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Governo de São Paulo é condenado a pagar R$ 250 mil por omissão na busca por desaparecidos


Ministério Público alega que ausência de sistema integrado levou pessoas desaparecidas a serem enterradas como indigentes; Estado nega omissão e ressalta políticas públicas

Por Paulo Roberto Netto
 

Atualizada às 17h16, em 21/11

O Governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 250 mil em indenizações por danos morais por omissão na localização de pessoas desaparecidas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que alega ausência de políticas públicas eficientes para este tipo de investigação no Estado.

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Documento

SENTENÇA

O Ministério Público disse à Justiça que o governo estadual atuou de 'forma omissa' na solução de desaparecimentos civis nos últimos anos, principalmente pela ausência de integração entre os sistemas do Instituto Médico Legal, Serviço de Verificação de Óbito na Capital e Polícia Civil. Como consequência, desaparecidos que são encontrados mortos acabam sendo enterrados como indigentes e a família não é alertada.

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"Violando assim o direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos administrativos e à segurança público-jurídica estadual", alegou o Ministério Público.

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7a Vara de Fazenda Pública de São Paulo, analisou os inquéritos anexados pela acusação e afirmou que "não foram fatos isolados", o que caracteriza "omissão estatal".

"Há, portanto, evidente violação ao direito da personalidade, na medida em que aos parentes dos mortos foi-lhes negado realizar cerimonial fúnebre em conformidade com suas crenças, e em respeito à memória do ente querido", afirmou o magistrado.

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A sentença condena o Estado a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais, montante que será depositado em um fundo da Justiça. O valor é metade do que foi originalmente exigido pelo Ministério Público.

Familiares de desaparecidos enterrados como indigentes que buscam indenizações deverão comprovar que houve a efetiva notificação às autoridades, como um boletim de ocorrência, para localização de civil desaparecido assim como a comprovação documental do enterro do desaparecido como indigente. O valor será apurado após análise do caso individual, determinou o juiz.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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Ao Estado, a Procuradoria-Geral do Estado informou. "O Estado não foi intimado desta decisão."

Nos autos, o Governo do Estado de São Paulo sustentou que implementou políticas públicas para localização de pessoas desaparecidas, como o Procedimento de Investigação de Desaparecido, apoio psicológico aos familiares pelo Projeto Caminho de Volta, Programa de Busca de Desaparecidos e a publicação da Portaria SPTC 170/2017, que determina a obrigatoriedade de buscas de familiares antes do sepultamento de vítimas.

 

Atualizada às 17h16, em 21/11

O Governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 250 mil em indenizações por danos morais por omissão na localização de pessoas desaparecidas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que alega ausência de políticas públicas eficientes para este tipo de investigação no Estado.

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SENTENÇA

O Ministério Público disse à Justiça que o governo estadual atuou de 'forma omissa' na solução de desaparecimentos civis nos últimos anos, principalmente pela ausência de integração entre os sistemas do Instituto Médico Legal, Serviço de Verificação de Óbito na Capital e Polícia Civil. Como consequência, desaparecidos que são encontrados mortos acabam sendo enterrados como indigentes e a família não é alertada.

"Violando assim o direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos administrativos e à segurança público-jurídica estadual", alegou o Ministério Público.

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7a Vara de Fazenda Pública de São Paulo, analisou os inquéritos anexados pela acusação e afirmou que "não foram fatos isolados", o que caracteriza "omissão estatal".

"Há, portanto, evidente violação ao direito da personalidade, na medida em que aos parentes dos mortos foi-lhes negado realizar cerimonial fúnebre em conformidade com suas crenças, e em respeito à memória do ente querido", afirmou o magistrado.

A sentença condena o Estado a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais, montante que será depositado em um fundo da Justiça. O valor é metade do que foi originalmente exigido pelo Ministério Público.

Familiares de desaparecidos enterrados como indigentes que buscam indenizações deverão comprovar que houve a efetiva notificação às autoridades, como um boletim de ocorrência, para localização de civil desaparecido assim como a comprovação documental do enterro do desaparecido como indigente. O valor será apurado após análise do caso individual, determinou o juiz.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ao Estado, a Procuradoria-Geral do Estado informou. "O Estado não foi intimado desta decisão."

Nos autos, o Governo do Estado de São Paulo sustentou que implementou políticas públicas para localização de pessoas desaparecidas, como o Procedimento de Investigação de Desaparecido, apoio psicológico aos familiares pelo Projeto Caminho de Volta, Programa de Busca de Desaparecidos e a publicação da Portaria SPTC 170/2017, que determina a obrigatoriedade de buscas de familiares antes do sepultamento de vítimas.

