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Falta de provas leva desembargadores a trancarem ação penal contra ex-diretor da Andrade Gutierrez por propinas na linha 5 do metrô de SP


Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, extinguiu processo por corrupção ativa contra Dario Leite

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

Em votação unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, extinguiu a ação penal por corrupção ativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-diretor da construtora Andrade Gutierrez, Dario Leite. O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista.

Documento

O voto do relator

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A denúncia, que envolveu executivos de outras gigantes do ramo da construção civil, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão, foi recebida pela Justiça em agosto de 2019.

Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo Foto: FELIPE RAU/ ESTADÃO
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No julgamento desta terça-feira, 16, os desembargadores decidiram trancar o processo por considerarem que não foram reunidas provas para corroborar as acusações. Na avaliação dos magistrados, a denúncia ficou restrita aos relatos prestados pelo ex-diretor do metrô, Sérgio Brasil, em sua delação premiada e aos extratos bancários e editais de licitação apresentados por ele.

"Os depoimentos dos colaboradores, que não tenham resultado na coleta de outras provas, mostram-se insuficientes à adoção de medidas gravosas, inclusive o recebimento de denúncia", escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, em seu voto. "Não há indícios de que o paciente [Dario Leite] tenha oferecido ou prometido vantagem a Sergio Brasil. Da mesma forma, não há prova da própria materialidade do delito, isto é, dos pagamentos indevidos", acrescentou.

O mérito da ação foi discutido em um recurso apresentado pelo advogado Guilherme San Juan, que representou Dario Leite no caso. Desde que a denúncia foi apresentada, a defesa insiste na ausência de justa causa.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA GUILHERME SAN JUAN

"Não se pode admitir acusações baseadas em meras alegações de colaboradores sem outros indícios mínimos que corroborem a imputação"

Em votação unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, extinguiu a ação penal por corrupção ativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-diretor da construtora Andrade Gutierrez, Dario Leite. O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista.

Documento

O voto do relator

A denúncia, que envolveu executivos de outras gigantes do ramo da construção civil, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão, foi recebida pela Justiça em agosto de 2019.

Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo Foto: FELIPE RAU/ ESTADÃO

No julgamento desta terça-feira, 16, os desembargadores decidiram trancar o processo por considerarem que não foram reunidas provas para corroborar as acusações. Na avaliação dos magistrados, a denúncia ficou restrita aos relatos prestados pelo ex-diretor do metrô, Sérgio Brasil, em sua delação premiada e aos extratos bancários e editais de licitação apresentados por ele.

"Os depoimentos dos colaboradores, que não tenham resultado na coleta de outras provas, mostram-se insuficientes à adoção de medidas gravosas, inclusive o recebimento de denúncia", escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, em seu voto. "Não há indícios de que o paciente [Dario Leite] tenha oferecido ou prometido vantagem a Sergio Brasil. Da mesma forma, não há prova da própria materialidade do delito, isto é, dos pagamentos indevidos", acrescentou.

O mérito da ação foi discutido em um recurso apresentado pelo advogado Guilherme San Juan, que representou Dario Leite no caso. Desde que a denúncia foi apresentada, a defesa insiste na ausência de justa causa.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA GUILHERME SAN JUAN

"Não se pode admitir acusações baseadas em meras alegações de colaboradores sem outros indícios mínimos que corroborem a imputação"

Em votação unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, extinguiu a ação penal por corrupção ativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-diretor da construtora Andrade Gutierrez, Dario Leite. O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista.

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O voto do relator

A denúncia, que envolveu executivos de outras gigantes do ramo da construção civil, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão, foi recebida pela Justiça em agosto de 2019.

Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo Foto: FELIPE RAU/ ESTADÃO

No julgamento desta terça-feira, 16, os desembargadores decidiram trancar o processo por considerarem que não foram reunidas provas para corroborar as acusações. Na avaliação dos magistrados, a denúncia ficou restrita aos relatos prestados pelo ex-diretor do metrô, Sérgio Brasil, em sua delação premiada e aos extratos bancários e editais de licitação apresentados por ele.

"Os depoimentos dos colaboradores, que não tenham resultado na coleta de outras provas, mostram-se insuficientes à adoção de medidas gravosas, inclusive o recebimento de denúncia", escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, em seu voto. "Não há indícios de que o paciente [Dario Leite] tenha oferecido ou prometido vantagem a Sergio Brasil. Da mesma forma, não há prova da própria materialidade do delito, isto é, dos pagamentos indevidos", acrescentou.

O mérito da ação foi discutido em um recurso apresentado pelo advogado Guilherme San Juan, que representou Dario Leite no caso. Desde que a denúncia foi apresentada, a defesa insiste na ausência de justa causa.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA GUILHERME SAN JUAN

"Não se pode admitir acusações baseadas em meras alegações de colaboradores sem outros indícios mínimos que corroborem a imputação"

Em votação unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, extinguiu a ação penal por corrupção ativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-diretor da construtora Andrade Gutierrez, Dario Leite. O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista.

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O voto do relator

A denúncia, que envolveu executivos de outras gigantes do ramo da construção civil, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão, foi recebida pela Justiça em agosto de 2019.

Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo Foto: FELIPE RAU/ ESTADÃO

No julgamento desta terça-feira, 16, os desembargadores decidiram trancar o processo por considerarem que não foram reunidas provas para corroborar as acusações. Na avaliação dos magistrados, a denúncia ficou restrita aos relatos prestados pelo ex-diretor do metrô, Sérgio Brasil, em sua delação premiada e aos extratos bancários e editais de licitação apresentados por ele.

"Os depoimentos dos colaboradores, que não tenham resultado na coleta de outras provas, mostram-se insuficientes à adoção de medidas gravosas, inclusive o recebimento de denúncia", escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, em seu voto. "Não há indícios de que o paciente [Dario Leite] tenha oferecido ou prometido vantagem a Sergio Brasil. Da mesma forma, não há prova da própria materialidade do delito, isto é, dos pagamentos indevidos", acrescentou.

O mérito da ação foi discutido em um recurso apresentado pelo advogado Guilherme San Juan, que representou Dario Leite no caso. Desde que a denúncia foi apresentada, a defesa insiste na ausência de justa causa.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA GUILHERME SAN JUAN

"Não se pode admitir acusações baseadas em meras alegações de colaboradores sem outros indícios mínimos que corroborem a imputação"

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