Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena construtora por operário terceirizado que chamou dentista de 'gostosa' e 'delícia'


Empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais diante dos 'constrangimentos, angústia e humilhação' a que vítima, também chamada de 'piranha' e 'vagabunda', foi submetida; legislação prevê que pessoas jurídicas sejam responsabilizadas por atos dos funcionários

Por Luiz Vassallo

"Vem aqui, vou enfiar...", ameaçou um operário da EIT Engenharia, responsável por obras de um corredor de ônibus do Rio, dirigindo-se a uma dentista. Ela andava na rua quando começou a ouvir impropérios e o assédio sexual. O caso aconteceu em 2015. Agora, a Justiça condenou a construtora a pagar indenização de R$ 8 mil a título de danos morais sofridos pela dentista. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Segundo a defesa da dentista, trata-se da primeira condenação de uma empregadora por causa de atos atribuídos a um trabalhador terceirizado.

+ Procuradoria declara apoio a promotor que se manifestou por ejaculador na rua

A dentista passava pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, próxima de sua residência, quando o operário em um canteiro de obras começou a chamá-la de 'gostosa', 'delícia' e ainda disse: "Que bundão!".

continua após a publicidade

+ Juiz não vê estupro e solta homem que ejaculou em passageira de ônibus

Em reação à agressão, ela retrucou: "Cala a boca!".

O homem passou a fazer ameaças...'na volta você vai ver, sua piranha'. Também chamou a dentista de 'vagabunda', segundo os autos do processo.

continua após a publicidade

A dentista chegou a filmar o operário. O vídeo foi apresentado nos autos da ação.

Os fatos ocorreram em 2015 e, em 2017, a empresa foi condenada.

+ Preso por ejacular em mulher no ônibus já está nas ruas

continua após a publicidade

Em primeira instância, o juiz do 1.º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, Felipe Peixoto, destacou ser 'irrelevante, em razão da Teoria da Aparência, e da completa desimportância que assume, perante o consumidor, a divisão empresarial interna adotada entre a ré (empresa) e terceiras empresas, para a consecução dos serviços para os quais foi contratada'.

"Dessa forma, reputo configurada a responsabilidade civil da parte ré em razão do ocorrido, valendo ressaltar que estão presentes os seus elementos, quais sejam, conduta, nexo e dano".

O magistrado considerou que a dentista foi submetida a 'constrangimentos', 'angústia', 'insegurança', 'vexame', 'humilhação' e à ausência de pronta e eficaz solução administrativa' por parte da empresa, que não afotou providências e saiu em defesa do funcionário.

continua após a publicidade

A empresa alegou, nos autos, que não tinha responsabilidade sobre os fatos, porque o funcionário pertencia a uma terceirizada.

No mérito, a empresa sustentou a 'inexistência de ilícito' e levou à Corte uma testemunha que não presenciou a ocorrência. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que 'é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto'.

O Código Civil também prevê que patrões respondam por crimes dos funcionários - segundo rege o artigo 932 são responsáveis pela reparação o 'empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele'.

continua após a publicidade

A votação não foi unânime. Ricardo Lafayette Campos, relator do caso no Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Segunda Turma Recursal do TJ do Rio, foi voto vencido.

Precedentes. A advogada Hanna Vasconcellos, que defendeu a dentista no processo, chama atenção para os precedentes abertos pela decisão.

"Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado", afirma.

continua após a publicidade

"Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado", destaca Hanna Vasconcellos. "Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor."

A advogada observa que o instituto jurídico do dano moral tem três funções - compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e desestimular nova prática do evento danoso.

COM A PALAVRA, EIT ENGENHARIA COM A PALAVRA

A reportagem não localizou representantes da empresa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, HANNA VASCONCELLOS

Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado.

Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado. Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor.

Vale destacar que o instituto jurídico do dano moral tem três funções: compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e DESESTIMULAR nova prática do evento danoso.

Muito embora situações como a do caso em tela tenham sido naturalizadas e consentidas pela sociedade e, dessa forma, a proteção de nós, mulheres, tenha sido infinitamente prejudicada, acredito que ainda está em tempo de combatermos essa "cultura" e tenho esperança que através desse precedente se imponha aos cidadãos, independe de gênero, o dever de combaterem no cotidiano, insistentemente, aonde quer que estejam presentes os diversos tipos de assédios.

Nesse passo, considerando precedente aberto amplamente divulgado, acredito que as empresas passarão a ter mais cautela na seleção e contratação de empregados idôneos, ao orientar e fiscalizar seus empregados, bem como, caso seja necessário, passarão a puni-los, de acordo com a legislação em vigor.

Pode parecer um sonho mas, parafraseando a Ministra Carmem Lúcia, mulher e atual presidente do STF: Os sonhos possíveis precisam de luta para se tornarem realidade e o Direito nos dá o instrumento para que a gente lute e torne possível o que primeiro era um sonho, depois uma esperança e, por fim, uma realidade.

