequer foi concluído porque as empresas de ônibus integrantes da Federação, chefiada pelo então delator, participaram e venceram a licitação realizada, em 2010, pelo Município - o que tornou prejudicado o objeto daquela ação. A licitação em questão tornou prejudicada a apelação cível mencionada pela reportagem, traduzindo um procedimento administrativo, conduzido pelo Município do Rio, que nunca teve relação com qualquer decisão judicial proferida por este magistrado - evidenciando, ainda mais, o despautério dessa acusação. Oportuno ainda mencionar que, como também é público e notório, esse procedimento licitatório realizado em 2010, e que tornou prejudicado o recurso conduzido por este Magistrado, está sendo objeto de investigação pelo Ministério Público https://oglobo.globo.com/rio/mp-do-rio-cobra-providencias-da-prefeitura-sobre-supostas-fraudes-em-licitacoes-de-onibus-de-2010-24021831.

Despeço-me registrando que adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da "delação premiada" deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira."

O desembargador Mário Guimarães Neto enviou nota repudiando a acusação feita pelo ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira, que em delação premiada afirmou ter conhecimento de esquema de pagamento de R$ 6 milhões de propinas ao magistrado em troca de decisão favorável um processo de 2009. A negociação teria sido realizada pela esposa do desembargador, Gláucia Iorio Araújo Guimarães.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Fábio Motta / Estadão

A acusação contra Mário Guimarães Neto engloba a delação premiada de Lélis Teixeira, que tramita em segredo de justiça e a qual o 'Estado' teve acesso. São 25 anexos que citam políticos, servidores da Receita e da Polícia Federal e magistrados e conselheiros do judiciário fluminense.

Mário Guimarães Neto nega que ele ou sua mulher conheçam Lélis Teixeira e afirmam que suas acusações são resultado de 'fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da delação premiada'.

"Nunca conheci pessoalmente o delator, nem tampouco minha esposa, cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia", declarou o magistrado, ao se referir à delação de Lélis.

Ele aponta o 'caráter criminoso' do relato de Lélis Teixeira e afirma que o ex-presidente da Fetranspor ultrapassou 'violentamente' os limites em sua delação.

"O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lélis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da 'delação premiada'-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário", afirma Guimarães Neto. "A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus".

O processo delatado por Lélis se refere a uma ação judicial envolvendo um edital de licitação de 93 linhas de ônibus do Rio de Janeiro, aberto em 2008 pelo então prefeito César Maia. Segundo o delator, o magistrado teria dado um 'voto médio', determinando que o edital fosse realizado desde que as empresas fossem indenizadas pela Prefeitura. Para Lélis, a decisão, na verdade, inviabilizaria a licitação, visto que o executivo municipal não teria caixa para pagar as empresas.

Em sua defesa, o magistrado destaca que o julgamento 'sequer foi concluído' visto que as empresas ligadas à Fetranspor participaram e venceram a licitação, realizada dois anos depois, o que tornou prejudicado o objeto da ação. O magistrado destaca ainda que o edital está sob investigação do Ministério Público por supostas fraudes.

"Adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da 'delação premiada' deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira", finaliza o desembargador.

LEIA ABAIXO A NOTA DE DEFESA COMPLETA DO DESEMBARGADOR MÁRIO GUIMARÃES NETO, DA 12ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

"Em nota encaminhada pelo Jornal O Estado de São Paulo, tomo conhecimento de que meu nome foi levianamente delatado pelo sr. Lelis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. Diante de fato escandalosamente mentiroso, aproveito a presente para manifestar meu mais eloquente repúdio à inveracidade da delação feita por um condenado nas ações penais decorrentes de investigações feitas no âmbito das Operações Ponto Final e Cadeia Velha. Nunca conheci pessoalmente o Delator, nem tampouco minha esposa - cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia. A Dra. Gláucia Guimarães, com quem sou casado há mais de 30 anos, nunca exerceu a advocacia e é empresária do ramo de hospitais e clínicas da saúde. Causa profunda perplexidade conceber a verossimilhança da acusação do recebimento de propina pelo julgamento da Apelação Cível nº 2009.227.01081. Trata-se de recurso de minha relatoria julgado há cerca de 10 anos, interposto em ação civil pública movida pelo MP para compelir o Município a licitar as linhas de ônibus. O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lelis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da "delação premiada"-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário. A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus. Como é de conhecimento público, o julgamento em questão sequer foi concluído porque as empresas de ônibus integrantes da Federação, chefiada pelo então delator, participaram e venceram a licitação realizada, em 2010, pelo Município - o que tornou prejudicado o objeto daquela ação. A licitação em questão tornou prejudicada a apelação cível mencionada pela reportagem, traduzindo um procedimento administrativo, conduzido pelo Município do Rio, que nunca teve relação com qualquer decisão judicial proferida por este magistrado - evidenciando, ainda mais, o despautério dessa acusação. Oportuno ainda mencionar que, como também é público e notório, esse procedimento licitatório realizado em 2010, e que tornou prejudicado o recurso conduzido por este Magistrado, está sendo objeto de investigação pelo Ministério Público https://oglobo.globo.com/rio/mp-do-rio-cobra-providencias-da-prefeitura-sobre-supostas-fraudes-em-licitacoes-de-onibus-de-2010-24021831.

