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Juiz condena homem por divulgar nudez e sexo explícito de crianças no WhatsApp


João Batista Machado, da 1.ª Vara Federal de Registro (SP), impõe seis anos de reclusão a acusado por crimes de divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo também adolescentes

Por Luiz Vassallo
 Foto: Estadão

O juiz federal João Batista Machado, da 1.ª Vara Federal de Registro (SP), condenou um réu a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

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As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Ação Penal nº 0005876-39.2017.403.6104

Em meados de 2016, o acusado publicou e divulgou através do aplicativo digital WhatsAppp, em um grupo com alcance internacional, oito imagens e um vídeo com conteúdo pornográfico.

Também armazenou em seu celular, até fevereiro de 2018, dois vídeos 'contendo cenas de nudez e sexo explícito, igualmente envolvendo crianças'.

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As condutas do acusado estão previstas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990, que tratam respectivamente da divulgação e armazenamento, por qualquer meio, inclusive por via informática, de fotografia, vídeo ou outro registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O inquérito policial que originou o processo foi desmembrado de uma investigação da Policial Federal, em conjunto com diversas instâncias policiais internacionais coordenadas pela Interpol.

Por meio do número de telefone utilizado pelo réu, a PF chegou até o município de Eldorado, no Vale do Ribeira (SP) onde mora o acusado.

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O Ministério Público Federal considerou 'genéricas e insuficientes as alegações da defesa' e enfatizou 'a falta de qualquer indício de que o réu fosse incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta'.

Em sua decisão, o magistrado destacou 'não existir dúvidas sobre a integridade mental do acusado'.

"Ele demonstrou em seu depoimento desenvoltura acima da média, inclusive no manuseio de material pornográfico e das tecnologias envolvidas naquelas atividades."

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Embora não fosse o administrador, o réu confessou que participou ativamente do grupo de compartilhamento do WhatsApp, divulgando e publicando arquivos, em média de 15 a 20 por dia, com pornografia infanto-juvenil.

"Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva na denúncia para condenar o acusado pela prática das condutas descritas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990", concluiu o juiz João Batista Machado.

A 1.ª Vara Federal de Registro informou que existe um aumento no número de demandas envolvendo publicação, divulgação, armazenamento, entre outros, de material de cunho pornográfico infantil.

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Atualmente, além do processo que levou à condenação do réu a seis anos de reclusão, tramitam na Justiça Federal do município, outros três inquéritos policiais e uma ação penal sobre o mesmo tema, todas em segredo de justiça.

 Foto: Estadão

O juiz federal João Batista Machado, da 1.ª Vara Federal de Registro (SP), condenou um réu a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Ação Penal nº 0005876-39.2017.403.6104

Em meados de 2016, o acusado publicou e divulgou através do aplicativo digital WhatsAppp, em um grupo com alcance internacional, oito imagens e um vídeo com conteúdo pornográfico.

Também armazenou em seu celular, até fevereiro de 2018, dois vídeos 'contendo cenas de nudez e sexo explícito, igualmente envolvendo crianças'.

As condutas do acusado estão previstas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990, que tratam respectivamente da divulgação e armazenamento, por qualquer meio, inclusive por via informática, de fotografia, vídeo ou outro registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O inquérito policial que originou o processo foi desmembrado de uma investigação da Policial Federal, em conjunto com diversas instâncias policiais internacionais coordenadas pela Interpol.

Por meio do número de telefone utilizado pelo réu, a PF chegou até o município de Eldorado, no Vale do Ribeira (SP) onde mora o acusado.

O Ministério Público Federal considerou 'genéricas e insuficientes as alegações da defesa' e enfatizou 'a falta de qualquer indício de que o réu fosse incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta'.

Em sua decisão, o magistrado destacou 'não existir dúvidas sobre a integridade mental do acusado'.

"Ele demonstrou em seu depoimento desenvoltura acima da média, inclusive no manuseio de material pornográfico e das tecnologias envolvidas naquelas atividades."

Embora não fosse o administrador, o réu confessou que participou ativamente do grupo de compartilhamento do WhatsApp, divulgando e publicando arquivos, em média de 15 a 20 por dia, com pornografia infanto-juvenil.

"Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva na denúncia para condenar o acusado pela prática das condutas descritas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990", concluiu o juiz João Batista Machado.

A 1.ª Vara Federal de Registro informou que existe um aumento no número de demandas envolvendo publicação, divulgação, armazenamento, entre outros, de material de cunho pornográfico infantil.

Atualmente, além do processo que levou à condenação do réu a seis anos de reclusão, tramitam na Justiça Federal do município, outros três inquéritos policiais e uma ação penal sobre o mesmo tema, todas em segredo de justiça.

