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Juristas avaliam julgamento que pode mandar Lula para a prisão da Lava Jato


Entenda como o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região vai julgar embargos de declaração do ex-presidente e o que pode acontecer

Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
 Foto: Ricardo Stuckert/Facebook Lula

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, marcou para segunda-feira, 26, o julgamento do recurso de Lula no processo do triplex - o petista pegou 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente será rápido, sem sustentações orais. Como nos julgamentos anteriores sobre execução provisória da pena, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau. Sérgio Moro, execute a pena provisoriamente.

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"Até agora temos um acórdão publicado. Os embargos de declaração servem para propor modificações no acórdão. Se o tribunal entender que não há o que mudar, o acórdão já publicado é o que vale. Se houver modificações, estas devem ser publicadas, o que demandaria alguns dias", explica João Paulo Martinelli, professor de Direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.

O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, observa que o procedimento é o mesmo que foi adotado com o ex-vice-presidente da Engevix Gérson Almada, preso na terça-feira, 20, por ordem de Moro.

"Caso seja negado provimento aos embargos, mantido o acórdão condenatório, o Tribunal deve mandar prender", diz Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho. "Cabíveis, em tese, novos embargos de declaração para que o Tribunal aclare a decisão dos embargos anteriores. Neste caso, a determinação de prisão deveria aguardar o julgamento dos novos embargos."

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Ribeiro Filho acrescenta que há possibilidade de a defesa entrar com novo recurso. "Mas o TRF-4 pode entender que os novos embargos são meramente protelatórios e mandar executar a pena."

Daniel Bialski, criminalista, afirma que o decreto de prisão sai após o julgamento. "Só não sai se os desembargadores, acolhendo os embargos, modificarem a condenação ou anularem o julgamento. O Tribunal comunica a primeira instância determinando que o juiz decrete a prisão, não precisando esperar publicação de acórdão."

O professor e criminalista sócio do Scheid & Azevedo Advogados, Carlos Eduardo Scheid, explica que a 8.ª Turma do Tribunal da Lava Jato julgará os embargos de declaração.

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"No final da sessão, irá encaminhar ofício ao juiz de primeiro grau, que, ao tomar conhecimento de que a jurisdição terminou em segundo grau, expedirá mandado de prisão e ordenará a formalização do processo de execução da pena provisória."

Segundo Scheid, a ordem de prisão 'pode ser a qualquer momento a partir da ciência da decisão colegiada'.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, concorda que a partir do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela defesa de Lula, não há mais o que fazer, a não ser esperar pela execução da pena prevista.

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"A menos que haja a possibilidade de mudança de entendimento da jurisprudência do STF quanto à prisão em 2.ª instância. No mais, os recursos a que ele (Lula) tem direito, junto às instâncias superiores, seguirão normalmente", explica.

Segundo Vera, 'somente na hipótese de o acolhimento dos Embargos de Declaração implicarem em modificação da decisão embargada, o trâmite continua, com a manifestação dos Embargados, ou seja, dos desembargadores daquele Tribunal (TRF-4), no sentido de reabrir o julgamento para corrigir suposta obscuridade ou omissão que venha a alterar a sentença ou acórdão já publicado'.

Para Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, 'o juiz de primeiro grau irá aguardar o teor da decisão, quando parcialmente providos os embargos, para que se manifeste ou proceda qualquer ato relacionado'.

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"Isto é, o juiz de primeiro grau não irá decidir com base no extrato, mas sim aguardará a publicação da decisão", crava Anna Julia Menezes.

 Foto: Ricardo Stuckert/Facebook Lula

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, marcou para segunda-feira, 26, o julgamento do recurso de Lula no processo do triplex - o petista pegou 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente será rápido, sem sustentações orais. Como nos julgamentos anteriores sobre execução provisória da pena, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau. Sérgio Moro, execute a pena provisoriamente.

"Até agora temos um acórdão publicado. Os embargos de declaração servem para propor modificações no acórdão. Se o tribunal entender que não há o que mudar, o acórdão já publicado é o que vale. Se houver modificações, estas devem ser publicadas, o que demandaria alguns dias", explica João Paulo Martinelli, professor de Direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.

O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, observa que o procedimento é o mesmo que foi adotado com o ex-vice-presidente da Engevix Gérson Almada, preso na terça-feira, 20, por ordem de Moro.

"Caso seja negado provimento aos embargos, mantido o acórdão condenatório, o Tribunal deve mandar prender", diz Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho. "Cabíveis, em tese, novos embargos de declaração para que o Tribunal aclare a decisão dos embargos anteriores. Neste caso, a determinação de prisão deveria aguardar o julgamento dos novos embargos."

