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Fóruns Trabalhistas de São Paulo exigem passaporte da vacina a partir desta sexta, 7


Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deve ser acatada por todos que frequentam os prédios, inclusive magistrados

Por Redação
Marcos Scalercio atua como juiz substituto no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda (Rovena Rosa/Agência Brasil)  

A Justiça do Trabalho da 2ª Região, que que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista, vai passar a exigir, a partir desta sexta-feira, 7, - data de retorno das atividades após o recesso forense a apresentação do passaporte da vacina ou teste negativo da covid-19 para entrada em fóruns e unidades administrativas do órgão.

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A exigência vale para todos que frequentarem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Menores de 18 anos estão dispensados.

A comprovação da vacinação pode ser apresentada em papel ou meio eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares), devendo conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

A medida vai na linha do adotado por diversas cortes do País. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, passou a exigir a apresentação do passaporte da vacina em setembro de 2021.

Marcos Scalercio atua como juiz substituto no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda (Rovena Rosa/Agência Brasil)  

A Justiça do Trabalho da 2ª Região, que que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista, vai passar a exigir, a partir desta sexta-feira, 7, - data de retorno das atividades após o recesso forense a apresentação do passaporte da vacina ou teste negativo da covid-19 para entrada em fóruns e unidades administrativas do órgão.

A exigência vale para todos que frequentarem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Menores de 18 anos estão dispensados.

A comprovação da vacinação pode ser apresentada em papel ou meio eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares), devendo conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

A medida vai na linha do adotado por diversas cortes do País. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, passou a exigir a apresentação do passaporte da vacina em setembro de 2021.

Marcos Scalercio atua como juiz substituto no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda (Rovena Rosa/Agência Brasil)  

A Justiça do Trabalho da 2ª Região, que que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista, vai passar a exigir, a partir desta sexta-feira, 7, - data de retorno das atividades após o recesso forense a apresentação do passaporte da vacina ou teste negativo da covid-19 para entrada em fóruns e unidades administrativas do órgão.

A exigência vale para todos que frequentarem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Menores de 18 anos estão dispensados.

A comprovação da vacinação pode ser apresentada em papel ou meio eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares), devendo conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

A medida vai na linha do adotado por diversas cortes do País. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, passou a exigir a apresentação do passaporte da vacina em setembro de 2021.

Marcos Scalercio atua como juiz substituto no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, na Barra Funda (Rovena Rosa/Agência Brasil)  

A Justiça do Trabalho da 2ª Região, que que abrange a cidade de São Paulo e as regiões de Guarulhos, Osasco, ABC paulista e Baixada Santista, vai passar a exigir, a partir desta sexta-feira, 7, - data de retorno das atividades após o recesso forense a apresentação do passaporte da vacina ou teste negativo da covid-19 para entrada em fóruns e unidades administrativas do órgão.

A exigência vale para todos que frequentarem o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, incluindo magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados e jurisdicionados. Menores de 18 anos estão dispensados.

A comprovação da vacinação pode ser apresentada em papel ou meio eletrônico (aplicativo Conecte SUS ou similares), devendo conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.

A medida vai na linha do adotado por diversas cortes do País. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, passou a exigir a apresentação do passaporte da vacina em setembro de 2021.

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