Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Gilmar suspende ampliação do Benefício de Prestação Continuada


Decisão acolhe pedido do governo Jair Bolsonaro; ministro diz que medida aprovada pelo Congresso 'não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19'

Por Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a decisão do Congresso Nacional que ampliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda - a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

continua após a publicidade

Documento

DECISÃO

Parlamentares derrubaram, no dia 24 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida por 45 a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara, e a ampliação do BPC foi promulgada, ou seja, passou a valer sem a necessidade de sanção presidencial. O governo, que estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões em um ano, moveu ação contra a medida no STF.

continua após a publicidade

Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro afirma que 'a majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19'.

"Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise", escreveu.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a decisão do Congresso Nacional que ampliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda - a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Documento

DECISÃO

Parlamentares derrubaram, no dia 24 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida por 45 a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara, e a ampliação do BPC foi promulgada, ou seja, passou a valer sem a necessidade de sanção presidencial. O governo, que estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões em um ano, moveu ação contra a medida no STF.

Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro afirma que 'a majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19'.

"Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise", escreveu.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a decisão do Congresso Nacional que ampliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda - a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Documento

DECISÃO

Parlamentares derrubaram, no dia 24 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida por 45 a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara, e a ampliação do BPC foi promulgada, ou seja, passou a valer sem a necessidade de sanção presidencial. O governo, que estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões em um ano, moveu ação contra a medida no STF.

Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro afirma que 'a majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19'.

"Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise", escreveu.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, suspendeu a decisão do Congresso Nacional que ampliou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) - pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda - a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50).

Documento

DECISÃO

Parlamentares derrubaram, no dia 24 de março, o veto do presidente Jair Bolsonaro à medida por 45 a 14 no Senado e 302 votos a 137 na Câmara, e a ampliação do BPC foi promulgada, ou seja, passou a valer sem a necessidade de sanção presidencial. O governo, que estima um impacto de R$ 217 bilhões em uma década com a derrubada do veto, sendo R$ 20 bilhões em um ano, moveu ação contra a medida no STF.

Ao acolher pedido da Advocacia-Geral da União, o ministro afirma que 'a majoração do Benefício de Prestação Continuada não consubstancia medida emergencial e temporária voltada ao enfrentamento do contexto de calamidade da COVID-19'.

"Ao contrário de outros benefícios emergenciais, a majoração do BPC nos termos propostos tem caráter permanente, ou seja, trata-se de uma expansão definitiva do benefício, que sequer está condicionada ao período de crise", escreveu.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.