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Desembargador quer saber quais os 'fundamentos' para quebra do sigilo de jornalista


Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, questiona se 'outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade policial' que busca identificar fonte de Murilo Ramos, de ÉPOCA

Por Julia Affonso, Fausto Macedo e Mateus Coutinho
 Foto: Estadão

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), quer saber se a Polícia Federal usou 'outros meios de investigação' - além de pedir a quebra do sigilo telefônico -, para descobrir a origem de dados publicados pelo jornalista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA.

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Em despacho de seis páginas, nesta segunda-feira, 10, Bello solicitou à 12.ª Vara Federal de Brasília, respostas - 'observada a liberdade funcional do magistrado' - para algumas informações.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, a PF abriu investigação sobre o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks. A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo.

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Acolhendo pedido da Polícia Federal, no dia 17 de agosto último a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo telefônico de Murilo.

Contra a ordem que afasta o sigilo do jornalista, a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) ingressou com pedido de habeas corpus no TRF1, alegando 'defesa do direito fundamental à liberdade de imprensa e o decorrente direito à preservação do sigilo da fonte'.

O habeas será julgado pelo desembargador Ney Bello. Antes, porém, ele quer alguns esclarecimentos. Encaminhou à 12.ª Vara quatro indagações.

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a) O jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos? Por quais fatos ou delitos? b) Outros meios de investigação foram utilizados para descortinar a autoria dos fatos em tese delituosos? c) Outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade policial que não a quebra de sigilo do jornalista que divulgou a matéria? d) Quais fundamentos foram utilizados implícita e explicitamente na decisão, para sustentar a ruptura do sigilo deferida?

 Foto: Estadão

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), quer saber se a Polícia Federal usou 'outros meios de investigação' - além de pedir a quebra do sigilo telefônico -, para descobrir a origem de dados publicados pelo jornalista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA.

Em despacho de seis páginas, nesta segunda-feira, 10, Bello solicitou à 12.ª Vara Federal de Brasília, respostas - 'observada a liberdade funcional do magistrado' - para algumas informações.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, a PF abriu investigação sobre o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks. A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo.

Acolhendo pedido da Polícia Federal, no dia 17 de agosto último a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo telefônico de Murilo.

Contra a ordem que afasta o sigilo do jornalista, a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) ingressou com pedido de habeas corpus no TRF1, alegando 'defesa do direito fundamental à liberdade de imprensa e o decorrente direito à preservação do sigilo da fonte'.

O habeas será julgado pelo desembargador Ney Bello. Antes, porém, ele quer alguns esclarecimentos. Encaminhou à 12.ª Vara quatro indagações.

a) O jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos? Por quais fatos ou delitos? b) Outros meios de investigação foram utilizados para descortinar a autoria dos fatos em tese delituosos? c) Outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade policial que não a quebra de sigilo do jornalista que divulgou a matéria? d) Quais fundamentos foram utilizados implícita e explicitamente na decisão, para sustentar a ruptura do sigilo deferida?

 Foto: Estadão

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), quer saber se a Polícia Federal usou 'outros meios de investigação' - além de pedir a quebra do sigilo telefônico -, para descobrir a origem de dados publicados pelo jornalista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA.

Em despacho de seis páginas, nesta segunda-feira, 10, Bello solicitou à 12.ª Vara Federal de Brasília, respostas - 'observada a liberdade funcional do magistrado' - para algumas informações.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, a PF abriu investigação sobre o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks. A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo.

Acolhendo pedido da Polícia Federal, no dia 17 de agosto último a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo telefônico de Murilo.

Contra a ordem que afasta o sigilo do jornalista, a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) ingressou com pedido de habeas corpus no TRF1, alegando 'defesa do direito fundamental à liberdade de imprensa e o decorrente direito à preservação do sigilo da fonte'.

O habeas será julgado pelo desembargador Ney Bello. Antes, porém, ele quer alguns esclarecimentos. Encaminhou à 12.ª Vara quatro indagações.

a) O jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos? Por quais fatos ou delitos? b) Outros meios de investigação foram utilizados para descortinar a autoria dos fatos em tese delituosos? c) Outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade policial que não a quebra de sigilo do jornalista que divulgou a matéria? d) Quais fundamentos foram utilizados implícita e explicitamente na decisão, para sustentar a ruptura do sigilo deferida?

 Foto: Estadão

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), quer saber se a Polícia Federal usou 'outros meios de investigação' - além de pedir a quebra do sigilo telefônico -, para descobrir a origem de dados publicados pelo jornalista Murilo Ramos, da revista ÉPOCA.

Em despacho de seis páginas, nesta segunda-feira, 10, Bello solicitou à 12.ª Vara Federal de Brasília, respostas - 'observada a liberdade funcional do magistrado' - para algumas informações.

Em abril de 2015, segundo informou ÉPOCA, a PF abriu investigação sobre o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks. A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por ÉPOCA em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo.

Acolhendo pedido da Polícia Federal, no dia 17 de agosto último a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12.ª Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo telefônico de Murilo.

Contra a ordem que afasta o sigilo do jornalista, a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) ingressou com pedido de habeas corpus no TRF1, alegando 'defesa do direito fundamental à liberdade de imprensa e o decorrente direito à preservação do sigilo da fonte'.

O habeas será julgado pelo desembargador Ney Bello. Antes, porém, ele quer alguns esclarecimentos. Encaminhou à 12.ª Vara quatro indagações.

a) O jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos? Por quais fatos ou delitos? b) Outros meios de investigação foram utilizados para descortinar a autoria dos fatos em tese delituosos? c) Outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade policial que não a quebra de sigilo do jornalista que divulgou a matéria? d) Quais fundamentos foram utilizados implícita e explicitamente na decisão, para sustentar a ruptura do sigilo deferida?

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