Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ele por ela #heforshe


Então é isso. . . parece mesmo inacreditável, mas é isso.

Por Carlos Vinícius Alves Ribeiro

Justo no ano em que se comemora os trinta anos da Constituição da República, vertical na garantia de direitos fundamentais, em especial a igualdade, é necessário - e com o artigo publicado no dia 15 passado intitulado "Cota-Calcinha", de autoria de uma Promotora da Justiça do Distrito Federal, passou a ser comprovadamente necessário - que o Conselho Nacional do Ministério Público tome medidas para fazer com que a instituição forjada por essa mesma Carta Cidadã para fazer cumprir os direitos decorrentes dessa igualdade garanta, internamente, a igualdade de gêneros.

O estudo "Cenários de Gênero", lançado recentemente pelo CNMP, demonstra que, apesar de o Ministério Público brasileiro ser composto de 40,1% de mulheres, desde 1988 contou apenas com 15% de mulheres ocupando o cargo de Procuradora-Geral.

No próprio Conselho Nacional do Ministério Público, desde sua criação em 2005, apenas 8 mulheres exerceram mandatos de conselheiras, contra 67 homens.

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Para ficar apenas com o Ministério Público do Distrito Federal, apesar de 41% de seus membros serem mulheres, desde 1988 apenas 26% de procuradoras-gerais. Nós últimos 4 anos, a assessoria direta do Procurador-Geral contou com 32% de mulheres, contra 68% de homens.

Esse sexismo deve ser percebido até mesmo no recrutamento "impessoal" de membros, os concursos públicos. Em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive o do Distrito Federal, o número de homens integrantes de bancas de concurso é bastante superior ao número de mulheres. Talvez aqui esteja o motivo de não haver a esperada correspondência entre o número maior de mulheres colando grau em direito em relação aos homens e um percentual menor de mulheres nas trincheiras da instituição.

Mas esse "apartheid" de gênero não é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O site Migalhas divulgou o raio x da participação feminina nos Tribunais e constatou que dos 61 Tribunais pesquisados, apenas 14 são presididos por mulheres. No TRF-5, não há sequer uma mulher em sua composição. No Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mulheres compõem apenas 2% do quadro.

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O último levantamento de representação feminina na política divulgado pelo "Inter-Parlamentary Union" rebaixou o País na participação feminina legislativa e executiva; ocupamos a 152.ª posição mundial em números de mulheres no parlamento e a 167.ª posição em representação feminina na política.

É fundamental que haja uma regulação que garanta equidade de gênero em todos os níveis e esferas do Sistema Brasileiro de Justiça. Assim, em breve, já não mais cegos pelo preconceito, compreenderemos, olhando para trás, Clarice Lispector, para quem "o óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar".

*Carlos Vinícius Alves RibeiroMestre, Doutor e Pós-Doutorandoem Direito de Estado pela USPPromotor de Justiça no Estado de GoiásMembro Colaborador doConselho Nacional do Ministério Público

Justo no ano em que se comemora os trinta anos da Constituição da República, vertical na garantia de direitos fundamentais, em especial a igualdade, é necessário - e com o artigo publicado no dia 15 passado intitulado "Cota-Calcinha", de autoria de uma Promotora da Justiça do Distrito Federal, passou a ser comprovadamente necessário - que o Conselho Nacional do Ministério Público tome medidas para fazer com que a instituição forjada por essa mesma Carta Cidadã para fazer cumprir os direitos decorrentes dessa igualdade garanta, internamente, a igualdade de gêneros.

O estudo "Cenários de Gênero", lançado recentemente pelo CNMP, demonstra que, apesar de o Ministério Público brasileiro ser composto de 40,1% de mulheres, desde 1988 contou apenas com 15% de mulheres ocupando o cargo de Procuradora-Geral.

No próprio Conselho Nacional do Ministério Público, desde sua criação em 2005, apenas 8 mulheres exerceram mandatos de conselheiras, contra 67 homens.

Para ficar apenas com o Ministério Público do Distrito Federal, apesar de 41% de seus membros serem mulheres, desde 1988 apenas 26% de procuradoras-gerais. Nós últimos 4 anos, a assessoria direta do Procurador-Geral contou com 32% de mulheres, contra 68% de homens.

Esse sexismo deve ser percebido até mesmo no recrutamento "impessoal" de membros, os concursos públicos. Em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive o do Distrito Federal, o número de homens integrantes de bancas de concurso é bastante superior ao número de mulheres. Talvez aqui esteja o motivo de não haver a esperada correspondência entre o número maior de mulheres colando grau em direito em relação aos homens e um percentual menor de mulheres nas trincheiras da instituição.

Mas esse "apartheid" de gênero não é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O site Migalhas divulgou o raio x da participação feminina nos Tribunais e constatou que dos 61 Tribunais pesquisados, apenas 14 são presididos por mulheres. No TRF-5, não há sequer uma mulher em sua composição. No Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mulheres compõem apenas 2% do quadro.

O último levantamento de representação feminina na política divulgado pelo "Inter-Parlamentary Union" rebaixou o País na participação feminina legislativa e executiva; ocupamos a 152.ª posição mundial em números de mulheres no parlamento e a 167.ª posição em representação feminina na política.

É fundamental que haja uma regulação que garanta equidade de gênero em todos os níveis e esferas do Sistema Brasileiro de Justiça. Assim, em breve, já não mais cegos pelo preconceito, compreenderemos, olhando para trás, Clarice Lispector, para quem "o óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar".

