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Entenda a eleição para Procurador-Geral da República


Concorrem ao posto máximo do Ministério Público Federal os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot, que busca a recondução

Por Redação
Da esquerda para a direita: Mario Luiz Bonsaglia, Rodrigo Janot, Carlos Frederico Santos e Raquel Dodge. Fotos: ANPR Foto: Estadão

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou em seu site um guia para a categoria se orientar na votação da lista tríplice para Procurador-Geral da República. A eleição vai até as 18h30 desta quarta-feira, 5. O resultado será conhecido ainda hoje.

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Concorrem ao posto máximo do Ministério Público Federal os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot, que busca a recondução.

O que pensam os candidatos à chefia do Ministério Público Federal

A eleição ocorre em todas as unidades do MPF. Para auxiliar os associados, a ANPR respondeu às principais questões sobre o processo.

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A formação da Lista Tríplice iniciou-se em 2001. "A partir de 2003, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva passa a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão", destaca a ANPR.

Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal, em atividade e maiores de 35 anos.

Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

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"Para os procuradores da República, o prestígio da Lista Tríplice é um passo político importante dentro da instituição por conferir caráter democrático à escolha do Procurador-Geral da República", afirma a ANPR.

+ Debate com os quatro candidatos

1) Quem está concorrendo à Lista Tríplice 2015?

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Concorrem ao cargo os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot.

2) Quando será a votação?

A votação ocorrerá na quarta-feira, 5 de agosto, das 10h às 18h30, horário de Brasília.

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3) Quem pode votar?

Podem votar membros do MPF, ativos e inativos, associados à ANPR.

4) Como é a escolha do candidato?

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A escolha é plurinominal, facultativa e secreta. O eleitor pode votar em até três candidatos para compor a lista. Os três nomes mais votados serão levados para a presidente da República.

5) É preciso votar em três candidatos?

Não. O associado pode escolher até três nomes. Caso queira votar em apenas um ou dois, é permitido. Também é possível anular o voto.

6) Não estarei na Procuradoria onde sou lotado. Posso votar em outra?

Sim. O voto em trânsito é permitido e pode ser feito em qualquer unidade do MPF pelo Brasil. O procedimento é o mesmo adotado para todos. Basta informar matrícula, senha e assinar a lista de presença do voto em trânsito.

7) É possível votar em qualquer unidade do MPF?

Sim. Todas as unidades do MPF (PGR, PRRs, PRs, PRMs) estão habilitadas para receber os votos. Por exemplo, em cidades onde há mais de uma unidade, como em Brasília, o eleitor poderá escolher a mais próxima para registrar seu voto (Procuradoria Geral da República, ou na PRDF, ou na PRR1). O mesmo ocorre no Rio de Janeiro, onde as duas unidades da PRR2 estarão habilitadas para receber os votos, além da PRRJ e das PRMs.

8) É possível votar de outros dispositivos eletrônicos?

Não. O voto não pode ser feito por meio de smartphones, tablets ou computadores não cadastrados.

9) Estou impossibilitado de comparecer a uma Procuradoria. Posso dar procuração para que outra pessoa vote em meu lugar?

Não. O voto por procuração é proibido.

10) Como é o processo de votação?

O processo de votação será realizado por meio de mesas receptoras. Para votar, é preciso inserir o número da matrícula e senha, que foi enviado por e-mail (para todos os associados) ou por correio (para os aposentados).

11) Quando foram enviadas as senhas?

As senhas para votação foram enviadas no dia 29 de julho para os associados na ativa, por e-mail. Para os aposentados, foram encaminhadas no dia 21 de julho por correio e por e-mail. Para garantir o recebimento, a PGR reencaminhou os códigos nos dias 3 e 4 de agosto.

12) Não recebi a senha. O que devo fazer?

Caso não tenha recebido a senha até o dia da votação, o associado deve preencher o requerimento de nova senha. O documento deverá ser enviado à ANPR via fax: (61 3201.9023) ou digitalizado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

13) Como os aposentados votarão?

Os associados aposentados podem procurar qualquer unidade do MPF habilitada para registrar o voto (PGR, PRRs, PRs e PRMs).

