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Grampos que pegaram Lula, ministros e deputados na Lava Jato de Moro não justificam deslocamento de competência, diz parecer


Vice-procurador-geral José Bonifácio de Andrada se manifesta ao Supremo pela rejeição de Reclamação do ex-presidente que pede avocação para a Corte e a anulação de todos os processos abastecidos por interceptações telefônicas autorizadas pelo então juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba

Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

O vice-procurador-geral, José Bonifácio de Andrada, enviou ao Supremo parecer pela rejeição da Reclamação 24.619/PR, de autoria do ex-presidente Lula, que pede a avocação para a Corte e a anulação de todos os processos e procedimentos alimentados pelo material colhido em grampos telefônicos autorizados pelo então juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, e que registram conversas entre o petista e autoridades com foro privilegiado, à época.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

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O PEDIDO DA DEFESA

A ofensiva de Lula tem origem na Operação Aletheia, fase da Lava Jato deflagrada em março de 2016, quando foram divulgados grampos em que ele conversava com parlamentares, aliados e também com a então presidente Dilma.

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Na ocasião, o ex-presidente estava na iminência de ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil, supostamente para 'escapar' do cerco imposto por Moro, deslocando eventual competência para o Supremo.

Segundo o Ministério Público Federal, 'a simples menção ou presença de pessoa com foro em interceptação telefônica não é suficiente para motivar o deslocamento de competência'.

Além disso, destaca Andrada, 'a seleção dos áudios juntados aos autos, também questionada pela defesa, é válida e legal'.

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No recurso, a defesa do ex-presidente reitera argumentos, sustentando que teria havido 'usurpação da competência do Supremo no caso, já que os diálogos foram travados com pessoas com prerrogativa de foro por função' - no caso, a então presidente Dilma Rousseff.

A defesa de Lula também afirma que o juízo 'fez uma seleção prévia do material produzido durante as interceptações, juntando aos autos apenas os áudios que interessavam à acusação'.

No material não juntado, haveria conversas travadas com pessoas detentoras de foro e que o conjunto completo da interceptação ilustraria 'um contexto geral diferente daquele sugerido apenas pelos trechos incluídos nos autos'. Essa seleção, segundo a defesa, teria causado 'prejuízos ao ex-presidente'.

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Na manifestação, o vice-procurador-geral lembra que, segundo a jurisprudência do próprio STF, 'a mera menção ou presença como interlocutor de pessoa com foro por prerrogativa de função em diálogo interceptado não enseja o deslocamento dos autos para o Tribunal competente'.

Para justificar o deslocamento da competência, assinala o vice-procurador, é preciso haver indícios concretos da prática de infração pelo detentor de foro.

"Esse juízo, obviamente, cabe à autoridade jurisdicional que autorizou a interceptação telefônica em primeiro lugar, após receber a análise do material interceptado pela autoridade policial", diz o parecer.

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O Ministério Público Federal afirma que 'também só faz sentido a submissão ao juízo, pela autoridade policial, da parcela do material colhido na diligência que esteja imbuída de relevância penal' - e não da íntegra do material captado.

Essa análise dos trechos com relevância penal para remessa ao juízo, após encerrada a interceptação telefônica, é procedimento corriqueiro na atividade policial de inteligência.

"Por esse motivo, no caso concreto, a autoridade policial, ao compilar os relatórios de análise das conversas interceptadas, juntou aos autos eletrônicos apenas aqueles considerados relevantes para a investigação."

Sendo assim, no entendimento do vice-procurador geral 'não há ilegalidade na prévia seleção de diálogos relevantes'.

Ele ressalta que, após a investigação, é deferido o acesso, pela defesa, à íntegra da interceptação telefônica, incluindo o material não juntado aos autos.

No caso dos diálogos do ex-presidente Lula captados e não juntados aos autos, o Ministério Público Federal destaca que a ausência de interesse para a Justiça Criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo.

