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Investigação sobre crime no apagão do Amapá é atribuição da Justiça Federal, decide STJ


Relator do conflito de competência, ministro Ribeiro Dantas ponderou que cabe aos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas

Por Redação
Manifestantes fecham rua no bairro Remedios 2, no municipio de Santana, em protesto pelo quinto dia sem luz em virtude do apagao no Amapá Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal a apuração de eventual crime relacionado apagão que deixou grande parte do Amapá sem energia em novembro do ano passado. A corte superior foi acionada para decidir sobre conflito de competência envolvendo inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e a uma medida cautelar em trâmite na Justiça estadual.

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O ACÓRDÃO

O debate foi levantado pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, que alegou ao STJ que um eventual crime envolvendo o episódio teria sido cometido contra serviços e instalações da União. Além disso, o juízo apontou a existência de um inquérito instaurado pela Polícia Federal.

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Do outro lado, o juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deferiu medidas de urgência sobre o caso, sustentou que a vara federal não tem poderes para impor sua jurisdição e determinar que 'o magistrado estadual, que decidiu no bojo de incidente preparatório de ação penal, desconstitua sua própria decisão'.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao analisar o caso, o relator do conflito, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a Constituição estabelece a competência dos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

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O ministro ponderou ainda que a carta magna define que cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica.

"Por isso, no caso concreto, ainda que se reconheça lesão a direitos dos consumidores e possível conduta criminosa na seara consumerista, inegável também ser possível vislumbrar malferimento a bens, serviços e interesses da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que atrai a competência federal", afirmou.

Manifestantes fecham rua no bairro Remedios 2, no municipio de Santana, em protesto pelo quinto dia sem luz em virtude do apagao no Amapá Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal a apuração de eventual crime relacionado apagão que deixou grande parte do Amapá sem energia em novembro do ano passado. A corte superior foi acionada para decidir sobre conflito de competência envolvendo inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e a uma medida cautelar em trâmite na Justiça estadual.

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O debate foi levantado pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, que alegou ao STJ que um eventual crime envolvendo o episódio teria sido cometido contra serviços e instalações da União. Além disso, o juízo apontou a existência de um inquérito instaurado pela Polícia Federal.

Do outro lado, o juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deferiu medidas de urgência sobre o caso, sustentou que a vara federal não tem poderes para impor sua jurisdição e determinar que 'o magistrado estadual, que decidiu no bojo de incidente preparatório de ação penal, desconstitua sua própria decisão'.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao analisar o caso, o relator do conflito, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a Constituição estabelece a competência dos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

O ministro ponderou ainda que a carta magna define que cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica.

"Por isso, no caso concreto, ainda que se reconheça lesão a direitos dos consumidores e possível conduta criminosa na seara consumerista, inegável também ser possível vislumbrar malferimento a bens, serviços e interesses da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que atrai a competência federal", afirmou.

Manifestantes fecham rua no bairro Remedios 2, no municipio de Santana, em protesto pelo quinto dia sem luz em virtude do apagao no Amapá Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal a apuração de eventual crime relacionado apagão que deixou grande parte do Amapá sem energia em novembro do ano passado. A corte superior foi acionada para decidir sobre conflito de competência envolvendo inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e a uma medida cautelar em trâmite na Justiça estadual.

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O debate foi levantado pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, que alegou ao STJ que um eventual crime envolvendo o episódio teria sido cometido contra serviços e instalações da União. Além disso, o juízo apontou a existência de um inquérito instaurado pela Polícia Federal.

Do outro lado, o juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deferiu medidas de urgência sobre o caso, sustentou que a vara federal não tem poderes para impor sua jurisdição e determinar que 'o magistrado estadual, que decidiu no bojo de incidente preparatório de ação penal, desconstitua sua própria decisão'.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao analisar o caso, o relator do conflito, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a Constituição estabelece a competência dos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

O ministro ponderou ainda que a carta magna define que cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica.

"Por isso, no caso concreto, ainda que se reconheça lesão a direitos dos consumidores e possível conduta criminosa na seara consumerista, inegável também ser possível vislumbrar malferimento a bens, serviços e interesses da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que atrai a competência federal", afirmou.

Manifestantes fecham rua no bairro Remedios 2, no municipio de Santana, em protesto pelo quinto dia sem luz em virtude do apagao no Amapá Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal a apuração de eventual crime relacionado apagão que deixou grande parte do Amapá sem energia em novembro do ano passado. A corte superior foi acionada para decidir sobre conflito de competência envolvendo inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e a uma medida cautelar em trâmite na Justiça estadual.

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O debate foi levantado pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, que alegou ao STJ que um eventual crime envolvendo o episódio teria sido cometido contra serviços e instalações da União. Além disso, o juízo apontou a existência de um inquérito instaurado pela Polícia Federal.

Do outro lado, o juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deferiu medidas de urgência sobre o caso, sustentou que a vara federal não tem poderes para impor sua jurisdição e determinar que 'o magistrado estadual, que decidiu no bojo de incidente preparatório de ação penal, desconstitua sua própria decisão'.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao analisar o caso, o relator do conflito, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a Constituição estabelece a competência dos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

O ministro ponderou ainda que a carta magna define que cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica.

"Por isso, no caso concreto, ainda que se reconheça lesão a direitos dos consumidores e possível conduta criminosa na seara consumerista, inegável também ser possível vislumbrar malferimento a bens, serviços e interesses da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que atrai a competência federal", afirmou.

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