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Impactos da pesquisa empírica em Direito na Defensoria Pública do Rio


Em janeiro de 2015, diante da necessidade de pautar as decisões de gestão pela coleta e análise de dados, foi criada a Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, órgão inédito na estrutura administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A proposta se estruturou, de um lado, pela construção da Defensoria Pública como um espaço de planejamento e execução de políticas públicas, mais transparente e democrática e, de outro, pela proposta de superação do modelo dogmático de litigância, fortalecendo uma atuação jurídica estratégica, baseada na coleta e análise de dados.

Por Carolina Dzimidas Haber e Rodrigo Baptista Pacheco

A Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça foi crescendo na medida em que pesquisas foram sendo produzidas, seja na formulação de diagnósticos para subsidiar políticas institucionais, seja no levantamento de dados sobre a atuação processual e extraprocessual dos defensores públicos, revelando o novo olhar sobre a atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (todas disponíveis aqui).

Da ideia inicial de ser um órgão que auxiliasse a gestão, propósito alcançado com os trabalhos sobre parâmetros de assistência jurídica adotados pelas Defensorias do Brasil e sobre a distribuição da carga de trabalho entre os defensores no Estado do Rio de Janeiro de acordo com a demanda potencial, realizado em parceria com o IPEA, ampliou-se o seu escopo para que fossem produzidas pesquisas que permitissem a adoção de uma argumentação inovadora nos diversos âmbitos de atuação da Defensoria Pública.

A pesquisa sobre os processos de criminalização do aborto, além dos resultados impactantes que revelam o racismo estrutural no sistema de justiça criminal, foi apresentada pela Defensoria Pública no pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF nº 442 que discute a constitucionalidade da criminalização do aborto no Brasil, servindo como pano de fundo para a sua construção teórica.

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Os dados produzidos pela análise dos processos de requalificação civil no Estado do Rio de Janeiro permitiram identificar o percurso percorrido no Judiciário dos pedidos de mudança de sexo e nome das pessoas transgêneras, de forma a municiar o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública com informações que viabilizem o esclarecimento dos assistidos sobre o melhor caminho a ser tomado na busca por seus direitos, tendo em vista a ausência de lei que regulamente esse tipo de procedimento.

O estudo foi apresentado pela Defensoria Pública na audiência pública da Opinião Consultiva nº 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada para que a Convenção Americana de Direitos Humanos fosse interpretada no sentido de obrigar os Estados a reconhecer a identidade de gênero da pessoa mediante simples procedimento administrativo.

A inovadora atuação da Defensoria Pública, que buscou centrar esforços na exigência de vaga em creche para a população mais pobre, além de garantir com mais efetividade o direito à educação, possibilitou a realização do mapeamento do perfil das famílias que buscam atendimento da Defensoria Pública, o que foi fundamental para um debate qualificado da política pública com a Prefeitura do Rio do Janeiro.

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O levantamento sobre as justificativas contidas nas sentenças judiciais de crimes relacionados ao tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro e sua Região Metropolitana, identificou, a partir da leitura de 2.591 processos, quais são os critérios levados em consideração pelos juízes para condenar ou absolver os réus envolvidos nesses tipos de delito. O resultado é impactante, réus primários e sem antecedentes criminais, presos em flagrante sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga, durante operações policiais realizadas em locais que supostamente seriam dominados por organizações criminosas.

O monitoramento constante das audiências de custódia desde a sua criação, em 2015, vem sendo realizado em conjunto com os defensores públicos que atuam nessas audiências e preenchem um questionário com o perfil social dos presos em flagrante e a sua situação jurídica. O relatório sobre um ano de audiências de custódia no Rio de Janeiro foi, inclusive, citado no "Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas" da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e seus dados vêm sendo amplamente divulgado em diversos meios de comunicação e debates públicos sobre o tema.

Já a pesquisa sobre o perfil do consumidor superendividado consolidou os dados sobre uma prática inovadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, de atendimento desse perfil de consumidor e realização de audiências de conciliação com as instituições financeiras, iniciada há algum tempo, mas que ainda não tinha sido sistematizada, de forma a permitir o aperfeiçoamento dos seus serviços e maior eficiência no atendimento prestado aos consumidores.

