Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fux diz que STF não mandou prender Aécio


O magistrado afirmou que o recolhimento domiciliar noturno do Senador está previsto no Código de Processo Penal como uma medida diferente da prisão

Por Breno Pires e Rafael Moraes
Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é equivocada a interpretação de que a Primeira Turma do STF determinou a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O magistrado afirmou que o recolhimento domiciliar noturno do Senador está previsto no Código de Processo Penal como uma medida diferente da prisão. Fux afirmou também que o primeiro afastamento de Aécio Neves foi cumprido na Câmara "sem nenhum movimento de contrariedade judicial".

continua após a publicidade

+ Marco Aurélio admite revisão de afastamento de Aécio pelo Senado+ Supremo discutirá momento em que sigilo deve ser retirado de delações

"Não, evidentemente (não foi uma ordem de prisão). Se fosse prisão, o próprio art 319º do (Código de Processo Penal) diz que poderá ser decretada a medida alternativa à prisão nas seguintes hipóteses, e aí enumera quais são, digamos assim, as espécies de medidas alternativas à prisão", disse.

Fux destacou que já houve medidas alternativas à prisão cumpridas pelo Senado e defendeu a necessidade de respeitar as decisões.

continua após a publicidade

"O Supremo Tribunal Federal já aplicou medidas cautelares quanto a deputados federais, já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do parlamento. Então, a postura do Parlamento sempre tem sido de respeito às decisões judiciais", advertiu Fux.

Ele afirmou que está sentindo um 'rumor' vindo da Câmara contra a decisão do STF.

"Acho que a gente tem de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque, se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse rumo todo. Ele esteve afastado por decisão do ministro Fachin, e eles cumpriram", disse.

continua após a publicidade

"Qualquer opinião agora é prematura. Vamos analisar como é que o Senado vai interpretar a nossa decisão", disse.

Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é equivocada a interpretação de que a Primeira Turma do STF determinou a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O magistrado afirmou que o recolhimento domiciliar noturno do Senador está previsto no Código de Processo Penal como uma medida diferente da prisão. Fux afirmou também que o primeiro afastamento de Aécio Neves foi cumprido na Câmara "sem nenhum movimento de contrariedade judicial".

+ Marco Aurélio admite revisão de afastamento de Aécio pelo Senado+ Supremo discutirá momento em que sigilo deve ser retirado de delações

"Não, evidentemente (não foi uma ordem de prisão). Se fosse prisão, o próprio art 319º do (Código de Processo Penal) diz que poderá ser decretada a medida alternativa à prisão nas seguintes hipóteses, e aí enumera quais são, digamos assim, as espécies de medidas alternativas à prisão", disse.

Fux destacou que já houve medidas alternativas à prisão cumpridas pelo Senado e defendeu a necessidade de respeitar as decisões.

"O Supremo Tribunal Federal já aplicou medidas cautelares quanto a deputados federais, já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do parlamento. Então, a postura do Parlamento sempre tem sido de respeito às decisões judiciais", advertiu Fux.

Ele afirmou que está sentindo um 'rumor' vindo da Câmara contra a decisão do STF.

"Acho que a gente tem de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque, se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse rumo todo. Ele esteve afastado por decisão do ministro Fachin, e eles cumpriram", disse.

"Qualquer opinião agora é prematura. Vamos analisar como é que o Senado vai interpretar a nossa decisão", disse.

Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é equivocada a interpretação de que a Primeira Turma do STF determinou a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O magistrado afirmou que o recolhimento domiciliar noturno do Senador está previsto no Código de Processo Penal como uma medida diferente da prisão. Fux afirmou também que o primeiro afastamento de Aécio Neves foi cumprido na Câmara "sem nenhum movimento de contrariedade judicial".

+ Marco Aurélio admite revisão de afastamento de Aécio pelo Senado+ Supremo discutirá momento em que sigilo deve ser retirado de delações

"Não, evidentemente (não foi uma ordem de prisão). Se fosse prisão, o próprio art 319º do (Código de Processo Penal) diz que poderá ser decretada a medida alternativa à prisão nas seguintes hipóteses, e aí enumera quais são, digamos assim, as espécies de medidas alternativas à prisão", disse.

Fux destacou que já houve medidas alternativas à prisão cumpridas pelo Senado e defendeu a necessidade de respeitar as decisões.

"O Supremo Tribunal Federal já aplicou medidas cautelares quanto a deputados federais, já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do parlamento. Então, a postura do Parlamento sempre tem sido de respeito às decisões judiciais", advertiu Fux.

Ele afirmou que está sentindo um 'rumor' vindo da Câmara contra a decisão do STF.

"Acho que a gente tem de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque, se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse rumo todo. Ele esteve afastado por decisão do ministro Fachin, e eles cumpriram", disse.

"Qualquer opinião agora é prematura. Vamos analisar como é que o Senado vai interpretar a nossa decisão", disse.

Luiz Fux. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

BRASÍLIA - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que é equivocada a interpretação de que a Primeira Turma do STF determinou a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG). O magistrado afirmou que o recolhimento domiciliar noturno do Senador está previsto no Código de Processo Penal como uma medida diferente da prisão. Fux afirmou também que o primeiro afastamento de Aécio Neves foi cumprido na Câmara "sem nenhum movimento de contrariedade judicial".

+ Marco Aurélio admite revisão de afastamento de Aécio pelo Senado+ Supremo discutirá momento em que sigilo deve ser retirado de delações

"Não, evidentemente (não foi uma ordem de prisão). Se fosse prisão, o próprio art 319º do (Código de Processo Penal) diz que poderá ser decretada a medida alternativa à prisão nas seguintes hipóteses, e aí enumera quais são, digamos assim, as espécies de medidas alternativas à prisão", disse.

Fux destacou que já houve medidas alternativas à prisão cumpridas pelo Senado e defendeu a necessidade de respeitar as decisões.

"O Supremo Tribunal Federal já aplicou medidas cautelares quanto a deputados federais, já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do parlamento. Então, a postura do Parlamento sempre tem sido de respeito às decisões judiciais", advertiu Fux.

Ele afirmou que está sentindo um 'rumor' vindo da Câmara contra a decisão do STF.

"Acho que a gente tem de deixar o Senado pensar bem naquilo que vai fazer diante da decisão judicial, porque, se não me falha a memória, o senador já esteve afastado por decisão judicial e não houve esse rumo todo. Ele esteve afastado por decisão do ministro Fachin, e eles cumpriram", disse.

"Qualquer opinião agora é prematura. Vamos analisar como é que o Senado vai interpretar a nossa decisão", disse.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.