Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ex-controlador do Banco Santos é denunciado por sonegação de mais de R$ 11 mi


Edemar Cid Ferreira é acusado de usar cartões magnéticos para pagar empregados sem comunicação à Previdência

Por Fausto Macedo

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o empresário Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, por sonegação de contribuição social previdenciária no valor de R$ 11,63 milhões, entre janeiro e dezembro de 2004.

Segundo a Procuradoria da República, fiscalização da Delegacia da Receita Previdenciária na empresa Procid Invest Participações e Negócios Ltda - da qual o ex-banqueiro era sócio administrador - constatou que ele "continuamente omitiu na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social remunerações geradoras de contribuições sociais previdenciárias".

Informação divulgada no site da Procuradoria em São Paulo, esses pagamentos foram realizados aos empregados a título de premiação através de cartões magnéticos de incentivo denominados 'flexcard'.

continua após a publicidade

A denúncia, de autoria do procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, ressalta que Edemar era, à época dos fatos, o único sócio administrador da empresa devedora. "Portanto, o ex-banqueiro era responsável pelas decisões quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e estava ciente da omissão de informações em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social sobre valores pagos aos empregados", ressalta o Ministério Público Federal.

O ex-banqueiro foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Segundo a Procuradoria da República, "o montante sonegado não foi quitado nem parcelado".

Edemar Cid Ferreira disse que "há um equívoco" do Ministério Público Federal. "Na verdade, quem tem que ser processado é o banco que criou esse cartão flexcard", disse o ex-banqueiro.

continua após a publicidade

Segundo Edemar, "esse processo (contra ele) já foi arquivado duas vezes, agora é uma simples petição do procurador para o juiz analisar".

"É um absurdo o que está acontecendo, essas informações são equivocadas", declarou o ex-controlador do Banco Santos.

 

continua após a publicidade

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDEMAR CID FERREIRA

Em nota, a Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira esclareceu:

 

continua após a publicidade

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, repudia veementemente mais uma tentativa de envolver seu nome em atividades escusas, e o que, segundo ele, está sendo acionado pelo administrador judicial Vânio Aguiar. "Há uma pressão enorme junto ao Ministério Público Federal de tal forma que até o comunicado à imprensa foi forçado e alterado". "Nele, para terem uma ideia, há alusão a uma possibilidade de prisão, o que não consta nem no texto original enviado pelo procurador", afirma.

"Eles buscam que um assunto já decidido retorne e tome uma monta e importância que não tem", conclui. Assim, sobre a denúncia emitida hoje pelo MPF, Edemar Cid Ferreira pede que seja observado (e o que pode ser verificado em uma consulta ao processo e suas movimentações) o seguinte:

1- O mesmo assunto já foi verificado e arquivado três vezes. Sendo que a última em junho de 2013.

continua após a publicidade

Consulta da Movimentação Número : 107 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/05/2011 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório 1-Nos termos da manifestação da Procuradora da República (fls. 388/392), que fica fazendo parte integrante desta decisão, determino o ARQUIVAMENTO dos autos instaurados para apurar fato que configura, em tese, infração prevista no artigo 337-A do Código Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 2-Façam-se as comunicações e anotações de praxe.3-Oficie-se ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais requisitando que, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 70.235/72, seja conferida prioridade no julgamento dos processos nº 11831.001752/2007-14 e 36624.014056/2006-55.4-Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/05/2011-------------------------------------------------------------------------------------

Consulta da Movimentação Número : 136 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2013 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório Nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 63/09, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa.Registro que caso cheguem a este Juízo documentos referentes ao presente feito serão encaminhados ao " Parquet" Federal para juntada aos autos, com a maior brevidade possível.São Paulo, data supra. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em: 06/06/2013

2- Toda a operação que envolve essa denúncia já foi confirmada como totalmente legal, vigente no mercado financeiro. O processo refere-se ao cartão FLEXCARD de responsabilidade do Unibanco Seguradora, hoje Unibanco Itaú Seguradora.

continua após a publicidade

3 - Esse processo (0008946-13.2006.4.03.6181) remonta a 2006.

