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Escrito em folha de caderno, habeas corpus pedindo liberdade de Delúbio é extinto no STJ


Documento foi apresentado à Corte em dezembro e diz que denúncia do mensalão é "covarde" e que Delúbio teria cometido crimes por "falta de oportunidades"

Por Mateus Coutinho

por Mateus Coutinho

Mais de dois meses após o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, se apresentar à Polícia Federal em Brasília, e dois dias após ele começar o seu trabalho na CUT, o Superior Tribunal de Justiça decidiu extinguir um habeas corpus feito a mão em folha de caderno que pedia a liberdade do petista condenado no mensalão.

O documento foi apresentado por Rafael Vinícius em 19 de dezembro e alega que, "algumas pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades. O País ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares."

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O autor do documento alegou também que "não há que se falar em formação de quadrilha, uma vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer crimes". E justifica: "A maior parte dos acusados são de regiões dispersas do Brasil. Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?".

Além disso, no habeas corpus,Rafael chega a falar que a denúncia do mensalão é "covarde", acusa abuso de poder e pede ainda "a liberação do acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se altamente constrangido".

O fato inusitado ocorreu,pois, pela lei, qualquer um pode apresentar habeas corpus.O documento, contudo, não apresenta nenhum motivo que teria levado ao constrangimento de Delúbio e, em decisão liminar, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, decidiu indeferir o pedido.

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"Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal", explicou o presidente.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 22, pelo site do STJ e deve ser publicada no Diário da Justiça no dia 22 de fevereiro.

por Mateus Coutinho

Mais de dois meses após o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, se apresentar à Polícia Federal em Brasília, e dois dias após ele começar o seu trabalho na CUT, o Superior Tribunal de Justiça decidiu extinguir um habeas corpus feito a mão em folha de caderno que pedia a liberdade do petista condenado no mensalão.

O documento foi apresentado por Rafael Vinícius em 19 de dezembro e alega que, "algumas pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades. O País ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares."

O autor do documento alegou também que "não há que se falar em formação de quadrilha, uma vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer crimes". E justifica: "A maior parte dos acusados são de regiões dispersas do Brasil. Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?".

Além disso, no habeas corpus,Rafael chega a falar que a denúncia do mensalão é "covarde", acusa abuso de poder e pede ainda "a liberação do acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se altamente constrangido".

O fato inusitado ocorreu,pois, pela lei, qualquer um pode apresentar habeas corpus.O documento, contudo, não apresenta nenhum motivo que teria levado ao constrangimento de Delúbio e, em decisão liminar, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, decidiu indeferir o pedido.

"Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal", explicou o presidente.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 22, pelo site do STJ e deve ser publicada no Diário da Justiça no dia 22 de fevereiro.

por Mateus Coutinho

Mais de dois meses após o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, se apresentar à Polícia Federal em Brasília, e dois dias após ele começar o seu trabalho na CUT, o Superior Tribunal de Justiça decidiu extinguir um habeas corpus feito a mão em folha de caderno que pedia a liberdade do petista condenado no mensalão.

O documento foi apresentado por Rafael Vinícius em 19 de dezembro e alega que, "algumas pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades. O País ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares."

O autor do documento alegou também que "não há que se falar em formação de quadrilha, uma vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer crimes". E justifica: "A maior parte dos acusados são de regiões dispersas do Brasil. Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?".

Além disso, no habeas corpus,Rafael chega a falar que a denúncia do mensalão é "covarde", acusa abuso de poder e pede ainda "a liberação do acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se altamente constrangido".

O fato inusitado ocorreu,pois, pela lei, qualquer um pode apresentar habeas corpus.O documento, contudo, não apresenta nenhum motivo que teria levado ao constrangimento de Delúbio e, em decisão liminar, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, decidiu indeferir o pedido.

"Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal", explicou o presidente.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 22, pelo site do STJ e deve ser publicada no Diário da Justiça no dia 22 de fevereiro.

por Mateus Coutinho

Mais de dois meses após o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, se apresentar à Polícia Federal em Brasília, e dois dias após ele começar o seu trabalho na CUT, o Superior Tribunal de Justiça decidiu extinguir um habeas corpus feito a mão em folha de caderno que pedia a liberdade do petista condenado no mensalão.

O documento foi apresentado por Rafael Vinícius em 19 de dezembro e alega que, "algumas pessoas que cometem crimes no Brasil são por falta de oportunidades. O País ainda é muito marginalizado, que com isso, pode trazer consequências pesadas para algumas decisões, inclusive a de Delúbio Soares."

O autor do documento alegou também que "não há que se falar em formação de quadrilha, uma vez que é incompatível com as condutas dos acusados se juntarem para cometer crimes". E justifica: "A maior parte dos acusados são de regiões dispersas do Brasil. Como que um goiano terá tanta facilidade de se juntar com um cearense para cometer crime de quadrilha?".

Além disso, no habeas corpus,Rafael chega a falar que a denúncia do mensalão é "covarde", acusa abuso de poder e pede ainda "a liberação do acusado Delúbio Soares o mais urgente possível, pois o mesmo encontra-se altamente constrangido".

O fato inusitado ocorreu,pois, pela lei, qualquer um pode apresentar habeas corpus.O documento, contudo, não apresenta nenhum motivo que teria levado ao constrangimento de Delúbio e, em decisão liminar, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, decidiu indeferir o pedido.

"Da leitura da petição, não se mostra possível afirmar que esta colenda Corte Superior é competente para apreciar o pedido formulado pelo impetrante, diante da ausência de indicação da autoridade coatora. Ademais, o impetrante não juntou aos autos qualquer peça processual, o que inviabiliza a verificação do alegado constrangimento ilegal", explicou o presidente.

A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 22, pelo site do STJ e deve ser publicada no Diário da Justiça no dia 22 de fevereiro.

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