Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fachin arquiva investigação sobre Jandira Feghali


Ministro negou pedido da PGR que buscava enviar o processo para a primeira instância da Justiça

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Jandira Feghali. Foto: Reprodução

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira, 01, sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), inquérito contra a deputada federal Jandira Fhegali (PCdoB-RJ).

continua após a publicidade

Ao arquivar, o ministro negou pedido da PGR que buscava enviar o processo para a primeira instância da Justiça, em função da restrição do foro privilegiado. Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato na Corte, é incontestável o "vazio investigatório" em relação aos supostos delitos cometidos pela deputada, apontados em delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Fachin destacou que a colaboração premiada é um depoimento que não se configura como prova por si só, mas como instrumento para obtenção de provas.

Segundo delação de Machado, Jandira teria recebido R$ 100 mil para sua campanha a prefeitura do Rio em 2016, e figuraria entre os congressistas que receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro. O inquérito foi aberto em 2016.

continua após a publicidade

Esse é o sétimo inquérito arquivado, durante os últimos meses, sem que houvesse pedido da PGR. Cinco deles foram abertos com base na delação da Odebrecht.

"Decerto, tal providência apenas encaminharia à inoportuna delonga do constrangimento imposto à requerente, com a postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações", diz Fachin na decisão.

O ministro, no entanto, observou que o arquivamento em questão difere "sensivelmente" das compreensões de ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, relatores dos inquéritos arquivados recentemente sem pedido da PGR. Fachin destacou que o inquérito de Jandira está "satisfatoriamente concluído".

continua após a publicidade

O ministro ainda lembra que, neste mesmo inquérito, foi ofertada denúncia em agosto de 2017 contra os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e outros, ressaltando que a denúncia, que ainda não foi analisada, não inclui Jandira. "Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova (delação), assomados aos atos inquisitivos praticados pela autoridade policial, revelou-se insuficiente para delimitar, ainda que em caráter precário, possíveis fatos ilícitos (...)", assinala o relator da Lava Jato.

Jandira Feghali. Foto: Reprodução

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira, 01, sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), inquérito contra a deputada federal Jandira Fhegali (PCdoB-RJ).

Ao arquivar, o ministro negou pedido da PGR que buscava enviar o processo para a primeira instância da Justiça, em função da restrição do foro privilegiado. Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato na Corte, é incontestável o "vazio investigatório" em relação aos supostos delitos cometidos pela deputada, apontados em delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Fachin destacou que a colaboração premiada é um depoimento que não se configura como prova por si só, mas como instrumento para obtenção de provas.

Segundo delação de Machado, Jandira teria recebido R$ 100 mil para sua campanha a prefeitura do Rio em 2016, e figuraria entre os congressistas que receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro. O inquérito foi aberto em 2016.

Esse é o sétimo inquérito arquivado, durante os últimos meses, sem que houvesse pedido da PGR. Cinco deles foram abertos com base na delação da Odebrecht.

"Decerto, tal providência apenas encaminharia à inoportuna delonga do constrangimento imposto à requerente, com a postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações", diz Fachin na decisão.

O ministro, no entanto, observou que o arquivamento em questão difere "sensivelmente" das compreensões de ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, relatores dos inquéritos arquivados recentemente sem pedido da PGR. Fachin destacou que o inquérito de Jandira está "satisfatoriamente concluído".

O ministro ainda lembra que, neste mesmo inquérito, foi ofertada denúncia em agosto de 2017 contra os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e outros, ressaltando que a denúncia, que ainda não foi analisada, não inclui Jandira. "Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova (delação), assomados aos atos inquisitivos praticados pela autoridade policial, revelou-se insuficiente para delimitar, ainda que em caráter precário, possíveis fatos ilícitos (...)", assinala o relator da Lava Jato.

Jandira Feghali. Foto: Reprodução

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira, 01, sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), inquérito contra a deputada federal Jandira Fhegali (PCdoB-RJ).

Ao arquivar, o ministro negou pedido da PGR que buscava enviar o processo para a primeira instância da Justiça, em função da restrição do foro privilegiado. Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato na Corte, é incontestável o "vazio investigatório" em relação aos supostos delitos cometidos pela deputada, apontados em delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Fachin destacou que a colaboração premiada é um depoimento que não se configura como prova por si só, mas como instrumento para obtenção de provas.

Segundo delação de Machado, Jandira teria recebido R$ 100 mil para sua campanha a prefeitura do Rio em 2016, e figuraria entre os congressistas que receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro. O inquérito foi aberto em 2016.

Esse é o sétimo inquérito arquivado, durante os últimos meses, sem que houvesse pedido da PGR. Cinco deles foram abertos com base na delação da Odebrecht.

"Decerto, tal providência apenas encaminharia à inoportuna delonga do constrangimento imposto à requerente, com a postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações", diz Fachin na decisão.

O ministro, no entanto, observou que o arquivamento em questão difere "sensivelmente" das compreensões de ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, relatores dos inquéritos arquivados recentemente sem pedido da PGR. Fachin destacou que o inquérito de Jandira está "satisfatoriamente concluído".

O ministro ainda lembra que, neste mesmo inquérito, foi ofertada denúncia em agosto de 2017 contra os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e outros, ressaltando que a denúncia, que ainda não foi analisada, não inclui Jandira. "Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova (delação), assomados aos atos inquisitivos praticados pela autoridade policial, revelou-se insuficiente para delimitar, ainda que em caráter precário, possíveis fatos ilícitos (...)", assinala o relator da Lava Jato.

Jandira Feghali. Foto: Reprodução

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira, 01, sem pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), inquérito contra a deputada federal Jandira Fhegali (PCdoB-RJ).

Ao arquivar, o ministro negou pedido da PGR que buscava enviar o processo para a primeira instância da Justiça, em função da restrição do foro privilegiado. Na avaliação do relator dos processos da Lava Jato na Corte, é incontestável o "vazio investigatório" em relação aos supostos delitos cometidos pela deputada, apontados em delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado.

Fachin destacou que a colaboração premiada é um depoimento que não se configura como prova por si só, mas como instrumento para obtenção de provas.

Segundo delação de Machado, Jandira teria recebido R$ 100 mil para sua campanha a prefeitura do Rio em 2016, e figuraria entre os congressistas que receberam propina, via doação oficial, com recursos oriundos de vantagens indevidas pagas por empresas contratadas pela Transpetro. O inquérito foi aberto em 2016.

Esse é o sétimo inquérito arquivado, durante os últimos meses, sem que houvesse pedido da PGR. Cinco deles foram abertos com base na delação da Odebrecht.

"Decerto, tal providência apenas encaminharia à inoportuna delonga do constrangimento imposto à requerente, com a postergação da indefinição de sua situação jurídica sem que se tenha em norte medidas investigativas viáveis que justifiquem o prosseguimento das apurações", diz Fachin na decisão.

O ministro, no entanto, observou que o arquivamento em questão difere "sensivelmente" das compreensões de ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, relatores dos inquéritos arquivados recentemente sem pedido da PGR. Fachin destacou que o inquérito de Jandira está "satisfatoriamente concluído".

O ministro ainda lembra que, neste mesmo inquérito, foi ofertada denúncia em agosto de 2017 contra os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e outros, ressaltando que a denúncia, que ainda não foi analisada, não inclui Jandira. "Em outras palavras, tal estratégia de obtenção de prova (delação), assomados aos atos inquisitivos praticados pela autoridade policial, revelou-se insuficiente para delimitar, ainda que em caráter precário, possíveis fatos ilícitos (...)", assinala o relator da Lava Jato.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.