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Homem é condenado por divulgar fotos íntimas de ex-namorada no Facebook


Ele deverá indenizá-la em R$ 30 mil, por danos morais

Por Redação

Atualizada às 20h04

Por Julia Affonso

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem, que não teve o nome divulgado, a pagar R$ 30 mil de danos morais à ex-namorada, por difamá-la. Ele divulgou, no Facebook, fotos íntimas furtadas dos arquivos pessoais da mulher. Cabe recurso.

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Na ação, a autora contou que iniciou o relacionamento com o homem em abril de 2010. Tempos depois, o casal decidiu morar junto, no apartamento dele. Passados alguns meses, o homem se tornou agressivo e a relação terminou.

Segundo ela, o homem teria ficado inconformado e teria enviado mensagens e e-mails para vários amigos em comum, afirmando que a ex-namorada era garota de programa. O homem teria ainda invadido os arquivos pessoais do computador da mulher, publicado diversas fotos dela em momentos íntimos com um ex-noivo e criado um blog para difamá-la.

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 Foto: Dado Ruvic/Reuters

Ela afirmou que o furto das fotos foi possível porque o ex-namorado é servidor público da área de informática e conseguiu quebrar sua senha. A mulher disse também que foi ameaçada por ele diversas vezes, tendo que recorrer à Justiça para pedir medidas protetivas, deferidas pelo juiz.

A contestação do homem foi juntada fora do prazo legal. A magistrada decretou sua revelia.

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"De forma consciente e com intuito de revidar o termino do relacionamento e ao pensar que existia uma suposta traição, o réu atuou com a intenção de denegrir a honra e a imagem da autora, ou seja, sua conduta não foi sequer culposa, mas, sim, dolosa", afirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF.

"Independentemente do fato de a autora ter disponibilizado suas fotos íntimas em algum local, não se justifica a sua divulgação a terceiros por meio da rede mundial de computadores sobre a qual não se tem controle após a postagem. Trata-se, na verdade, de violação grave a direito fundamental constitucional."

Atualizada às 20h04

Por Julia Affonso

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem, que não teve o nome divulgado, a pagar R$ 30 mil de danos morais à ex-namorada, por difamá-la. Ele divulgou, no Facebook, fotos íntimas furtadas dos arquivos pessoais da mulher. Cabe recurso.

Na ação, a autora contou que iniciou o relacionamento com o homem em abril de 2010. Tempos depois, o casal decidiu morar junto, no apartamento dele. Passados alguns meses, o homem se tornou agressivo e a relação terminou.

Segundo ela, o homem teria ficado inconformado e teria enviado mensagens e e-mails para vários amigos em comum, afirmando que a ex-namorada era garota de programa. O homem teria ainda invadido os arquivos pessoais do computador da mulher, publicado diversas fotos dela em momentos íntimos com um ex-noivo e criado um blog para difamá-la.

 Foto: Dado Ruvic/Reuters

Ela afirmou que o furto das fotos foi possível porque o ex-namorado é servidor público da área de informática e conseguiu quebrar sua senha. A mulher disse também que foi ameaçada por ele diversas vezes, tendo que recorrer à Justiça para pedir medidas protetivas, deferidas pelo juiz.

A contestação do homem foi juntada fora do prazo legal. A magistrada decretou sua revelia.

"De forma consciente e com intuito de revidar o termino do relacionamento e ao pensar que existia uma suposta traição, o réu atuou com a intenção de denegrir a honra e a imagem da autora, ou seja, sua conduta não foi sequer culposa, mas, sim, dolosa", afirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF.

"Independentemente do fato de a autora ter disponibilizado suas fotos íntimas em algum local, não se justifica a sua divulgação a terceiros por meio da rede mundial de computadores sobre a qual não se tem controle após a postagem. Trata-se, na verdade, de violação grave a direito fundamental constitucional."

Atualizada às 20h04

Por Julia Affonso

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem, que não teve o nome divulgado, a pagar R$ 30 mil de danos morais à ex-namorada, por difamá-la. Ele divulgou, no Facebook, fotos íntimas furtadas dos arquivos pessoais da mulher. Cabe recurso.

Na ação, a autora contou que iniciou o relacionamento com o homem em abril de 2010. Tempos depois, o casal decidiu morar junto, no apartamento dele. Passados alguns meses, o homem se tornou agressivo e a relação terminou.

Segundo ela, o homem teria ficado inconformado e teria enviado mensagens e e-mails para vários amigos em comum, afirmando que a ex-namorada era garota de programa. O homem teria ainda invadido os arquivos pessoais do computador da mulher, publicado diversas fotos dela em momentos íntimos com um ex-noivo e criado um blog para difamá-la.

 Foto: Dado Ruvic/Reuters

Ela afirmou que o furto das fotos foi possível porque o ex-namorado é servidor público da área de informática e conseguiu quebrar sua senha. A mulher disse também que foi ameaçada por ele diversas vezes, tendo que recorrer à Justiça para pedir medidas protetivas, deferidas pelo juiz.

A contestação do homem foi juntada fora do prazo legal. A magistrada decretou sua revelia.

"De forma consciente e com intuito de revidar o termino do relacionamento e ao pensar que existia uma suposta traição, o réu atuou com a intenção de denegrir a honra e a imagem da autora, ou seja, sua conduta não foi sequer culposa, mas, sim, dolosa", afirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF.

"Independentemente do fato de a autora ter disponibilizado suas fotos íntimas em algum local, não se justifica a sua divulgação a terceiros por meio da rede mundial de computadores sobre a qual não se tem controle após a postagem. Trata-se, na verdade, de violação grave a direito fundamental constitucional."

Atualizada às 20h04

Por Julia Affonso

A Justiça do Distrito Federal condenou um homem, que não teve o nome divulgado, a pagar R$ 30 mil de danos morais à ex-namorada, por difamá-la. Ele divulgou, no Facebook, fotos íntimas furtadas dos arquivos pessoais da mulher. Cabe recurso.

Na ação, a autora contou que iniciou o relacionamento com o homem em abril de 2010. Tempos depois, o casal decidiu morar junto, no apartamento dele. Passados alguns meses, o homem se tornou agressivo e a relação terminou.

Segundo ela, o homem teria ficado inconformado e teria enviado mensagens e e-mails para vários amigos em comum, afirmando que a ex-namorada era garota de programa. O homem teria ainda invadido os arquivos pessoais do computador da mulher, publicado diversas fotos dela em momentos íntimos com um ex-noivo e criado um blog para difamá-la.

 Foto: Dado Ruvic/Reuters

Ela afirmou que o furto das fotos foi possível porque o ex-namorado é servidor público da área de informática e conseguiu quebrar sua senha. A mulher disse também que foi ameaçada por ele diversas vezes, tendo que recorrer à Justiça para pedir medidas protetivas, deferidas pelo juiz.

A contestação do homem foi juntada fora do prazo legal. A magistrada decretou sua revelia.

"De forma consciente e com intuito de revidar o termino do relacionamento e ao pensar que existia uma suposta traição, o réu atuou com a intenção de denegrir a honra e a imagem da autora, ou seja, sua conduta não foi sequer culposa, mas, sim, dolosa", afirmou a sentença da 5ª Vara Cível de Taguatinga/DF.

"Independentemente do fato de a autora ter disponibilizado suas fotos íntimas em algum local, não se justifica a sua divulgação a terceiros por meio da rede mundial de computadores sobre a qual não se tem controle após a postagem. Trata-se, na verdade, de violação grave a direito fundamental constitucional."

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