14) Preciso preencher algum documento para votar?

Sim. Nas mesas receptoras haverá uma lista de presença que deve ser assinada e encaminhada. Quem encaminha este documento é o responsável pela mesa receptora para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

15) Os responsáveis pelas mesas receptoras devem enviar algum outro documento para a ANPR?

Sim. Também é obrigatório o envio da ata da votação, com registro de eventuais problemas, voto em trânsito ou voto de associados inativos. O documento deve ser enviado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

16) Sou o único procurador da minha unidade. Preciso enviar essa lista de presença?

Sim. O envio do documento para a ANPR é obrigatório.

17) Em caso de problema ou dúvida, quem posso procurar?

A Comissão Eleitoral estará na sede da ANPR durante todo o horário de votação. Para entrar em contato, basta ligar para o telefone: 61 3961.9025.

18) Quem compõe a Comissão Eleitoral da Lista Tríplice?

Integram a Comissão os subprocuradores-gerais da República Oswaldo José Barbosa Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco.

 

Da esquerda para a direita: Mario Luiz Bonsaglia, Rodrigo Janot, Carlos Frederico Santos e Raquel Dodge. Fotos: ANPR Foto: Estadão

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou em seu site um guia para a categoria se orientar na votação da lista tríplice para Procurador-Geral da República. A eleição vai até as 18h30 desta quarta-feira, 5. O resultado será conhecido ainda hoje.

Concorrem ao posto máximo do Ministério Público Federal os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot, que busca a recondução.

O que pensam os candidatos à chefia do Ministério Público Federal

A eleição ocorre em todas as unidades do MPF. Para auxiliar os associados, a ANPR respondeu às principais questões sobre o processo.

A formação da Lista Tríplice iniciou-se em 2001. "A partir de 2003, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva passa a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão", destaca a ANPR.

Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal, em atividade e maiores de 35 anos.

Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

"Para os procuradores da República, o prestígio da Lista Tríplice é um passo político importante dentro da instituição por conferir caráter democrático à escolha do Procurador-Geral da República", afirma a ANPR.

+ Debate com os quatro candidatos

1) Quem está concorrendo à Lista Tríplice 2015?

Concorrem ao cargo os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot.

2) Quando será a votação?

A votação ocorrerá na quarta-feira, 5 de agosto, das 10h às 18h30, horário de Brasília.

3) Quem pode votar?

Podem votar membros do MPF, ativos e inativos, associados à ANPR.

4) Como é a escolha do candidato?

A escolha é plurinominal, facultativa e secreta. O eleitor pode votar em até três candidatos para compor a lista. Os três nomes mais votados serão levados para a presidente da República.

5) É preciso votar em três candidatos?

Não. O associado pode escolher até três nomes. Caso queira votar em apenas um ou dois, é permitido. Também é possível anular o voto.

6) Não estarei na Procuradoria onde sou lotado. Posso votar em outra?

Sim. O voto em trânsito é permitido e pode ser feito em qualquer unidade do MPF pelo Brasil. O procedimento é o mesmo adotado para todos. Basta informar matrícula, senha e assinar a lista de presença do voto em trânsito.

7) É possível votar em qualquer unidade do MPF?

Sim. Todas as unidades do MPF (PGR, PRRs, PRs, PRMs) estão habilitadas para receber os votos. Por exemplo, em cidades onde há mais de uma unidade, como em Brasília, o eleitor poderá escolher a mais próxima para registrar seu voto (Procuradoria Geral da República, ou na PRDF, ou na PRR1). O mesmo ocorre no Rio de Janeiro, onde as duas unidades da PRR2 estarão habilitadas para receber os votos, além da PRRJ e das PRMs.

8) É possível votar de outros dispositivos eletrônicos?

Não. O voto não pode ser feito por meio de smartphones, tablets ou computadores não cadastrados.

9) Estou impossibilitado de comparecer a uma Procuradoria. Posso dar procuração para que outra pessoa vote em meu lugar?

Não. O voto por procuração é proibido.

10) Como é o processo de votação?

