Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Dez dias após julgamento de Dilma-Temer, voto de Admar é o único disponibilizado


Leia a íntegra do voto do advogado na Ação Judicial de Investigação Eleitoral que há dez dias livrou da cassação a chapa Dilma/Temer

Por Redação
 Foto: Ministro Admar Gonzaga.

O voto do ministro Admar Gonzaga é o único voto do julgamento da chapa Dilma /Temer até agora disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, dez dias após o julgamento histórico - por quatro votos a três, com voto decisivo do ministro Gilmar Mendes, a Corte eleitoral rejeitou a cassação da chapa vitoriosa nas eleições de 2014.

continua após a publicidade

"Por todo do exposto, não comprovadas as práticas de abuso de poder político e econômico, segundo os fatos narrados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 1547-81 e 1943-58, bem como a Representação 8-46 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 7-61, julgo improcedente os pedidos nelas formulados", decidiu o advogado ministro, após 240 páginas de argumentos.

 Foto: Ministro Admar Gonzaga.

O voto do ministro Admar Gonzaga é o único voto do julgamento da chapa Dilma /Temer até agora disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, dez dias após o julgamento histórico - por quatro votos a três, com voto decisivo do ministro Gilmar Mendes, a Corte eleitoral rejeitou a cassação da chapa vitoriosa nas eleições de 2014.

"Por todo do exposto, não comprovadas as práticas de abuso de poder político e econômico, segundo os fatos narrados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 1547-81 e 1943-58, bem como a Representação 8-46 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 7-61, julgo improcedente os pedidos nelas formulados", decidiu o advogado ministro, após 240 páginas de argumentos.

 Foto: Ministro Admar Gonzaga.

O voto do ministro Admar Gonzaga é o único voto do julgamento da chapa Dilma /Temer até agora disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, dez dias após o julgamento histórico - por quatro votos a três, com voto decisivo do ministro Gilmar Mendes, a Corte eleitoral rejeitou a cassação da chapa vitoriosa nas eleições de 2014.

"Por todo do exposto, não comprovadas as práticas de abuso de poder político e econômico, segundo os fatos narrados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 1547-81 e 1943-58, bem como a Representação 8-46 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 7-61, julgo improcedente os pedidos nelas formulados", decidiu o advogado ministro, após 240 páginas de argumentos.

 Foto: Ministro Admar Gonzaga.

O voto do ministro Admar Gonzaga é o único voto do julgamento da chapa Dilma /Temer até agora disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, dez dias após o julgamento histórico - por quatro votos a três, com voto decisivo do ministro Gilmar Mendes, a Corte eleitoral rejeitou a cassação da chapa vitoriosa nas eleições de 2014.

"Por todo do exposto, não comprovadas as práticas de abuso de poder político e econômico, segundo os fatos narrados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 1547-81 e 1943-58, bem como a Representação 8-46 e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 7-61, julgo improcedente os pedidos nelas formulados", decidiu o advogado ministro, após 240 páginas de argumentos.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.