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Os resultados do trabalho de mais de três anos da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, além de fortalecerem um modelo transparente e democrático que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem buscado implementar em sua gestão, contribuíram com dados para o debate sobre a reformulação do sistema de justiça e do direito, superando a lógica argumentativa exclusivamente dogmática nos processos judiciais.

*Carolina Dzimidas Haber é diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do RJ; Rodrigo Baptista Pacheco é subdefensor-público geral do Rio de Janeiro

A Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça foi crescendo na medida em que pesquisas foram sendo produzidas, seja na formulação de diagnósticos para subsidiar políticas institucionais, seja no levantamento de dados sobre a atuação processual e extraprocessual dos defensores públicos, revelando o novo olhar sobre a atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (todas disponíveis aqui).

Da ideia inicial de ser um órgão que auxiliasse a gestão, propósito alcançado com os trabalhos sobre parâmetros de assistência jurídica adotados pelas Defensorias do Brasil e sobre a distribuição da carga de trabalho entre os defensores no Estado do Rio de Janeiro de acordo com a demanda potencial, realizado em parceria com o IPEA, ampliou-se o seu escopo para que fossem produzidas pesquisas que permitissem a adoção de uma argumentação inovadora nos diversos âmbitos de atuação da Defensoria Pública.

A pesquisa sobre os processos de criminalização do aborto, além dos resultados impactantes que revelam o racismo estrutural no sistema de justiça criminal, foi apresentada pela Defensoria Pública no pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF nº 442 que discute a constitucionalidade da criminalização do aborto no Brasil, servindo como pano de fundo para a sua construção teórica.

Os dados produzidos pela análise dos processos de requalificação civil no Estado do Rio de Janeiro permitiram identificar o percurso percorrido no Judiciário dos pedidos de mudança de sexo e nome das pessoas transgêneras, de forma a municiar o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública com informações que viabilizem o esclarecimento dos assistidos sobre o melhor caminho a ser tomado na busca por seus direitos, tendo em vista a ausência de lei que regulamente esse tipo de procedimento.

O estudo foi apresentado pela Defensoria Pública na audiência pública da Opinião Consultiva nº 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada para que a Convenção Americana de Direitos Humanos fosse interpretada no sentido de obrigar os Estados a reconhecer a identidade de gênero da pessoa mediante simples procedimento administrativo.

A inovadora atuação da Defensoria Pública, que buscou centrar esforços na exigência de vaga em creche para a população mais pobre, além de garantir com mais efetividade o direito à educação, possibilitou a realização do mapeamento do perfil das famílias que buscam atendimento da Defensoria Pública, o que foi fundamental para um debate qualificado da política pública com a Prefeitura do Rio do Janeiro.

O levantamento sobre as justificativas contidas nas sentenças judiciais de crimes relacionados ao tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro e sua Região Metropolitana, identificou, a partir da leitura de 2.591 processos, quais são os critérios levados em consideração pelos juízes para condenar ou absolver os réus envolvidos nesses tipos de delito. O resultado é impactante, réus primários e sem antecedentes criminais, presos em flagrante sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga, durante operações policiais realizadas em locais que supostamente seriam dominados por organizações criminosas.

O monitoramento constante das audiências de custódia desde a sua criação, em 2015, vem sendo realizado em conjunto com os defensores públicos que atuam nessas audiências e preenchem um questionário com o perfil social dos presos em flagrante e a sua situação jurídica. O relatório sobre um ano de audiências de custódia no Rio de Janeiro foi, inclusive, citado no "Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas" da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e seus dados vêm sendo amplamente divulgado em diversos meios de comunicação e debates públicos sobre o tema.

Já a pesquisa sobre o perfil do consumidor superendividado consolidou os dados sobre uma prática inovadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, de atendimento desse perfil de consumidor e realização de audiências de conciliação com as instituições financeiras, iniciada há algum tempo, mas que ainda não tinha sido sistematizada, de forma a permitir o aperfeiçoamento dos seus serviços e maior eficiência no atendimento prestado aos consumidores.

Os resultados do trabalho de mais de três anos da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, além de fortalecerem um modelo transparente e democrático que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem buscado implementar em sua gestão, contribuíram com dados para o debate sobre a reformulação do sistema de justiça e do direito, superando a lógica argumentativa exclusivamente dogmática nos processos judiciais.

