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Fux arquiva inquérito contra deputado Pedro Paulo, acusado de agredir a mulher


Decisão que livra peemedebista atende pedido da Procuradoria-Geral da República para quem as lesões verificadas no exame de delito da vítima 'foram decorrentes de atitude defensiva do investigado'

Por Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Pedro Paulo (à esq) e Eduardo Paes. Foto: Fábio Motta/Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4199, no qual era investigado suposto crime de lesão corporal atribuído ao candidato a prefeito do Rio pelo PMDB, Pedro Paulo, contra sua mulher. A decisão atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem 'não foi evidenciada a prática de crime'.

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Segundo o procurador-geral, as evidências colhidas ao longo do da investigação confirmaram a tese da defesa segundo a qual as lesões verificadas no exame de delito da vítima 'foram decorrentes de atitude defensiva do investigado'.

Janot destacou que para haver o enquadramento no crime de lesão corporal - artigo 129 do Código Penal - seria necessário ficar demonstrado que as lesões foram provocadas 'de forma consciente para atentar contra a higidez física da vítima, ou seja, de forma dolosa, o que não ficou demonstrado'.

"Por se tratar de pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral da República, a única decisão possível em nosso ordenamento jurídico é o seu acolhimento, em homenagem ao princípio acusatório que rege nosso processo penal", afirmou o ministro Fux.

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O relator cita vários precedentes da Corte que demonstram 'haver entendimento sedimentado no sentido de que o pedido deve ser acolhido'.

"O Ministério Público detém a qualidade de autor da ação e cabe à Corte atender ao requerimento de arquivamento do inquérito", decidiu Fux.

Pedro Paulo (à esq) e Eduardo Paes. Foto: Fábio Motta/Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4199, no qual era investigado suposto crime de lesão corporal atribuído ao candidato a prefeito do Rio pelo PMDB, Pedro Paulo, contra sua mulher. A decisão atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem 'não foi evidenciada a prática de crime'.

Segundo o procurador-geral, as evidências colhidas ao longo do da investigação confirmaram a tese da defesa segundo a qual as lesões verificadas no exame de delito da vítima 'foram decorrentes de atitude defensiva do investigado'.

Janot destacou que para haver o enquadramento no crime de lesão corporal - artigo 129 do Código Penal - seria necessário ficar demonstrado que as lesões foram provocadas 'de forma consciente para atentar contra a higidez física da vítima, ou seja, de forma dolosa, o que não ficou demonstrado'.

"Por se tratar de pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral da República, a única decisão possível em nosso ordenamento jurídico é o seu acolhimento, em homenagem ao princípio acusatório que rege nosso processo penal", afirmou o ministro Fux.

O relator cita vários precedentes da Corte que demonstram 'haver entendimento sedimentado no sentido de que o pedido deve ser acolhido'.

"O Ministério Público detém a qualidade de autor da ação e cabe à Corte atender ao requerimento de arquivamento do inquérito", decidiu Fux.

Pedro Paulo (à esq) e Eduardo Paes. Foto: Fábio Motta/Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4199, no qual era investigado suposto crime de lesão corporal atribuído ao candidato a prefeito do Rio pelo PMDB, Pedro Paulo, contra sua mulher. A decisão atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem 'não foi evidenciada a prática de crime'.

Segundo o procurador-geral, as evidências colhidas ao longo do da investigação confirmaram a tese da defesa segundo a qual as lesões verificadas no exame de delito da vítima 'foram decorrentes de atitude defensiva do investigado'.

Janot destacou que para haver o enquadramento no crime de lesão corporal - artigo 129 do Código Penal - seria necessário ficar demonstrado que as lesões foram provocadas 'de forma consciente para atentar contra a higidez física da vítima, ou seja, de forma dolosa, o que não ficou demonstrado'.

"Por se tratar de pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral da República, a única decisão possível em nosso ordenamento jurídico é o seu acolhimento, em homenagem ao princípio acusatório que rege nosso processo penal", afirmou o ministro Fux.

O relator cita vários precedentes da Corte que demonstram 'haver entendimento sedimentado no sentido de que o pedido deve ser acolhido'.

"O Ministério Público detém a qualidade de autor da ação e cabe à Corte atender ao requerimento de arquivamento do inquérito", decidiu Fux.

Pedro Paulo (à esq) e Eduardo Paes. Foto: Fábio Motta/Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do Inquérito 4199, no qual era investigado suposto crime de lesão corporal atribuído ao candidato a prefeito do Rio pelo PMDB, Pedro Paulo, contra sua mulher. A decisão atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para quem 'não foi evidenciada a prática de crime'.

Segundo o procurador-geral, as evidências colhidas ao longo do da investigação confirmaram a tese da defesa segundo a qual as lesões verificadas no exame de delito da vítima 'foram decorrentes de atitude defensiva do investigado'.

Janot destacou que para haver o enquadramento no crime de lesão corporal - artigo 129 do Código Penal - seria necessário ficar demonstrado que as lesões foram provocadas 'de forma consciente para atentar contra a higidez física da vítima, ou seja, de forma dolosa, o que não ficou demonstrado'.

"Por se tratar de pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral da República, a única decisão possível em nosso ordenamento jurídico é o seu acolhimento, em homenagem ao princípio acusatório que rege nosso processo penal", afirmou o ministro Fux.

O relator cita vários precedentes da Corte que demonstram 'haver entendimento sedimentado no sentido de que o pedido deve ser acolhido'.

"O Ministério Público detém a qualidade de autor da ação e cabe à Corte atender ao requerimento de arquivamento do inquérito", decidiu Fux.

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