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Direito à desconexão é tema obrigatório nos programas corporativos de saúde mental


Por Carla Furtado
Carla Furtado. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O áudio que chega depois do expediente, a notificação de uma mensagem em pleno fim de semana, o e-mail que aparece na madrugada e a reiterada sensação de morar no trabalho. Essa é a realidade de muitos brasileiros em atividade remota por força do isolamento físico imposto pela pandemia do Covid-19. Os recursos tecnológicos são fortes aliados para o cumprimento do distanciamento, mas a saída para a segurança física não significa necessariamente preservação da saúde mental. Ao contrário: pode contribuir para o adoecimento psíquico dependendo da dinâmica estabelecida.

Enquanto assistimos ao nascimento de programas de saúde mental em organizações privadas e públicas, cabe questionar: quais são as práticas adotadas em torno do direito do trabalhador à desconexão? É importante que as empresas interessadas em preservar um de seus maiores ativos, as pessoas, compreendam que para enfrentar os transtornos mentais e comportamentais é preciso ir além da oferta de terapia e meditação. É necessário mitigar os fatores que causam sofrimento.

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Mesmo que os gestores afirmem não ser preciso responder fora do horário do expediente, muitos trabalhadores sentem-se obrigados a permanecer online para mostrar proatividade e até mesmo para manter o emprego.

Ocorre que a liberdade de escolha sobre o que fazer com as horas de folga, geralmente dedicadas ao convívio social ou familiar, constitui uma necessidade psicológica. Além disso, a interrupção causada numa rápida leitura da mensagem é suficiente para provocar prejuízo no repouso e ainda se configurar em um fator estressor. Nunca é demais lembrar que boa parte das mensagens instantâneas é, em alguma escala, uma demanda.

Desde 2017 a França garante legalmente ao trabalhador o direito à desconexão. Na Europa, o mais recente país a legislar nesse sentido foi a Irlanda, onde o direito a desligar-se passou a valer em 1º de abril de 2021. O Parlamento Europeu quer que todos os estados-membros estabeleçam requisitos mínimos para o trabalho remoto e para os períodos de descanso. A justificativa é que o aumento dos recursos digitais usados para fins laborais resultou em uma cultura "sempre online" que tem um impacto negativo na harmonia entre vida profissional e pessoal.

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As conexões digitais também carecem de uma espécie de etiqueta. A intolerância diante da ausência de um retorno ou mesmo diante do simples tempo de espera por uma resposta desencadeia atritos. Há pessoas que, inconformadas com o silêncio do outro, disparam mensagens pouco polidas até mesmo em grupos de trabalho. Esses ataques podem impactar severamente quem os recebe, causando no organismo um pico de ansiedade. A expectativa da pronta disponibilidade retirou das pessoas o direito de não responder.

É natural que estejamos confusos quanto aos limites do uso dos aplicativos de mensagens, visto que se instalaram com força total na rotina. Aparentemente, dependeremos desses recursos por muito mais tempo para o enfrentamento dos desafios impostos pela Covid-19. Contudo, em uma era de hiperconexão e em meio a uma pandemia, já aprendemos que preservar a saúde mental é uma questão de sustentabilidade humana e organizacional. Precisamos escolher entre sermos senhores ou servos das mensagens instantâneas, sob pena de perdermos o controle de nosso tempo. E tempo, à priori, é vida.

*Carla Furtado é pesquisadora científica e professora na área de psicologia e fundadora do Instituto Feliciência, com atuação no Brasil e em Portugal

Carla Furtado. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O áudio que chega depois do expediente, a notificação de uma mensagem em pleno fim de semana, o e-mail que aparece na madrugada e a reiterada sensação de morar no trabalho. Essa é a realidade de muitos brasileiros em atividade remota por força do isolamento físico imposto pela pandemia do Covid-19. Os recursos tecnológicos são fortes aliados para o cumprimento do distanciamento, mas a saída para a segurança física não significa necessariamente preservação da saúde mental. Ao contrário: pode contribuir para o adoecimento psíquico dependendo da dinâmica estabelecida.

Enquanto assistimos ao nascimento de programas de saúde mental em organizações privadas e públicas, cabe questionar: quais são as práticas adotadas em torno do direito do trabalhador à desconexão? É importante que as empresas interessadas em preservar um de seus maiores ativos, as pessoas, compreendam que para enfrentar os transtornos mentais e comportamentais é preciso ir além da oferta de terapia e meditação. É necessário mitigar os fatores que causam sofrimento.