Despeço-me registrando que adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da "delação premiada" deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira."

O desembargador Mário Guimarães Neto enviou nota repudiando a acusação feita pelo ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira, que em delação premiada afirmou ter conhecimento de esquema de pagamento de R$ 6 milhões de propinas ao magistrado em troca de decisão favorável um processo de 2009. A negociação teria sido realizada pela esposa do desembargador, Gláucia Iorio Araújo Guimarães.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Fábio Motta / Estadão

A acusação contra Mário Guimarães Neto engloba a delação premiada de Lélis Teixeira, que tramita em segredo de justiça e a qual o 'Estado' teve acesso. São 25 anexos que citam políticos, servidores da Receita e da Polícia Federal e magistrados e conselheiros do judiciário fluminense.

Mário Guimarães Neto nega que ele ou sua mulher conheçam Lélis Teixeira e afirmam que suas acusações são resultado de 'fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da delação premiada'.

"Nunca conheci pessoalmente o delator, nem tampouco minha esposa, cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia", declarou o magistrado, ao se referir à delação de Lélis.

Ele aponta o 'caráter criminoso' do relato de Lélis Teixeira e afirma que o ex-presidente da Fetranspor ultrapassou 'violentamente' os limites em sua delação.

"O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lélis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da 'delação premiada'-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário", afirma Guimarães Neto. "A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus".

O processo delatado por Lélis se refere a uma ação judicial envolvendo um edital de licitação de 93 linhas de ônibus do Rio de Janeiro, aberto em 2008 pelo então prefeito César Maia. Segundo o delator, o magistrado teria dado um 'voto médio', determinando que o edital fosse realizado desde que as empresas fossem indenizadas pela Prefeitura. Para Lélis, a decisão, na verdade, inviabilizaria a licitação, visto que o executivo municipal não teria caixa para pagar as empresas.

Em sua defesa, o magistrado destaca que o julgamento 'sequer foi concluído' visto que as empresas ligadas à Fetranspor participaram e venceram a licitação, realizada dois anos depois, o que tornou prejudicado o objeto da ação. O magistrado destaca ainda que o edital está sob investigação do Ministério Público por supostas fraudes.

"Adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da 'delação premiada' deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira", finaliza o desembargador.

LEIA ABAIXO A NOTA DE DEFESA COMPLETA DO DESEMBARGADOR MÁRIO GUIMARÃES NETO, DA 12ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

"Em nota encaminhada pelo Jornal O Estado de São Paulo, tomo conhecimento de que meu nome foi levianamente delatado pelo sr. Lelis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. Diante de fato escandalosamente mentiroso, aproveito a presente para manifestar meu mais eloquente repúdio à inveracidade da delação feita por um condenado nas ações penais decorrentes de investigações feitas no âmbito das Operações Ponto Final e Cadeia Velha. Nunca conheci pessoalmente o Delator, nem tampouco minha esposa - cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia. A Dra. Gláucia Guimarães, com quem sou casado há mais de 30 anos, nunca exerceu a advocacia e é empresária do ramo de hospitais e clínicas da saúde. Causa profunda perplexidade conceber a verossimilhança da acusação do recebimento de propina pelo julgamento da Apelação Cível nº 2009.227.01081. Trata-se de recurso de minha relatoria julgado há cerca de 10 anos, interposto em ação civil pública movida pelo MP para compelir o Município a licitar as linhas de ônibus. O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lelis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da "delação premiada"-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário. A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus. Como é de conhecimento público, o julgamento em questão sequer foi concluído porque as empresas de ônibus integrantes da Federação, chefiada pelo então delator, participaram e venceram a licitação realizada, em 2010, pelo Município - o que tornou prejudicado o objeto daquela ação. A licitação em questão tornou prejudicada a apelação cível mencionada pela reportagem, traduzindo um procedimento administrativo, conduzido pelo Município do Rio, que nunca teve relação com qualquer decisão judicial proferida por este magistrado - evidenciando, ainda mais, o despautério dessa acusação. Oportuno ainda mencionar que, como também é público e notório, esse procedimento licitatório realizado em 2010, e que tornou prejudicado o recurso conduzido por este Magistrado, está sendo objeto de investigação pelo Ministério Público https://oglobo.globo.com/rio/mp-do-rio-cobra-providencias-da-prefeitura-sobre-supostas-fraudes-em-licitacoes-de-onibus-de-2010-24021831.

Despeço-me registrando que adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da "delação premiada" deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira."

O desembargador Mário Guimarães Neto enviou nota repudiando a acusação feita pelo ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro (Fetranspor) Lélis Teixeira, que em delação premiada afirmou ter conhecimento de esquema de pagamento de R$ 6 milhões de propinas ao magistrado em troca de decisão favorável um processo de 2009. A negociação teria sido realizada pela esposa do desembargador, Gláucia Iorio Araújo Guimarães.

