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Empresário amigo de Temer também pede liberdade


Vanderlei de Natale foi preso nesta quinta-feira, 21, na Operação Descontaminação, por suspeita de lavagem de dinheiro no esquema cuja liderança foi atribuída pela Lava Jato ao ex-presidente

Por Julia Affonso
Da esquerda para a direita: coronel Lima e o empresário Vanderlei De Natale. Foto: Reprodução/MPF

A defesa do empresário Vanderlei de Natale, preso na operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que também capturou o ex-presidente Michel Temer (MDB), pediu liberdade ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). O advogado Fernando José da Costa solicitou que a prisão seja ao menos substituída por medidas cautelares.

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HABEAS PARA NATALE

As ordens de prisão da Descontaminação, que apura suposto pagamento de propinas nas obras da usina de Angra 3, foram expedidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio.

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Ao todo, 10 investigados são alvo da Lava Jato. Além de Temer, o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, estão presos.

A Lava Jato afirma que Vanderlei de Natale é amigo de Temer e do coronel Lima.

Segundo os investigadores, o empresário teve participação na na indicação do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva para a Presidência da Eletronuclear e viabilizou a lavagem de dinheiro no esquema cuja liderança foi atribuída ao ex-presidente.

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Othon chegou a ser preso no início da Lava Jato, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro. A investigação sobre propinas na Eletronuclear foi deslocada para o Rio.

No habeas corpus, a defesa afirmou que a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio 'é absolutamente incompetente' para mandar prender o empresário.

Segundo Fernando José da Costa, 'a competência para apuração dos fatos que ensejaram a decretação da medida restritiva é da Justiça Federal de São Paulo/SP'.

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"Os supostos atos de lavagem de dinheiro narrados na representação do Ministério Público, que contaram com sua participação, ocorreram na cidade e Estado de São Paulo/SP", afirmou o defensor.

De acordo com a defesa, a decisão de Marcelo Bretas que mandou deflagrar a Descontaminação 'limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar'.

"Em primeiro lugar, eventual relação pessoal entre o sr. Vanderlei de Natale e o sr. Michel Temer não é apta a demonstrar, per si, a prática de um crime. A mesma afirmação é válida ao se tratar da relação de amizade entre o paciente e o Coronel Lima. O que se intentou na decisão atacada foi implicar o paciente em tramas ilícitas a todo custo, a fim de que sua prisão restasse justificada, o que não se pode aceitar", anotou o advogado.

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"Tais ilações são absurdas. O paciente nunca foi próximo do sr. Othon Pinheiro."

A defesa relatou ao Tribunal ainda que Vanderlei de Natale tem 73 anos e 'vários problemas de saúde - inclusive diabetes, doença coronária, hipertensão, problemas na coluna'.

"Não há sequer indícios que atestem que a manutenção de sua liberdade possa resultar em eventual empreitada que coloque em risco a ordem pública", reclamou.

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De acordo com a defesa, 'desde agosto de 2015 até o presente momento (março de 2019) não se verificou a realização de qualquer transação bancária ou de qualquer ato do paciente que pudesse ser considerado criminoso'.

"Inexiste, portanto, contemporaneidade dos fatos imputados ao Sr. Vanderlei, não havendo qualquer razão para a decretação de medida de tamanha gravidade como a prisão preventiva", argumentou.

"Pleiteia-se ao menos que esta Corte substitua a prisão decretada por medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Consoante já exposto, a liberdade é regra; a prisão, exceção que, no caso, não tem suporte concreto qualquer."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO JOSÉ DA COSTA, QUE DEFENDE VANDERLEI DE NATALE

"A decretação da prisão do Sr. Vanderlei de Natale pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apresentou justificativas abstratas e insuficientes, em total inobservância à exigência de fundamentação concreta à adoção da medida.

A decisão limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis, que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar.

Em momento algum houve a individualização das circunstâncias que evidenciariam risco à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo à aplicação da lei penal.

A ausência de contemporaneidade também é patente, pois os últimos fatos supostamente relacionados ao Sr. Vanderlei datam de outubro de 2015. Sua empresa jamais prestou serviços, foi contratada ou recebeu qualquer valor da Eletronuclear.