 Foto: Estadão

O juiz federal João Batista Machado, da 1.ª Vara Federal de Registro (SP), condenou um réu a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Ação Penal nº 0005876-39.2017.403.6104

Em meados de 2016, o acusado publicou e divulgou através do aplicativo digital WhatsAppp, em um grupo com alcance internacional, oito imagens e um vídeo com conteúdo pornográfico.

Também armazenou em seu celular, até fevereiro de 2018, dois vídeos 'contendo cenas de nudez e sexo explícito, igualmente envolvendo crianças'.

As condutas do acusado estão previstas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990, que tratam respectivamente da divulgação e armazenamento, por qualquer meio, inclusive por via informática, de fotografia, vídeo ou outro registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O inquérito policial que originou o processo foi desmembrado de uma investigação da Policial Federal, em conjunto com diversas instâncias policiais internacionais coordenadas pela Interpol.

Por meio do número de telefone utilizado pelo réu, a PF chegou até o município de Eldorado, no Vale do Ribeira (SP) onde mora o acusado.

O Ministério Público Federal considerou 'genéricas e insuficientes as alegações da defesa' e enfatizou 'a falta de qualquer indício de que o réu fosse incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta'.

Em sua decisão, o magistrado destacou 'não existir dúvidas sobre a integridade mental do acusado'.

"Ele demonstrou em seu depoimento desenvoltura acima da média, inclusive no manuseio de material pornográfico e das tecnologias envolvidas naquelas atividades."

Embora não fosse o administrador, o réu confessou que participou ativamente do grupo de compartilhamento do WhatsApp, divulgando e publicando arquivos, em média de 15 a 20 por dia, com pornografia infanto-juvenil.

"Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva na denúncia para condenar o acusado pela prática das condutas descritas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990", concluiu o juiz João Batista Machado.

A 1.ª Vara Federal de Registro informou que existe um aumento no número de demandas envolvendo publicação, divulgação, armazenamento, entre outros, de material de cunho pornográfico infantil.

Atualmente, além do processo que levou à condenação do réu a seis anos de reclusão, tramitam na Justiça Federal do município, outros três inquéritos policiais e uma ação penal sobre o mesmo tema, todas em segredo de justiça.

 Foto: Estadão

O juiz federal João Batista Machado, da 1.ª Vara Federal de Registro (SP), condenou um réu a seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pela prática dos crimes de divulgação e armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Ação Penal nº 0005876-39.2017.403.6104

Em meados de 2016, o acusado publicou e divulgou através do aplicativo digital WhatsAppp, em um grupo com alcance internacional, oito imagens e um vídeo com conteúdo pornográfico.

Também armazenou em seu celular, até fevereiro de 2018, dois vídeos 'contendo cenas de nudez e sexo explícito, igualmente envolvendo crianças'.

As condutas do acusado estão previstas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990, que tratam respectivamente da divulgação e armazenamento, por qualquer meio, inclusive por via informática, de fotografia, vídeo ou outro registro, que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.

O inquérito policial que originou o processo foi desmembrado de uma investigação da Policial Federal, em conjunto com diversas instâncias policiais internacionais coordenadas pela Interpol.

Por meio do número de telefone utilizado pelo réu, a PF chegou até o município de Eldorado, no Vale do Ribeira (SP) onde mora o acusado.

O Ministério Público Federal considerou 'genéricas e insuficientes as alegações da defesa' e enfatizou 'a falta de qualquer indício de que o réu fosse incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta'.

Em sua decisão, o magistrado destacou 'não existir dúvidas sobre a integridade mental do acusado'.

"Ele demonstrou em seu depoimento desenvoltura acima da média, inclusive no manuseio de material pornográfico e das tecnologias envolvidas naquelas atividades."

Embora não fosse o administrador, o réu confessou que participou ativamente do grupo de compartilhamento do WhatsApp, divulgando e publicando arquivos, em média de 15 a 20 por dia, com pornografia infanto-juvenil.

"Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva na denúncia para condenar o acusado pela prática das condutas descritas nos artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8069/1990", concluiu o juiz João Batista Machado.

A 1.ª Vara Federal de Registro informou que existe um aumento no número de demandas envolvendo publicação, divulgação, armazenamento, entre outros, de material de cunho pornográfico infantil.

Atualmente, além do processo que levou à condenação do réu a seis anos de reclusão, tramitam na Justiça Federal do município, outros três inquéritos policiais e uma ação penal sobre o mesmo tema, todas em segredo de justiça.

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