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'Estado totalitário' faz STF negar extradição de chinês


Celso de Mello divulga acórdão da última sessão virtual de 2019; decano alerta para 'ausência de garantia de um julgamento justo e regular na China'

Por Redação
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

'O ministro Celso de Mello divulgou o acórdão da decisão em que a Segunda Turma do Supremo negou a extradição do chinês Wanpu Jiang e determinou sua soltura, 'diante da ausência de garantia de que ele teria um julgamento justo e regular na China'. O caso foi decidido na última sessão virtual de 2019 (13 a 19 de dezembro).

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As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O pedido foi formulado na Extradição (EXT) 1442 pela República Popular da China, onde Wanpu Jiang foi acusado do crime de 'absorver depósitos ilegais do público' - equivalente no Brasil a operar instituição financeira sem autorização.

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A Turma acompanhou o voto do relator, o decano, que lembrou que o regime político vigente na China 'é qualificado por instituições governamentais e organizações não governamentais como um Estado totalitário, responsável por práticas institucionais de grave desrespeito aos direitos humanos'.

Celso assinalou ainda que o Código Penal chinês autoriza a imposição da pena de morte a condenados que tenham cometido 'crimes extremamente graves, sem qualquer menção a parâmetros objetivos que possibilitem a constatação segura sobre a aplicação dessa pena ao delito que motivou o pedido de extradição'.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

'O ministro Celso de Mello divulgou o acórdão da decisão em que a Segunda Turma do Supremo negou a extradição do chinês Wanpu Jiang e determinou sua soltura, 'diante da ausência de garantia de que ele teria um julgamento justo e regular na China'. O caso foi decidido na última sessão virtual de 2019 (13 a 19 de dezembro).

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O pedido foi formulado na Extradição (EXT) 1442 pela República Popular da China, onde Wanpu Jiang foi acusado do crime de 'absorver depósitos ilegais do público' - equivalente no Brasil a operar instituição financeira sem autorização.

A Turma acompanhou o voto do relator, o decano, que lembrou que o regime político vigente na China 'é qualificado por instituições governamentais e organizações não governamentais como um Estado totalitário, responsável por práticas institucionais de grave desrespeito aos direitos humanos'.

Celso assinalou ainda que o Código Penal chinês autoriza a imposição da pena de morte a condenados que tenham cometido 'crimes extremamente graves, sem qualquer menção a parâmetros objetivos que possibilitem a constatação segura sobre a aplicação dessa pena ao delito que motivou o pedido de extradição'.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

'O ministro Celso de Mello divulgou o acórdão da decisão em que a Segunda Turma do Supremo negou a extradição do chinês Wanpu Jiang e determinou sua soltura, 'diante da ausência de garantia de que ele teria um julgamento justo e regular na China'. O caso foi decidido na última sessão virtual de 2019 (13 a 19 de dezembro).

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O pedido foi formulado na Extradição (EXT) 1442 pela República Popular da China, onde Wanpu Jiang foi acusado do crime de 'absorver depósitos ilegais do público' - equivalente no Brasil a operar instituição financeira sem autorização.

A Turma acompanhou o voto do relator, o decano, que lembrou que o regime político vigente na China 'é qualificado por instituições governamentais e organizações não governamentais como um Estado totalitário, responsável por práticas institucionais de grave desrespeito aos direitos humanos'.

Celso assinalou ainda que o Código Penal chinês autoriza a imposição da pena de morte a condenados que tenham cometido 'crimes extremamente graves, sem qualquer menção a parâmetros objetivos que possibilitem a constatação segura sobre a aplicação dessa pena ao delito que motivou o pedido de extradição'.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

'O ministro Celso de Mello divulgou o acórdão da decisão em que a Segunda Turma do Supremo negou a extradição do chinês Wanpu Jiang e determinou sua soltura, 'diante da ausência de garantia de que ele teria um julgamento justo e regular na China'. O caso foi decidido na última sessão virtual de 2019 (13 a 19 de dezembro).

As informações foram divulgadas pelo Supremo.

O pedido foi formulado na Extradição (EXT) 1442 pela República Popular da China, onde Wanpu Jiang foi acusado do crime de 'absorver depósitos ilegais do público' - equivalente no Brasil a operar instituição financeira sem autorização.

A Turma acompanhou o voto do relator, o decano, que lembrou que o regime político vigente na China 'é qualificado por instituições governamentais e organizações não governamentais como um Estado totalitário, responsável por práticas institucionais de grave desrespeito aos direitos humanos'.

Celso assinalou ainda que o Código Penal chinês autoriza a imposição da pena de morte a condenados que tenham cometido 'crimes extremamente graves, sem qualquer menção a parâmetros objetivos que possibilitem a constatação segura sobre a aplicação dessa pena ao delito que motivou o pedido de extradição'.

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