São Paulo, 5 de agosto de 2014

 

Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o empresário Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, por sonegação de contribuição social previdenciária no valor de R$ 11,63 milhões, entre janeiro e dezembro de 2004.

Segundo a Procuradoria da República, fiscalização da Delegacia da Receita Previdenciária na empresa Procid Invest Participações e Negócios Ltda - da qual o ex-banqueiro era sócio administrador - constatou que ele "continuamente omitiu na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social remunerações geradoras de contribuições sociais previdenciárias".

Informação divulgada no site da Procuradoria em São Paulo, esses pagamentos foram realizados aos empregados a título de premiação através de cartões magnéticos de incentivo denominados 'flexcard'.

A denúncia, de autoria do procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, ressalta que Edemar era, à época dos fatos, o único sócio administrador da empresa devedora. "Portanto, o ex-banqueiro era responsável pelas decisões quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e estava ciente da omissão de informações em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social sobre valores pagos aos empregados", ressalta o Ministério Público Federal.

O ex-banqueiro foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Segundo a Procuradoria da República, "o montante sonegado não foi quitado nem parcelado".

Edemar Cid Ferreira disse que "há um equívoco" do Ministério Público Federal. "Na verdade, quem tem que ser processado é o banco que criou esse cartão flexcard", disse o ex-banqueiro.

Segundo Edemar, "esse processo (contra ele) já foi arquivado duas vezes, agora é uma simples petição do procurador para o juiz analisar".

"É um absurdo o que está acontecendo, essas informações são equivocadas", declarou o ex-controlador do Banco Santos.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDEMAR CID FERREIRA

Em nota, a Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira esclareceu:

 

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, repudia veementemente mais uma tentativa de envolver seu nome em atividades escusas, e o que, segundo ele, está sendo acionado pelo administrador judicial Vânio Aguiar. "Há uma pressão enorme junto ao Ministério Público Federal de tal forma que até o comunicado à imprensa foi forçado e alterado". "Nele, para terem uma ideia, há alusão a uma possibilidade de prisão, o que não consta nem no texto original enviado pelo procurador", afirma.

"Eles buscam que um assunto já decidido retorne e tome uma monta e importância que não tem", conclui. Assim, sobre a denúncia emitida hoje pelo MPF, Edemar Cid Ferreira pede que seja observado (e o que pode ser verificado em uma consulta ao processo e suas movimentações) o seguinte:

1- O mesmo assunto já foi verificado e arquivado três vezes. Sendo que a última em junho de 2013.

Consulta da Movimentação Número : 107 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/05/2011 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório 1-Nos termos da manifestação da Procuradora da República (fls. 388/392), que fica fazendo parte integrante desta decisão, determino o ARQUIVAMENTO dos autos instaurados para apurar fato que configura, em tese, infração prevista no artigo 337-A do Código Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 2-Façam-se as comunicações e anotações de praxe.3-Oficie-se ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais requisitando que, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 70.235/72, seja conferida prioridade no julgamento dos processos nº 11831.001752/2007-14 e 36624.014056/2006-55.4-Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/05/2011-------------------------------------------------------------------------------------

Consulta da Movimentação Número : 136 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2013 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório Nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 63/09, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa.Registro que caso cheguem a este Juízo documentos referentes ao presente feito serão encaminhados ao " Parquet" Federal para juntada aos autos, com a maior brevidade possível.São Paulo, data supra. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em: 06/06/2013

2- Toda a operação que envolve essa denúncia já foi confirmada como totalmente legal, vigente no mercado financeiro. O processo refere-se ao cartão FLEXCARD de responsabilidade do Unibanco Seguradora, hoje Unibanco Itaú Seguradora.

3 - Esse processo (0008946-13.2006.4.03.6181) remonta a 2006.

São Paulo, 5 de agosto de 2014

 

Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o empresário Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, por sonegação de contribuição social previdenciária no valor de R$ 11,63 milhões, entre janeiro e dezembro de 2004.