O processo de votação será realizado por meio de mesas receptoras. Para votar, é preciso inserir o número da matrícula e senha, que foi enviado por e-mail (para todos os associados) ou por correio (para os aposentados).

11) Quando foram enviadas as senhas?

As senhas para votação foram enviadas no dia 29 de julho para os associados na ativa, por e-mail. Para os aposentados, foram encaminhadas no dia 21 de julho por correio e por e-mail. Para garantir o recebimento, a PGR reencaminhou os códigos nos dias 3 e 4 de agosto.

12) Não recebi a senha. O que devo fazer?

Caso não tenha recebido a senha até o dia da votação, o associado deve preencher o requerimento de nova senha. O documento deverá ser enviado à ANPR via fax: (61 3201.9023) ou digitalizado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

13) Como os aposentados votarão?

Os associados aposentados podem procurar qualquer unidade do MPF habilitada para registrar o voto (PGR, PRRs, PRs e PRMs).

14) Preciso preencher algum documento para votar?

Sim. Nas mesas receptoras haverá uma lista de presença que deve ser assinada e encaminhada. Quem encaminha este documento é o responsável pela mesa receptora para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

15) Os responsáveis pelas mesas receptoras devem enviar algum outro documento para a ANPR?

Sim. Também é obrigatório o envio da ata da votação, com registro de eventuais problemas, voto em trânsito ou voto de associados inativos. O documento deve ser enviado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

16) Sou o único procurador da minha unidade. Preciso enviar essa lista de presença?

Sim. O envio do documento para a ANPR é obrigatório.

17) Em caso de problema ou dúvida, quem posso procurar?

A Comissão Eleitoral estará na sede da ANPR durante todo o horário de votação. Para entrar em contato, basta ligar para o telefone: 61 3961.9025.

18) Quem compõe a Comissão Eleitoral da Lista Tríplice?

Integram a Comissão os subprocuradores-gerais da República Oswaldo José Barbosa Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco.

 

Da esquerda para a direita: Mario Luiz Bonsaglia, Rodrigo Janot, Carlos Frederico Santos e Raquel Dodge. Fotos: ANPR Foto: Estadão

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou em seu site um guia para a categoria se orientar na votação da lista tríplice para Procurador-Geral da República. A eleição vai até as 18h30 desta quarta-feira, 5. O resultado será conhecido ainda hoje.

Concorrem ao posto máximo do Ministério Público Federal os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot, que busca a recondução.

O que pensam os candidatos à chefia do Ministério Público Federal

A eleição ocorre em todas as unidades do MPF. Para auxiliar os associados, a ANPR respondeu às principais questões sobre o processo.

A formação da Lista Tríplice iniciou-se em 2001. "A partir de 2003, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva passa a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão", destaca a ANPR.

Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal, em atividade e maiores de 35 anos.

Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

"Para os procuradores da República, o prestígio da Lista Tríplice é um passo político importante dentro da instituição por conferir caráter democrático à escolha do Procurador-Geral da República", afirma a ANPR.

+ Debate com os quatro candidatos

1) Quem está concorrendo à Lista Tríplice 2015?

Concorrem ao cargo os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot.

2) Quando será a votação?

A votação ocorrerá na quarta-feira, 5 de agosto, das 10h às 18h30, horário de Brasília.

3) Quem pode votar?

Podem votar membros do MPF, ativos e inativos, associados à ANPR.

4) Como é a escolha do candidato?

A escolha é plurinominal, facultativa e secreta. O eleitor pode votar em até três candidatos para compor a lista. Os três nomes mais votados serão levados para a presidente da República.

5) É preciso votar em três candidatos?

Não. O associado pode escolher até três nomes. Caso queira votar em apenas um ou dois, é permitido. Também é possível anular o voto.

6) Não estarei na Procuradoria onde sou lotado. Posso votar em outra?

Sim. O voto em trânsito é permitido e pode ser feito em qualquer unidade do MPF pelo Brasil. O procedimento é o mesmo adotado para todos. Basta informar matrícula, senha e assinar a lista de presença do voto em trânsito.

7) É possível votar em qualquer unidade do MPF?