No julgamento da Reclamação 23.457/PR, em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a devolução do DVD com a íntegra das conversas captadas à 13.ª Vara Federal de Curitiba, para continuidade das investigações em relação a pessoas sem prerrogativa de foro por função.

Por esses motivos, o vice-PGR reitera posicionamento do Ministério Público Federal e pede ao Supremo que negue provimento ao recurso.

Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

O vice-procurador-geral, José Bonifácio de Andrada, enviou ao Supremo parecer pela rejeição da Reclamação 24.619/PR, de autoria do ex-presidente Lula, que pede a avocação para a Corte e a anulação de todos os processos e procedimentos alimentados pelo material colhido em grampos telefônicos autorizados pelo então juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, e que registram conversas entre o petista e autoridades com foro privilegiado, à época.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

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O PEDIDO DA DEFESA

A ofensiva de Lula tem origem na Operação Aletheia, fase da Lava Jato deflagrada em março de 2016, quando foram divulgados grampos em que ele conversava com parlamentares, aliados e também com a então presidente Dilma.

Na ocasião, o ex-presidente estava na iminência de ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil, supostamente para 'escapar' do cerco imposto por Moro, deslocando eventual competência para o Supremo.

Segundo o Ministério Público Federal, 'a simples menção ou presença de pessoa com foro em interceptação telefônica não é suficiente para motivar o deslocamento de competência'.

Além disso, destaca Andrada, 'a seleção dos áudios juntados aos autos, também questionada pela defesa, é válida e legal'.

No recurso, a defesa do ex-presidente reitera argumentos, sustentando que teria havido 'usurpação da competência do Supremo no caso, já que os diálogos foram travados com pessoas com prerrogativa de foro por função' - no caso, a então presidente Dilma Rousseff.

A defesa de Lula também afirma que o juízo 'fez uma seleção prévia do material produzido durante as interceptações, juntando aos autos apenas os áudios que interessavam à acusação'.

No material não juntado, haveria conversas travadas com pessoas detentoras de foro e que o conjunto completo da interceptação ilustraria 'um contexto geral diferente daquele sugerido apenas pelos trechos incluídos nos autos'. Essa seleção, segundo a defesa, teria causado 'prejuízos ao ex-presidente'.

Na manifestação, o vice-procurador-geral lembra que, segundo a jurisprudência do próprio STF, 'a mera menção ou presença como interlocutor de pessoa com foro por prerrogativa de função em diálogo interceptado não enseja o deslocamento dos autos para o Tribunal competente'.

Para justificar o deslocamento da competência, assinala o vice-procurador, é preciso haver indícios concretos da prática de infração pelo detentor de foro.

"Esse juízo, obviamente, cabe à autoridade jurisdicional que autorizou a interceptação telefônica em primeiro lugar, após receber a análise do material interceptado pela autoridade policial", diz o parecer.

O Ministério Público Federal afirma que 'também só faz sentido a submissão ao juízo, pela autoridade policial, da parcela do material colhido na diligência que esteja imbuída de relevância penal' - e não da íntegra do material captado.

Essa análise dos trechos com relevância penal para remessa ao juízo, após encerrada a interceptação telefônica, é procedimento corriqueiro na atividade policial de inteligência.

"Por esse motivo, no caso concreto, a autoridade policial, ao compilar os relatórios de análise das conversas interceptadas, juntou aos autos eletrônicos apenas aqueles considerados relevantes para a investigação."

Sendo assim, no entendimento do vice-procurador geral 'não há ilegalidade na prévia seleção de diálogos relevantes'.

Ele ressalta que, após a investigação, é deferido o acesso, pela defesa, à íntegra da interceptação telefônica, incluindo o material não juntado aos autos.

No caso dos diálogos do ex-presidente Lula captados e não juntados aos autos, o Ministério Público Federal destaca que a ausência de interesse para a Justiça Criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo.

No julgamento da Reclamação 23.457/PR, em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a devolução do DVD com a íntegra das conversas captadas à 13.ª Vara Federal de Curitiba, para continuidade das investigações em relação a pessoas sem prerrogativa de foro por função.

