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Fim da execução provisória da pena irá beneficiar o ex-senador Luiz Estevão


O bilionário ex-senador e empresário Luiz Estevão de Oliveira Neto, condenado em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a penas que somam 31 anos de reclusão por crimes cometidos durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo no período de 1992-1998, encontra-se preso desde 08/03/2016. Sua prisão foi decretada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em recurso de relatoria do Ministro Edson Fachin (ARE 851109).

Por Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho

Para que fosse decretada a prisão de Luiz Estevão foi aplicado o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento, em 17/02/2016, do HC nº 126292, através do qual se passou a admitir a execução provisória da pena após a condenação em 2º grau.

Passados apenas 6 meses desde a decisão histórica, a mesma Corte deverá reanalisar seu posicionamento, mantendo ou não a possibilidade de execução provisória da pena, o que irá ocorrer quando do julgamento conjunto das ADCs 43 e 44.

Caso a execução provisória da pena, tornada possível, mas não obrigatória, pelo STF, seja novamente proibida pelo mesmo órgão julgador (era admitida antes do afastamento do artigo 637 do Código de Processo Penal pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 84078 em 05/02/2009), o magnata voltará às ruas.

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Gozando dessa liberdade recém-adquirida ele poderá apresentar seu 35º (trigésimo quinto) recurso à justiça - o Supremo Tribunal Federal - contra a decisão que o condenou, em 2006, à pena de 31 anos da qual terá cumprido alguns meses, passados mais de 10 anos da condenação e 16 anos da apresentação da denúncia.

Tendo em vista esse decurso de tempo duas penas prescreveram - quadrilha e uso de documento falso - em 02/05/2014, reduzido o total das penas a 26 anos.

Caso o Supremo reveja seu entendimento e proíba a execução provisória da pena, também será posto em liberdade o ex-empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da Incal Inc., empresa contratada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos para a construção do Fórum Trabalhista.

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Fábio Monteiro de Barros Filho também foi condenado a 31 anos de reclusão, apresentou 30 recursos contra a decisão desde 2006 e suas penas também prescreveram, reduzindo o total da condenação para 26 anos.

São também 2 execuções provisórias de natureza cível, ajuizadas pelo Ministério Público Federal no início desse ano, que garantem que algum dia o valor desviado da obra, acrescido de multa e danos morais, será devolvido aos cofres públicos.

Luiz Estevão deverá devolver o valor de R$ 1.130.769.524,55, atualizado até outubro de 2015; Fábio Monteiro, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e outros deverão devolver 1.992.577.486,68, também em valores de outubro de 2015.

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* Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho, procuradora-regional da República

Para que fosse decretada a prisão de Luiz Estevão foi aplicado o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento, em 17/02/2016, do HC nº 126292, através do qual se passou a admitir a execução provisória da pena após a condenação em 2º grau.

Passados apenas 6 meses desde a decisão histórica, a mesma Corte deverá reanalisar seu posicionamento, mantendo ou não a possibilidade de execução provisória da pena, o que irá ocorrer quando do julgamento conjunto das ADCs 43 e 44.

Caso a execução provisória da pena, tornada possível, mas não obrigatória, pelo STF, seja novamente proibida pelo mesmo órgão julgador (era admitida antes do afastamento do artigo 637 do Código de Processo Penal pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 84078 em 05/02/2009), o magnata voltará às ruas.

Gozando dessa liberdade recém-adquirida ele poderá apresentar seu 35º (trigésimo quinto) recurso à justiça - o Supremo Tribunal Federal - contra a decisão que o condenou, em 2006, à pena de 31 anos da qual terá cumprido alguns meses, passados mais de 10 anos da condenação e 16 anos da apresentação da denúncia.

Tendo em vista esse decurso de tempo duas penas prescreveram - quadrilha e uso de documento falso - em 02/05/2014, reduzido o total das penas a 26 anos.

Caso o Supremo reveja seu entendimento e proíba a execução provisória da pena, também será posto em liberdade o ex-empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da Incal Inc., empresa contratada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos para a construção do Fórum Trabalhista.

Fábio Monteiro de Barros Filho também foi condenado a 31 anos de reclusão, apresentou 30 recursos contra a decisão desde 2006 e suas penas também prescreveram, reduzindo o total da condenação para 26 anos.

São também 2 execuções provisórias de natureza cível, ajuizadas pelo Ministério Público Federal no início desse ano, que garantem que algum dia o valor desviado da obra, acrescido de multa e danos morais, será devolvido aos cofres públicos.