"Vem aqui, vou enfiar...", ameaçou um operário da EIT Engenharia, responsável por obras de um corredor de ônibus do Rio, dirigindo-se a uma dentista. Ela andava na rua quando começou a ouvir impropérios e o assédio sexual. O caso aconteceu em 2015. Agora, a Justiça condenou a construtora a pagar indenização de R$ 8 mil a título de danos morais sofridos pela dentista. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Segundo a defesa da dentista, trata-se da primeira condenação de uma empregadora por causa de atos atribuídos a um trabalhador terceirizado.

+ Procuradoria declara apoio a promotor que se manifestou por ejaculador na rua

A dentista passava pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, próxima de sua residência, quando o operário em um canteiro de obras começou a chamá-la de 'gostosa', 'delícia' e ainda disse: "Que bundão!".

+ Juiz não vê estupro e solta homem que ejaculou em passageira de ônibus

Em reação à agressão, ela retrucou: "Cala a boca!".

O homem passou a fazer ameaças...'na volta você vai ver, sua piranha'. Também chamou a dentista de 'vagabunda', segundo os autos do processo.

A dentista chegou a filmar o operário. O vídeo foi apresentado nos autos da ação.

Os fatos ocorreram em 2015 e, em 2017, a empresa foi condenada.

+ Preso por ejacular em mulher no ônibus já está nas ruas

Em primeira instância, o juiz do 1.º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, Felipe Peixoto, destacou ser 'irrelevante, em razão da Teoria da Aparência, e da completa desimportância que assume, perante o consumidor, a divisão empresarial interna adotada entre a ré (empresa) e terceiras empresas, para a consecução dos serviços para os quais foi contratada'.

"Dessa forma, reputo configurada a responsabilidade civil da parte ré em razão do ocorrido, valendo ressaltar que estão presentes os seus elementos, quais sejam, conduta, nexo e dano".

O magistrado considerou que a dentista foi submetida a 'constrangimentos', 'angústia', 'insegurança', 'vexame', 'humilhação' e à ausência de pronta e eficaz solução administrativa' por parte da empresa, que não afotou providências e saiu em defesa do funcionário.

A empresa alegou, nos autos, que não tinha responsabilidade sobre os fatos, porque o funcionário pertencia a uma terceirizada.

No mérito, a empresa sustentou a 'inexistência de ilícito' e levou à Corte uma testemunha que não presenciou a ocorrência. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que 'é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto'.

O Código Civil também prevê que patrões respondam por crimes dos funcionários - segundo rege o artigo 932 são responsáveis pela reparação o 'empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele'.

A votação não foi unânime. Ricardo Lafayette Campos, relator do caso no Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Segunda Turma Recursal do TJ do Rio, foi voto vencido.

Precedentes. A advogada Hanna Vasconcellos, que defendeu a dentista no processo, chama atenção para os precedentes abertos pela decisão.

"Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado", afirma.

"Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado", destaca Hanna Vasconcellos. "Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor."

A advogada observa que o instituto jurídico do dano moral tem três funções - compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e desestimular nova prática do evento danoso.

COM A PALAVRA, EIT ENGENHARIA COM A PALAVRA

A reportagem não localizou representantes da empresa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, HANNA VASCONCELLOS

Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado.

Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado. Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor.

Vale destacar que o instituto jurídico do dano moral tem três funções: compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e DESESTIMULAR nova prática do evento danoso.

Muito embora situações como a do caso em tela tenham sido naturalizadas e consentidas pela sociedade e, dessa forma, a proteção de nós, mulheres, tenha sido infinitamente prejudicada, acredito que ainda está em tempo de combatermos essa "cultura" e tenho esperança que através desse precedente se imponha aos cidadãos, independe de gênero, o dever de combaterem no cotidiano, insistentemente, aonde quer que estejam presentes os diversos tipos de assédios.

Nesse passo, considerando precedente aberto amplamente divulgado, acredito que as empresas passarão a ter mais cautela na seleção e contratação de empregados idôneos, ao orientar e fiscalizar seus empregados, bem como, caso seja necessário, passarão a puni-los, de acordo com a legislação em vigor.

Pode parecer um sonho mas, parafraseando a Ministra Carmem Lúcia, mulher e atual presidente do STF: Os sonhos possíveis precisam de luta para se tornarem realidade e o Direito nos dá o instrumento para que a gente lute e torne possível o que primeiro era um sonho, depois uma esperança e, por fim, uma realidade.