Por esses motivos, o vice-PGR reitera posicionamento do Ministério Público Federal e pede ao Supremo que negue provimento ao recurso.

Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

O vice-procurador-geral, José Bonifácio de Andrada, enviou ao Supremo parecer pela rejeição da Reclamação 24.619/PR, de autoria do ex-presidente Lula, que pede a avocação para a Corte e a anulação de todos os processos e procedimentos alimentados pelo material colhido em grampos telefônicos autorizados pelo então juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, e que registram conversas entre o petista e autoridades com foro privilegiado, à época.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

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O PEDIDO DA DEFESA

A ofensiva de Lula tem origem na Operação Aletheia, fase da Lava Jato deflagrada em março de 2016, quando foram divulgados grampos em que ele conversava com parlamentares, aliados e também com a então presidente Dilma.

Na ocasião, o ex-presidente estava na iminência de ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil, supostamente para 'escapar' do cerco imposto por Moro, deslocando eventual competência para o Supremo.

Segundo o Ministério Público Federal, 'a simples menção ou presença de pessoa com foro em interceptação telefônica não é suficiente para motivar o deslocamento de competência'.

Além disso, destaca Andrada, 'a seleção dos áudios juntados aos autos, também questionada pela defesa, é válida e legal'.

No recurso, a defesa do ex-presidente reitera argumentos, sustentando que teria havido 'usurpação da competência do Supremo no caso, já que os diálogos foram travados com pessoas com prerrogativa de foro por função' - no caso, a então presidente Dilma Rousseff.

A defesa de Lula também afirma que o juízo 'fez uma seleção prévia do material produzido durante as interceptações, juntando aos autos apenas os áudios que interessavam à acusação'.

No material não juntado, haveria conversas travadas com pessoas detentoras de foro e que o conjunto completo da interceptação ilustraria 'um contexto geral diferente daquele sugerido apenas pelos trechos incluídos nos autos'. Essa seleção, segundo a defesa, teria causado 'prejuízos ao ex-presidente'.

Na manifestação, o vice-procurador-geral lembra que, segundo a jurisprudência do próprio STF, 'a mera menção ou presença como interlocutor de pessoa com foro por prerrogativa de função em diálogo interceptado não enseja o deslocamento dos autos para o Tribunal competente'.

Para justificar o deslocamento da competência, assinala o vice-procurador, é preciso haver indícios concretos da prática de infração pelo detentor de foro.

"Esse juízo, obviamente, cabe à autoridade jurisdicional que autorizou a interceptação telefônica em primeiro lugar, após receber a análise do material interceptado pela autoridade policial", diz o parecer.

O Ministério Público Federal afirma que 'também só faz sentido a submissão ao juízo, pela autoridade policial, da parcela do material colhido na diligência que esteja imbuída de relevância penal' - e não da íntegra do material captado.

Essa análise dos trechos com relevância penal para remessa ao juízo, após encerrada a interceptação telefônica, é procedimento corriqueiro na atividade policial de inteligência.

"Por esse motivo, no caso concreto, a autoridade policial, ao compilar os relatórios de análise das conversas interceptadas, juntou aos autos eletrônicos apenas aqueles considerados relevantes para a investigação."

Sendo assim, no entendimento do vice-procurador geral 'não há ilegalidade na prévia seleção de diálogos relevantes'.

Ele ressalta que, após a investigação, é deferido o acesso, pela defesa, à íntegra da interceptação telefônica, incluindo o material não juntado aos autos.

No caso dos diálogos do ex-presidente Lula captados e não juntados aos autos, o Ministério Público Federal destaca que a ausência de interesse para a Justiça Criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo.

No julgamento da Reclamação 23.457/PR, em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a devolução do DVD com a íntegra das conversas captadas à 13.ª Vara Federal de Curitiba, para continuidade das investigações em relação a pessoas sem prerrogativa de foro por função.