 

Atualizada às 17h16, em 21/11

O Governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 250 mil em indenizações por danos morais por omissão na localização de pessoas desaparecidas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que alega ausência de políticas públicas eficientes para este tipo de investigação no Estado.

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O Ministério Público disse à Justiça que o governo estadual atuou de 'forma omissa' na solução de desaparecimentos civis nos últimos anos, principalmente pela ausência de integração entre os sistemas do Instituto Médico Legal, Serviço de Verificação de Óbito na Capital e Polícia Civil. Como consequência, desaparecidos que são encontrados mortos acabam sendo enterrados como indigentes e a família não é alertada.

"Violando assim o direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos administrativos e à segurança público-jurídica estadual", alegou o Ministério Público.

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7a Vara de Fazenda Pública de São Paulo, analisou os inquéritos anexados pela acusação e afirmou que "não foram fatos isolados", o que caracteriza "omissão estatal".

"Há, portanto, evidente violação ao direito da personalidade, na medida em que aos parentes dos mortos foi-lhes negado realizar cerimonial fúnebre em conformidade com suas crenças, e em respeito à memória do ente querido", afirmou o magistrado.

A sentença condena o Estado a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais, montante que será depositado em um fundo da Justiça. O valor é metade do que foi originalmente exigido pelo Ministério Público.

Familiares de desaparecidos enterrados como indigentes que buscam indenizações deverão comprovar que houve a efetiva notificação às autoridades, como um boletim de ocorrência, para localização de civil desaparecido assim como a comprovação documental do enterro do desaparecido como indigente. O valor será apurado após análise do caso individual, determinou o juiz.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ao Estado, a Procuradoria-Geral do Estado informou. "O Estado não foi intimado desta decisão."

Nos autos, o Governo do Estado de São Paulo sustentou que implementou políticas públicas para localização de pessoas desaparecidas, como o Procedimento de Investigação de Desaparecido, apoio psicológico aos familiares pelo Projeto Caminho de Volta, Programa de Busca de Desaparecidos e a publicação da Portaria SPTC 170/2017, que determina a obrigatoriedade de buscas de familiares antes do sepultamento de vítimas.

 

Atualizada às 17h16, em 21/11

O Governo de São Paulo foi condenado a pagar R$ 250 mil em indenizações por danos morais por omissão na localização de pessoas desaparecidas. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que alega ausência de políticas públicas eficientes para este tipo de investigação no Estado.

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O Ministério Público disse à Justiça que o governo estadual atuou de 'forma omissa' na solução de desaparecimentos civis nos últimos anos, principalmente pela ausência de integração entre os sistemas do Instituto Médico Legal, Serviço de Verificação de Óbito na Capital e Polícia Civil. Como consequência, desaparecidos que são encontrados mortos acabam sendo enterrados como indigentes e a família não é alertada.

"Violando assim o direito à informação, à eficiência e razoabilidade dos atos administrativos e à segurança público-jurídica estadual", alegou o Ministério Público.

O juiz Emílio Migliano Neto, da 7a Vara de Fazenda Pública de São Paulo, analisou os inquéritos anexados pela acusação e afirmou que "não foram fatos isolados", o que caracteriza "omissão estatal".

"Há, portanto, evidente violação ao direito da personalidade, na medida em que aos parentes dos mortos foi-lhes negado realizar cerimonial fúnebre em conformidade com suas crenças, e em respeito à memória do ente querido", afirmou o magistrado.

A sentença condena o Estado a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais, montante que será depositado em um fundo da Justiça. O valor é metade do que foi originalmente exigido pelo Ministério Público.

Familiares de desaparecidos enterrados como indigentes que buscam indenizações deverão comprovar que houve a efetiva notificação às autoridades, como um boletim de ocorrência, para localização de civil desaparecido assim como a comprovação documental do enterro do desaparecido como indigente. O valor será apurado após análise do caso individual, determinou o juiz.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ao Estado, a Procuradoria-Geral do Estado informou. "O Estado não foi intimado desta decisão."

Nos autos, o Governo do Estado de São Paulo sustentou que implementou políticas públicas para localização de pessoas desaparecidas, como o Procedimento de Investigação de Desaparecido, apoio psicológico aos familiares pelo Projeto Caminho de Volta, Programa de Busca de Desaparecidos e a publicação da Portaria SPTC 170/2017, que determina a obrigatoriedade de buscas de familiares antes do sepultamento de vítimas.

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