Luiz Estevão deverá devolver o valor de R$ 1.130.769.524,55, atualizado até outubro de 2015; Fábio Monteiro, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e outros deverão devolver 1.992.577.486,68, também em valores de outubro de 2015.

* Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho, procuradora-regional da República

Para que fosse decretada a prisão de Luiz Estevão foi aplicado o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento, em 17/02/2016, do HC nº 126292, através do qual se passou a admitir a execução provisória da pena após a condenação em 2º grau.

Passados apenas 6 meses desde a decisão histórica, a mesma Corte deverá reanalisar seu posicionamento, mantendo ou não a possibilidade de execução provisória da pena, o que irá ocorrer quando do julgamento conjunto das ADCs 43 e 44.

Caso a execução provisória da pena, tornada possível, mas não obrigatória, pelo STF, seja novamente proibida pelo mesmo órgão julgador (era admitida antes do afastamento do artigo 637 do Código de Processo Penal pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 84078 em 05/02/2009), o magnata voltará às ruas.

Gozando dessa liberdade recém-adquirida ele poderá apresentar seu 35º (trigésimo quinto) recurso à justiça - o Supremo Tribunal Federal - contra a decisão que o condenou, em 2006, à pena de 31 anos da qual terá cumprido alguns meses, passados mais de 10 anos da condenação e 16 anos da apresentação da denúncia.

Tendo em vista esse decurso de tempo duas penas prescreveram - quadrilha e uso de documento falso - em 02/05/2014, reduzido o total das penas a 26 anos.

Caso o Supremo reveja seu entendimento e proíba a execução provisória da pena, também será posto em liberdade o ex-empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da Incal Inc., empresa contratada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos para a construção do Fórum Trabalhista.

Fábio Monteiro de Barros Filho também foi condenado a 31 anos de reclusão, apresentou 30 recursos contra a decisão desde 2006 e suas penas também prescreveram, reduzindo o total da condenação para 26 anos.

São também 2 execuções provisórias de natureza cível, ajuizadas pelo Ministério Público Federal no início desse ano, que garantem que algum dia o valor desviado da obra, acrescido de multa e danos morais, será devolvido aos cofres públicos.

Luiz Estevão deverá devolver o valor de R$ 1.130.769.524,55, atualizado até outubro de 2015; Fábio Monteiro, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e outros deverão devolver 1.992.577.486,68, também em valores de outubro de 2015.

* Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho, procuradora-regional da República

Para que fosse decretada a prisão de Luiz Estevão foi aplicado o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal quando do julgamento, em 17/02/2016, do HC nº 126292, através do qual se passou a admitir a execução provisória da pena após a condenação em 2º grau.

Passados apenas 6 meses desde a decisão histórica, a mesma Corte deverá reanalisar seu posicionamento, mantendo ou não a possibilidade de execução provisória da pena, o que irá ocorrer quando do julgamento conjunto das ADCs 43 e 44.

Caso a execução provisória da pena, tornada possível, mas não obrigatória, pelo STF, seja novamente proibida pelo mesmo órgão julgador (era admitida antes do afastamento do artigo 637 do Código de Processo Penal pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do HC 84078 em 05/02/2009), o magnata voltará às ruas.

Gozando dessa liberdade recém-adquirida ele poderá apresentar seu 35º (trigésimo quinto) recurso à justiça - o Supremo Tribunal Federal - contra a decisão que o condenou, em 2006, à pena de 31 anos da qual terá cumprido alguns meses, passados mais de 10 anos da condenação e 16 anos da apresentação da denúncia.

Tendo em vista esse decurso de tempo duas penas prescreveram - quadrilha e uso de documento falso - em 02/05/2014, reduzido o total das penas a 26 anos.

Caso o Supremo reveja seu entendimento e proíba a execução provisória da pena, também será posto em liberdade o ex-empreiteiro Fábio Monteiro de Barros Filho, dono da Incal Inc., empresa contratada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos para a construção do Fórum Trabalhista.

Fábio Monteiro de Barros Filho também foi condenado a 31 anos de reclusão, apresentou 30 recursos contra a decisão desde 2006 e suas penas também prescreveram, reduzindo o total da condenação para 26 anos.

São também 2 execuções provisórias de natureza cível, ajuizadas pelo Ministério Público Federal no início desse ano, que garantem que algum dia o valor desviado da obra, acrescido de multa e danos morais, será devolvido aos cofres públicos.

Luiz Estevão deverá devolver o valor de R$ 1.130.769.524,55, atualizado até outubro de 2015; Fábio Monteiro, o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto e outros deverão devolver 1.992.577.486,68, também em valores de outubro de 2015.

* Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho, procuradora-regional da República

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