Mesmo que os gestores afirmem não ser preciso responder fora do horário do expediente, muitos trabalhadores sentem-se obrigados a permanecer online para mostrar proatividade e até mesmo para manter o emprego.

Ocorre que a liberdade de escolha sobre o que fazer com as horas de folga, geralmente dedicadas ao convívio social ou familiar, constitui uma necessidade psicológica. Além disso, a interrupção causada numa rápida leitura da mensagem é suficiente para provocar prejuízo no repouso e ainda se configurar em um fator estressor. Nunca é demais lembrar que boa parte das mensagens instantâneas é, em alguma escala, uma demanda.

Desde 2017 a França garante legalmente ao trabalhador o direito à desconexão. Na Europa, o mais recente país a legislar nesse sentido foi a Irlanda, onde o direito a desligar-se passou a valer em 1º de abril de 2021. O Parlamento Europeu quer que todos os estados-membros estabeleçam requisitos mínimos para o trabalho remoto e para os períodos de descanso. A justificativa é que o aumento dos recursos digitais usados para fins laborais resultou em uma cultura "sempre online" que tem um impacto negativo na harmonia entre vida profissional e pessoal.

As conexões digitais também carecem de uma espécie de etiqueta. A intolerância diante da ausência de um retorno ou mesmo diante do simples tempo de espera por uma resposta desencadeia atritos. Há pessoas que, inconformadas com o silêncio do outro, disparam mensagens pouco polidas até mesmo em grupos de trabalho. Esses ataques podem impactar severamente quem os recebe, causando no organismo um pico de ansiedade. A expectativa da pronta disponibilidade retirou das pessoas o direito de não responder.

É natural que estejamos confusos quanto aos limites do uso dos aplicativos de mensagens, visto que se instalaram com força total na rotina. Aparentemente, dependeremos desses recursos por muito mais tempo para o enfrentamento dos desafios impostos pela Covid-19. Contudo, em uma era de hiperconexão e em meio a uma pandemia, já aprendemos que preservar a saúde mental é uma questão de sustentabilidade humana e organizacional. Precisamos escolher entre sermos senhores ou servos das mensagens instantâneas, sob pena de perdermos o controle de nosso tempo. E tempo, à priori, é vida.

*Carla Furtado é pesquisadora científica e professora na área de psicologia e fundadora do Instituto Feliciência, com atuação no Brasil e em Portugal

Carla Furtado. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O áudio que chega depois do expediente, a notificação de uma mensagem em pleno fim de semana, o e-mail que aparece na madrugada e a reiterada sensação de morar no trabalho. Essa é a realidade de muitos brasileiros em atividade remota por força do isolamento físico imposto pela pandemia do Covid-19. Os recursos tecnológicos são fortes aliados para o cumprimento do distanciamento, mas a saída para a segurança física não significa necessariamente preservação da saúde mental. Ao contrário: pode contribuir para o adoecimento psíquico dependendo da dinâmica estabelecida.

Enquanto assistimos ao nascimento de programas de saúde mental em organizações privadas e públicas, cabe questionar: quais são as práticas adotadas em torno do direito do trabalhador à desconexão? É importante que as empresas interessadas em preservar um de seus maiores ativos, as pessoas, compreendam que para enfrentar os transtornos mentais e comportamentais é preciso ir além da oferta de terapia e meditação. É necessário mitigar os fatores que causam sofrimento.

Mesmo que os gestores afirmem não ser preciso responder fora do horário do expediente, muitos trabalhadores sentem-se obrigados a permanecer online para mostrar proatividade e até mesmo para manter o emprego.

Ocorre que a liberdade de escolha sobre o que fazer com as horas de folga, geralmente dedicadas ao convívio social ou familiar, constitui uma necessidade psicológica. Além disso, a interrupção causada numa rápida leitura da mensagem é suficiente para provocar prejuízo no repouso e ainda se configurar em um fator estressor. Nunca é demais lembrar que boa parte das mensagens instantâneas é, em alguma escala, uma demanda.

Desde 2017 a França garante legalmente ao trabalhador o direito à desconexão. Na Europa, o mais recente país a legislar nesse sentido foi a Irlanda, onde o direito a desligar-se passou a valer em 1º de abril de 2021. O Parlamento Europeu quer que todos os estados-membros estabeleçam requisitos mínimos para o trabalho remoto e para os períodos de descanso. A justificativa é que o aumento dos recursos digitais usados para fins laborais resultou em uma cultura "sempre online" que tem um impacto negativo na harmonia entre vida profissional e pessoal.

