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Extinção de cobrança de direitos autorais em quarto de hotel e cabine de navio é alvo de nova ação no Supremo


Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sustenta que a Medida Provisória 907/2019, de Bolsonaro, limita o direito de propriedade dos autores

Por Redação
 Foto: Pixabay

A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo.

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As informações foram divulgadas pelo Supremo - Processo relacionado: ADI 6307

Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307.

Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

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A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1.º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória.

"O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória", argumenta.

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O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5.º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

Segundo o autor da ADI, hotel 'cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização'.

 Foto: Pixabay

A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo.

As informações foram divulgadas pelo Supremo - Processo relacionado: ADI 6307

Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307.

Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1.º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória.

"O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória", argumenta.

O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5.º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

Segundo o autor da ADI, hotel 'cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização'.

 Foto: Pixabay

A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo.

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Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307.

Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1.º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória.

"O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória", argumenta.

O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5.º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

Segundo o autor da ADI, hotel 'cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização'.

 Foto: Pixabay

A medida provisória que extinguiu a cobrança de direitos autorais sobre a execução de músicas em quartos de hotel e cabines de navios está sendo novamente questionada no Supremo.

As informações foram divulgadas pelo Supremo - Processo relacionado: ADI 6307

Depois do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) questiona a MP 907/2019 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6307.

Editada pelo presidente Bolsonaro no fim de novembro do ano passado para impulsionar o turismo, a norma altera dispositivos da Lei 9.610/1998 para extinguir a cobrança de direitos autorais nesses ambientes.

A ADI foi distribuída por prevenção à ministra Rosa Weber. Há pedido de liminar para suspender a eficácia do artigo 1.º da MP 907/2019 até o julgamento do mérito.

Segundo o Ecad, não estariam presentes os requisitos de relevância e urgência exigidos no artigo 62 da Constituição Federal para a edição de medida provisória.

"O minúsculo significado econômico que os direitos autorais em causa representam sobre o valor das diárias revela também que não há urgência a justificar que se atalhe o processo legislativo ordinário, com a edição de uma medida provisória", argumenta.

O Ecad também aponta ofensa ao artigo 5.º, inciso XXVII, do texto constitucional, que garante aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

Segundo o autor da ADI, hotel 'cobra uma remuneração, e não há razão plausível para que os titulares dos direitos que são assim explorados deixem de ser remunerados por sua utilização'.

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