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Gilmar solta operador do PSDB


Ministro do Supremo Tribunal Federal suspendeu decreto de prisão preventiva contra ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza

Por Amanda Pupo, Rafael Moraes Moura e Luiz Vassallo
Gilmar Mendes. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (11), a prisão do ex-diretor do Departamento de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, e preso desde o dia 6 de abril. Ele está encarcerado na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

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'concedo a ordem'

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Para Gilmar, a prisão preventiva de Souza não "encontra amparo em fatos". Na decisão, o ministro explica que a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa foi decretada a pedido do Ministério Público Federal, em função de "supostas de três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes", que é ex-funcionária terceirizada da Dersa.

O processo em que os dois são acusados investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). "Na segunda oportunidade, ela teria sido empurrada. Nas outras duas, as ameaças foram verbais.

Em nenhum dos casos, houve registro policial", diz Gilmar.

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Para o ministro, além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. "A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré". "A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados", afirma Gilmar.

Negativa. Na semana passada, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou um pedido de liberdade Souza. A defesa do ex-diretor havia entrado com recurso contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril, rejeitou um habeas corpus. Souza foi preso por decisão da 5ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo.

Segundo o STJ, a defesa argumentou à Corte que 'o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva'. "Alegou ainda não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010".

Gilmar Mendes. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (11), a prisão do ex-diretor do Departamento de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, e preso desde o dia 6 de abril. Ele está encarcerado na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

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Para Gilmar, a prisão preventiva de Souza não "encontra amparo em fatos". Na decisão, o ministro explica que a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa foi decretada a pedido do Ministério Público Federal, em função de "supostas de três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes", que é ex-funcionária terceirizada da Dersa.

O processo em que os dois são acusados investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). "Na segunda oportunidade, ela teria sido empurrada. Nas outras duas, as ameaças foram verbais.

Em nenhum dos casos, houve registro policial", diz Gilmar.

Para o ministro, além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. "A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré". "A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados", afirma Gilmar.

Negativa. Na semana passada, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou um pedido de liberdade Souza. A defesa do ex-diretor havia entrado com recurso contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril, rejeitou um habeas corpus. Souza foi preso por decisão da 5ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo.

Segundo o STJ, a defesa argumentou à Corte que 'o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva'. "Alegou ainda não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010".

Gilmar Mendes. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (11), a prisão do ex-diretor do Departamento de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, e preso desde o dia 6 de abril. Ele está encarcerado na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

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Para Gilmar, a prisão preventiva de Souza não "encontra amparo em fatos". Na decisão, o ministro explica que a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa foi decretada a pedido do Ministério Público Federal, em função de "supostas de três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes", que é ex-funcionária terceirizada da Dersa.

O processo em que os dois são acusados investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). "Na segunda oportunidade, ela teria sido empurrada. Nas outras duas, as ameaças foram verbais.

Em nenhum dos casos, houve registro policial", diz Gilmar.

Para o ministro, além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. "A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré". "A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados", afirma Gilmar.

Negativa. Na semana passada, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou um pedido de liberdade Souza. A defesa do ex-diretor havia entrado com recurso contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril, rejeitou um habeas corpus. Souza foi preso por decisão da 5ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo.

Segundo o STJ, a defesa argumentou à Corte que 'o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva'. "Alegou ainda não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010".

Gilmar Mendes. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (11), a prisão do ex-diretor do Departamento de Engenharia da Dersa, Paulo Vieira de Souza, apontado como operador do PSDB, e preso desde o dia 6 de abril. Ele está encarcerado na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo.

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'concedo a ordem'

Para Gilmar, a prisão preventiva de Souza não "encontra amparo em fatos". Na decisão, o ministro explica que a prisão preventiva do ex-diretor da Dersa foi decretada a pedido do Ministério Público Federal, em função de "supostas de três supostas ameaças à integridade física da também acusada Mércia Ferreira Gomes", que é ex-funcionária terceirizada da Dersa.

O processo em que os dois são acusados investiga desvio de recursos de R$ 7,7 milhões da Dersa, entre entre 2009 e 2011 (governos Serra e Alckmin). "Na segunda oportunidade, ela teria sido empurrada. Nas outras duas, as ameaças foram verbais.

Em nenhum dos casos, houve registro policial", diz Gilmar.

Para o ministro, além da "comprovação do ocorrido não ser sólida", não há indício da autoria das ameaças por parte de Souza. "A prisão preventiva é fundada no suposto interesse do paciente em impedir os depoimentos da corré". "A prisão preventiva não se justifica para permitir o depoimento da corré em Juízo. A versão de Mércia Ferreira Gomes foi dada no curso da investigação. Sua reiteração, ou não, em Juízo, dificilmente teria o efeito de prejudicar ainda mais os delatados", afirma Gilmar.

Negativa. Na semana passada, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, negou um pedido de liberdade Souza. A defesa do ex-diretor havia entrado com recurso contra decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que no dia 13 de abril, rejeitou um habeas corpus. Souza foi preso por decisão da 5ª Vara Criminal Federal do Estado de São Paulo.

Segundo o STJ, a defesa argumentou à Corte que 'o decreto prisional é desarrazoado e está fundamentado em episódios vagos, como supostos quatro episódios de ameaça a uma testemunha ocorridos em fevereiro de 2015, março de 2015, julho de 2015 e maio de 2016 e em fatos não contemporâneos ao momento da prisão preventiva'. "Alegou ainda não haver a possibilidade de reiteração delitiva, já que o réu deixou oficialmente o cargo na Dersa em 2010".

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