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Juiz vê 'nítido exercício da advocacia', anula delação de ex-presidente da Fecomércio Rio e enterra Operação E$quema


Decisão da 1.ª Vara Criminal Especializada tranca inquérito da extinta Lava Jato fluminense contra advogados denunciados por propina em troca de blindagem a Orlando Diniz, ex-mandatário da Federação do Comércio que revelou suposto conluio de escritórios

Por Rayssa Motta e Fausto Macedo

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu trancar a investigação da Operação Esquema S, que mirou bancas de advocacia renomadas no meio político. O caso foi um dos últimos desdobramentos da Lava Jato fluminense antes do fim da força-tarefa.

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A decisão é do juiz Marcelo Rubiolli, da 1.ª Vara Criminal Especializada do Rio, para quem não há provas de crimes.

"O que se depreende de todo o processo até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia", diz um trecho da decisão.

O magistrado também anulou a colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz, com o Ministério Público Federal (MPF). A delação foi o ponto de partida da investigação que colocou a Lava Jato no encalço dos advogados. O empresário revelou aos investigadores a existência de uma rede de escritórios de advocacia que teria sido montada para blindá-lo e mantê-lo no cargo após suspeitas de irregularidades em sua gestão.

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O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, que chegou a ser preso na Operação Jabuti em 2018, fechou acordo de colaboração com a Lava Jato. FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO 

A investigação avançou nas mãos do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que autorizou quebras de sigilo e buscas contra os investigados. Antes que ele pudesse analisar a denúncia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu contra o que viu como uma 'perseguição' à classe e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte então anulou todas as decisões tomadas até aquele momento e transferiu o caso para a Justiça estadual.

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Na prática, a decisão da Justiça do Rio enterra toda a investigação. Ao analisar a delação, peça-chave do inquérito, o juiz Marcelo Rubiolli concluiu que os procuradores 'induziram' a versão do colaborador. Em relação à denúncia, o magistrado entendeu que os investigadores não conseguiram provar a versão de que os escritórios de advocacia foram usados para fazer lobby e influenciar decisões em tribunais superiores em troca de propina.

"Urge reconhecer a ausência de justa causa à persecução dos fatos narrados", afirmou. "Não se apurou mais do que uma associação de advogados que tutelavam as estratégicas jurídicas da pretensão do então presidente do Sesc/Senac-RJ", acrescentou.

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A denúncia foi oferecida em setembro de 2020 e acusou suposto esquema que teria desviado pelo menos R$ 151 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, através de contratos fictícios com escritórios de advocacia.

De acordo com a Lava Jato do Rio, as vantagens indevidas teriam sido pagas a bancas influentes, que teriam atuado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir permanência de Orlando Diniz no cargo. Tudo isso em troca de supostos pagamentos milionários disfarçados em contratos de fachada.

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu trancar a investigação da Operação Esquema S, que mirou bancas de advocacia renomadas no meio político. O caso foi um dos últimos desdobramentos da Lava Jato fluminense antes do fim da força-tarefa.

A decisão é do juiz Marcelo Rubiolli, da 1.ª Vara Criminal Especializada do Rio, para quem não há provas de crimes.

"O que se depreende de todo o processo até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia", diz um trecho da decisão.

O magistrado também anulou a colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz, com o Ministério Público Federal (MPF). A delação foi o ponto de partida da investigação que colocou a Lava Jato no encalço dos advogados. O empresário revelou aos investigadores a existência de uma rede de escritórios de advocacia que teria sido montada para blindá-lo e mantê-lo no cargo após suspeitas de irregularidades em sua gestão.

O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, que chegou a ser preso na Operação Jabuti em 2018, fechou acordo de colaboração com a Lava Jato. FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO 

A investigação avançou nas mãos do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que autorizou quebras de sigilo e buscas contra os investigados. Antes que ele pudesse analisar a denúncia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu contra o que viu como uma 'perseguição' à classe e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte então anulou todas as decisões tomadas até aquele momento e transferiu o caso para a Justiça estadual.

Na prática, a decisão da Justiça do Rio enterra toda a investigação. Ao analisar a delação, peça-chave do inquérito, o juiz Marcelo Rubiolli concluiu que os procuradores 'induziram' a versão do colaborador. Em relação à denúncia, o magistrado entendeu que os investigadores não conseguiram provar a versão de que os escritórios de advocacia foram usados para fazer lobby e influenciar decisões em tribunais superiores em troca de propina.

"Urge reconhecer a ausência de justa causa à persecução dos fatos narrados", afirmou. "Não se apurou mais do que uma associação de advogados que tutelavam as estratégicas jurídicas da pretensão do então presidente do Sesc/Senac-RJ", acrescentou.

A denúncia foi oferecida em setembro de 2020 e acusou suposto esquema que teria desviado pelo menos R$ 151 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, através de contratos fictícios com escritórios de advocacia.

De acordo com a Lava Jato do Rio, as vantagens indevidas teriam sido pagas a bancas influentes, que teriam atuado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir permanência de Orlando Diniz no cargo. Tudo isso em troca de supostos pagamentos milionários disfarçados em contratos de fachada.