Segundo a Procuradoria da República, fiscalização da Delegacia da Receita Previdenciária na empresa Procid Invest Participações e Negócios Ltda - da qual o ex-banqueiro era sócio administrador - constatou que ele "continuamente omitiu na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social remunerações geradoras de contribuições sociais previdenciárias".

Informação divulgada no site da Procuradoria em São Paulo, esses pagamentos foram realizados aos empregados a título de premiação através de cartões magnéticos de incentivo denominados 'flexcard'.

A denúncia, de autoria do procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, ressalta que Edemar era, à época dos fatos, o único sócio administrador da empresa devedora. "Portanto, o ex-banqueiro era responsável pelas decisões quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e estava ciente da omissão de informações em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social sobre valores pagos aos empregados", ressalta o Ministério Público Federal.

O ex-banqueiro foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Segundo a Procuradoria da República, "o montante sonegado não foi quitado nem parcelado".

Edemar Cid Ferreira disse que "há um equívoco" do Ministério Público Federal. "Na verdade, quem tem que ser processado é o banco que criou esse cartão flexcard", disse o ex-banqueiro.

Segundo Edemar, "esse processo (contra ele) já foi arquivado duas vezes, agora é uma simples petição do procurador para o juiz analisar".

"É um absurdo o que está acontecendo, essas informações são equivocadas", declarou o ex-controlador do Banco Santos.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDEMAR CID FERREIRA

Em nota, a Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira esclareceu:

 

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, repudia veementemente mais uma tentativa de envolver seu nome em atividades escusas, e o que, segundo ele, está sendo acionado pelo administrador judicial Vânio Aguiar. "Há uma pressão enorme junto ao Ministério Público Federal de tal forma que até o comunicado à imprensa foi forçado e alterado". "Nele, para terem uma ideia, há alusão a uma possibilidade de prisão, o que não consta nem no texto original enviado pelo procurador", afirma.

"Eles buscam que um assunto já decidido retorne e tome uma monta e importância que não tem", conclui. Assim, sobre a denúncia emitida hoje pelo MPF, Edemar Cid Ferreira pede que seja observado (e o que pode ser verificado em uma consulta ao processo e suas movimentações) o seguinte:

1- O mesmo assunto já foi verificado e arquivado três vezes. Sendo que a última em junho de 2013.

Consulta da Movimentação Número : 107 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/05/2011 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório 1-Nos termos da manifestação da Procuradora da República (fls. 388/392), que fica fazendo parte integrante desta decisão, determino o ARQUIVAMENTO dos autos instaurados para apurar fato que configura, em tese, infração prevista no artigo 337-A do Código Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 2-Façam-se as comunicações e anotações de praxe.3-Oficie-se ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais requisitando que, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 70.235/72, seja conferida prioridade no julgamento dos processos nº 11831.001752/2007-14 e 36624.014056/2006-55.4-Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/05/2011-------------------------------------------------------------------------------------

Consulta da Movimentação Número : 136 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2013 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório Nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 63/09, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa.Registro que caso cheguem a este Juízo documentos referentes ao presente feito serão encaminhados ao " Parquet" Federal para juntada aos autos, com a maior brevidade possível.São Paulo, data supra. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em: 06/06/2013

2- Toda a operação que envolve essa denúncia já foi confirmada como totalmente legal, vigente no mercado financeiro. O processo refere-se ao cartão FLEXCARD de responsabilidade do Unibanco Seguradora, hoje Unibanco Itaú Seguradora.

3 - Esse processo (0008946-13.2006.4.03.6181) remonta a 2006.

São Paulo, 5 de agosto de 2014

 

Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o empresário Edemar Cid Ferreira, ex-controlador do Banco Santos, por sonegação de contribuição social previdenciária no valor de R$ 11,63 milhões, entre janeiro e dezembro de 2004.