Sim. Todas as unidades do MPF (PGR, PRRs, PRs, PRMs) estão habilitadas para receber os votos. Por exemplo, em cidades onde há mais de uma unidade, como em Brasília, o eleitor poderá escolher a mais próxima para registrar seu voto (Procuradoria Geral da República, ou na PRDF, ou na PRR1). O mesmo ocorre no Rio de Janeiro, onde as duas unidades da PRR2 estarão habilitadas para receber os votos, além da PRRJ e das PRMs.

8) É possível votar de outros dispositivos eletrônicos?

Não. O voto não pode ser feito por meio de smartphones, tablets ou computadores não cadastrados.

9) Estou impossibilitado de comparecer a uma Procuradoria. Posso dar procuração para que outra pessoa vote em meu lugar?

Não. O voto por procuração é proibido.

10) Como é o processo de votação?

O processo de votação será realizado por meio de mesas receptoras. Para votar, é preciso inserir o número da matrícula e senha, que foi enviado por e-mail (para todos os associados) ou por correio (para os aposentados).

11) Quando foram enviadas as senhas?

As senhas para votação foram enviadas no dia 29 de julho para os associados na ativa, por e-mail. Para os aposentados, foram encaminhadas no dia 21 de julho por correio e por e-mail. Para garantir o recebimento, a PGR reencaminhou os códigos nos dias 3 e 4 de agosto.

12) Não recebi a senha. O que devo fazer?

Caso não tenha recebido a senha até o dia da votação, o associado deve preencher o requerimento de nova senha. O documento deverá ser enviado à ANPR via fax: (61 3201.9023) ou digitalizado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

13) Como os aposentados votarão?

Os associados aposentados podem procurar qualquer unidade do MPF habilitada para registrar o voto (PGR, PRRs, PRs e PRMs).

14) Preciso preencher algum documento para votar?

Sim. Nas mesas receptoras haverá uma lista de presença que deve ser assinada e encaminhada. Quem encaminha este documento é o responsável pela mesa receptora para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

15) Os responsáveis pelas mesas receptoras devem enviar algum outro documento para a ANPR?

Sim. Também é obrigatório o envio da ata da votação, com registro de eventuais problemas, voto em trânsito ou voto de associados inativos. O documento deve ser enviado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

16) Sou o único procurador da minha unidade. Preciso enviar essa lista de presença?

Sim. O envio do documento para a ANPR é obrigatório.

17) Em caso de problema ou dúvida, quem posso procurar?

A Comissão Eleitoral estará na sede da ANPR durante todo o horário de votação. Para entrar em contato, basta ligar para o telefone: 61 3961.9025.

18) Quem compõe a Comissão Eleitoral da Lista Tríplice?

Integram a Comissão os subprocuradores-gerais da República Oswaldo José Barbosa Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco.

 

Da esquerda para a direita: Mario Luiz Bonsaglia, Rodrigo Janot, Carlos Frederico Santos e Raquel Dodge. Fotos: ANPR Foto: Estadão

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou em seu site um guia para a categoria se orientar na votação da lista tríplice para Procurador-Geral da República. A eleição vai até as 18h30 desta quarta-feira, 5. O resultado será conhecido ainda hoje.

Concorrem ao posto máximo do Ministério Público Federal os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot, que busca a recondução.

O que pensam os candidatos à chefia do Ministério Público Federal

A eleição ocorre em todas as unidades do MPF. Para auxiliar os associados, a ANPR respondeu às principais questões sobre o processo.

A formação da Lista Tríplice iniciou-se em 2001. "A partir de 2003, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva passa a reconhecer e prestigiar a escolha dos procuradores da República para o cargo de chefe do órgão", destaca a ANPR.

Podem se candidatar ao cargo membros de carreira do Ministério Público Federal, em atividade e maiores de 35 anos.

Após o resultado das eleições, a ANPR é a responsável por encaminhar os três nomes mais votados aos presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do MPF.

"Para os procuradores da República, o prestígio da Lista Tríplice é um passo político importante dentro da instituição por conferir caráter democrático à escolha do Procurador-Geral da República", afirma a ANPR.