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu trancar a investigação da Operação Esquema S, que mirou bancas de advocacia renomadas no meio político. O caso foi um dos últimos desdobramentos da Lava Jato fluminense antes do fim da força-tarefa.

A decisão é do juiz Marcelo Rubiolli, da 1.ª Vara Criminal Especializada do Rio, para quem não há provas de crimes.

"O que se depreende de todo o processo até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia", diz um trecho da decisão.

O magistrado também anulou a colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz, com o Ministério Público Federal (MPF). A delação foi o ponto de partida da investigação que colocou a Lava Jato no encalço dos advogados. O empresário revelou aos investigadores a existência de uma rede de escritórios de advocacia que teria sido montada para blindá-lo e mantê-lo no cargo após suspeitas de irregularidades em sua gestão.

O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, que chegou a ser preso na Operação Jabuti em 2018, fechou acordo de colaboração com a Lava Jato. FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO 

A investigação avançou nas mãos do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que autorizou quebras de sigilo e buscas contra os investigados. Antes que ele pudesse analisar a denúncia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu contra o que viu como uma 'perseguição' à classe e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte então anulou todas as decisões tomadas até aquele momento e transferiu o caso para a Justiça estadual.

Na prática, a decisão da Justiça do Rio enterra toda a investigação. Ao analisar a delação, peça-chave do inquérito, o juiz Marcelo Rubiolli concluiu que os procuradores 'induziram' a versão do colaborador. Em relação à denúncia, o magistrado entendeu que os investigadores não conseguiram provar a versão de que os escritórios de advocacia foram usados para fazer lobby e influenciar decisões em tribunais superiores em troca de propina.

"Urge reconhecer a ausência de justa causa à persecução dos fatos narrados", afirmou. "Não se apurou mais do que uma associação de advogados que tutelavam as estratégicas jurídicas da pretensão do então presidente do Sesc/Senac-RJ", acrescentou.

A denúncia foi oferecida em setembro de 2020 e acusou suposto esquema que teria desviado pelo menos R$ 151 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, através de contratos fictícios com escritórios de advocacia.

De acordo com a Lava Jato do Rio, as vantagens indevidas teriam sido pagas a bancas influentes, que teriam atuado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir permanência de Orlando Diniz no cargo. Tudo isso em troca de supostos pagamentos milionários disfarçados em contratos de fachada.

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu trancar a investigação da Operação Esquema S, que mirou bancas de advocacia renomadas no meio político. O caso foi um dos últimos desdobramentos da Lava Jato fluminense antes do fim da força-tarefa.

A decisão é do juiz Marcelo Rubiolli, da 1.ª Vara Criminal Especializada do Rio, para quem não há provas de crimes.

"O que se depreende de todo o processo até a presente data é que a investigação penal e decisões até então prolatadas têm o nítido intuito de criminalizar o exercício da advocacia", diz um trecho da decisão.

O magistrado também anulou a colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio do Rio, Orlando Diniz, com o Ministério Público Federal (MPF). A delação foi o ponto de partida da investigação que colocou a Lava Jato no encalço dos advogados. O empresário revelou aos investigadores a existência de uma rede de escritórios de advocacia que teria sido montada para blindá-lo e mantê-lo no cargo após suspeitas de irregularidades em sua gestão.

O ex-presidente da Fecomércio-RJ Orlando Diniz, que chegou a ser preso na Operação Jabuti em 2018, fechou acordo de colaboração com a Lava Jato. FOTO: WILTON JUNIOR / ESTADÃO 

A investigação avançou nas mãos do juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato na 7.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, que autorizou quebras de sigilo e buscas contra os investigados. Antes que ele pudesse analisar a denúncia, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reagiu contra o que viu como uma 'perseguição' à classe e acionou o Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte então anulou todas as decisões tomadas até aquele momento e transferiu o caso para a Justiça estadual.

Na prática, a decisão da Justiça do Rio enterra toda a investigação. Ao analisar a delação, peça-chave do inquérito, o juiz Marcelo Rubiolli concluiu que os procuradores 'induziram' a versão do colaborador. Em relação à denúncia, o magistrado entendeu que os investigadores não conseguiram provar a versão de que os escritórios de advocacia foram usados para fazer lobby e influenciar decisões em tribunais superiores em troca de propina.

"Urge reconhecer a ausência de justa causa à persecução dos fatos narrados", afirmou. "Não se apurou mais do que uma associação de advogados que tutelavam as estratégicas jurídicas da pretensão do então presidente do Sesc/Senac-RJ", acrescentou.

A denúncia foi oferecida em setembro de 2020 e acusou suposto esquema que teria desviado pelo menos R$ 151 milhões do Sistema S fluminense (Sesc-RJ, Senac-RJ e Fecomércio-RJ), entre 2012 e 2018, através de contratos fictícios com escritórios de advocacia.

De acordo com a Lava Jato do Rio, as vantagens indevidas teriam sido pagas a bancas influentes, que teriam atuado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para garantir permanência de Orlando Diniz no cargo. Tudo isso em troca de supostos pagamentos milionários disfarçados em contratos de fachada.

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