Ribeiro Filho acrescenta que há possibilidade de a defesa entrar com novo recurso. "Mas o TRF-4 pode entender que os novos embargos são meramente protelatórios e mandar executar a pena."

Daniel Bialski, criminalista, afirma que o decreto de prisão sai após o julgamento. "Só não sai se os desembargadores, acolhendo os embargos, modificarem a condenação ou anularem o julgamento. O Tribunal comunica a primeira instância determinando que o juiz decrete a prisão, não precisando esperar publicação de acórdão."

O professor e criminalista sócio do Scheid & Azevedo Advogados, Carlos Eduardo Scheid, explica que a 8.ª Turma do Tribunal da Lava Jato julgará os embargos de declaração.

"No final da sessão, irá encaminhar ofício ao juiz de primeiro grau, que, ao tomar conhecimento de que a jurisdição terminou em segundo grau, expedirá mandado de prisão e ordenará a formalização do processo de execução da pena provisória."

Segundo Scheid, a ordem de prisão 'pode ser a qualquer momento a partir da ciência da decisão colegiada'.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, concorda que a partir do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela defesa de Lula, não há mais o que fazer, a não ser esperar pela execução da pena prevista.

"A menos que haja a possibilidade de mudança de entendimento da jurisprudência do STF quanto à prisão em 2.ª instância. No mais, os recursos a que ele (Lula) tem direito, junto às instâncias superiores, seguirão normalmente", explica.

Segundo Vera, 'somente na hipótese de o acolhimento dos Embargos de Declaração implicarem em modificação da decisão embargada, o trâmite continua, com a manifestação dos Embargados, ou seja, dos desembargadores daquele Tribunal (TRF-4), no sentido de reabrir o julgamento para corrigir suposta obscuridade ou omissão que venha a alterar a sentença ou acórdão já publicado'.

Para Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, 'o juiz de primeiro grau irá aguardar o teor da decisão, quando parcialmente providos os embargos, para que se manifeste ou proceda qualquer ato relacionado'.

"Isto é, o juiz de primeiro grau não irá decidir com base no extrato, mas sim aguardará a publicação da decisão", crava Anna Julia Menezes.

 Foto: Ricardo Stuckert/Facebook Lula

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, marcou para segunda-feira, 26, o julgamento do recurso de Lula no processo do triplex - o petista pegou 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente será rápido, sem sustentações orais. Como nos julgamentos anteriores sobre execução provisória da pena, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau. Sérgio Moro, execute a pena provisoriamente.

"Até agora temos um acórdão publicado. Os embargos de declaração servem para propor modificações no acórdão. Se o tribunal entender que não há o que mudar, o acórdão já publicado é o que vale. Se houver modificações, estas devem ser publicadas, o que demandaria alguns dias", explica João Paulo Martinelli, professor de Direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.

O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, observa que o procedimento é o mesmo que foi adotado com o ex-vice-presidente da Engevix Gérson Almada, preso na terça-feira, 20, por ordem de Moro.

"Caso seja negado provimento aos embargos, mantido o acórdão condenatório, o Tribunal deve mandar prender", diz Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho. "Cabíveis, em tese, novos embargos de declaração para que o Tribunal aclare a decisão dos embargos anteriores. Neste caso, a determinação de prisão deveria aguardar o julgamento dos novos embargos."

Ribeiro Filho acrescenta que há possibilidade de a defesa entrar com novo recurso. "Mas o TRF-4 pode entender que os novos embargos são meramente protelatórios e mandar executar a pena."

Daniel Bialski, criminalista, afirma que o decreto de prisão sai após o julgamento. "Só não sai se os desembargadores, acolhendo os embargos, modificarem a condenação ou anularem o julgamento. O Tribunal comunica a primeira instância determinando que o juiz decrete a prisão, não precisando esperar publicação de acórdão."

O professor e criminalista sócio do Scheid & Azevedo Advogados, Carlos Eduardo Scheid, explica que a 8.ª Turma do Tribunal da Lava Jato julgará os embargos de declaração.

"No final da sessão, irá encaminhar ofício ao juiz de primeiro grau, que, ao tomar conhecimento de que a jurisdição terminou em segundo grau, expedirá mandado de prisão e ordenará a formalização do processo de execução da pena provisória."

Segundo Scheid, a ordem de prisão 'pode ser a qualquer momento a partir da ciência da decisão colegiada'.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, concorda que a partir do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela defesa de Lula, não há mais o que fazer, a não ser esperar pela execução da pena prevista.