*Carlos Vinícius Alves RibeiroMestre, Doutor e Pós-Doutorandoem Direito de Estado pela USPPromotor de Justiça no Estado de GoiásMembro Colaborador doConselho Nacional do Ministério Público

Justo no ano em que se comemora os trinta anos da Constituição da República, vertical na garantia de direitos fundamentais, em especial a igualdade, é necessário - e com o artigo publicado no dia 15 passado intitulado "Cota-Calcinha", de autoria de uma Promotora da Justiça do Distrito Federal, passou a ser comprovadamente necessário - que o Conselho Nacional do Ministério Público tome medidas para fazer com que a instituição forjada por essa mesma Carta Cidadã para fazer cumprir os direitos decorrentes dessa igualdade garanta, internamente, a igualdade de gêneros.

O estudo "Cenários de Gênero", lançado recentemente pelo CNMP, demonstra que, apesar de o Ministério Público brasileiro ser composto de 40,1% de mulheres, desde 1988 contou apenas com 15% de mulheres ocupando o cargo de Procuradora-Geral.

No próprio Conselho Nacional do Ministério Público, desde sua criação em 2005, apenas 8 mulheres exerceram mandatos de conselheiras, contra 67 homens.

Para ficar apenas com o Ministério Público do Distrito Federal, apesar de 41% de seus membros serem mulheres, desde 1988 apenas 26% de procuradoras-gerais. Nós últimos 4 anos, a assessoria direta do Procurador-Geral contou com 32% de mulheres, contra 68% de homens.

Esse sexismo deve ser percebido até mesmo no recrutamento "impessoal" de membros, os concursos públicos. Em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive o do Distrito Federal, o número de homens integrantes de bancas de concurso é bastante superior ao número de mulheres. Talvez aqui esteja o motivo de não haver a esperada correspondência entre o número maior de mulheres colando grau em direito em relação aos homens e um percentual menor de mulheres nas trincheiras da instituição.

Mas esse "apartheid" de gênero não é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O site Migalhas divulgou o raio x da participação feminina nos Tribunais e constatou que dos 61 Tribunais pesquisados, apenas 14 são presididos por mulheres. No TRF-5, não há sequer uma mulher em sua composição. No Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mulheres compõem apenas 2% do quadro.

O último levantamento de representação feminina na política divulgado pelo "Inter-Parlamentary Union" rebaixou o País na participação feminina legislativa e executiva; ocupamos a 152.ª posição mundial em números de mulheres no parlamento e a 167.ª posição em representação feminina na política.

É fundamental que haja uma regulação que garanta equidade de gênero em todos os níveis e esferas do Sistema Brasileiro de Justiça. Assim, em breve, já não mais cegos pelo preconceito, compreenderemos, olhando para trás, Clarice Lispector, para quem "o óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar".

*Carlos Vinícius Alves RibeiroMestre, Doutor e Pós-Doutorandoem Direito de Estado pela USPPromotor de Justiça no Estado de GoiásMembro Colaborador doConselho Nacional do Ministério Público

Justo no ano em que se comemora os trinta anos da Constituição da República, vertical na garantia de direitos fundamentais, em especial a igualdade, é necessário - e com o artigo publicado no dia 15 passado intitulado "Cota-Calcinha", de autoria de uma Promotora da Justiça do Distrito Federal, passou a ser comprovadamente necessário - que o Conselho Nacional do Ministério Público tome medidas para fazer com que a instituição forjada por essa mesma Carta Cidadã para fazer cumprir os direitos decorrentes dessa igualdade garanta, internamente, a igualdade de gêneros.

O estudo "Cenários de Gênero", lançado recentemente pelo CNMP, demonstra que, apesar de o Ministério Público brasileiro ser composto de 40,1% de mulheres, desde 1988 contou apenas com 15% de mulheres ocupando o cargo de Procuradora-Geral.

No próprio Conselho Nacional do Ministério Público, desde sua criação em 2005, apenas 8 mulheres exerceram mandatos de conselheiras, contra 67 homens.

Para ficar apenas com o Ministério Público do Distrito Federal, apesar de 41% de seus membros serem mulheres, desde 1988 apenas 26% de procuradoras-gerais. Nós últimos 4 anos, a assessoria direta do Procurador-Geral contou com 32% de mulheres, contra 68% de homens.

Esse sexismo deve ser percebido até mesmo no recrutamento "impessoal" de membros, os concursos públicos. Em todos os ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive o do Distrito Federal, o número de homens integrantes de bancas de concurso é bastante superior ao número de mulheres. Talvez aqui esteja o motivo de não haver a esperada correspondência entre o número maior de mulheres colando grau em direito em relação aos homens e um percentual menor de mulheres nas trincheiras da instituição.

Mas esse "apartheid" de gênero não é prerrogativa exclusiva do Ministério Público. O site Migalhas divulgou o raio x da participação feminina nos Tribunais e constatou que dos 61 Tribunais pesquisados, apenas 14 são presididos por mulheres. No TRF-5, não há sequer uma mulher em sua composição. No Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, mulheres compõem apenas 2% do quadro.

O último levantamento de representação feminina na política divulgado pelo "Inter-Parlamentary Union" rebaixou o País na participação feminina legislativa e executiva; ocupamos a 152.ª posição mundial em números de mulheres no parlamento e a 167.ª posição em representação feminina na política.

É fundamental que haja uma regulação que garanta equidade de gênero em todos os níveis e esferas do Sistema Brasileiro de Justiça. Assim, em breve, já não mais cegos pelo preconceito, compreenderemos, olhando para trás, Clarice Lispector, para quem "o óbvio é a verdade mais difícil de se enxergar".

*Carlos Vinícius Alves RibeiroMestre, Doutor e Pós-Doutorandoem Direito de Estado pela USPPromotor de Justiça no Estado de GoiásMembro Colaborador doConselho Nacional do Ministério Público

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