Por esses motivos, o vice-PGR reitera posicionamento do Ministério Público Federal e pede ao Supremo que negue provimento ao recurso.

Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

O vice-procurador-geral, José Bonifácio de Andrada, enviou ao Supremo parecer pela rejeição da Reclamação 24.619/PR, de autoria do ex-presidente Lula, que pede a avocação para a Corte e a anulação de todos os processos e procedimentos alimentados pelo material colhido em grampos telefônicos autorizados pelo então juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, e que registram conversas entre o petista e autoridades com foro privilegiado, à época.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da PGR.

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O PEDIDO DA DEFESA

A ofensiva de Lula tem origem na Operação Aletheia, fase da Lava Jato deflagrada em março de 2016, quando foram divulgados grampos em que ele conversava com parlamentares, aliados e também com a então presidente Dilma.

Na ocasião, o ex-presidente estava na iminência de ser nomeado ministro-chefe da Casa Civil, supostamente para 'escapar' do cerco imposto por Moro, deslocando eventual competência para o Supremo.

Segundo o Ministério Público Federal, 'a simples menção ou presença de pessoa com foro em interceptação telefônica não é suficiente para motivar o deslocamento de competência'.

Além disso, destaca Andrada, 'a seleção dos áudios juntados aos autos, também questionada pela defesa, é válida e legal'.

No recurso, a defesa do ex-presidente reitera argumentos, sustentando que teria havido 'usurpação da competência do Supremo no caso, já que os diálogos foram travados com pessoas com prerrogativa de foro por função' - no caso, a então presidente Dilma Rousseff.

A defesa de Lula também afirma que o juízo 'fez uma seleção prévia do material produzido durante as interceptações, juntando aos autos apenas os áudios que interessavam à acusação'.

No material não juntado, haveria conversas travadas com pessoas detentoras de foro e que o conjunto completo da interceptação ilustraria 'um contexto geral diferente daquele sugerido apenas pelos trechos incluídos nos autos'. Essa seleção, segundo a defesa, teria causado 'prejuízos ao ex-presidente'.

Na manifestação, o vice-procurador-geral lembra que, segundo a jurisprudência do próprio STF, 'a mera menção ou presença como interlocutor de pessoa com foro por prerrogativa de função em diálogo interceptado não enseja o deslocamento dos autos para o Tribunal competente'.

Para justificar o deslocamento da competência, assinala o vice-procurador, é preciso haver indícios concretos da prática de infração pelo detentor de foro.

"Esse juízo, obviamente, cabe à autoridade jurisdicional que autorizou a interceptação telefônica em primeiro lugar, após receber a análise do material interceptado pela autoridade policial", diz o parecer.

O Ministério Público Federal afirma que 'também só faz sentido a submissão ao juízo, pela autoridade policial, da parcela do material colhido na diligência que esteja imbuída de relevância penal' - e não da íntegra do material captado.

Essa análise dos trechos com relevância penal para remessa ao juízo, após encerrada a interceptação telefônica, é procedimento corriqueiro na atividade policial de inteligência.

"Por esse motivo, no caso concreto, a autoridade policial, ao compilar os relatórios de análise das conversas interceptadas, juntou aos autos eletrônicos apenas aqueles considerados relevantes para a investigação."

Sendo assim, no entendimento do vice-procurador geral 'não há ilegalidade na prévia seleção de diálogos relevantes'.

Ele ressalta que, após a investigação, é deferido o acesso, pela defesa, à íntegra da interceptação telefônica, incluindo o material não juntado aos autos.

No caso dos diálogos do ex-presidente Lula captados e não juntados aos autos, o Ministério Público Federal destaca que a ausência de interesse para a Justiça Criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo.

No julgamento da Reclamação 23.457/PR, em 2016, o ministro Teori Zavascki determinou a devolução do DVD com a íntegra das conversas captadas à 13.ª Vara Federal de Curitiba, para continuidade das investigações em relação a pessoas sem prerrogativa de foro por função.

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