Sede do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no centro da capital fluminense. Foto: Fábio Motta / Estadão

A acusação contra Mário Guimarães Neto engloba a delação premiada de Lélis Teixeira, que tramita em segredo de justiça e a qual o 'Estado' teve acesso. São 25 anexos que citam políticos, servidores da Receita e da Polícia Federal e magistrados e conselheiros do judiciário fluminense.

Mário Guimarães Neto nega que ele ou sua mulher conheçam Lélis Teixeira e afirmam que suas acusações são resultado de 'fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da delação premiada'.

"Nunca conheci pessoalmente o delator, nem tampouco minha esposa, cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia", declarou o magistrado, ao se referir à delação de Lélis.

Ele aponta o 'caráter criminoso' do relato de Lélis Teixeira e afirma que o ex-presidente da Fetranspor ultrapassou 'violentamente' os limites em sua delação.

"O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lélis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da 'delação premiada'-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário", afirma Guimarães Neto. "A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus".

O processo delatado por Lélis se refere a uma ação judicial envolvendo um edital de licitação de 93 linhas de ônibus do Rio de Janeiro, aberto em 2008 pelo então prefeito César Maia. Segundo o delator, o magistrado teria dado um 'voto médio', determinando que o edital fosse realizado desde que as empresas fossem indenizadas pela Prefeitura. Para Lélis, a decisão, na verdade, inviabilizaria a licitação, visto que o executivo municipal não teria caixa para pagar as empresas.

Em sua defesa, o magistrado destaca que o julgamento 'sequer foi concluído' visto que as empresas ligadas à Fetranspor participaram e venceram a licitação, realizada dois anos depois, o que tornou prejudicado o objeto da ação. O magistrado destaca ainda que o edital está sob investigação do Ministério Público por supostas fraudes.

"Adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da 'delação premiada' deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira", finaliza o desembargador.

LEIA ABAIXO A NOTA DE DEFESA COMPLETA DO DESEMBARGADOR MÁRIO GUIMARÃES NETO, DA 12ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO

"Em nota encaminhada pelo Jornal O Estado de São Paulo, tomo conhecimento de que meu nome foi levianamente delatado pelo sr. Lelis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. Diante de fato escandalosamente mentiroso, aproveito a presente para manifestar meu mais eloquente repúdio à inveracidade da delação feita por um condenado nas ações penais decorrentes de investigações feitas no âmbito das Operações Ponto Final e Cadeia Velha. Nunca conheci pessoalmente o Delator, nem tampouco minha esposa - cujo nome, como o meu, foi também injustamente veiculado nessa notícia estapafúrdia. A Dra. Gláucia Guimarães, com quem sou casado há mais de 30 anos, nunca exerceu a advocacia e é empresária do ramo de hospitais e clínicas da saúde. Causa profunda perplexidade conceber a verossimilhança da acusação do recebimento de propina pelo julgamento da Apelação Cível nº 2009.227.01081. Trata-se de recurso de minha relatoria julgado há cerca de 10 anos, interposto em ação civil pública movida pelo MP para compelir o Município a licitar as linhas de ônibus. O caráter criminoso da delação feita pelo sr. Lelis Teixeira - feita por quem pretende evadir-se do cumprimento da lei penal mediante a fabricação de fatos para conseguir os benefícios do instituto da "delação premiada"-, tangencia as raias do inimaginável para conseguir denegrir a imagem desse membro do Poder Judiciário. A temeridade dessa delação consegue ser evidenciada pelo mero fato de ser inconcebível o 'pagamento de propina' referente a um processo cujo julgamento sequer foi favorável, ao final, às empresas de ônibus. Como é de conhecimento público, o julgamento em questão sequer foi concluído porque as empresas de ônibus integrantes da Federação, chefiada pelo então delator, participaram e venceram a licitação realizada, em 2010, pelo Município - o que tornou prejudicado o objeto daquela ação. A licitação em questão tornou prejudicada a apelação cível mencionada pela reportagem, traduzindo um procedimento administrativo, conduzido pelo Município do Rio, que nunca teve relação com qualquer decisão judicial proferida por este magistrado - evidenciando, ainda mais, o despautério dessa acusação. Oportuno ainda mencionar que, como também é público e notório, esse procedimento licitatório realizado em 2010, e que tornou prejudicado o recurso conduzido por este Magistrado, está sendo objeto de investigação pelo Ministério Público https://oglobo.globo.com/rio/mp-do-rio-cobra-providencias-da-prefeitura-sobre-supostas-fraudes-em-licitacoes-de-onibus-de-2010-24021831.

Despeço-me registrando que adotarei as medidas judiciais necessárias para responsabilizar o delator pelo crime propalado contra minha imagem e honra, assim como espero que os membros do Ministério Público, no exercício da titularidade da ação penal, também façam o mesmo, já que a desventura de condenados na obtenção dos benefícios da "delação premiada" deve ter limites, aqui violentamente ultrapassados pelo sr. Lélis Teixeira."

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