*Carolina Dzimidas Haber é diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do RJ; Rodrigo Baptista Pacheco é subdefensor-público geral do Rio de Janeiro

A Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça foi crescendo na medida em que pesquisas foram sendo produzidas, seja na formulação de diagnósticos para subsidiar políticas institucionais, seja no levantamento de dados sobre a atuação processual e extraprocessual dos defensores públicos, revelando o novo olhar sobre a atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (todas disponíveis aqui).

Da ideia inicial de ser um órgão que auxiliasse a gestão, propósito alcançado com os trabalhos sobre parâmetros de assistência jurídica adotados pelas Defensorias do Brasil e sobre a distribuição da carga de trabalho entre os defensores no Estado do Rio de Janeiro de acordo com a demanda potencial, realizado em parceria com o IPEA, ampliou-se o seu escopo para que fossem produzidas pesquisas que permitissem a adoção de uma argumentação inovadora nos diversos âmbitos de atuação da Defensoria Pública.

A pesquisa sobre os processos de criminalização do aborto, além dos resultados impactantes que revelam o racismo estrutural no sistema de justiça criminal, foi apresentada pela Defensoria Pública no pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF nº 442 que discute a constitucionalidade da criminalização do aborto no Brasil, servindo como pano de fundo para a sua construção teórica.

Os dados produzidos pela análise dos processos de requalificação civil no Estado do Rio de Janeiro permitiram identificar o percurso percorrido no Judiciário dos pedidos de mudança de sexo e nome das pessoas transgêneras, de forma a municiar o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública com informações que viabilizem o esclarecimento dos assistidos sobre o melhor caminho a ser tomado na busca por seus direitos, tendo em vista a ausência de lei que regulamente esse tipo de procedimento.

O estudo foi apresentado pela Defensoria Pública na audiência pública da Opinião Consultiva nº 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada para que a Convenção Americana de Direitos Humanos fosse interpretada no sentido de obrigar os Estados a reconhecer a identidade de gênero da pessoa mediante simples procedimento administrativo.

A inovadora atuação da Defensoria Pública, que buscou centrar esforços na exigência de vaga em creche para a população mais pobre, além de garantir com mais efetividade o direito à educação, possibilitou a realização do mapeamento do perfil das famílias que buscam atendimento da Defensoria Pública, o que foi fundamental para um debate qualificado da política pública com a Prefeitura do Rio do Janeiro.

O levantamento sobre as justificativas contidas nas sentenças judiciais de crimes relacionados ao tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro e sua Região Metropolitana, identificou, a partir da leitura de 2.591 processos, quais são os critérios levados em consideração pelos juízes para condenar ou absolver os réus envolvidos nesses tipos de delito. O resultado é impactante, réus primários e sem antecedentes criminais, presos em flagrante sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga, durante operações policiais realizadas em locais que supostamente seriam dominados por organizações criminosas.

O monitoramento constante das audiências de custódia desde a sua criação, em 2015, vem sendo realizado em conjunto com os defensores públicos que atuam nessas audiências e preenchem um questionário com o perfil social dos presos em flagrante e a sua situação jurídica. O relatório sobre um ano de audiências de custódia no Rio de Janeiro foi, inclusive, citado no "Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas" da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e seus dados vêm sendo amplamente divulgado em diversos meios de comunicação e debates públicos sobre o tema.

Já a pesquisa sobre o perfil do consumidor superendividado consolidou os dados sobre uma prática inovadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, de atendimento desse perfil de consumidor e realização de audiências de conciliação com as instituições financeiras, iniciada há algum tempo, mas que ainda não tinha sido sistematizada, de forma a permitir o aperfeiçoamento dos seus serviços e maior eficiência no atendimento prestado aos consumidores.

Os resultados do trabalho de mais de três anos da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, além de fortalecerem um modelo transparente e democrático que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem buscado implementar em sua gestão, contribuíram com dados para o debate sobre a reformulação do sistema de justiça e do direito, superando a lógica argumentativa exclusivamente dogmática nos processos judiciais.