+ Debate com os quatro candidatos

1) Quem está concorrendo à Lista Tríplice 2015?

Concorrem ao cargo os subprocuradores-gerais da República Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia, Raquel Dodge e Rodrigo Janot.

2) Quando será a votação?

A votação ocorrerá na quarta-feira, 5 de agosto, das 10h às 18h30, horário de Brasília.

3) Quem pode votar?

Podem votar membros do MPF, ativos e inativos, associados à ANPR.

4) Como é a escolha do candidato?

A escolha é plurinominal, facultativa e secreta. O eleitor pode votar em até três candidatos para compor a lista. Os três nomes mais votados serão levados para a presidente da República.

5) É preciso votar em três candidatos?

Não. O associado pode escolher até três nomes. Caso queira votar em apenas um ou dois, é permitido. Também é possível anular o voto.

6) Não estarei na Procuradoria onde sou lotado. Posso votar em outra?

Sim. O voto em trânsito é permitido e pode ser feito em qualquer unidade do MPF pelo Brasil. O procedimento é o mesmo adotado para todos. Basta informar matrícula, senha e assinar a lista de presença do voto em trânsito.

7) É possível votar em qualquer unidade do MPF?

Sim. Todas as unidades do MPF (PGR, PRRs, PRs, PRMs) estão habilitadas para receber os votos. Por exemplo, em cidades onde há mais de uma unidade, como em Brasília, o eleitor poderá escolher a mais próxima para registrar seu voto (Procuradoria Geral da República, ou na PRDF, ou na PRR1). O mesmo ocorre no Rio de Janeiro, onde as duas unidades da PRR2 estarão habilitadas para receber os votos, além da PRRJ e das PRMs.

8) É possível votar de outros dispositivos eletrônicos?

Não. O voto não pode ser feito por meio de smartphones, tablets ou computadores não cadastrados.

9) Estou impossibilitado de comparecer a uma Procuradoria. Posso dar procuração para que outra pessoa vote em meu lugar?

Não. O voto por procuração é proibido.

10) Como é o processo de votação?

O processo de votação será realizado por meio de mesas receptoras. Para votar, é preciso inserir o número da matrícula e senha, que foi enviado por e-mail (para todos os associados) ou por correio (para os aposentados).

11) Quando foram enviadas as senhas?

As senhas para votação foram enviadas no dia 29 de julho para os associados na ativa, por e-mail. Para os aposentados, foram encaminhadas no dia 21 de julho por correio e por e-mail. Para garantir o recebimento, a PGR reencaminhou os códigos nos dias 3 e 4 de agosto.

12) Não recebi a senha. O que devo fazer?

Caso não tenha recebido a senha até o dia da votação, o associado deve preencher o requerimento de nova senha. O documento deverá ser enviado à ANPR via fax: (61 3201.9023) ou digitalizado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

13) Como os aposentados votarão?

Os associados aposentados podem procurar qualquer unidade do MPF habilitada para registrar o voto (PGR, PRRs, PRs e PRMs).

14) Preciso preencher algum documento para votar?

Sim. Nas mesas receptoras haverá uma lista de presença que deve ser assinada e encaminhada. Quem encaminha este documento é o responsável pela mesa receptora para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

15) Os responsáveis pelas mesas receptoras devem enviar algum outro documento para a ANPR?

Sim. Também é obrigatório o envio da ata da votação, com registro de eventuais problemas, voto em trânsito ou voto de associados inativos. O documento deve ser enviado para o e-mail: listatriplice@anpr.org.br.

16) Sou o único procurador da minha unidade. Preciso enviar essa lista de presença?

Sim. O envio do documento para a ANPR é obrigatório.

17) Em caso de problema ou dúvida, quem posso procurar?

A Comissão Eleitoral estará na sede da ANPR durante todo o horário de votação. Para entrar em contato, basta ligar para o telefone: 61 3961.9025.

18) Quem compõe a Comissão Eleitoral da Lista Tríplice?

Integram a Comissão os subprocuradores-gerais da República Oswaldo José Barbosa Silva e Paulo Gustavo Gonet Branco.

 

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