Em suma, a decretação da prisão preventiva é ilegal e absolutamente desproporcional neste caso, motivo pelo qual a defesa já impetrou habeas corpus, com pedido liminar, perante o Tribunal Regional Federal da 2a Região e aguarda a revogação desta prisão. "

Da esquerda para a direita: coronel Lima e o empresário Vanderlei De Natale. Foto: Reprodução/MPF

A defesa do empresário Vanderlei de Natale, preso na operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que também capturou o ex-presidente Michel Temer (MDB), pediu liberdade ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). O advogado Fernando José da Costa solicitou que a prisão seja ao menos substituída por medidas cautelares.

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As ordens de prisão da Descontaminação, que apura suposto pagamento de propinas nas obras da usina de Angra 3, foram expedidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio.

Ao todo, 10 investigados são alvo da Lava Jato. Além de Temer, o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, estão presos.

A Lava Jato afirma que Vanderlei de Natale é amigo de Temer e do coronel Lima.

Segundo os investigadores, o empresário teve participação na na indicação do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva para a Presidência da Eletronuclear e viabilizou a lavagem de dinheiro no esquema cuja liderança foi atribuída ao ex-presidente.

Othon chegou a ser preso no início da Lava Jato, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro. A investigação sobre propinas na Eletronuclear foi deslocada para o Rio.

No habeas corpus, a defesa afirmou que a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio 'é absolutamente incompetente' para mandar prender o empresário.

Segundo Fernando José da Costa, 'a competência para apuração dos fatos que ensejaram a decretação da medida restritiva é da Justiça Federal de São Paulo/SP'.

"Os supostos atos de lavagem de dinheiro narrados na representação do Ministério Público, que contaram com sua participação, ocorreram na cidade e Estado de São Paulo/SP", afirmou o defensor.

De acordo com a defesa, a decisão de Marcelo Bretas que mandou deflagrar a Descontaminação 'limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar'.

"Em primeiro lugar, eventual relação pessoal entre o sr. Vanderlei de Natale e o sr. Michel Temer não é apta a demonstrar, per si, a prática de um crime. A mesma afirmação é válida ao se tratar da relação de amizade entre o paciente e o Coronel Lima. O que se intentou na decisão atacada foi implicar o paciente em tramas ilícitas a todo custo, a fim de que sua prisão restasse justificada, o que não se pode aceitar", anotou o advogado.

"Tais ilações são absurdas. O paciente nunca foi próximo do sr. Othon Pinheiro."

A defesa relatou ao Tribunal ainda que Vanderlei de Natale tem 73 anos e 'vários problemas de saúde - inclusive diabetes, doença coronária, hipertensão, problemas na coluna'.

"Não há sequer indícios que atestem que a manutenção de sua liberdade possa resultar em eventual empreitada que coloque em risco a ordem pública", reclamou.

De acordo com a defesa, 'desde agosto de 2015 até o presente momento (março de 2019) não se verificou a realização de qualquer transação bancária ou de qualquer ato do paciente que pudesse ser considerado criminoso'.

"Inexiste, portanto, contemporaneidade dos fatos imputados ao Sr. Vanderlei, não havendo qualquer razão para a decretação de medida de tamanha gravidade como a prisão preventiva", argumentou.

"Pleiteia-se ao menos que esta Corte substitua a prisão decretada por medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Consoante já exposto, a liberdade é regra; a prisão, exceção que, no caso, não tem suporte concreto qualquer."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO JOSÉ DA COSTA, QUE DEFENDE VANDERLEI DE NATALE

"A decretação da prisão do Sr. Vanderlei de Natale pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apresentou justificativas abstratas e insuficientes, em total inobservância à exigência de fundamentação concreta à adoção da medida.

A decisão limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis, que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar.

Em momento algum houve a individualização das circunstâncias que evidenciariam risco à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo à aplicação da lei penal.

A ausência de contemporaneidade também é patente, pois os últimos fatos supostamente relacionados ao Sr. Vanderlei datam de outubro de 2015. Sua empresa jamais prestou serviços, foi contratada ou recebeu qualquer valor da Eletronuclear.

