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Fachin mantém Geddel na prisão pelo bunker dos R$ 51 mi


Ministro do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido da defesa do ex-mninistro preso desde setembro de 2017 para revogar prisão preventiva ou colocá-lo em domiciliar

Por Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e Pepita Ortega/SÃO PAULO

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido.

No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

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Na ação penal 1030, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A decisão de Fachin foi dada na quinta, 22, no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em maio, Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello.

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A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas.

Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em 'regime disciplinar diferenciado'.

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Geddel Vieira Lima foi preso em setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. Foto: PF/Divulgação

Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.

Ao indeferir o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada 'em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública'.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido.

No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

Na ação penal 1030, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A decisão de Fachin foi dada na quinta, 22, no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em maio, Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello.

A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas.

Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em 'regime disciplinar diferenciado'.

Geddel Vieira Lima foi preso em setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. Foto: PF/Divulgação

Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.

Ao indeferir o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada 'em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública'.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido.

No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

Na ação penal 1030, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A decisão de Fachin foi dada na quinta, 22, no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em maio, Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello.

A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas.

Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em 'regime disciplinar diferenciado'.

Geddel Vieira Lima foi preso em setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. Foto: PF/Divulgação

Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.

Ao indeferir o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada 'em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública'.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Governos Lula e Temer) para revogação de sua prisão preventiva. Fachin também negou domiciliar para Geddel, preso em 8 de setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador no âmbito da Operação Tesouro Perdido.

No dinheiro, foram encontradas digitais de Geddel.

Na ação penal 1030, Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A decisão de Fachin foi dada na quinta, 22, no âmbito da Ação Penal 1030 na qual Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima (MDB), respondem por lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Em maio, Fachin, relator da ação, encaminhou os autos para o revisor, Celso de Mello.

A defesa pedia que o Supremo revogasse a prisão do ex-ministro ou, subsidiariamente estabelecesse medidas alternativas.

Caso não fossem atendidos os advogados pediam que a Corte colocasse Geddel em prisão domiciliar, sob o argumento de que o ex-ministro ficasse em 'regime disciplinar diferenciado'.

Geddel Vieira Lima foi preso em setembro de 2017, após a apreensão de R$ 51 milhões em dinheiro vivo em um apartamento em Salvador. Foto: PF/Divulgação

Por decisão do Juízo da Vara das Execuções Penais do Distrito Federal, o ex-ministro foi transferido de uma cela onde tinha a companhia de outros 14 detentos para o Pavilhão de Segurança Máxima.

Ao indeferir o pedido da defesa, Fachin indicou que a prisão preventiva de Geddel foi determinada 'em função da gravidade das condutas atribuídas ao ex-ministro, dos robustos indicativos de propensão à reiteração delitiva e da inequívoca insuficiência de medidas cautelares alternativas para o resguardo da ordem pública'.

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