"Vem aqui, vou enfiar...", ameaçou um operário da EIT Engenharia, responsável por obras de um corredor de ônibus do Rio, dirigindo-se a uma dentista. Ela andava na rua quando começou a ouvir impropérios e o assédio sexual. O caso aconteceu em 2015. Agora, a Justiça condenou a construtora a pagar indenização de R$ 8 mil a título de danos morais sofridos pela dentista. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Segundo a defesa da dentista, trata-se da primeira condenação de uma empregadora por causa de atos atribuídos a um trabalhador terceirizado.

+ Procuradoria declara apoio a promotor que se manifestou por ejaculador na rua

A dentista passava pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, próxima de sua residência, quando o operário em um canteiro de obras começou a chamá-la de 'gostosa', 'delícia' e ainda disse: "Que bundão!".

+ Juiz não vê estupro e solta homem que ejaculou em passageira de ônibus

Em reação à agressão, ela retrucou: "Cala a boca!".

O homem passou a fazer ameaças...'na volta você vai ver, sua piranha'. Também chamou a dentista de 'vagabunda', segundo os autos do processo.

A dentista chegou a filmar o operário. O vídeo foi apresentado nos autos da ação.

Os fatos ocorreram em 2015 e, em 2017, a empresa foi condenada.

+ Preso por ejacular em mulher no ônibus já está nas ruas

Em primeira instância, o juiz do 1.º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, Felipe Peixoto, destacou ser 'irrelevante, em razão da Teoria da Aparência, e da completa desimportância que assume, perante o consumidor, a divisão empresarial interna adotada entre a ré (empresa) e terceiras empresas, para a consecução dos serviços para os quais foi contratada'.

"Dessa forma, reputo configurada a responsabilidade civil da parte ré em razão do ocorrido, valendo ressaltar que estão presentes os seus elementos, quais sejam, conduta, nexo e dano".

O magistrado considerou que a dentista foi submetida a 'constrangimentos', 'angústia', 'insegurança', 'vexame', 'humilhação' e à ausência de pronta e eficaz solução administrativa' por parte da empresa, que não afotou providências e saiu em defesa do funcionário.

A empresa alegou, nos autos, que não tinha responsabilidade sobre os fatos, porque o funcionário pertencia a uma terceirizada.

No mérito, a empresa sustentou a 'inexistência de ilícito' e levou à Corte uma testemunha que não presenciou a ocorrência. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que 'é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto'.

O Código Civil também prevê que patrões respondam por crimes dos funcionários - segundo rege o artigo 932 são responsáveis pela reparação o 'empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele'.

A votação não foi unânime. Ricardo Lafayette Campos, relator do caso no Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Segunda Turma Recursal do TJ do Rio, foi voto vencido.

Precedentes. A advogada Hanna Vasconcellos, que defendeu a dentista no processo, chama atenção para os precedentes abertos pela decisão.

"Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado", afirma.

"Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado", destaca Hanna Vasconcellos. "Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor."

A advogada observa que o instituto jurídico do dano moral tem três funções - compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e desestimular nova prática do evento danoso.

COM A PALAVRA, EIT ENGENHARIA COM A PALAVRA

A reportagem não localizou representantes da empresa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, HANNA VASCONCELLOS

Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado.

Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado. Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor.

Vale destacar que o instituto jurídico do dano moral tem três funções: compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e DESESTIMULAR nova prática do evento danoso.

Muito embora situações como a do caso em tela tenham sido naturalizadas e consentidas pela sociedade e, dessa forma, a proteção de nós, mulheres, tenha sido infinitamente prejudicada, acredito que ainda está em tempo de combatermos essa "cultura" e tenho esperança que através desse precedente se imponha aos cidadãos, independe de gênero, o dever de combaterem no cotidiano, insistentemente, aonde quer que estejam presentes os diversos tipos de assédios.

Nesse passo, considerando precedente aberto amplamente divulgado, acredito que as empresas passarão a ter mais cautela na seleção e contratação de empregados idôneos, ao orientar e fiscalizar seus empregados, bem como, caso seja necessário, passarão a puni-los, de acordo com a legislação em vigor.

Pode parecer um sonho mas, parafraseando a Ministra Carmem Lúcia, mulher e atual presidente do STF: Os sonhos possíveis precisam de luta para se tornarem realidade e o Direito nos dá o instrumento para que a gente lute e torne possível o que primeiro era um sonho, depois uma esperança e, por fim, uma realidade.

"Vem aqui, vou enfiar...", ameaçou um operário da EIT Engenharia, responsável por obras de um corredor de ônibus do Rio, dirigindo-se a uma dentista. Ela andava na rua quando começou a ouvir impropérios e o assédio sexual. O caso aconteceu em 2015. Agora, a Justiça condenou a construtora a pagar indenização de R$ 8 mil a título de danos morais sofridos pela dentista. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis. Segundo a defesa da dentista, trata-se da primeira condenação de uma empregadora por causa de atos atribuídos a um trabalhador terceirizado.