"A menos que haja a possibilidade de mudança de entendimento da jurisprudência do STF quanto à prisão em 2.ª instância. No mais, os recursos a que ele (Lula) tem direito, junto às instâncias superiores, seguirão normalmente", explica.

Segundo Vera, 'somente na hipótese de o acolhimento dos Embargos de Declaração implicarem em modificação da decisão embargada, o trâmite continua, com a manifestação dos Embargados, ou seja, dos desembargadores daquele Tribunal (TRF-4), no sentido de reabrir o julgamento para corrigir suposta obscuridade ou omissão que venha a alterar a sentença ou acórdão já publicado'.

Para Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, 'o juiz de primeiro grau irá aguardar o teor da decisão, quando parcialmente providos os embargos, para que se manifeste ou proceda qualquer ato relacionado'.

"Isto é, o juiz de primeiro grau não irá decidir com base no extrato, mas sim aguardará a publicação da decisão", crava Anna Julia Menezes.

 Foto: Ricardo Stuckert/Facebook Lula

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, marcou para segunda-feira, 26, o julgamento do recurso de Lula no processo do triplex - o petista pegou 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgamento dos embargos de declaração do ex-presidente será rápido, sem sustentações orais. Como nos julgamentos anteriores sobre execução provisória da pena, se a decisão for unânime e mantiver o acórdão da apelação, o extrato de ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau. Sérgio Moro, execute a pena provisoriamente.

"Até agora temos um acórdão publicado. Os embargos de declaração servem para propor modificações no acórdão. Se o tribunal entender que não há o que mudar, o acórdão já publicado é o que vale. Se houver modificações, estas devem ser publicadas, o que demandaria alguns dias", explica João Paulo Martinelli, professor de Direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo.

O criminalista Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados, observa que o procedimento é o mesmo que foi adotado com o ex-vice-presidente da Engevix Gérson Almada, preso na terça-feira, 20, por ordem de Moro.

"Caso seja negado provimento aos embargos, mantido o acórdão condenatório, o Tribunal deve mandar prender", diz Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho. "Cabíveis, em tese, novos embargos de declaração para que o Tribunal aclare a decisão dos embargos anteriores. Neste caso, a determinação de prisão deveria aguardar o julgamento dos novos embargos."

Ribeiro Filho acrescenta que há possibilidade de a defesa entrar com novo recurso. "Mas o TRF-4 pode entender que os novos embargos são meramente protelatórios e mandar executar a pena."

Daniel Bialski, criminalista, afirma que o decreto de prisão sai após o julgamento. "Só não sai se os desembargadores, acolhendo os embargos, modificarem a condenação ou anularem o julgamento. O Tribunal comunica a primeira instância determinando que o juiz decrete a prisão, não precisando esperar publicação de acórdão."

O professor e criminalista sócio do Scheid & Azevedo Advogados, Carlos Eduardo Scheid, explica que a 8.ª Turma do Tribunal da Lava Jato julgará os embargos de declaração.

"No final da sessão, irá encaminhar ofício ao juiz de primeiro grau, que, ao tomar conhecimento de que a jurisdição terminou em segundo grau, expedirá mandado de prisão e ordenará a formalização do processo de execução da pena provisória."

Segundo Scheid, a ordem de prisão 'pode ser a qualquer momento a partir da ciência da decisão colegiada'.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, concorda que a partir do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela defesa de Lula, não há mais o que fazer, a não ser esperar pela execução da pena prevista.

"A menos que haja a possibilidade de mudança de entendimento da jurisprudência do STF quanto à prisão em 2.ª instância. No mais, os recursos a que ele (Lula) tem direito, junto às instâncias superiores, seguirão normalmente", explica.

Segundo Vera, 'somente na hipótese de o acolhimento dos Embargos de Declaração implicarem em modificação da decisão embargada, o trâmite continua, com a manifestação dos Embargados, ou seja, dos desembargadores daquele Tribunal (TRF-4), no sentido de reabrir o julgamento para corrigir suposta obscuridade ou omissão que venha a alterar a sentença ou acórdão já publicado'.

Para Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal Empresarial do Braga Nascimento e Zilio Advogados, 'o juiz de primeiro grau irá aguardar o teor da decisão, quando parcialmente providos os embargos, para que se manifeste ou proceda qualquer ato relacionado'.

"Isto é, o juiz de primeiro grau não irá decidir com base no extrato, mas sim aguardará a publicação da decisão", crava Anna Julia Menezes.

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