As conexões digitais também carecem de uma espécie de etiqueta. A intolerância diante da ausência de um retorno ou mesmo diante do simples tempo de espera por uma resposta desencadeia atritos. Há pessoas que, inconformadas com o silêncio do outro, disparam mensagens pouco polidas até mesmo em grupos de trabalho. Esses ataques podem impactar severamente quem os recebe, causando no organismo um pico de ansiedade. A expectativa da pronta disponibilidade retirou das pessoas o direito de não responder.

É natural que estejamos confusos quanto aos limites do uso dos aplicativos de mensagens, visto que se instalaram com força total na rotina. Aparentemente, dependeremos desses recursos por muito mais tempo para o enfrentamento dos desafios impostos pela Covid-19. Contudo, em uma era de hiperconexão e em meio a uma pandemia, já aprendemos que preservar a saúde mental é uma questão de sustentabilidade humana e organizacional. Precisamos escolher entre sermos senhores ou servos das mensagens instantâneas, sob pena de perdermos o controle de nosso tempo. E tempo, à priori, é vida.

*Carla Furtado é pesquisadora científica e professora na área de psicologia e fundadora do Instituto Feliciência, com atuação no Brasil e em Portugal

Carla Furtado. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O áudio que chega depois do expediente, a notificação de uma mensagem em pleno fim de semana, o e-mail que aparece na madrugada e a reiterada sensação de morar no trabalho. Essa é a realidade de muitos brasileiros em atividade remota por força do isolamento físico imposto pela pandemia do Covid-19. Os recursos tecnológicos são fortes aliados para o cumprimento do distanciamento, mas a saída para a segurança física não significa necessariamente preservação da saúde mental. Ao contrário: pode contribuir para o adoecimento psíquico dependendo da dinâmica estabelecida.

Enquanto assistimos ao nascimento de programas de saúde mental em organizações privadas e públicas, cabe questionar: quais são as práticas adotadas em torno do direito do trabalhador à desconexão? É importante que as empresas interessadas em preservar um de seus maiores ativos, as pessoas, compreendam que para enfrentar os transtornos mentais e comportamentais é preciso ir além da oferta de terapia e meditação. É necessário mitigar os fatores que causam sofrimento.

Mesmo que os gestores afirmem não ser preciso responder fora do horário do expediente, muitos trabalhadores sentem-se obrigados a permanecer online para mostrar proatividade e até mesmo para manter o emprego.

Ocorre que a liberdade de escolha sobre o que fazer com as horas de folga, geralmente dedicadas ao convívio social ou familiar, constitui uma necessidade psicológica. Além disso, a interrupção causada numa rápida leitura da mensagem é suficiente para provocar prejuízo no repouso e ainda se configurar em um fator estressor. Nunca é demais lembrar que boa parte das mensagens instantâneas é, em alguma escala, uma demanda.

Desde 2017 a França garante legalmente ao trabalhador o direito à desconexão. Na Europa, o mais recente país a legislar nesse sentido foi a Irlanda, onde o direito a desligar-se passou a valer em 1º de abril de 2021. O Parlamento Europeu quer que todos os estados-membros estabeleçam requisitos mínimos para o trabalho remoto e para os períodos de descanso. A justificativa é que o aumento dos recursos digitais usados para fins laborais resultou em uma cultura "sempre online" que tem um impacto negativo na harmonia entre vida profissional e pessoal.

As conexões digitais também carecem de uma espécie de etiqueta. A intolerância diante da ausência de um retorno ou mesmo diante do simples tempo de espera por uma resposta desencadeia atritos. Há pessoas que, inconformadas com o silêncio do outro, disparam mensagens pouco polidas até mesmo em grupos de trabalho. Esses ataques podem impactar severamente quem os recebe, causando no organismo um pico de ansiedade. A expectativa da pronta disponibilidade retirou das pessoas o direito de não responder.

É natural que estejamos confusos quanto aos limites do uso dos aplicativos de mensagens, visto que se instalaram com força total na rotina. Aparentemente, dependeremos desses recursos por muito mais tempo para o enfrentamento dos desafios impostos pela Covid-19. Contudo, em uma era de hiperconexão e em meio a uma pandemia, já aprendemos que preservar a saúde mental é uma questão de sustentabilidade humana e organizacional. Precisamos escolher entre sermos senhores ou servos das mensagens instantâneas, sob pena de perdermos o controle de nosso tempo. E tempo, à priori, é vida.

*Carla Furtado é pesquisadora científica e professora na área de psicologia e fundadora do Instituto Feliciência, com atuação no Brasil e em Portugal

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