+ Procuradoria declara apoio a promotor que se manifestou por ejaculador na rua

A dentista passava pela Avenida das Américas, na Barra da Tijuca, próxima de sua residência, quando o operário em um canteiro de obras começou a chamá-la de 'gostosa', 'delícia' e ainda disse: "Que bundão!".

+ Juiz não vê estupro e solta homem que ejaculou em passageira de ônibus

Em reação à agressão, ela retrucou: "Cala a boca!".

O homem passou a fazer ameaças...'na volta você vai ver, sua piranha'. Também chamou a dentista de 'vagabunda', segundo os autos do processo.

A dentista chegou a filmar o operário. O vídeo foi apresentado nos autos da ação.

Os fatos ocorreram em 2015 e, em 2017, a empresa foi condenada.

+ Preso por ejacular em mulher no ônibus já está nas ruas

Em primeira instância, o juiz do 1.º Juizado Especial Cível Regional da Barra da Tijuca, Felipe Peixoto, destacou ser 'irrelevante, em razão da Teoria da Aparência, e da completa desimportância que assume, perante o consumidor, a divisão empresarial interna adotada entre a ré (empresa) e terceiras empresas, para a consecução dos serviços para os quais foi contratada'.

"Dessa forma, reputo configurada a responsabilidade civil da parte ré em razão do ocorrido, valendo ressaltar que estão presentes os seus elementos, quais sejam, conduta, nexo e dano".

O magistrado considerou que a dentista foi submetida a 'constrangimentos', 'angústia', 'insegurança', 'vexame', 'humilhação' e à ausência de pronta e eficaz solução administrativa' por parte da empresa, que não afotou providências e saiu em defesa do funcionário.

A empresa alegou, nos autos, que não tinha responsabilidade sobre os fatos, porque o funcionário pertencia a uma terceirizada.

No mérito, a empresa sustentou a 'inexistência de ilícito' e levou à Corte uma testemunha que não presenciou a ocorrência. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que 'é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto'.

O Código Civil também prevê que patrões respondam por crimes dos funcionários - segundo rege o artigo 932 são responsáveis pela reparação o 'empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele'.

A votação não foi unânime. Ricardo Lafayette Campos, relator do caso no Conselho Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Segunda Turma Recursal do TJ do Rio, foi voto vencido.

Precedentes. A advogada Hanna Vasconcellos, que defendeu a dentista no processo, chama atenção para os precedentes abertos pela decisão.

"Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado", afirma.

"Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado", destaca Hanna Vasconcellos. "Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor."

A advogada observa que o instituto jurídico do dano moral tem três funções - compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e desestimular nova prática do evento danoso.

COM A PALAVRA, EIT ENGENHARIA COM A PALAVRA

A reportagem não localizou representantes da empresa. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, HANNA VASCONCELLOS

Essa decisão é, sem dúvidas, um grande passo na luta contra a violência à mulher, já que foi aberto um precedente e, finalmente, o Poder Judiciário se posicionou em relação a um crime naturalizado e consentido pela sociedade por uma vida inteira. Nossa intenção, desde o primeiro momento, era exatamente chamar a sociedade para a reflexão sobre esse tema, muitas vezes silenciado.

Pela primeira vez, a empresa empregadora é condenada a reparar vítima de assédio verbal cometido por empregado terceirizado. Isto é, o Poder Judiciário reconheceu a responsabilidade civil patronal da empresa e fixou indenização a título de danos morais, na medida que o ato ilícito foi cometido no canteiro de obras e no horário de trabalho do agressor.

Vale destacar que o instituto jurídico do dano moral tem três funções: compensar alguém que tenha sua esfera personalíssima atingida por ato ilícito cometido por outrem, punir o agente causador do dano e DESESTIMULAR nova prática do evento danoso.

Muito embora situações como a do caso em tela tenham sido naturalizadas e consentidas pela sociedade e, dessa forma, a proteção de nós, mulheres, tenha sido infinitamente prejudicada, acredito que ainda está em tempo de combatermos essa "cultura" e tenho esperança que através desse precedente se imponha aos cidadãos, independe de gênero, o dever de combaterem no cotidiano, insistentemente, aonde quer que estejam presentes os diversos tipos de assédios.

Nesse passo, considerando precedente aberto amplamente divulgado, acredito que as empresas passarão a ter mais cautela na seleção e contratação de empregados idôneos, ao orientar e fiscalizar seus empregados, bem como, caso seja necessário, passarão a puni-los, de acordo com a legislação em vigor.

Pode parecer um sonho mas, parafraseando a Ministra Carmem Lúcia, mulher e atual presidente do STF: Os sonhos possíveis precisam de luta para se tornarem realidade e o Direito nos dá o instrumento para que a gente lute e torne possível o que primeiro era um sonho, depois uma esperança e, por fim, uma realidade.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.