Segundo a Procuradoria da República, fiscalização da Delegacia da Receita Previdenciária na empresa Procid Invest Participações e Negócios Ltda - da qual o ex-banqueiro era sócio administrador - constatou que ele "continuamente omitiu na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social remunerações geradoras de contribuições sociais previdenciárias".

Informação divulgada no site da Procuradoria em São Paulo, esses pagamentos foram realizados aos empregados a título de premiação através de cartões magnéticos de incentivo denominados 'flexcard'.

A denúncia, de autoria do procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta, ressalta que Edemar era, à época dos fatos, o único sócio administrador da empresa devedora. "Portanto, o ex-banqueiro era responsável pelas decisões quanto ao recolhimento das contribuições previdenciárias e estava ciente da omissão de informações em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social sobre valores pagos aos empregados", ressalta o Ministério Público Federal.

O ex-banqueiro foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 337-A, inciso III, do Código Penal, com pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. Segundo a Procuradoria da República, "o montante sonegado não foi quitado nem parcelado".

Edemar Cid Ferreira disse que "há um equívoco" do Ministério Público Federal. "Na verdade, quem tem que ser processado é o banco que criou esse cartão flexcard", disse o ex-banqueiro.

Segundo Edemar, "esse processo (contra ele) já foi arquivado duas vezes, agora é uma simples petição do procurador para o juiz analisar".

"É um absurdo o que está acontecendo, essas informações são equivocadas", declarou o ex-controlador do Banco Santos.

 

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDEMAR CID FERREIRA

Em nota, a Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira esclareceu:

 

O ex-controlador do Banco Santos, Edemar Cid Ferreira, repudia veementemente mais uma tentativa de envolver seu nome em atividades escusas, e o que, segundo ele, está sendo acionado pelo administrador judicial Vânio Aguiar. "Há uma pressão enorme junto ao Ministério Público Federal de tal forma que até o comunicado à imprensa foi forçado e alterado". "Nele, para terem uma ideia, há alusão a uma possibilidade de prisão, o que não consta nem no texto original enviado pelo procurador", afirma.

"Eles buscam que um assunto já decidido retorne e tome uma monta e importância que não tem", conclui. Assim, sobre a denúncia emitida hoje pelo MPF, Edemar Cid Ferreira pede que seja observado (e o que pode ser verificado em uma consulta ao processo e suas movimentações) o seguinte:

1- O mesmo assunto já foi verificado e arquivado três vezes. Sendo que a última em junho de 2013.

Consulta da Movimentação Número : 107 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 18/05/2011 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório 1-Nos termos da manifestação da Procuradora da República (fls. 388/392), que fica fazendo parte integrante desta decisão, determino o ARQUIVAMENTO dos autos instaurados para apurar fato que configura, em tese, infração prevista no artigo 337-A do Código Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. 2-Façam-se as comunicações e anotações de praxe.3-Oficie-se ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais requisitando que, nos termos do artigo 27 do Decreto nº 70.235/72, seja conferida prioridade no julgamento dos processos nº 11831.001752/2007-14 e 36624.014056/2006-55.4-Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em : 17/05/2011-------------------------------------------------------------------------------------

Consulta da Movimentação Número : 136 PROCESSO 0008946-13.2006.4.03.6181 Autos com (Conclusão) ao Juiz em 05/06/2013 p/ Despacho/Decisão *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinatório Nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 63/09, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, dando-se baixa.Registro que caso cheguem a este Juízo documentos referentes ao presente feito serão encaminhados ao " Parquet" Federal para juntada aos autos, com a maior brevidade possível.São Paulo, data supra. Ato Ordinatório (Registro Terminal) em: 06/06/2013

2- Toda a operação que envolve essa denúncia já foi confirmada como totalmente legal, vigente no mercado financeiro. O processo refere-se ao cartão FLEXCARD de responsabilidade do Unibanco Seguradora, hoje Unibanco Itaú Seguradora.

3 - Esse processo (0008946-13.2006.4.03.6181) remonta a 2006.

São Paulo, 5 de agosto de 2014

 

Assessoria de Imprensa de Edemar Cid Ferreira

Tudo Sobre

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.