Em suma, a decretação da prisão preventiva é ilegal e absolutamente desproporcional neste caso, motivo pelo qual a defesa já impetrou habeas corpus, com pedido liminar, perante o Tribunal Regional Federal da 2a Região e aguarda a revogação desta prisão. "

Da esquerda para a direita: coronel Lima e o empresário Vanderlei De Natale. Foto: Reprodução/MPF

A defesa do empresário Vanderlei de Natale, preso na operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que também capturou o ex-presidente Michel Temer (MDB), pediu liberdade ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). O advogado Fernando José da Costa solicitou que a prisão seja ao menos substituída por medidas cautelares.

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As ordens de prisão da Descontaminação, que apura suposto pagamento de propinas nas obras da usina de Angra 3, foram expedidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio.

Ao todo, 10 investigados são alvo da Lava Jato. Além de Temer, o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, estão presos.

A Lava Jato afirma que Vanderlei de Natale é amigo de Temer e do coronel Lima.

Segundo os investigadores, o empresário teve participação na na indicação do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva para a Presidência da Eletronuclear e viabilizou a lavagem de dinheiro no esquema cuja liderança foi atribuída ao ex-presidente.

Othon chegou a ser preso no início da Lava Jato, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro. A investigação sobre propinas na Eletronuclear foi deslocada para o Rio.

No habeas corpus, a defesa afirmou que a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio 'é absolutamente incompetente' para mandar prender o empresário.

Segundo Fernando José da Costa, 'a competência para apuração dos fatos que ensejaram a decretação da medida restritiva é da Justiça Federal de São Paulo/SP'.

"Os supostos atos de lavagem de dinheiro narrados na representação do Ministério Público, que contaram com sua participação, ocorreram na cidade e Estado de São Paulo/SP", afirmou o defensor.

De acordo com a defesa, a decisão de Marcelo Bretas que mandou deflagrar a Descontaminação 'limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar'.

"Em primeiro lugar, eventual relação pessoal entre o sr. Vanderlei de Natale e o sr. Michel Temer não é apta a demonstrar, per si, a prática de um crime. A mesma afirmação é válida ao se tratar da relação de amizade entre o paciente e o Coronel Lima. O que se intentou na decisão atacada foi implicar o paciente em tramas ilícitas a todo custo, a fim de que sua prisão restasse justificada, o que não se pode aceitar", anotou o advogado.

"Tais ilações são absurdas. O paciente nunca foi próximo do sr. Othon Pinheiro."

A defesa relatou ao Tribunal ainda que Vanderlei de Natale tem 73 anos e 'vários problemas de saúde - inclusive diabetes, doença coronária, hipertensão, problemas na coluna'.

"Não há sequer indícios que atestem que a manutenção de sua liberdade possa resultar em eventual empreitada que coloque em risco a ordem pública", reclamou.

De acordo com a defesa, 'desde agosto de 2015 até o presente momento (março de 2019) não se verificou a realização de qualquer transação bancária ou de qualquer ato do paciente que pudesse ser considerado criminoso'.

"Inexiste, portanto, contemporaneidade dos fatos imputados ao Sr. Vanderlei, não havendo qualquer razão para a decretação de medida de tamanha gravidade como a prisão preventiva", argumentou.

"Pleiteia-se ao menos que esta Corte substitua a prisão decretada por medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Consoante já exposto, a liberdade é regra; a prisão, exceção que, no caso, não tem suporte concreto qualquer."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO JOSÉ DA COSTA, QUE DEFENDE VANDERLEI DE NATALE

"A decretação da prisão do Sr. Vanderlei de Natale pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apresentou justificativas abstratas e insuficientes, em total inobservância à exigência de fundamentação concreta à adoção da medida.

A decisão limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis, que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar.

Em momento algum houve a individualização das circunstâncias que evidenciariam risco à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo à aplicação da lei penal.

A ausência de contemporaneidade também é patente, pois os últimos fatos supostamente relacionados ao Sr. Vanderlei datam de outubro de 2015. Sua empresa jamais prestou serviços, foi contratada ou recebeu qualquer valor da Eletronuclear.

Em suma, a decretação da prisão preventiva é ilegal e absolutamente desproporcional neste caso, motivo pelo qual a defesa já impetrou habeas corpus, com pedido liminar, perante o Tribunal Regional Federal da 2a Região e aguarda a revogação desta prisão. "

Da esquerda para a direita: coronel Lima e o empresário Vanderlei De Natale. Foto: Reprodução/MPF

A defesa do empresário Vanderlei de Natale, preso na operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que também capturou o ex-presidente Michel Temer (MDB), pediu liberdade ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2). O advogado Fernando José da Costa solicitou que a prisão seja ao menos substituída por medidas cautelares.

