O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, concedeu ordem de ofício nesta segunda, 19, para determinar a cessação de medidas cautelares impostas ao sociólogo Branislav Kontic, 'Brani', o ex-braço direito (assessor parlamentar) do ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda/Casa Civil/Governos Lula e Dilma). Decretadas no âmbito de ação penal sobre propinas da Odebrecht, as medidas foram mantidas após a absolvição de Brani 'por falta de provas', sob o argumento serem 'instrumentais' a outras investigações em curso e ao processo em que o sociólogo é acusado de ter articulado pagamentos para a compra de terreno que serviria de sede para o Instituto Lula.
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A decisão de Fachin
Entre as medidas cautelares que estavam em vigor e agora foram cessadas com a ordem de Fachin estavam a entrega de passaporte, proibição de deixar o País sem autorização, proibição de se comunicar com outros investigados e testemunhas, proibição de mudar de endereço sem prévia comunicação ao juiz e ainda o monitoramento eletrônico.
Fachin considerou que há 'constrangimento ilegal pela manutenção de medidas cautelares diversas da prisão diante da absolvição' de Brani e por isso expediu a ordem, que deverá ser cumprida pelo juiz da causa. No entanto, o ministro anotou na decisão que não há prejuízo de que outras medidas cautelares sejam determinadas em procedimentos diversos.
Brani foi alvo de duas operações da Lava Jato, a Omertá e a Pentiti. No âmbito da primeira, desencadeada em 2016, chegou a ser preso junto com Palocci. Na ação penal resultante da ação, foi absolvido em primeira e segunda instância por 'falta de provas', enquanto o ex-ministro pegou 12 anos e dois meses de reclusão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Acuado por outras investigações da Lava Jato, Palocci fechou acordo de delação premiada relatndo casos de corrupção envolvendo políticos, servidores, empresários e ministros.
A decisão de Fachin foi dada no âmbito de um habeas corpus impetrado no Supremo contra decisão do ministro Leopoldo de Arruda Raposo, ministro do Superior Tribunal de Justiça - desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Fachin, no entanto, negou seguimento ao pedido indicando que tem-se 'tem-se reconhecido o descabimento de habeas corpus dirigido ao combate de decisão monocrática de indeferimento de liminar proferida no âmbito do STJ'.
Tal entendimento foi inclusive apontado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato da Procuradoria-Geral da República, que se manifestou pelo indeferimento do habeas corpus e manutenção das cautelares sob o argumento de que são necessárias em outras ações e investigações.
Na manifestação enviada à Corte em fevereiro, Lindôra alegou que 'não se configura excesso de prazo de uma medida cautelar, revelando-se necessária para assegurar a instrução criminal, a aplicação da lei penal, e para inibir a reiteração delitiva, a complexidade do feito, as peculiaridades da causa ou a atuação da defesa contribuam para a dilação do prazo'.
No entanto, ao analisar o caso, Fachin considerou cabível a ordem de ofício por entender que a manutenção das medidas cautelares, após o trânsito em julgado da absolvição de Brani, configura constrangimento ilegal, 'eis que substancialmente alteradas as circunstâncias fáticas ensejadoras das constrições judiciais'.
"Sob o primado do devido processo legal, revela-se indevido projetar os efeitos das medidas cautelares decretadas à luz das especificidades do feito em análise às potenciais conveniências de processos diversos, os quais demandam verificação individualizada da necessidade do provimento para preservar-lhes o resultado, a produção probatória ou, ainda, a segurança social. Por conseguinte, é inidônea a motivação que invoca procedimentos diversos para justificar a subsistência de medidas cautelares restritivas em feito finalizado, com a absolvição do acusado", escreveu Fachin na decisão.