*Carolina Dzimidas Haber é diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do RJ; Rodrigo Baptista Pacheco é subdefensor-público geral do Rio de Janeiro

A Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça foi crescendo na medida em que pesquisas foram sendo produzidas, seja na formulação de diagnósticos para subsidiar políticas institucionais, seja no levantamento de dados sobre a atuação processual e extraprocessual dos defensores públicos, revelando o novo olhar sobre a atuação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (todas disponíveis aqui).

Da ideia inicial de ser um órgão que auxiliasse a gestão, propósito alcançado com os trabalhos sobre parâmetros de assistência jurídica adotados pelas Defensorias do Brasil e sobre a distribuição da carga de trabalho entre os defensores no Estado do Rio de Janeiro de acordo com a demanda potencial, realizado em parceria com o IPEA, ampliou-se o seu escopo para que fossem produzidas pesquisas que permitissem a adoção de uma argumentação inovadora nos diversos âmbitos de atuação da Defensoria Pública.

A pesquisa sobre os processos de criminalização do aborto, além dos resultados impactantes que revelam o racismo estrutural no sistema de justiça criminal, foi apresentada pela Defensoria Pública no pedido de ingresso como amicus curiae na ADPF nº 442 que discute a constitucionalidade da criminalização do aborto no Brasil, servindo como pano de fundo para a sua construção teórica.

Os dados produzidos pela análise dos processos de requalificação civil no Estado do Rio de Janeiro permitiram identificar o percurso percorrido no Judiciário dos pedidos de mudança de sexo e nome das pessoas transgêneras, de forma a municiar o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria Pública com informações que viabilizem o esclarecimento dos assistidos sobre o melhor caminho a ser tomado na busca por seus direitos, tendo em vista a ausência de lei que regulamente esse tipo de procedimento.

O estudo foi apresentado pela Defensoria Pública na audiência pública da Opinião Consultiva nº 24 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, realizada para que a Convenção Americana de Direitos Humanos fosse interpretada no sentido de obrigar os Estados a reconhecer a identidade de gênero da pessoa mediante simples procedimento administrativo.

A inovadora atuação da Defensoria Pública, que buscou centrar esforços na exigência de vaga em creche para a população mais pobre, além de garantir com mais efetividade o direito à educação, possibilitou a realização do mapeamento do perfil das famílias que buscam atendimento da Defensoria Pública, o que foi fundamental para um debate qualificado da política pública com a Prefeitura do Rio do Janeiro.

O levantamento sobre as justificativas contidas nas sentenças judiciais de crimes relacionados ao tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro e sua Região Metropolitana, identificou, a partir da leitura de 2.591 processos, quais são os critérios levados em consideração pelos juízes para condenar ou absolver os réus envolvidos nesses tipos de delito. O resultado é impactante, réus primários e sem antecedentes criminais, presos em flagrante sozinhos, desarmados e com pouca quantidade de droga, durante operações policiais realizadas em locais que supostamente seriam dominados por organizações criminosas.

O monitoramento constante das audiências de custódia desde a sua criação, em 2015, vem sendo realizado em conjunto com os defensores públicos que atuam nessas audiências e preenchem um questionário com o perfil social dos presos em flagrante e a sua situação jurídica. O relatório sobre um ano de audiências de custódia no Rio de Janeiro foi, inclusive, citado no "Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas" da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e seus dados vêm sendo amplamente divulgado em diversos meios de comunicação e debates públicos sobre o tema.

Já a pesquisa sobre o perfil do consumidor superendividado consolidou os dados sobre uma prática inovadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, de atendimento desse perfil de consumidor e realização de audiências de conciliação com as instituições financeiras, iniciada há algum tempo, mas que ainda não tinha sido sistematizada, de forma a permitir o aperfeiçoamento dos seus serviços e maior eficiência no atendimento prestado aos consumidores.

Os resultados do trabalho de mais de três anos da Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, além de fortalecerem um modelo transparente e democrático que a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro tem buscado implementar em sua gestão, contribuíram com dados para o debate sobre a reformulação do sistema de justiça e do direito, superando a lógica argumentativa exclusivamente dogmática nos processos judiciais.

*Carolina Dzimidas Haber é diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da Defensoria Pública do RJ; Rodrigo Baptista Pacheco é subdefensor-público geral do Rio de Janeiro

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