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As ordens de prisão da Descontaminação, que apura suposto pagamento de propinas nas obras da usina de Angra 3, foram expedidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio.

Ao todo, 10 investigados são alvo da Lava Jato. Além de Temer, o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia) e o coronel reformado da Polícia Militar João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, estão presos.

A Lava Jato afirma que Vanderlei de Natale é amigo de Temer e do coronel Lima.

Segundo os investigadores, o empresário teve participação na na indicação do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva para a Presidência da Eletronuclear e viabilizou a lavagem de dinheiro no esquema cuja liderança foi atribuída ao ex-presidente.

Othon chegou a ser preso no início da Lava Jato, por ordem do então juiz federal Sérgio Moro. A investigação sobre propinas na Eletronuclear foi deslocada para o Rio.

No habeas corpus, a defesa afirmou que a 7.ª Vara Federal Criminal do Rio 'é absolutamente incompetente' para mandar prender o empresário.

Segundo Fernando José da Costa, 'a competência para apuração dos fatos que ensejaram a decretação da medida restritiva é da Justiça Federal de São Paulo/SP'.

"Os supostos atos de lavagem de dinheiro narrados na representação do Ministério Público, que contaram com sua participação, ocorreram na cidade e Estado de São Paulo/SP", afirmou o defensor.

De acordo com a defesa, a decisão de Marcelo Bretas que mandou deflagrar a Descontaminação 'limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar'.

"Em primeiro lugar, eventual relação pessoal entre o sr. Vanderlei de Natale e o sr. Michel Temer não é apta a demonstrar, per si, a prática de um crime. A mesma afirmação é válida ao se tratar da relação de amizade entre o paciente e o Coronel Lima. O que se intentou na decisão atacada foi implicar o paciente em tramas ilícitas a todo custo, a fim de que sua prisão restasse justificada, o que não se pode aceitar", anotou o advogado.

"Tais ilações são absurdas. O paciente nunca foi próximo do sr. Othon Pinheiro."

A defesa relatou ao Tribunal ainda que Vanderlei de Natale tem 73 anos e 'vários problemas de saúde - inclusive diabetes, doença coronária, hipertensão, problemas na coluna'.

"Não há sequer indícios que atestem que a manutenção de sua liberdade possa resultar em eventual empreitada que coloque em risco a ordem pública", reclamou.

De acordo com a defesa, 'desde agosto de 2015 até o presente momento (março de 2019) não se verificou a realização de qualquer transação bancária ou de qualquer ato do paciente que pudesse ser considerado criminoso'.

"Inexiste, portanto, contemporaneidade dos fatos imputados ao Sr. Vanderlei, não havendo qualquer razão para a decretação de medida de tamanha gravidade como a prisão preventiva", argumentou.

"Pleiteia-se ao menos que esta Corte substitua a prisão decretada por medidas cautelares diversas da prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Consoante já exposto, a liberdade é regra; a prisão, exceção que, no caso, não tem suporte concreto qualquer."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FERNANDO JOSÉ DA COSTA, QUE DEFENDE VANDERLEI DE NATALE

"A decretação da prisão do Sr. Vanderlei de Natale pela 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro apresentou justificativas abstratas e insuficientes, em total inobservância à exigência de fundamentação concreta à adoção da medida.

A decisão limitou-se a enumerar indícios de autoria e materialidade frágeis, que jamais seriam aptos a justificar a segregação cautelar.

Em momento algum houve a individualização das circunstâncias que evidenciariam risco à ordem pública, à instrução criminal ou mesmo à aplicação da lei penal.

A ausência de contemporaneidade também é patente, pois os últimos fatos supostamente relacionados ao Sr. Vanderlei datam de outubro de 2015. Sua empresa jamais prestou serviços, foi contratada ou recebeu qualquer valor da Eletronuclear.

Em suma, a decretação da prisão preventiva é ilegal e absolutamente desproporcional neste caso, motivo pelo qual a defesa já impetrou habeas corpus, com pedido liminar, perante o Tribunal Regional Federal da 2a Região e aguarda a revogação desta prisão. "

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